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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01061 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
Número
01061 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP)
Data
01-06-1987
Texto
Inclua-se nas Disposições Gerais e Transitórias da Constituição: Art. considerem-se extintas as dívidas fiscais e previdenciárias das Instituições de assistência Social e Filantrópicas, reconhecidas como de utilidade pública, mesmo as inscritas na Dívida Pública em Juízo.
Remissão
A50000005101 - ADITIVA - ARTIGO:101 PAR
Parecer
Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição.