| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao capítulo da Seguridade Social do
Substitutivo -
* - Dá nova redação ao art. 57, que passará a
ser a seguinte:
Art. 57 - A aposentadoria por tempo de
serviço será:
a) aos trinta anos de serviço para o homem;
b) aos vinte e cinco anos de serviço para a
mulher.
Parágrafo único - A lei especificará
critérios para redução do tempo de contribuição
exigido para aposentadoria por tempo de serviço ao
segurado que exercer atividade profissional
penosa, insalubre ou perigosa. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Condições para concessão das aposentadorias por tempo de ser-
viço, inclusive as especiais. Matéria de lei ordinária, face
às razões por nós expostas, quando nos pronuciamos sobre as
emendas de nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio Oliveira,
e 7s0942-1, do Constituinte Jofran Frejat. | |
| 1142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00621 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda à seção da Previdência Social do
Substitutivo -
* - Substituir a expressão "menor salário
legal de adulto" no art. 59, por: "a um salário
mínimo", que passaria a ter seguinte redação
final:
Art. 59 - Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior a um salário
mínimo. | | | | Parecer: | Aprovada.
Entendemos que a expressão "salário mínimo" é, realmente,
mais adequada. | |
| 1143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00622 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda aditiva ao capítulo II, da
Seguridade Social, seção IV, das disposições
transitórias -
* - Acrescer às disposições transitórias,
seção IV, da seguridade social o seguinte artigo:
Art. (...) - Os benefícios de prestação
continuada concedida até a data de promulgação
desta Constituição serão revistos, a fim de que
seja restabelecido o valor real, calculado em
salários mínimos, que tinham em novembro de 1979,
ou à data de sua concessão, se posterior àquela. | |
| 1144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II da Seguridade Social
na seção IV das disposições transitórias:
Art. - A lei integrará o Serviço Social da
Indústria - SESI e o Serviço Social do Comércio -
SESC ao Sistema de Seguridade Social, unificando
as duas entidades, e suas respectivas fontes de
custeio, numa única instituição sob à forma
jurídica de fundação pública, sob tutela da União. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator optou por deixar para a lei ordinária a definição
do tratamento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reorgani-
zação do Sistema de Seguridade Social. | |
| 1145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos -
* - Acrescentar artigo no Capítulo I, Seção V
Disposição Transitórias:
Art. (...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Municípios e Distrito Federal que tenham
ingressado nestes quadros há mais de dez anos ou
mediante processo seletivo com atributos iguais a
Concurso Público para ocupar função de caráter
permanente e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, são
declarados estáveis, efetivos e providos em cargos
correspondentes às funções que em caráter
permanente exercem. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis
tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade
os que tenham trabalhado nele por dois anos.
Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa-
ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi
ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no-
vo regime do serviço publico. | |
| 1146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao é =o. do art. 55:
Art. 55. ....................................
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
............................................
§ 1o. A partir dos sessenta anos de idade, o
idoso, independentemente de prova de recolhimento
de contribuição par ao sistema previdenciário,
desde que não possua outra fonte de renda, fará
juz à percepção de proventos de aposentadoria,
vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e
progressivamente majorados de acordo com as
disponibilidades da previdência social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 1147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00683 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Inclua-se onde couber: como artigo ou é de
artigo:
Os aposentados por idade não perdem o direito
ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo
receber os proventos correspondentes sem qualquer
incidência tributária. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O décimo terceiro benefício (ou abono anual) já é assegurado
na legislação previdenciária. Quanto à incidência tributária,
cabe lembrar que o beneficiário de aposentadoria por idade já
usufrui de tratamento diferenciado na legislação do imposto
de renda. | |
| 1148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do inciso XXV do
artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa
Comissão: | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 3o. do art. 2o., do
substitutivo, onde se fixa que as empresas contribuirão para
um fundo de garantia do patrimonio individual do trabalhador,
representando a participação nos lucros.
Não vemos porque tal disposição não possa constando texto
constitucional, como norma garantidora da efetivação da par-
ticipação nos lucros.
O contrário é que seria absurdo, como acontece na vigência da
atual constituição, quando aquela participação está prevista
e nunca se efetivou por falta de lei regulamentadora.
pela rejeição. | |
| 1149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01260 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
- Dá nova redação ao inciso IV do art. 2o.:
Art. 2o. - ..................................
IV - reajuste automático mensal de salários,
remuneração, pensões e proventos de aposentadoria,
pela variação do índice do custo de vida; | | | | Parecer: | Rejeitada.
O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os
interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior
inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi-
cos.
Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan-
tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam
corroídos pela inflação.
Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa-
ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação,
que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala-
riais.
O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual-
quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da
contraprestação pelo trabalho executado seja preservado.
Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo,
na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres
ervação permanente resolve.
Somos pela rejeição. | |
| 1150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01261 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
- Dá nova redação ao inciso XXV do artigo 2o.
Art. 2o. - ..................................
XXV - aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneração dos últimos doze meses de
serviços, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento de seu valor
real, que nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) de trabalho, para a
mulher;
c) com tempor inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 1151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01262 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
- Dá nova redação ao inciso XXII do art. 2o.
e suprime o § 1o. e seus incisos I e II, que
versam sobre o mesmo tema.
Art. 2o. - ..................................
XXII - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação, sendo vedado às
autoridades públicas, inclusive judiciárias,
qualquer tipo de intervenção que possa limitar
esse direito; é proibido o locaute; | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A legislação ordinária, como norma de hierarquia inferior,
não pode, evidentemente, restringir o preceito constitucional
Quanto ao locaute, por não ser direito do trabalhador, não
cabe a sua menção no dispositivo. | |
| 1152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01263 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 44: "A saúde é
direito de todos e dever e responsabilidade do
Estado." | | | | Parecer: | provada | |
| 1153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01264 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 42: "A lei instituirá
o processo pelo qual a população poderá
representar contra o poder público nos casos de
insuficiente ou inadequado atendimento pelos
órgãos de Seguridade Social." | | | | Parecer: | Prejudicada. O substitutivo prevê mecanismos suficientes
da democratização do sistema, além de atender ao propósito
específico do autor da emenda através de dispositivo constan-
te das "disposições gerais" do Título I. | |
| 1154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01265 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Inclusão de novo inciso no art. 56:
"V - as aposentadorias e pensões por velhice
e invalidez serão devidas a todos os
trabalhadores, independentemente de contribuição
direta para o Sistema." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 1155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA AO CAPÍTULO DOS DIREITOS DOS
TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS.
- Dá nova redação ao inciso I do art. 2o.
Art. 2o. ....................................
............................................
I - estabilidade desde a admissão no emprego,
salvo o cometimento de falta grave comprovada
judicialmente, facultado contrato de experiência
de 90 (noventa) dias; | | | | Parecer: | Seria injusto afirmar que o texto do substitutivo derruba na
prática a estabilidade. Como poderia, por exemplo a constru-
ção civil sobreviver tendo que manter um colocador de azulei-
jos, um pintor, etc. que atuam na obra durante alguns perí-
odos somente?.
É nossa intenção lutar pela estabilidade plena, mas temos que
agir dentro da racionalidade e do realismo. | |
| 1156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Substitui o "caput"" do art. 23 pela seguinte
disposição constitucional e converter o atual
"caput"" em parágrafo único:
Art. 23. O desporto, direito do cidadão, é
fator de integração social e de reforço da
educação, da cultura e da saúde, será incentivado
pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios,
em suas manifestações de desporto-educação, de
desporto-participação ou comunitário e de
desporto-competição, constituindo dever do Estado
propiciar a todos a sua prática.
Parágrafo único. Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não-
profissional. | | | | Parecer: | A proposta está parcialmente acolhida nos artigos 23, 24 e 25 | |
| 1157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescente-se ao Art. 47o. os seguintes § 6o.
e é 7o:
"Art. 1o. ...........
..............
..............
..............
§ 6o. - A lei não punirá a prática do aborto,
quando consentida livremente pela gestante ou por
seu representante legal, bem como nos casos onde
houver risco de vida.
§ 7o. - Nos termos do parágrafo anterior os
órgãos de saúde pública prestarão toda assistência
à mulher que se submeter à prática do aborto. | | | | Parecer: | Propomos a rejeição. O assunto aborto não deverá ser tratado
na constituição mas na legislação ordinária como, aliás, já
está. | |
| 1158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Relator:
Acrescenta um parágrafo único ao Art. 12o.:
Parágrafo Único - Lei complementar criara o
Conselho Nacioal de Desenvolvimento da Educação,
órgão referido no "caput" deste artigo, o qual
deverá possuir autonomia administrativa e
financeira, bem como autoridade para estabelecer
programas e políticas a serem realizadas através
do Plano Nacional de Educação. | | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
| 1159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Art. 1o. - A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática. | | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 1160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescenta o seguinte artigo, que passa a ser
o Art. 28 do Substitutivo:
Art. 28. - A conquista de autonomia relativa
no crescimento da ciência aplicada e da tecnologia
científica avançada requer o crescimento prévio ou
concomitante da pesquisa empírica sistemática e da
produção de conhecimento científico teórico. O
Estado promoverá a expansão equilibrada das três
áreas, de modo a assegurar a capacitação
científica e tecnológica do país.
§ 1o. - As políticas e programas que visam a
expansão da ciência e da tecnologia estarão
voltadas para os objetivos de conseguir a correção
do desenvolvimento econômico, social e cultural
desigual, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação do meio
ambiente.
§ 2o. - O Estado procurará atingir as
prioridades nacionais, regionais e locais do
desenvolvimento científico e tecnológico sem
interferir na liberdade do invetigador, fundada em
valores universais da pesquisa na ciência e na
tecnologia científica.
§ 3o. - Fica garantido o acesso amplo e gratuito à
informação produzida por órgãos oficiais,
sobretudo no campo dos dados estatísticos de uso
técnico e cientifico, no interesse das
investigações realizadas na Universidade e nos
Institutos de Pesquisa, ou por pesquisadores
isolados.
§ 4o. - A lei garantirá a propriedade
intelectual e industrial das descobertas,
invenções e patentes. | | | | Parecer: | As sugestões proposta foram atentidas em vários artigos do
substitutivo. | |
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