ANTE / PROJEMENTODOS | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 39 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 39. - Compete aos Estados a preservação
da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através de forças policiais,
subordinadas ao Poder Executivo Estadual.
§ 1o. - Os Estados poderão manter Polícia
Militar, subordinada ao Poder Executivo Estadual,
para garantir a segurança pública, por meio de
policiamento ostensivo". | |
464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11o. a seguinte redação:
"Os deputados Federais e Estaduais serão
eleitos pelo sistema voto proporcional, na forma
estabelecida em lei". | |
465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dar ao § 4o. do art. 6o. a seguinte redação:
"É de quatro anos o mandato do Presidente da
República". | |
467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | No art. 7o. substitua-se a expressão "no dia
primeiro de janeiro do ano subsequente" por
"sessenta dias após o pleito". | |
468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Lei complementar estabelecerá os casos de
inelegibilidade". | |
472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 12 do substitutivo e seus parágrafos
passam a ter a seguinte redação:
Art. 12 - É assegurada a liberdade de
organização partidária a nível nacional e
garantida a sua completa atividade política e
organizativa permanente.
§ 1o. - São considerados de âmbito nacional e
como tal com direito ao acesso aos meios de
comunicação de massa e aos recursos do fundo
partidário, os partidos políticos que estejam
organizados em pelo menos 1/3 das unidades da
federação e que tenham, nas últimas eleições,
obtido representação parlamentar no Congresso
Nacional;
§ 2o. - os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público,
mediante o registro de seu programa e estatutos
perante o Superior Tribunal Eleitoral;
§ 3o. os partidos políticos não poderão ser
dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por
decisão judicial, uma vez registrados o seu
programa e estatutos perante o Tribunal Superior
Eleitoral. | |
473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 31 e 32, com seus
parágrafos, do anteprojeto, renumerando-se o
seguintes. | |
475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 35. O serviço militar poderá ser
realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra,
sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em
tempo de paz, de serviços civis de interesse
nacional, como alternativa ao serviço militar,
extensivo às mulheres que assim o desejarem." | |
477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 34 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional."
Parágrafo único. A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | |
478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 33 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 33. As Forças Armadas, parte integrante
do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei e estruturadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob o comando supremo do Chefe do
Estado, o Presidente da República, a quem devem
obediência.
Parágrafo único. A administração das Forças
Armadas é de competência do Chefe do Governo,
através do Ministro da Defesa." | |
479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 41 as expressões "... e
investiduras militares" e "são forças militares e
de reserva do Exército nas funções constitucionais
de", mantendo-se seus parágrafos. | |
480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13 do substitutivo, os
incisos VI e VII e um parágrafo quarto, com a
seguinte redação:
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário, excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre lucros extraordinários, definidos
em lei;
§ 4o. - Ficam isentos do imposto previsto no
item III os proventos de assalariados até o limite
de 10 (dez) salários mínimos mensais. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
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