| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26271 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | § 1o. e incisos do Art. 106 do Projeto passam
a ter a seguinte redação, acrescendo-se o § 4o.:
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração Pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República;
II - Dois dentre Auditores, indicados pelo
Tribunal, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
III - Os demais escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável.
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições de judicatura têm os mesmos
impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26272 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 106
Acrescente-se ao art. 106 do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
Art. 106 -
§ 4o. - Os auditores, quando no exercício das
demais atribuições de magistratura de contas,
terão as mesmas garantias, vencimentos e
impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais
Federais. | | | | Parecer: | A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para maior segurança do
desempenho de suas atribuições, porque, efetivamente, mesmo
quando não substituindo os titulares, têm eles o encargo de
relatar processos em plenário permanentemente.
De todo modo, a idéia, conquanto louvável, ainda não en-
controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão,
daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27894 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização o seguinte:
Disposições Transitórias - Título X, onde
couber:
Art. - O Sistema de governo passará a vigorar
a partir da data comemorativa do aniversário da
fundação da 100a. República, com a posse dos
governantes eleitos em 1989. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Deputado Stélio Dias,
remete para o próximo mandato presidencial a vigência do
Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27895 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 9o., § 3o.
Dar ao § 3o., do Artigo 9o., do Substitutivo
do Relator, ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação, nele incluindo-se a expressão "no caso do
Trabalhador".
"Art. -
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria, que, no caso do
trabalhador, deverá ser descontada em folha, para
custeio das atividades da entidade." | | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27896 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 30, inciso II.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
artigo 30, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, dele excluindo-se as expressões
"em terrenos de seu domínio" e "ou que banhem mais
de um Estado":
"Art. 30 - Incluem-se entre os bens da União:
I -
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água, neles compreendidos os que constituam
limites com outros países, se estendam a
território estrangeiro ou dele provenham;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27897 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 172, Parágrafo
único e Art. 173.
Suprima-se integralmente o Artigo 172 e seu
Parágrafo único e o Artigo 173 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27945 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Das Disposições Transitórias - Título X, onde
couber:
Art. - São automatricamente efetivados e
estabilizados os atuais servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que à data da promulgação desta
Constituição contém, pelo menos, dois anos de
serviço, prestado inclusive à administração
indireta. | | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29562 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
= CAPÍTULO II
Da Polícia Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária
Suprima-se os § 2o. e § 3o. do artigo 248,
transformando o § 1o. do mesmo artigo em parágrafo
único, do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, item III.
Sugere-se a seguinte redação ao item III do
art. 210 do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
Seção V
Dos Impostos dos Municípios
Art. 210 - ..................................
III - vendas e prestação de serviços. | | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, em relação ao Imposto Sobre Serviços; man-
tém-se, contudo, o Imposto Sobre Varejo em relação a alguns
produtos.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33940 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 210 o item III, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Seção V
Dos Impostos dos Municípios
Art. 210 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
III - vendas a varejo de mercadorias. | | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34053 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: letra c, Item I do
Artigo 213.
Inclua-se na letra, c, Item I do Artigo 213
do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte:
Seção VI
Da Repartição das Receitas Tributárias
Art. 213
I -
c - dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e no
Estado do Espírito Santo na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen-
tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do
País.
Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus-
tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do
Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira-
do na Emenda es32871-9
Pela rejeição. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34054 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 213, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Artigo
213 do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Seção VI
Da repartição das Receitas Tributárias
Art. 213 - ..................................
§ 2o. - A nenhuma unidade federativa poderá
ser destinada parcela superior a quinze por cento
do montante a ser entregue, nos termos do Item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes, na
foram do disposto do Item II do Artigo 212. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar o percentual constante do
§ 2o. do art. 213.
Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da
conveniência dessa alteração.
Pela rejeição. | |
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