| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Fundam-se os incisos V e VI, do Artigo 238,
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
V - a toda pessoa portadora de deficiência,
absolutamente incapaz de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida oela família, bem
como a todo cidadão, na mesma situação e a partir
dos sessente e cinco anos de idade,
independentemente de prova de recolhimento de
contribuição para a seguridade social, será
assegurada pensão mensão vitalícia equivalente a
um salário mínimo, na forma da lei. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte HENRIQUE CORDOVA apresenta emen-
da propondo a fusão dos incisos V e VI, do Artigo 238, do
Projeto de Constituição.
A emenda proposta é pertinente e, de fato, sem deixar de
contemplar os portadores de deficiência e os cidadões maiores
de sessenta e cinco anos, incapazes de prover a própria sub-
sistência, consegue simplificar e sintetizar o dispositivo
constitucional.
De outra forma, ainda consegue garantir às pessoas maio-
res de sessenta e cinco anos e merecedores do benefício, o
"quantum" de um salário mínimo, o que não foi previsto no
texto do Projeto de Constituição.
Pela sua procedência e justeza, somos, pois, pela apro-
vação da emenda. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00265 APROVADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: art. 84 ("Caput")
art. 85, incisos IV e VII
art. 44 ("Caput"), das
disposições
transitórias
Acrescente-se, a cada um dos dispositivos abaixo,
do Projeto de Constituição (A), o termo contábil,
na forma indicada:
Art. 84 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Art. 85. .......................................
IV - realizar inspeções e auditorias de natureza
contábil, financiera, orçamentária, operacional e
patrimonial.
VII - ...........................................
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial.
Disposições transitórias:
Art. 44 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 47 e seus § 1o. e § 2o.
Suprimam-se o "caput", § 1o. e § 2o. do art. 47 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir do texto Constitu-
cional, no seu todo, o artigo 47 das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias. O dispositivo em questão confere
estabilidade aos atuais servidores da União, dos Estados e
dos Municípios que, à época da Promulgação da Constituição,
contém, pelo menos, cinco anos de serviço na Administração
Direta ou Indireta.
Consideramos, com o autor, que a questão deve ser deixada ao
arbítrio da legislação ordinária federal e das Constituições
estaduais.
Por tratar-se, em consequência, a nosso ver, de alteração que
aperfeiçoa o texto do Projeto, somos pela aprovação da Emen-
da. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00280 APROVADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 7o. do Art. 5o. das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A). | | | | Parecer: | A anistia tem, entre outros nobres desígnios, o de pro-
piciar o esquecimento, apagando-se ressentimentos e queixas.
É muito atual a experiência trágica de outros países,
nos quais a reabertura de temas e critérios superados impõe
terríveis riscos a democracias incipientes, tornando realida-
de até mesmo o risco da deflagração da guerra civil.
O dispositivo (Par. 7o. do Art. 5o. do Ato das Disposi-
ções Constitucionais gerais e Transitórias) foi redigido, e
depois votado e aprovado pela Comissão de Sistematização sob
as mais nobres e puras inspirações de se fazer justiça. Face
aos desdobramentos que poderia ter, uma vez aplicado, opina-
mos no sentido de sua supressão, objetivo da emenda em análi-
se.
Pela aprovação. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00281 APROVADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva ao art. 269 do
Projeto de Constituição (A)
Dê-se ao art. 269 do Substitutivo da Comissão
de Sistematização a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo:
Art. 269 - As terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais
nelas existentes.
§ 1o. - São terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios as por ele habitadas, as utilizadas
para suas atividades produtivas e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios são inalienáveis e indispensáveis a
qualquer título, e os direitos sobre elas são
imprescritíveis.
3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas das terras que ocupam, salvo nos casos
de epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional, na
forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o
seu retorno quando o risco estiver eliminado.
