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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8984)
Sugestão (1083)
Banco
expandEMEN (8984)
SGCO (1083)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5113)
APROVADA (1231)
PARCIALMENTE APROVADA (1162)
NÃO INFORMADO (758)
PREJUDICADA (634)
Partido
PMDB (4135)
PTB (1833)
PFL (1317)
PT (1132)
PDS (795)
PDC (371)
PDT (280)
PL (114)
PSDB (87)
PMB (3)
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
JOSÉ EGREJA (505)
RICARDO IZAR (487)
CUNHA BUENO (456)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (438)
FARABULINI JÚNIOR (404)
JOSÉ MARIA EYMAEL (371)
MANOEL MOREIRA (363)
HELIO ROSAS (351)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (299)
GASTONE RIGHI (290)
EDUARDO JORGE (272)
JOSÉ GENOÍNO (252)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (248)
MICHEL TEMER (243)
IRMA PASSONI (238)
JOSÉ SERRA (223)
AIRTON SANDOVAL (212)
FAUSTO ROCHA (201)
SAMIR ACHÔA (199)
TODOS
Date
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1141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao capítulo da Seguridade Social do Substitutivo - * - Dá nova redação ao art. 57, que passará a ser a seguinte: Art. 57 - A aposentadoria por tempo de serviço será: a) aos trinta anos de serviço para o homem; b) aos vinte e cinco anos de serviço para a mulher. Parágrafo único - A lei especificará critérios para redução do tempo de contribuição exigido para aposentadoria por tempo de serviço ao segurado que exercer atividade profissional penosa, insalubre ou perigosa. 
 Parecer:  Rejeitada. Condições para concessão das aposentadorias por tempo de ser- viço, inclusive as especiais. Matéria de lei ordinária, face às razões por nós expostas, quando nos pronuciamos sobre as emendas de nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio Oliveira, e 7s0942-1, do Constituinte Jofran Frejat. 
1142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda à seção da Previdência Social do Substitutivo - * - Substituir a expressão "menor salário legal de adulto" no art. 59, por: "a um salário mínimo", que passaria a ter seguinte redação final: Art. 59 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior a um salário mínimo. 
 Parecer:  Aprovada. Entendemos que a expressão "salário mínimo" é, realmente, mais adequada. 
1143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda aditiva ao capítulo II, da Seguridade Social, seção IV, das disposições transitórias - * - Acrescer às disposições transitórias, seção IV, da seguridade social o seguinte artigo: Art. (...) - Os benefícios de prestação continuada concedida até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos, que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se posterior àquela. 
1144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo II da Seguridade Social na seção IV das disposições transitórias: Art. - A lei integrará o Serviço Social da Indústria - SESI e o Serviço Social do Comércio - SESC ao Sistema de Seguridade Social, unificando as duas entidades, e suas respectivas fontes de custeio, numa única instituição sob à forma jurídica de fundação pública, sob tutela da União. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator optou por deixar para a lei ordinária a definição do tratamento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reorgani- zação do Sistema de Seguridade Social. 
1145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - * - Acrescentar artigo no Capítulo I, Seção V Disposição Transitórias: Art. (...) - Os atuais servidores da União, Estados, Municípios e Distrito Federal que tenham ingressado nestes quadros há mais de dez anos ou mediante processo seletivo com atributos iguais a Concurso Público para ocupar função de caráter permanente e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, são declarados estáveis, efetivos e providos em cargos correspondentes às funções que em caráter permanente exercem. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade os que tenham trabalhado nele por dois anos. Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa- ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no- vo regime do serviço publico. 
1146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dá nova redação ao é =o. do art. 55: Art. 55. .................................... :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: ............................................ § 1o. A partir dos sessenta anos de idade, o idoso, independentemente de prova de recolhimento de contribuição par ao sistema previdenciário, desde que não possua outra fonte de renda, fará juz à percepção de proventos de aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e progressivamente majorados de acordo com as disponibilidades da previdência social. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
1147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Inclua-se onde couber: como artigo ou é de artigo: Os aposentados por idade não perdem o direito ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo receber os proventos correspondentes sem qualquer incidência tributária. 
 Parecer:  Prejudicada. O décimo terceiro benefício (ou abono anual) já é assegurado na legislação previdenciária. Quanto à incidência tributária, cabe lembrar que o beneficiário de aposentadoria por idade já usufrui de tratamento diferenciado na legislação do imposto de renda. 
1148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00866 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 3o. do inciso XXV do artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 3o. do art. 2o., do substitutivo, onde se fixa que as empresas contribuirão para um fundo de garantia do patrimonio individual do trabalhador, representando a participação nos lucros. Não vemos porque tal disposição não possa constando texto constitucional, como norma garantidora da efetivação da par- ticipação nos lucros. O contrário é que seria absurdo, como acontece na vigência da atual constituição, quando aquela participação está prevista e nunca se efetivou por falta de lei regulamentadora. pela rejeição. 
1149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01260 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso IV do art. 2o.: Art. 2o. - .................................. IV - reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos de aposentadoria, pela variação do índice do custo de vida; 
 Parecer:  Rejeitada. O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos. Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan- tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam corroídos pela inflação. Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa- ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação, que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala- riais. O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual- quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da contraprestação pelo trabalho executado seja preservado. Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo, na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres ervação permanente resolve. Somos pela rejeição. 
