ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(231)
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(630)
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(346)
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(154)
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(1231)
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TODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27705 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 64
Suprima-se o Artigo 64, do Título X, do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 64
das Disposições Transitórias, que cria o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Regional, a ser constituído através de devo-
luções do imposto de rende e de outros tributos.
O Fundo de que se trata constituiria a base financeira
das regições de desenvolvimento previstas no artigo 63, por
cuja supressão nos manifestamos. Em decorrência, também este
artigo deve ser excluído do texto do projeto.
Pela aprovação. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30640 APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 135, Inciso II-B
O Artigo 135, Inciso II, b, do Substitutivo
do Relator passará a ter a seguinte redação:
"Art. 135, Inciso II, b - A promoção por
merecimento pressupõe dois anos de exercício na
respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro
quinto da lista de antiguidade, salvo se não
houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar
vago. | | | | Parecer: | O que a emenda propõe para regular a promoção por mereci-
mento é razoável.
Pela aprovação, alterado, minimamente, o texto proposto. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30642 APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. § 3o, do Art. 179
Suprima-se o § 3o. do Art. 179 do
Substitutivo do Relator, passando a ter tal
numeração o atual § 4o. | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30645 APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Título V, Capítulo
O Título V, Capítulo V, do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
Capítulo V - Das Funções Essenciais aos
Exercícios dos Poderes
Seção I - Da Advocacia
"Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da Justiça.
§ 1o. ... - Ao advogado compete a defesa da
ordem jurídica e da legalidade da ordem
democrática.
§ 2o. .... - No exercício da profissão e por
suas manifestações o advogado é inviolável.
Seção II - Das Procuradoras Gerais da União,
Dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funcões da
consultória jurídica do Executivo e da
administração em geral.
§ 1o. .... - A Procuradoria-Geral da União
tem por chefe o Procurador Geral da União, de
livre nomeação pelo Presidente da República,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. .... - os Procuradores da União
ingressarão nos cargos iniciais da carreira
mediante concurso público de provas e títulos,
sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. ..... - Lei complementar, de iniciativa
do Presidente da República, estabelecerá e
organizará a Procuradoria Geral da União
§ 4o. .... - Nas comarcas do interior a
defesa da União poderá ser confiada aos
Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a
advogados devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seu Procuradores,
organizados em carreira, observado o disposto no
§ 2o. do artigo anterior.
Seção II - Das Defensorias Públicas
Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a defensoria Pública da Unão, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurando o mesmo regime do Ministério
Público, quando em dedicação esclusiva.
Seção IV - Do Ministério Público
Art. 178 - O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo Único - Lei Complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para organização da instituição nos Estados. | | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32955 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Item XXI, do Art. 7o. do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 7o. -
XXI - assistência gratuita aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas de zero até
seis anos de idade completos. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser acolhida, pois, a omissão da gratuidade
da assistência prevista poderia, enganadamente, induzir al-
guns a descontar do salário do trabalhador, ainda que parci-
almente, as despesas da prestação do referido serviço.
Pela aprovação. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32985 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 273
Dê-se ao Art. 273 a seguinte redação:
Art. 273 - A educação é direito de todos e é
dever do Estado, e será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas
as formas de preconceito e de discriminação.
Parágrafo Único - Para a execução do previsto
neste artigo, obedecerão os seguintes princípios:
I - democratização do acesso e permanência na
escola e gestão democrática do ensino, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representantes da comunidade;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público;
V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se a implantação de uma carreira única
para o magistério, com o ingresso exclusivamente
por concurso públicos de provas e títulos. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32990 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 274
Dê-se ao Art. 274 a seguinte redação:
Art. 274 - O dever do Estado com a Educação
efetiva-se-á mediante a garantia de:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, inclusive para aqueles que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento especializado aos
portadores de deficiências; preferencialmente na
rede regular de ensino;
IV - atendimento em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino público noturno,
adequada à condições sociais do educando, em todos
os graus de ensino;
VII - apoio suplementar ao educando através
de programas de matérial didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacéutica e psicológica.
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito e direito público subjeivo, acionável
contra o Estado.
§ 2o. - A autoridade pública competente
poderá ser responsabilizada por omissão, mediante
ação civil pública, para garantir o cuprimento da
obrigação prevista no Inciso I desse artigo. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33252 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 27 - Disp.
Transitórias
Substitua-se no Artigo 27 das disposições
transitórias a expressão "artigo 225" por "artigo
255". | | | | Parecer: | A Emenda "visa corrigir erro de remissão". De fato, o
art. 27 das Disposições Transitórias refere-se ao art. 255"
do Substitutivo e não ao art. 225.
Pela aprovação. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33723 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o atual Art. 279
suprimindo-lhes os parágrafos 3o. e 4o. e passando
a numerá-lo como 278.
