| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 12 - Substitutivo para o parágrafo
único.
Muda para:
"Parágrafo único. Cabe ao Congresso Nacional,
através de leis ordinárias, dispor sobre a
organização, manutenção e funcionamento das Forças
Armadas." | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias.
""Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça
Militar federal e estadual." | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações." | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Fica extinto o Conselho de Segurança
Nacional." | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Ficam extintos todos os Órgãos de
Segurança e Informações do Exército, Marinha e
Aeronáutica. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas:
Substitutivo para o art. 14 e seus parágrafos
1o. e 2o.:
"Art. 14. A prestação do serviço militar será
facultativa.
§ 1o. A lei disciplinará a convocação
extraordinária de cidadãos para a prestação de
serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
antecendente, será respeitada a objeção de
consciência." | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas." | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública
Modifica a redação do art.21.
Muda para:
"Art. 21. As Forças Policiais Estaduais e os
Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a
segurança pública e de colaborar com o Poder
Judiciário e o Ministério Público na apuração das
infrações criminais, são órgãos de caráter civil,
sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir
a forma de força pública fardada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina." | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Na pág. 34 do Anteprojeto:
"Art. Compete à União:
Suprimir o item IV, que diz: "planejar e
promover a segurança nacional". | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Ficam extintas as Divisões de Segurança e
Informações nos Ministérios civis e as Assessorias
de Segurança e Informação nas autarquias e
empresas estatais. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Substitui, como nova redação, o art. 1o. do
anteprojeto do Relator.
Art. 1o. COmpete privativamente à União
emitir moeda e legislar sobre o sistema financeiro
e monetário, suas instituições e operações, bem
como a fiscalização das operações de crédito,
câmbio, transferência de valores parar fora do
País, capitalização e seguros
"é Único - Ao Presidente da República ou a
qualquer membro do COngresso Nacional compete a
iniciativa das leis que tratem do sistema
financiero e monetário, incluindo-se o mercado de
capitais, câmbio e seguros." | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Substitui, com nova redação, o art. 3o. do
anteprojeto do relator.
Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete:
a) legislar sobre matéria financeira, cambial
e monetária;
b) estabelecer as condições e limites e
autorizar a emissão de moedas e de títulos
públicos da Dívida Pública Federal, Estadual e
Municipal;
c) autorizar a contratação de empréstimos no
exterior pela União, Estados e Municípios, suas
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e demais entidades públicas de
direito privado sob seus controles. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 4o. do Anteprojeto. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Substitui, em nova redação o art. 4o. do
anteprojeto do Relator
Art. 4o. A Comissão Mista do Sistema
Financeiro, órgão permanente do Congresso
Nacional, integrada por parlamentares de todos os
partidos políticos, pode determinar a sustação
temporária ou defenitiva de deliberação ou decisão
de órgão do Poder Executivo, referente às
políticas monetária, de crédito ou cambial.
§ 1o. O Congresso terá o prazo de trinta dias
para referendar as decisões ou leis delegadas
elaboradas pela Comissão. Decorrido essa prazo, se
não houver deliberação, o texto será considerador
aprovado.
§ 2o. À COmissão compete, ainda,
supervisionar e fiscalizar a atuação das
autoridades monetárias, dos agentes e instituições
do Sistema Financeiro.
§ 3o. A Comissão disporá de todos os poderes
atribuídos às comissões parlamentares de inquérito
para desempenhar sua atribuições. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Substitui, com nova redação, o art. 2o. do
anteprojeto do relator.
Art. 2o. As instituições financeiras,
públicas ou privadas, exercem função social e suas
atividades devem subordinar-se à obediência aos
princípios gerais da ordem econômica e social
inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo:
a) cumprir as metas do desenvolvimento
econômico e social a elas aplicáveis;
b) assegurar a formação, a captação e a
proteção das poupanças, bem como a aplicação de
meios necessários à expansão das forças
produtivas;
c) propiciar a diminuição das desigualdades
regionais e setoriais da economia brasileira;
d) assegurar a maior eficiência do sistema de
pagamentos e democratização do crédito;
e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos
e médios tomadores em condições adequadas e a
custos compatíveis;
f) evitar a usura, as práticas especulativas
e a formação de cartéis.
Parágrafo único. As taxas de juros reais,
nelas incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 1o. e 2o. do Ante-
projeto. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Substitui, com nova redação, o parágrafo 3o.
do artigo 2o. do anteprojeto do Relator.
"Art. 2o..
§ 3o. Os Bancos de depósito, instituições
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, não poderão ter particpação acionária
de pessoas física ou jurídica estrangeira." | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 2o. do Anteprojeto. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Repete, sob forma de artigo, o § 4o. do art.
2o. do anteprojeto do relator. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | SUbstitui o caput inicial do artigo 5o. do
anteprojeto do Relator.
Art. 5o. O Banco Central do Brasil, pessoa
jurídica de direito público, com autonomia, quadro
de pessoal, patrimônio e receita próprios, tem
sede na Capital da República e exerce a função de
órgão central dos sistema financeiro e monetário
do País. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 5o. do Anteprojeto. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Substitui, com nova redação, alíneas do art.
5o. do anteprojeto do relator:
a) emitir moeda;
b) efetuar a colocação e o resgate de títulos
da dívida pública federal, emitidos e controlados
pelo Tesouro Nacional;
c) executar a programação monetária;
d) controlar as operações de câmbio;
e) executar os serviços do meio circulante;
f) exercer a fiscalização das instituições
financeiras;
g) estimular a criação de cooperativas de
crédito;
h) dispor normas sobre a execução das
políticas monetárias, de crédito e de câmbio e do
mercado de capitais, observado o disposto no art.
4o. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos dos art. 5o. do texto do Anteprojeto. | |
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