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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8984)
Sugestão (1083)
Banco
expandEMEN (8984)
SGCO (1083)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5113)
APROVADA (1231)
PARCIALMENTE APROVADA (1162)
NÃO INFORMADO (758)
PREJUDICADA (634)
Partido
PMDB (4135)
PTB (1833)
PFL (1317)
PT (1132)
PDS (795)
PDC (371)
PDT (280)
PL (114)
PSDB (87)
PMB (3)
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
JOSÉ EGREJA (505)
RICARDO IZAR (487)
CUNHA BUENO (456)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (438)
FARABULINI JÚNIOR (404)
JOSÉ MARIA EYMAEL (371)
MANOEL MOREIRA (363)
HELIO ROSAS (351)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (299)
GASTONE RIGHI (290)
EDUARDO JORGE (272)
JOSÉ GENOÍNO (252)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (248)
MICHEL TEMER (243)
IRMA PASSONI (238)
JOSÉ SERRA (223)
AIRTON SANDOVAL (212)
FAUSTO ROCHA (201)
SAMIR ACHÔA (199)
TODOS
Date
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expand1988 (513)
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1341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09418 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título II dos Direitos e Liberdades Fundamentais - Capítulo III dos Direitos Coletivos, inciso V (do art. 17) - A Manifestação Coletiva, a seguinte letra: A) É assegurado a um conjunto de cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado, suspender, através de veto popular, a promulgação de um projeto de lei considerado contrário aos interesses da sociedade. O projeto em tramitação será nesse caso submetido a referendo popular através de plebiscito. 
 Parecer:  Pretende o autor assegurar a um conjunto de cidadãos o direito de suspender através de veto popular, a promulgação de projeto de lei considerado contrário aos interesses da so- ciedade. Entendemos que os cidadãos não devem ter essas prerroga- tivas. Pela rejeição. * 
1342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09419 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no título VIII da Ordem Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do Relator, o seguinte artigo: Art... A desapropriação de terrenos urbanos será paga em títulos da dívida pública deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição. As desapropriações serão reguladas por dispositivos am- plos, vinculados à função social da propriedade e aos planos locais de ordenação do espaço urbano, nos termos do substitu- tivo. 
1343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte artigo: Art. Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana, o poder público a submeterá aos interesses da coletividade, notadamente: 1. As necessidades de habitação de interesse social, serviços públicos e equipamentos coletivos; 2. À preservação do patrimônio ambiental e cultural e a preservação dos recursos naturais; 3. Redução dos custos de urbanização e ao pleno uso dos investimentos públicos realizados na cidade. § 1o. - O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o direito de construir que deverá ser autorizado pelo poder público municipal. § 2o. - O direito de propriedade da terra urbana não implica no direito de apropriação integral de valorização imobiliária que não decorrer de investimentos realizados no próprio imóvel mas resulta de investimentos públicos ou de terceiros. § 3o. - Para realizar a função social da propriedade urbana, o poder público poderá utilizar os seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Imposto sobre a valorização imobiliária III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Regime especial de proteção urbanistica e preservação ambiental; V - Parcelamento e edificação compulsórios; 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis- positivos referentes à função social da propriedade, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09502 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 198 a seguinte redação: "Parágrafo único - Os cargos e funções de auxiliares da Justiça, previstos nas leis de organização judiciária, serão organizados em carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções remuneração mínima em todo território nacional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11822 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo II do título II: Art.: A Jornada de Trabalho dos Operadores em Transporte não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) horas diárias, garantindo, outrossim, o descanso remunerado, ou folga compensatória correspondente, aos sábados, domingos e feriados. 
 Parecer:  Consideramos que a emenda do Constituinte que "estabele- ce jornada de trabalho dos operadores em transporte não pode- rá ultrapassar o limite de 6 (seis) horas diárias, deva ser examinada ou discutida pela Legislação ordinária ou através de acordos coletivos dos sindicatos. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
1346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11823 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo I, do título VIII. Art.: O serviço de tranporte coletivo urbano de passageiros será diretamente explorado pelo Estado, na forma estabelecida em Lei, vedada a concessão a Empresas Privadas. 
 Parecer:  É preciso conferir maior eficiência operacional e orga- nizacional ao transporte de passageiros, de forma a reduzir os custos e dar atendimento satisfatório às necessidades da população, através da racionalização das linhas e garantia de confiabilidade, segurança, conforto e rapidez adequados, pa- ra corresponder às expectativas dos usuários. Pela aprovação. 
1347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11901 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dá nova redação ao inciso "V"" do art. 372: "Art. 372. .................................. ............................................ V - valorização dos profissionais da educação em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissiionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação;"" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto, embora sem os desdobramentos sugeridos pelo no - bre Constituinte que deverão ser objeto da legislação comple- mentar e ordinária. 
1348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12093 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao TÍTULO IV, CAPÍTULO VI, o seguinte: - Fica criado o Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU. - Lei complementar disporá sobre a distribuição espacial da população e das atividades agrícolas, industriais, econômicas e sociais, assim como: a - integrará as referidas atividades com o desenvolvimento do Plano Viário Nacional; b - limitará aplicações de recursos públicos na construção de moradias habitacionais em cidades com população superior a duzentos mil habitantes e inclusive no Distrito Federal; c - disciplinará a expansão dos atuais centros urbanos; d - Constitui monopólio da União Federal a criação de novos centros urbanos, que serão organizados e instituidos com estrutura básica, destinada a fixação do homem ao solo e o desestímulo às migrações. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por ter sido considerada a matéria própria de legislação ordinária. 
1349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Item XIX Art. 13 - Item XIX - Licença remunerada à gestante antes e depois do parto, incluindo a mãe adotiva por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até 30 (trinta) dias após o término da licença gestante. 
 Parecer:  Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di- as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi- nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal- tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na Constituição o referido direito a fim de que não se cometa arbitrariedades contra a mulher. * 
1350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12262 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 399 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Art. 399 § - Fica definido que os serviços de telecomunicação e de comunicação postal é monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igual a todos. 
 Parecer:  Entende o Relator que esta matéria deva ser tratada na competência da União. 
1351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12263 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo Único do Artigo 399 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 399 - Parágrafo Único: Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta e indiretamente, ser objeto de monopólios ou oligopólios privados. 
 Parecer:  Entende o Relator que o monopólio ou os oligopólios não devam ser admintidos sequer para entidades do Estado. 
1352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12264 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Elimine-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Artifo 199 do projeto de Constituição 
 Parecer:  Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa- mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des- virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque- la norma. Pela rejeição. 
1353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12265 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Título I: Dê-se aos 4 (quatro) primeiros artigos do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 1o. - Todo poder emana do povo e em seu nome, proveito e com sua participação deve ser exercido. A organização de poderes tem por fim assegurar, a todos, condições de vida digna e feliz. Art. 2o. - A soberania popular se exerce pelo sufrágio político e a participação de povo nas funções públicas, com a garantia dos direitos e liberdades fundamentais. Art. 3o. - O território e os bens nacionais são inalienáveis. Art. 4o. - O Estado brasileiro submete-se unicamente, à jurisdição de seus próprios juizes e tribunais, e à arbitragem e jurisdição de autoridades internacionais reconhecidas pelos direitos da gente. 
 Parecer:  Tendo optado, conforme massa de emendas neste sentido , por orientação mais consentânea com a manutenção do texto do Projeto, somos pela rejeição desta emenda. 
1354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12266 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 3o., 4o. e 5o. do Artigo 438 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 438 .................................... ............................................ § 3o. - O Governador do Estado do Tocantins será nomeado pelo Presidente da República e terá um mandato de 90 dias, dentro do qual será realizado eleições para Governador, Vice- Governador e para a Assembléia Legislativa. § 4o. - Os eleitos tomarão posse 30 dias depois da data das eleições e cumprirão um mandato tampão que se extinguirá junto com os mandatos dos atuais governadores. § 5o. - As eleições para Governador, Vice- Governador e Assembléia Legislativa do próximo período coincidirão com as eleições gerais marcadas para 1990. Elimine-se os § 6o. do artigo 438 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. 
1355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12267 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se caput do Artigo 199 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são exercidos diretamente pelo Estado. 
 Parecer:  Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa- mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des- virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque- la norma. Pela rejeição. 
1356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se os art. 306, 307, 308, 309 e 310 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização pelos seguintes dispositivos; renumerando-se os demais artigos. Art. Os recursos minerais de qualquer natureza, existente no País, pertencem à Nação Brasileira de forma inalienável e imprescritível e, como tal, serão administrados pela União. Art. As jazidas, minas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Parágrafo - A lei definirá a participação do proprietário do solo no resultado da lavra. Art. A exploração e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente de autorização federal e da assinatura de contrato de lavra, na forma da lei, dada a brasileiro ou a sociedade organizada no País, autorizada a funcionar como empreza de mineração, que primeiro requerer a área objetivada. Parágrafo - Somente será autorizada a funcionar como empreza de mineração a sociedade que tenha, no mínimo, 51% do seu capital pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional, não podendo, os acionistas ou contratos sociais, transferir poder decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou assegurar aos mesmos a sua direção administrativa e técnica. Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração obedecidas as disposições da lei. Parágrafo - A lei definirá as condições para a renovação do contrato. A lei estabelecerá os mecanismos contratuais mínimos que assegurem ao País a defesa de seus interesses, bem como da sociedade brasileira. A empresa de mineração pagará uma indenização à União, pelo direito da lavra do bem mineral, definido caso a caso, sendo, contudo, levados em conta, entre outros, a rentabilidade e o nível de existência de renda econômica pura. A Lei definirá o rateio da indenização entre a união, o Estado e o Município. Art. A competência da União, estabelecida no artigo anterior, poderá ser transferida aos Estados, em cujo territórios estejam situadas as jazidas minerais, através da lei específica para cada Estado. Art. A lei estabelecerá a indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que, entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional. Art. Compete à União legislar sobre a geologia, as riquezas do subsolo e as atividades do setor mineral. Art. Independentemente de autorização, os municípios podem legislar, no caso de haver leis federais e estaduais sobre a matéria para suprir- lhes as deficiências ou atender às peculiaridades locais, desde que não dispensem ou diminuam as suas exigências, ou, em não havendo legislação federal e/ou estadual e até que estas a regule, sobre a geologia e as atividades minerais relativas aos materiais de construção de uso imediato na construção civil. Art. Satisfeitas as condições estabelecidas em lei, entre as quais a de possuirem os necessários serviços técnicos e administrativos, os estados passarão a exercer dentro dos respectivos territórios a atribuição de fiscalização das atividades minerárias e complementar àquela realizada pela União. Art. Compete a União instituir um imposto único sobre minerais relativos a extração, beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza. Art. O produto da arrecadação do imposto único sobre minerais será distribuido entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios da seguinte forma: a-) dez por cento para a União b-) setenta por cento para os Estados e Distrito Federal c-) vinte por cento para os municípios Art. As cotas da União e dos Estados serão obrigatóriamente aplicados diretamente no setor mineral. Art. Compete à União instituir um imposto sobre minerais e seus respectivos produtos metalúrgicos e químicos. Art. O produto da arrecadação do imposto referido no "caput" deste artigo será utilizada pela União, visando aprofundar o conhecimento geológico do País e a geração de novas reservas minerais. Art. As empresas transformadoras de bens minerais primários de qualquer tipo, anualmente aplicarão parte dos lucros obtidos com esta atividade industrial em empreendimento diretamente relacionado com o setor mineral, conforme dispuser a lei. Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no municipio em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com a mineração, conforme dispuser a lei. Art. A lei estabelecerá os procedimentos relativos a prospecção, pesquisa e aproveitamento da água subterrânea, bem como as normas de fiscalização destas atividades. Art. A União, considerando o interesse nacional, poderá instituir o regime de monopólio estatal para a pesquisa, aproveitamento e comercialização de qualquer recurso mineral existente no subsolo do país. Art. Tal política de monopólio é parte de uma política de minerais estratégicos, definida em lei, envolvendo aproveitamento, produção e comercialização interna e externa de todos os bens minerais do Brasil que sejam estratégicos para o seu próprio desenvolvimento e para a comunidade internacional. Art. A lei definirá o imposto e a indenização pelo direito da lavra a serem pagos pelos executores dos monopólios, bem como as suas distribuições entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios. Art. Parcela da cota-parte da União referente ao imposto definido no parágrafo anterior, será obrigatóriamente, destinada a realização dos levantamentos geológicos básicos do País, conforme for estipulado em lei. Art. Os executores dos monopólios estatais de bens minerais aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com os seus aproveitamentos nos municípios em cujos territórios foram realizadas as suas lavras, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com o objeto dos respectivos monopólios. Art. O petróleo existente no território nacional, aí incluída a plataforma continental e compreendidos todos os hidrocarbonetos naturais, constitui propriedade da nação, que exercerá monopólio quanto a sua exploração, produção, refino, industrialização e comercialização, extensiva dos seus derivados. Art. O instrumento para o exercício deste monopólio são Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRA e, nos setores pertinentes, as empresas que compõem o sistema Petrobras. Art. Fica vedado à Petrobras firmar contratos ou acordos de qualquer natureza que representem alienação, associação ou tornem ambiguo o poder de decisão e gestão sobre o monopólio bem como a participação em seus benefícios. Art. Ficam reservados os atuais monopólios estatais de urânio e outros minerais radioativos. 
 Parecer:  A presente emenda que na verdade trata-se de um substitu- tivo, foi aproveitado naquilo que consideramos adequado ao aperfeiçoamento do projeto e para o setor mineral. Pela aprovação parcial 
1357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15475 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPODITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 Acresça-se o seguinte inciso XXXII ao artigo 13 do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 13 .................................... ............................................ ............................................ XXXII - proibição de caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração mensal até o limite de vinte salários mínimos. 
 Parecer:  Toda a matéria tributária, critérios de imunidades, isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca- pítulo específico do Projeto. Assim, é imprópria a inclusão da matéria de que cogita a Emenda, no elenco das disposições do artigo 13. * 
1358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15476 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 265 Acresça-se o seguinte inciso III ao artigo 265 do Projeto da Comissão de Sistematização: Art. 265 - .................................. ............................................ III- criar distinções de incidência tributária, em razão de cargo ou função pública federal, estadual ou municipal, do contribuinte. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir, no Projeto de Constituição, aí já se encontra, com outras palavras, no art. 264, item II. 
1359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15477 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias do projeto da Comissão de Sistematizçaão; onde couber: Art. Os direitos dos trabalhadores e servidores públicos de qualquer espécie ou natureza, assegurados nesta Constituição, não poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente deferidos em período anterior à sua promulgação. 
 Parecer:  Um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico de qualquer país democrático é, exatamente, o que se assenta no respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. E esse princípio, como não poderia deixar de ser, estará insculpido em nossa Constituição. O respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, são princípios basilares de qualquer na- ção politicamente organizada, do Estado de Direito, do orde- namento jurídico de qualquer país democrático. Tais princí- pios, como não poderia deixar de ser, integram o texto do Projeto no Capítulo dos Direitos Individuais. Assim, não há porque repetí-los nas Disposições Transitórias, para salva- guardar direitos adquiridos de trabalhadores ou servidores públicos. Pela rejeição. 
1360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15478 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO-EMENDADO: ARTIGO 257 Acresça-se o seguinte parágrafo 6o. ao artigo 257 do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 257 - .................................. ............................................ § 6o. - Não incidirá tributo de espécie alguma sobre os gêneros de primeira necessidade, assim considerados na forma da lei. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no Projeto, da imunida de tributária para gêneros de primeira necessidade, assim con siderados na forma da lei. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas para a estruturação do Projeto, nele foram incorporados as imunida des tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e har monia da Federação. Como exceção a essa regra, admitiu-se inclusão das fundaçôes dos partidos políticos, das entidades sindicais de trabalhadores e da microempresa. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- dorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da legis- lação ordinária, no âmbito da competência de cada entidade política tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. Pela rejeição. 
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