"Art. 278
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão, em regime de colaboração,
os seus sistemas de ensino.
§ 1o. - A União organizará e financiará o
Sistema de ensino Federal e os Territórios e
prestará assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. - Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e
pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para todo o artigo 279 ,
com ênfase para a prestação da assistência técnica e finan-
ceira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela União,
bem como para a prioridade do atendimento à escolaridade o-
brigatória sobretudo pelos Municípios.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00983 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... até noventa dias
antes do pleito" constante do § 4o. do art. 6o. do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00984 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Substituir a expressão "proteção do trabalho
da mulher" constante no inciso XX do art. 7o. do
Projeto de Constituição (B) pela expressão"
proteção do mercado de trabalho da mulher", como
foi aprovado no 1o. Turno. | | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci a de n. 2T00434-6. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde convier:
"Art. Os eleitores do Estado do Rio de
Janeiro serão consultados, em plebiscito a ser
realizado pelo respectivo Tribunal Regional
Eleitoral, 180 (cento e oitenta) dias após a
promulgação desta Constituição, sobre se aprovam
ou rejeitam a unificação dos antigos Estados da
Guanabara e do Rio de Janeiro. | | | | Parecer: | Justas as propostas, sob o ponto de vista de que se faz
necessário resolver de vez a dúvida quanto à aprovação popu-
lar da fusão, promovida sem que as populações carioca e flu-
minense fossem consultadas.
As emendas dos Deputados Adolfo Oliveira e José Maurício
e a sugestão apresentada pelo Deputado Álvaro Valle são fun-
didas, para compor a seguinte redação do artigo 30 do Ante-
projeto.
Parecer favorável. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 5o. a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
IV - autorizar a decretação do estado de
sítio, estado de alerta ou intervenção federal." | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 6o. a
seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 1o. - A falta de comparecimento, sem
justificação adequada, importa crime de
responsabilidade." | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00523 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Tribunal e Juízes Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Agrários;
VIII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios."
Inclua-se onde couber:
"Do Tribunal e Juízes Militares
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os juízos inferiores
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, sendo quatro
entre oficiais-generais da ativa da Marinha, três
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica,
indicados em lista tríplice pelas respectivas
Armas, e cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) três de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) dois auditores e membros do Ministério
Público da Justiça Militar, de comprovado saber
jurídico.
§ 2o. Os juízes militares e togados do
Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares nos crimes definidos em lei,
assim compreendidos os praticados em razão ou no
exercício de atividade estritamente militar.
§ 1o. Em tempo de guerra, esse foro especial
estender-se-á aos civis, nos casos expressos em
lei, para repressão de crimes contra a segurança
externa do País ou as instituições militares.
§ 2o. A competência de que trata este artigo
não se estende aos assemelhados e não abrande as
funções de policiamento, mesmo quando
desempenhadas por policiais militares.
Disposições Transitórias
Art. Fica extinta a Justiça Militar dos
Estados, cabendo aos Tribunais e juízes estaduais
a competência até então exercida por essa Justiça.
§ 1o. Os Juízes Togados da Justiça Militar
poderão optar entre integrar o quadro da Justiça
Estadual comum, em grau equivalente, ou permanecer
em disponibilidade.
§ 2o. Os Juízes Militares, dos Tribunais
Militares, permanecerão em disponibilidade." | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. O Estado garante a todo trabalhador
rural e urbano, e seus dependentes, a seguridade
social única com o objetivo de atendê-lo na
enfermidade, maternidade, invalidez, desemprego,
acidente velhice, viuvez, morte, orfandade e em
qualquer circunstância outra que necessite ser
amparado, conforme a lei, tendo em vista a
contínua melhoria de sua condição social." | | | | Parecer: | O anteprojeto sugere a universalização da cobertura
do seguro social e a equalização na prestação de benefícios e
serviços. | | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00312 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto, acrescente-se ao art. 1o., in
fine:
"os brasileiros, sem qualquer distinção, e de
acordo com padrões e mecanismos a serem
estabelecidos em lei própria." | | | | Parecer: | O Anteprojeto propõe a universalização da cobertura de
seguridade social e a equalização de seus benefícios, exata-
mente como deseja o autor da Emenda. Aprovada. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | O art. 6o. do anteprojeto passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. Os órgãos de direção das
instituições se Seguridade Social serão compostos
de forma colegiada e paritária, com representantes
da União, dos empregadores e dos trabalhadores." | | | | Parecer: | O anteprojeto propõe a democratização da adminis-
tração do sistema de seguridade social, que deverá contar com
representantes da União, dos empregados e empregadores. | | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00693 APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 12 e respectivos incisos I
e II. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00699 APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
|