§ 4o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e dos
cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a
extinção de que trata este parágrafo não dão
direito de ação ou indenização contra a União ou
os índios. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda redação alternativa ao artigo 269, além de
lhe acrescentar novo parágrafo.
No que se refere ao caput, a Emenda sugere a substituição
da expressão "terras de posse imemorial" por "terras tradi-
cionalmente ocupadas", argumentando, em primeiro lugar, não
ser o primeiro conceito suficientemente preciso. Além disso,
como bem o expressa sua Justificação, retoma o conceito de
ocupação, forma jurídica a nosso ver mais apropriada para
tratar a situação dos índios, ocupantes do território brasi-
leiro antes da chegada do conquistador europeu.
A redação sugerida para o parágrafo 1o. confere maior al-
cance ao preceito consitucional, uma vez que suprime a ex-
pressão "permanentemente localizados". Mantida tal expressão,
não se reconheceriam direitos às populações indígenas que
praticam, entre seus hábitos culturais, a perambulação. A re-
dação proposta, ademais, harmoniza-se com os termos de Con-
venção da OIT que contou com a adesão do Brasil.
Com respeito ao parágrafo 2o., a Emenda resgata uma cláu-
sula de particular importância, qual seja a de que além de as
terras ocupadas pelos índios serem inalienáveis e indisponí-
veis, conforme já consta do texto original, deve-se reconhe-
cer aos índios direitos imprescritíveis sobre elas.
A redação oferecida ao parágrafo 3o. corrige lacuna exis-
tente no texto original, o qual previa a remoção de grupos
indígenas de suas terras, em casos de epidemia, catástrofe da
natureza e outros similares e de interesse da soberania na-
cional, sem, contudo, oferecer indicação específica acerca
das condições como se decidiria e efetuaria a remoção das po-
pulações indígenas. Ao referir a matéria para os artigos 159
a 166, que dispõem sobre o Estado de Defesa e sobre o Estado
de Sítio, a Emenda faz que a constrição de direitos aplicada
aos índios dê-se de forma idêntica à aplicada aos demais bra-
sileiros.
Finalmente, a Emenda propõe a adição de um parágrafo 4o.
ao artigo 269, retomando dispositivo constante da Constitui-
ção em vigor, mantido, aliás, no anteprojeto da Comissão da
Ordem Social e no da Comissão de Estudos Constitucionais. Tal
norma estabelece que são nulos e extintos e que não produzi-
rão efeitos jurídicos os atos que visem ao domínio, à posse,
à ocupação ou à concessão de terras ocupadas pelos índios. No
nosso entendimento, a inclusão desse preceito contribui para
definir com maior rigor jurídico o direito dos índios às ter-
ras que tradicionalmente ocupam. A esse respeito, lembramos
que, algumas vezes, enquanto se dá o processo de demarcação
de terras indígenas, tem ocorrido a invasão das terras a se-
rem demarcadas, postulando os invasores, ante a justiça, di-
reitos sobre os quais não há fundamento legal. Ainda assim,
tais postulações têm, em certos casos, retardado processos de
demarcação.
Sem dúvida, a Emenda sob consideração agrega sugestões que
contribuem para aprimorar o texto do Projeto de Constituição.
Dessa forma, nosso parecer é pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00316 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA N
Suprima-se o é 2 do artigo 47 das disposições
trasitórias do Projeto Constitucional (A). | | | | Parecer: | A aprovação desta emenda isoladamente, viria beneficiar
com estabilidade pessoas que ocupam cargo de confiança .
Ou suprime-se todo o dispositivo ou a simples supressão
do parágrafo segundo causaria mais prejuízo do que vantagem.
Somos pela aprovação, com a redação da emenda 1943-9. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00682 APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como art. 23 das Disposições
Transitórias, dispositivo com a seguinte redação:
Art. 23 - Será assegurada, como direito adquirido
dos seus titulares, a acumulação remunerada de
cargos e funções reconhecidas em lei até a data de
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Constituinte Adylson Motta, asse-
gura o direito adquirido dos titulares de acumulação de car-
gos e funções, reconhecida em lei até a data da promulgação
da nova Constituição.
Tratando de idêntico direito e de teor semelhante , re-
gistre-se a Emenda número 2p00622-1, que dá nova redação ao
artigo 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias.
Com efeito, não se pode deixar de reconhecer a necessi -
dade de admitir-se a acumulação de cargos e empregos, dentro
das exceções consagradas em textos anteriores.
Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00754 APROVADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 56 das
disposições transitórias
Dê-se ao art. 56 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de
Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da
legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SANAC) e
extinguirá o Serviço Nacional de Formação
Profissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto
77354, de 31 de março de 1976."
Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 6o.
O parágrafo 43 do art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art.
6o. .............................................
§ 43 - Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, mediante
prévia autorização da autoridade competente quando
a reunião possa prejudicar o fluxo normal das
pessoas ou veículos". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a criação do Serviço Nacional de Apren-
dizagem Rural(SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em
Transportes(SENAT). O Projeto de Constituição já assegura a
criação do SENAR, mas não poderia deixar de lado o setor de
transportes, como pretende o autor. A Emenda aperfeiçoa o
texto, razão pela qual deve ser acolhida. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00757 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Proceda-se às seguintes alterações no Projeto
de Constituição:
I - Dê-se ao inciso I do artigo 113 a
seguinte redação:
"I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial
será o de juiz substituto, através de concurso
público de provas e títulos, com a participação da
Ordem dos advogados do Brasil, em todas as suas
fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação."
II - Acrescente-se ao artigo 32 do Ato das
Disposições Constitucionais Federais e
Transitórias, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Os juízes substitutos dos
quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam
cargos isolados, desde que em exercício há mais de
5 (cinco) anos, serão promovidos para vagas de
entrância igual àquela em que servem. Na hipótese
de inexistência de vagas, proceder-se-á ao
desdobramento das existentes. Para efeito de
promoção por antiguidade, o tempo de serviço dos
juízes beneficiados pelo presente artigo será
computado a partir do dia de sua posse." | | | | Parecer: | Em diversos Estados, o cargo inicial da magistratura é o
de Juiz substituto. O critério é racional e tem obtido os
melhores resultados. O novo julgador tem a oportunidade de
exercer sua alta missão,numa primeira fase, em convivio com o
titular ou titulares de comarcas já experimentados no cumpri-
mento da função jurisdicional. Desse modo, o conhecimento do
novo Juiz se alarga e sua tarefa é facilitada.
A Proposta constante do segundo item da Emenda tem por
objetivo resolver os casos dos atuais Juizes substitutos ti-
tulares de cargos isolados. É, pois, complemento indispensá-
vel à regra que se propõe incluir no texto permamente.
Pela aprovação. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00758 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se aos incisos VIII e IX do artigo 113, a
seguinte redação:
"VIII - todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão público, e fundamentadas
todas as decisões, sob pena de nulidade; se o
interesse público o exigir, a lei poderá limitar a
presençã, em determinados atos, às próprias partes
e seus advogados, ou somente a estes;"
IX - as decisões administrativas dos
tribunais serão motivadas, sendo que as
disiciplinares serão tomadas pelo voto da maioria
absoluta de seus membros;" | | | | Parecer: | A justificação esclarece, plenamente, a supressão da exi-
gência de que todas as sessões dos órgãos do Poder Judiciário
sejam públicas. Há, realmente, questões "interna corporis"
que impõem reserva.
Pela aprovação. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00759 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 239, inciso I, e 29 "caput"
do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 239 - ...............................
I - descentralização político-administrativa,
cabendo a competência normativa e de coordenação à
esfera federal e a execução dos programas às
esferas estadual e municipal.
...........................................
Art. 29 - A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviços e atividades
descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá
obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos
Municípios e pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis por eles. O plano deve prever a
forma de transferência de recursos, financeiros e
materiais à administrações municipais no prazo
máximo de cinco anos, bem como a cessão, mediante
convênio, de recursos humanos. | | | | Parecer: | A emenda modificativa apresentada pelo ilustre Constitu-
inte ANTONIO CARLOS KONDER REIS pretende dar nova redação aos
Artigos 239, inciso I e 29, "caput", este do Ato dos Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição.
O acréscimo da coordenação dos programas de assistência
social à esfera federal conferirá àqueles a necessária con-
sistênçia e unidade, respeitadas às peculiaridades regionais,
evitando-se distorções pela inexperiênçia técnica local.
Outrossim, far-se-á o aproveitamento da larga experiên-
cia de órgãos federais que militam no campo da assistênçia
social, como é o caso da L.B.A.
Por outro lado, a cessão por convênio, dos recursos hu-
manos locais, dos aludidos órgãos federais, manterá a nature-
za do vínculo empregatício daqueles para com a União,
trazendo-lhes tranquilidade e segurança, pela preservação de
um direito já adquirido, ainda que continuem a desempenhar
suas funções onde estão alocados.
Pela pertinência e justeza da emenda, somos pela sua
aprovação. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00797 APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do
título VII
Acrescente-se ao art. 215 do cap. II do
título VII o seguinte parágrafo 2o. (devendo o
parágrafo único existente ser remunerado como
parágrafo 1o.):
2o. - O título de domínio e a concessão de
uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a
ambos, independentemente do estado civil. | | | | Parecer: | A emenda em exame visa apresentar um parágrafo ao art.
215 do Projeto de Constituição, do seguinte teor:
"§ 2o. O título de domínio e a concessão de uso serão
conferidos ao homen ou à mulher, ou a ambos, indepen-
dentemente do estado civil".
A Autora afirma, na justificação, que objetiva conceder
à mulher o mesmo benefício que lhe foi dado através da refor-
ma agrária, isto é,permitir-lhe que receba o título de domi-
nio e a concessão de uso quanto ao usucapião urbano.
Lembra a ilustre Constituinte a legião de "viúvas de ma-
ridos vivos" ou as mulheres que não são legalmente casadas e
que, devido à separação, assumem a manutenção da família.
Entendemos que a medida sugerida pela ilustre Constitu-
inte Myriam Portella é meritória e deve ser acatada, pois não
seria justo discriminar a mulher da cidade. A situação dela
em relação à mulher do campo quanto ao direito a um imóvel é
a mesma. Portanto, é preciso que haja unidade no texto Cons-
titucional sobre esse assunto.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00913 APROVADA  | | | | Autor: | VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) | | | | Texto: | Emenda aditiva de expressão ao oinciso I, do
art. 133, da Seção IV, do Capítulo IV, do Título
IV.
Acrescente-se ao inciso I, do art. 133, a
expressão seguinte:
Art. 153 - ..................................
I - ...... bem como as ações cíveispúblicas e
outras propostas pelo Ministério Públcio Federal. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda aditar ao texto do inciso I, do
art. 133 do Projeto de Constituição "A", a expressão: "bem
como as ações cívis públicas e outras propostas pelo Ministé-
rio Público Federal".
Verificamos que indubitávelmente a expressão trará um
aperfeiçoamento ao texto do ítem.
Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 178, Inciso II, alínea
"c""
Título VI
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
SeçãoII
Das Limitações do Poder de Tributar
Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do art.
178 do Projeto de Constituição (A), aprovado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 178 - ..................................
............................................
II - ........................................
C) - patrimônio, renda sou serviços dos paritidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sidicais, das instituições científicas, de
educação, de assistência social, de outras
sociedades civis e das entidades fechadas de
previdência, sem fins lucrativos, observados os
requisitosda lei complementar. | | | | Parecer: | Acolho, tendo em vista o privilégio regimental atribuído
às emendas coletivas subscritas pela maioria absoluta dos
membros da Assembléia Nacional Constituinte (art. 1o. da Re -
solução nr. 03/88).
Contudo, manifesto minha posição contrária a sua aprova-
ção, em face da abrangência que busca oferecer à imunidade
tributária prevista no art. 178, inciso II, alínea "c", do
Projeto.
Com efeito, a emenda pretende que, além das instituições
enumeradas no dispositivo, também fiquem livres da incidência
de impostos o patrimônio, a renda e os serviços de entidades
sindicais patronais, científicas, de previdência provada e
quaisquer outras de natureza civil e caráter não lucrativo.
Cumpre notar que o projeto, a par de manter a imunidade
em referência, consagrada por nosso constitucionalismo, já
contempla, como inovação orientada pela prudência que deve
presidir as decisões políticas, no campo constitucional-tri -
butário, as entidades sindicais de trabalhadores e as funções
institucionais por partidos políticos, inspirando-se, em am -
bos os casos, no interesse nacional.
Embora respeitáveis os argumentos que alimentam a emen -
da, nenhum deles têm força suficiente para convencer-me da
necessidade de dar-se à matéria tratamento constitucional.
As entidades nencionadas na emenda, em razão da peculia-
ridade de sua destinação ou de ações eventuais que venham a
desenvolver, haverão de merecer, com o aliás tem ocorrido,
tratamento tributário diferenciado por parte das diversas
pessoas político-administrativas, este condicionado, todavia
às circunstâncias de cada momento.
A matéria objeto da emenda revela-se, por tudo isso,
propria de lei ordinária, não devendo ser elevada ao plano
constitucional.
Pela aprovação. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00978 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dispositivos emendados: Art. 84; art. 85,
incisos IV e VII; art. 87, § 1o.
Título IV
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial
Introduzam-se as seguintes alterações no
Projeto de Constituição (A) aprovado pela Comissão
de Sistematização:
I - Acrescente-se a palavra "contábil":
a) ao artigo 84, após as palavras "A
fiscalização ...";
b) ao artigo 85, inciso IV, após as palavras
"realizar inspeções e auditorias de natureza ...";
c) ao artigo 85, inciso VII, após as palavras
"prestar as informações solicitadas pelo Congresso
Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa
da comissão competente, sobre a fiscalização ...".
II - Acrescente-se, ao § 1o. do art. 87, a
palavra "contábeis" após a expressão "notórios
conhecimentos ...". | | | | Parecer: | Subscrita pelos eminentes constituintes Victor Faccioni
e Hélio Rosas, objetiva a Emenda sob exame alterar, num pri-
meiro passo, os artigos 84 e 85 do Projeto, a fim de deixar
estatuído que o Tribunal de Contas da União deverá não só em-
preender fiscalização contábil nos órgãos sob sua jurisdição,
como também realizar, nesses mesmos órgãos, inspeções e audi-
torias também de natureza contábil.
Ainda nos termos da proposição, dever-se-á alterar o
art. 87 do Projeto, em ordem a incluir, no elenco de qualifi-
cações exigíveis dos indicados para o cargo de ministro da
Corte de Contas, conhecimentos também contábeis.
O objetivo da Emenda, segundo a Justificação, é corrigir
evidente lapso do Relator, promovendo, em suma, a "adequação
requerida por matéria de tão significativa importância", já
que a fiscalização contábil "é o ponto de partida e a base
da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e pa-
trimonial" e a auditoria "é termo caracteristicamente vin-
culado à Contabilidade", donde ressalta imprescindível a in-
serção da "auditoria de natureza contábil" no texto.
Com relação à alteração sugerida ao art. 87, assinalam
os eminentes Autores que "os conhecimentos contábeis consti-
tuem a alma da tomada de contas", sendo imperioso, pois, in-
cluí-los como pré-requisito no elenco de qualificações pre-
vistas no mencionado artigo.
Realmente, é de indiscutível pertinência a inserção do
qualificativo "contábil" nos artigos 84 e 85 do Projeto.