1150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01261 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso XXV do artigo 2o. Art. 2o. - .................................. XXV - aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos doze meses de serviços, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) de trabalho, para a mulher; c) com tempor inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
1151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01262 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso XXII do art. 2o. e suprime o § 1o. e seus incisos I e II, que versam sobre o mesmo tema. Art. 2o. - .................................. XXII - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito; é proibido o locaute; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A legislação ordinária, como norma de hierarquia inferior, não pode, evidentemente, restringir o preceito constitucional Quanto ao locaute, por não ser direito do trabalhador, não cabe a sua menção no dispositivo. 
1152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01263 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 44: "A saúde é direito de todos e dever e responsabilidade do Estado." 
 Parecer:  provada 
1153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01264 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 42: "A lei instituirá o processo pelo qual a população poderá representar contra o poder público nos casos de insuficiente ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social." 
 Parecer:  Prejudicada. O substitutivo prevê mecanismos suficientes da democratização do sistema, além de atender ao propósito específico do autor da emenda através de dispositivo constan- te das "disposições gerais" do Título I. 
1154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01265 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Inclusão de novo inciso no art. 56: "V - as aposentadorias e pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos os trabalhadores, independentemente de contribuição direta para o Sistema." 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
1155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01282 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA AO CAPÍTULO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS. - Dá nova redação ao inciso I do art. 2o. Art. 2o. .................................... ............................................ I - estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente, facultado contrato de experiência de 90 (noventa) dias; 
 Parecer:  Seria injusto afirmar que o texto do substitutivo derruba na prática a estabilidade. Como poderia, por exemplo a constru- ção civil sobreviver tendo que manter um colocador de azulei- jos, um pintor, etc. que atuam na obra durante alguns perí- odos somente?. É nossa intenção lutar pela estabilidade plena, mas temos que agir dentro da racionalidade e do realismo. 
1156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Substitui o "caput"" do art. 23 pela seguinte disposição constitucional e converter o atual "caput"" em parágrafo único: Art. 23. O desporto, direito do cidadão, é fator de integração social e de reforço da educação, da cultura e da saúde, será incentivado pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, em suas manifestações de desporto-educação, de desporto-participação ou comunitário e de desporto-competição, constituindo dever do Estado propiciar a todos a sua prática. Parágrafo único. Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não- profissional. 
 Parecer:  A proposta está parcialmente acolhida nos artigos 23, 24 e 25 
1157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Acrescente-se ao Art. 47o. os seguintes § 6o. e é 7o: "Art. 1o. ........... .............. .............. .............. § 6o. - A lei não punirá a prática do aborto, quando consentida livremente pela gestante ou por seu representante legal, bem como nos casos onde houver risco de vida. § 7o. - Nos termos do parágrafo anterior os órgãos de saúde pública prestarão toda assistência à mulher que se submeter à prática do aborto. 
 Parecer:  Propomos a rejeição. O assunto aborto não deverá ser tratado na constituição mas na legislação ordinária como, aliás, já está. 
1158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Relator: Acrescenta um parágrafo único ao Art. 12o.: Parágrafo Único - Lei complementar criara o Conselho Nacioal de Desenvolvimento da Educação, órgão referido no "caput" deste artigo, o qual deverá possuir autonomia administrativa e financeira, bem como autoridade para estabelecer programas e políticas a serem realizadas através do Plano Nacional de Educação. 
 Parecer:  Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se acolhidos. Aprovadas Parcialmente. 
1159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Art. 1o. - A Educação, direito fundamental, universal e inalienável, é dever do Estado e será promovida visando ao desenvolvimento pleno da personalidade humana, a aquisição de aptidões para o trabalho, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrática. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
1160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Acrescenta o seguinte artigo, que passa a ser o Art. 28 do Substitutivo: Art. 28. - A conquista de autonomia relativa no crescimento da ciência aplicada e da tecnologia científica avançada requer o crescimento prévio ou concomitante da pesquisa empírica sistemática e da produção de conhecimento científico teórico. O Estado promoverá a expansão equilibrada das três áreas, de modo a assegurar a capacitação científica e tecnológica do país. § 1o. - As políticas e programas que visam a expansão da ciência e da tecnologia estarão voltadas para os objetivos de conseguir a correção do desenvolvimento econômico, social e cultural desigual, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 2o. - O Estado procurará atingir as prioridades nacionais, regionais e locais do desenvolvimento científico e tecnológico sem interferir na liberdade do invetigador, fundada em valores universais da pesquisa na ciência e na tecnologia científica. § 3o. - Fica garantido o acesso amplo e gratuito à informação produzida por órgãos oficiais, sobretudo no campo dos dados estatísticos de uso técnico e cientifico, no interesse das investigações realizadas na Universidade e nos Institutos de Pesquisa, ou por pesquisadores isolados. § 4o. - A lei garantirá a propriedade intelectual e industrial das descobertas, invenções e patentes. 
 Parecer:  As sugestões proposta foram atentidas em vários artigos do substitutivo. 
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