| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32434 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 149 § 2o. e § 5o.
O § 2o., do Art. 149, passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - Declarada a inconstitucionalidade,
por omissão, de medida para tornar efetiva a norma
constitucional, será dada ciência a Mesa do Poder
competente, para a adoção das providências
necessárias, e em se tratando de órgão
administrativo, para fazê-lo em trinta dias".
O § 5o. - do mesmo Art. passa a ter a
seguinte redação:
"§ 5o. - Quando o Supremo Tribunal Federal,
por decisão definitiva de dois terços dos seus
membros declarar a inconstitucionalidade, em tese,
de norma legal ou ato normativo, encaminhará a
matéria ao Senado da República para proceder, na
forma do Art. 83 Item X." | | | | Parecer: | Preocupa-se, o autor da Emenda, com a "competência le-
gislativa" que o projeto defere ao Supremo Tribunal Federal
(parágrafos 2o. e 5o. do artigo 149).
Sobre o assunto, reportamo-nos ao Parecer emitido sobre
a Emenda no. ES33.543-0.
Pela aprovação. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32435 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 291
Acrescente-se ao Art. 291 o seguinte Item IV:
"Item IV - Respeito aos direitos individuais,
no que diz respeito a preservação da imagem, da
identidade pessoal, segundo o que dispuzer a lei."
Dê-se ao § 1o., do mesmo Artigo, a seguinte
redação:
"§ 1o. - É assegurado aos meios de
comunicação ampla liberdade, nos termos da lei,
garantindo o direito de resposta na hipótese de
crítica e na deturpação de fatos negativos a
respeito de episódios e pessoas." | | | | Parecer: | Acrescenta o autor inciso IV ao art. 291 e modifica seu
§ 1o..
Propõe o respeito aos direitos individuais, quanto á ima-
gem e o direito de resposta.
Entende o Relator que a matéria esteja contemplada, no
seu mérito, no § 9o. do art. 6o. do texto que se pretende
emendar, razão porque propõe a rejeição da presente. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32436 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 115, Item XX
No Item XX do Art. 115 onde se lê "ouvindo o
Conselho da República", leia-se "com aprovação do
Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32437 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 83, Item X
O Art. 83, Item X, passa a ter a seguinte
redação:
"Suspender a execução, no todo ou em parte,
de lei declarada inconstitucional por decisão
definitiva de dois terços dos membros do Supremo
Tribunal Federal". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda, conflita subs-
tancialmente com a sistemática geral adotada pelo Substitu-
tivo.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32438 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 58
"Suprima-se o Art. 58". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32439 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 56
Suprima-se o Art. 56. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32440 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 91, Parágrafo
Único.
O Art. 91 Parágrafo Único, passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Lei Complementar disporá
sobre a técnica de elaboração, redação, alteração
e consolidação das normas legais." | | | | Parecer: | O autor simplesmente pretende trasladar a redação da
forma sintética para a forma analítica. Pela rejeição. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32441 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado ao art. 125
No art. 125, § 3o., onde se lê "ouvido o
Conselho da República" leia-se" com aprovação do
Conselho da República". | | | | Parecer: | A Emenda visa a só permitir a dissolução da Câmara com
a aprovação do Conselho da República.
O acrescimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32442 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 175, § 1o.
Art. 175 § 1o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União terá
por chefe o Ministro da Justiça, que nomeará seu
substitutivo eventual, recrutado dentre cidadão
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, ao qual serão
destinadas competências estabelecidas por aquele. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32443 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Os artigos 246, 247 e 248 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 246 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
"Parágrafo único - A lei disporá sobre o
volume anual ou periódico das emissões dos
títulos, suas características, taxa dos juros,
prazo e condições de resgate."
"Art. 247 - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é de competência exclusiva da
União e limitar-se-á às áreas incluidas nas zonas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais
cuja forma de exploração contrarie a sua função
social, conforme estabelecido em lei."
"§ 1o. - A indenização em títulos somente será
feita quando se tratar de latifúndio, como tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeiturias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro."
"§ 2o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias."
Ao Art. 248 confira-se a seguinte redação:
Art. 248 - Os proprietários ficarão isentos
dos impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo." | | | | Parecer: | As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência
para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma
de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri-
moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7,
ES33612-6 e ES32443-8.
Pela rejeição. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34410 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 4o. - Título X
Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao "caput" e parágrafo único do art.
4o. do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação,
com livre opção quanto à adaptação do Sistema de
Governo.
Parágrafo único. - Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em
dois turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Constituição
Estadual, com livre opção quanto ao Sistema de
Governo. | | | | Parecer: | A emenda introduz uma inovação no texto do art. 4o. e seu
parágrafo único do Substitutivo, ou seja, conferindo às As-
sembléia Legislativa e às Câmara de Vereadores poderes para
livremente disporem sobre o Sistema de Governo. O assunto en-
contra-se em estudos e debates no âmbito da Comissão de Sis-
tematização, todavia, a proposta não nos parece conveniente.
Pelo não acolhimento. | |
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