Basta ter presente, a propósito, que a auditoria contá-
bil é imprescindível ao controle externo, haja vista que so-
mente por meio dela se torna possível a identificação precisa
dos recursos e sua respectiva aplicação segundo os parâmetros
traçados pela Lei de Meios e outros enfoques considerados re-
levantes para o controle das contas públicas.
Igualmente irrecusável, por outro lado, é o acerto da
sugerida inclusão de "conhecimentos contábeis" no elenco tra-
çado pelo art. 87, pois tais conhecimentos, talvez mais que
quaisquer outros, têm estreita correlação com os misteres do
cargo de ministro da Corte de Contas.
Nosso parecer, portanto, é pela aprovação da Emenda. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00979 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 237, incisos
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte inciso V, renumerando-
se o atual:
Artigo 237. ................................
............................................
V - anos sessenta anos de idade, ao homem, e,
aos cincoquenta e cinco anos, à mulher, para as
categorias a que se refere o artigo 9o. desta
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01815-7 | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00993 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 29 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
§ 4 - A lei disporá sobre a iniciativa
popular no processo legislativo estadual. | | | | Parecer: | O Projeto contempla a iniciativa popular no processo
legislativo municipal em seu artigo 32, item VI, e no proces-
so legislativo federal no artigo 75, parágrafo 2. A emenda
repara ausência muito bem anotada quanto ao nível estadual.
Pela aprovação. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00994 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Inclua-se a expressão "e de exercício de
funções", dando a seguinte redação ao inciso XXVII
do Art. 7o.:
Art. 7o.
XXVII - Proibição de diferença de salários,
de critério de admissão e de exercício de funções
por motivo de sexo, cor ou estado civil. | | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte objetiva incluir a ex-
pressão "e de exercício de funções", ao inciso XXVIII, do
art. 7o., do Projeto .
Trata-se de uma emenda que procede e que aperfeiçoa, com
lucidez e substância, o texto do Projeto.
Opinamos pela aprovação. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00995 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | inclua-se no Ato das Disposições
Transitórias, após o artigo 29 do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art - Para efeito do cumprimento do disposto
no Art. 245 são computados os recursos
financeiros, humanos e patrimoniais transferidos
pela União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, para execução descentralizada de
encargos referentes aos programas de ensino. | | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva a inclusão de um Artigo
no Ato das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A), após o Art. 29, nos seguintes termos:
" Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245, são
computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais
transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, para execução descentralizada de encargos
referentes aos programas de ensino".
Justificando a proposta, a autora destaca que, nas últi-
mas décadas, em consequência de um regime centralizador do
poder, transferiram-se para esferas de Governo mais afastados
da populaçao as grandes decisões sobre a atuação do Estado na
área da Educação. Afirma ainda que a Emenda procura
contribuir para um movimento de ajustamento, aperfeiçoando o
cumprimento do Dispositivo que vincula parte da receita
tributária aos programas de ensino, de forma que não venha a
desestimular a descentralização de encargos.
Pelas razões que fundamentam a Emenda, opinamos pela sua
aprovação. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01080 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao § 1o. do art. 26, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 1o. - No âmbito da legislação concorrente,
a União legislará sobre matérias que requeiram
uniformidade de tratamento, unidade jurídica e
econômica e equilíbrio entre os EStados. Nos
demais casos, a competência da União limitar-se-á
a estabelecer normas gerias." | | | | Parecer: | A Emenda trata da legislação concorrente outorgando à
União a competência para uniformizar, unificar e equilibrar
as relações entre os Estados; estabelece, ainda, a competên-
cia de a União estabelecer normas gerais, nos demais casos.
A proposta é tecnicamente mais adequada do que a exis-
tente na redação do Projeto, esclarecendo o âmbito de atuação
do Poder Central.
Devido a sua oportunidade opinamos pela sua aprovação.
Pela aprovação. | |
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