| ANTE / PROJEMENTODOS | | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01058 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 7o. do art. 14.
- Quando a operação configure hipótese de
incidência do imposto de que trata o item III e do
imposto sobre Produtos Industrializados a base de
cálculo do primeiro não compreenderá o segundo. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
| 282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01059 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se nova letra ao item II do art. 8o.,
com a seguinte redação:
- O patrimônio, renda ou serviço de
instituições de assistência social, bem como sobre
bens e serviços por elas adquiridos, quando
estritamente necessários a realização de seus
objetivos, limitada a imunidade nessas compras,
aos tributos que seriam destacados no pertinente
documento fiscal de vendas. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01060 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | A norma proposta como mandamento
constitucional deve ser remetida a legislação
ordinária, não só porque demanda detalhamento, bem
como representa ainda matéria pertinente a
programas de desenvolvimento nacionais e
regionais.
De outro lado a manutenção da norma, dentro
do princípio de reciprocidade que orienta a
administração pública, conduziria totalmente ao
esmagamento dos interesses das regiões menos
desenvolvidas. | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01061 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Gerais e
Transitórias da Constituição:
Art. considerem-se extintas as dívidas
fiscais e previdenciárias das Instituições de
assistência Social e Filantrópicas, reconhecidas
como de utilidade pública, mesmo as inscritas na
Dívida Pública em Juízo. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 1o., do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, a seguinte redação:
"Art. 1o. -..................................
............................................
§ 2o. - A alocação de recursos deverá
obedecer a critérios que promovam o
desenvolvimento econômico e social harmônico e
integrado do país, excluindo-se as despesas com:
............................................ | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00965 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., que
passará a ser a seguinte:
Considera-se empresa nacional aquela
constituída segundo as leis brasileiras, com sede
e foro no Brasil e com maioria do capital votante
em mãos de brasileiros ou de estrangeiros
residentes e domiciliados no Brasil.
Parágrafo único. A lei, em função do
interesse nacional, poderá estabelecer incentivos
às empresas nacionais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01103 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se mais um é no artigo 8o. do ante-
projeto da subcomissão VII-B:
é - Na embalagem de derivados de tabaco,
constará na forma da lei, expressão de advetência
de danos à saúde. | | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda em pauta é bastante apropriada. No entan-
to, trata-se de matéria de legislação ordinária. | |
| 288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a palavra "CULPA" por "DOLO" no
§ 2o. do art. 36, no ante-projeto da subcomissão
VII-B. | | | | Parecer: | Rejeitada. A figura jurídica está adequada à intenção do
dispositivo. | |
| 289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00483 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do Caput do art. 2o.
do anteprojeto, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da nação. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com nova redação. | |
| 290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 3o. do art. 2o.
do anteprojeto, que passará a ter a seguinte
redação:
O Estado e as entidades de sua administração
direta e indireta utilizarão preferencialmente, na
forma da lei, bens e serviços produzidos no
Brasil. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação mais abrangente. | |
| 291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 2o. do art. 6o.,
que passará a ter a seguinte redação:
É vedada a transferência de informações
consideradas pertinentes à Segurança Nacional,
para centrais estrangeiras de armazenamento e
processamento de dados, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | Aprovada.
Atendido com outra redação, na forma do § único, art. 7o., do
substitutivo. | |
| 292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Institua-se o art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A, pela seguinte redação:
Art. 6o. - Como parte da educação integral, o
ensino religioso constituirá matéria facultativa
para os alunos nas escolas oficiais, assegurados a
todos os credos o direito de ministrá-las. | | | | Parecer: | Tendo em vista a reestruturação dos dispositivos, de modo a
torná-los mais sintéticos, não foi possível acolher
"in totum" a relevante contribuição do Autor no que se refe-
re à forma. Todavia, o princípio está, em sua essência, ins-
crito no Substitutivo. | |
| 293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Acrescente ao artigo 22 do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A, a palavra "religioso" entre as
palavras "histórico" e "científico." | | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco-
las oficiais e não apenas de matrícula facultativa.
Pelo acolhimento. | |
| 294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 1o. e suprima-se
o § 2o. do art. do anteprojeto, passando o § 1o. a
ter a seguinte redação:
A Lei estabelecerá incentivos às empresas,
institutos de ensino e pesquisa e universidades,
objetivando a realização do desenvolvimento
econômico e da autonomia tecnológica e cultural
nacionais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido na forma do artigo 9o.. Mantida a reserva de mer-
cado. | |
| 295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00501 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., que
passará a ser a seguinte:
Considera-se empresa nacional aquela
constituída segundo as leis brasileiras, com sede
e foro no Brasil e com maioria simples do capital
votante em mãos de brasileiros ou de estrangeiros
residentes e domiciliados no Brasil.
Parágrafo Único. A lei, em função do
interesse nacional, poderá estabelecer incentivos
às empresas nacionais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido em parte na forma do art. 3o. do Substitutivo. | |
| 296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se no item I do artigo 3o. do
anteprojeto da subcomissçao VIII-A, a expressão
"de oito anos" pela expressão "que for
estabelecida por lei." | | | | Parecer: | É prudente garantir a duração mínima de oito anos da educação
fundamental na Lei Maior. Não acolhida. | |
| 297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao artigo 1o. do anteprojeto da
subcomissão VIII-A, após a expressão "...Bem
comum...", as expressões "da igualdade, da
equidade, da justiça..." | | | | Parecer: | As finalidades da Educação devem ser estabelecidas pelas Uni-
dades da Federação, respeitando-se as peculiaridade de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori-
entará essa descentralização.
Pela Rejeição. | |
| 298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se o seguinte é único ao artigo 1o. do
ante-projeto da subcomissão VIII-A
§ único - A liberdade de ensino é direito
inalienável da família, pressupondo a livre
escolha da escola para os filhos, cabendo ao
Estado, prover as condições materiais para que
este direito possa ser exercido. | | | | Parecer: | A educação é dever do Estado, as deve ser promovida através
das escolas públicas, pois o Anteprojeto garante a exclusivi-
dade das verbas públicas para o ensino público. A livre esco-
lha da escola para os filhos violenta esse princípio, pois
imporia ao Estado a compra de vagas nas escolas privadas.
Pela rejeição. | |
| 299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do artigo 16 do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A a seguinte palavra:
"público" | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo assegura exclusividade das verbas pú-
blicas e, em casos especiais,admite o estímulo financeiro do
Poder Público às escolas comunitárias, filantrópicas ou con-
fessionais,nos termos do art. 11 e seus parágrafos.
Rejeitada. | |
| 300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 11 do ante-projeto da
subcomissão VIII-A | | | | Parecer: | O estabelecimento de percentuais mínimos para o implemento
dos programas educacionais é essencial para garantir recursos
para a manutenção e desenvolvimento do ensino público. Rejei
tada. | |
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