| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28824 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o.
Suprima-se, do substitutivo do Relator, o
parágrafo 1o., do art. 209. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28825 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositiva Emendado: inciso III do art. 4o.
O inciso III ao art. 4o. do Projeto de
Constituição (substitutivo do relator) passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4o. ....................................
III - proibir os preconceitos de raça, sexo,
cor, idade e de todas as outras formas de
discriminação. | | | | Parecer: | O art. 3o. não tem incisos, de modo que a emenda, por
inadequação, deve ser considerada prejudicada. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28826 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Renumerando-se o art. 285 como art. 284 e o
art. 284 como art. 285, dê-se, a este último, a
seguinte redação:
"Art. 285 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo às ações de
valorização, desenvolvimento e difusão da cultura.
§ 1o. - Ficam sob a proteção especial do
Poder Público as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, artístico, arqueológico, científico e
ecológico, integrantes do patrimônio cultural
brasileiro.
§ 2o.- O Estado protegerá, em sua integridade
e desenvolvimento, as manifestações de cultura
popular, das culturas indígenas, das de origem
africana e das de outros grupos que participam do
processo civilizatório brasileiro.
§ 3o. - O direito de propriedade dobre bens
do patrimônio cultural será exercido em
consonância com a sua função social, na forma
definida em lei.
§ 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros." | | | | Parecer: | A nova ordenação do texto atende parcialmente às inten-
ções do ilustre Constituinte.
Pela aprovação. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28827 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 56
Dê-se a seguinte redação ao § 56 do art. 6o.,
remunerando-se o atual 56 como 57 bem como os
demais.
Art. 6o. - ..................................
§ 56 - É vedada a divulgação de notícias, com
ou sem ilustração, envolvendo nome ou
identificação de pessoa considerada suspeita ou
acusada de delito, salvo após setença transitada
em julgado em juízo competente. | | | | Parecer: | Emenda aditiva ao art. 6o. com vistas à defesa da intimi-
dade das pessoas.
A proposta já se contém no § 14 do art. 6o. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28828 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluam-se os itens XIII, XXI e XXII,
renumerados os que se lhes seguirem, o parágrafo
2o., renumerado o atual parágrafo único, ao art.
115, e dê-se ao atual item XIX a seguinte redação:
"Art. 115 - .................................
XIII - denunciar tratados, convenções e atos
internacionais autorizado pelo Congresso Nacional,
nas hipóteses previstas no item II do art. 77;
XIX - decretar, por solicitação do Primeiro-
Ministro e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, o
estado de defesa, submetendo-o ao Congresso
Nacional;
XXI - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do
estado de sítio;
XXII - decretar, ouvido o Conselho da
República, a intervenção federal.
§ 1o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitários e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Congresso Nacional
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Senador Alfredo Campos,
objetiva aprimorar o texto e disciplinar a ratificação e a de
núncia de determinados atos afetos às relações exteriores.Con
quanto de extrema objetividade, as intenções da Emenda já se
encontram contemplados no texto do substitutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28829 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva Modificativa
Dispotitivo Emendado. Art. 201
Modifique-se o art. 201 do Projeto de
Constituição, que passará à seguinte redação:
Art. 201 - Compete exclusivamente à Únião
instituir contribuições sociais de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais e do sistema de representação
cooperativista, como instrumento de atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto nos itens
I e III do art. 202. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sejam incluídas no art. 201 as contri-
buições de interesse do sistema de representação cooperati-
vista.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos desnecessária a inclusão proposta, porquanto as men-
cionadas contribuições se acham abrangidas pelas que estão
indicadas no art. 201.
Pela rejeição. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do art. 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 ....................................
I - por aceitação de pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro, sem autorização
do Presidente da República........................ | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao item I do art.
14, para estabelecer que à aceitação de pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro, sem autorização do Presiden-
te da República, será também um dos motivos para a perda de
direitos políticos.
Somos pela redação atual do referido dispositivo, tendo
em vista que o cancelamento da naturalização, deve constar
dos itens ao do art. 14.
Pela aprovação parcial. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28855 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 55 do art. 6o.
Suprima-se do § 55 do art. 6o. do Projeto de
Constituição a expressão "quando espressamente
autorizadas", com o que ele passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 55 - As entidades associativas possuem
legitimidade para representar seus filiados em
juizo ou fora dele. | | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28856 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 107, inciso II
O inciso II, do artigo 107, do Substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 107 - ..................................
II - comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
Órgãos e entidades de direito privado". | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, pensamos que o texto do Su-
bstitutivo, no particular, está mais adequadamente discipli-
nado, daí porque nosso parecer é pela rejeição da Emenda. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28857 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1) Dê-se ao item I do artigo 135 a seguinte
redação:
"I - ingresso na magistratura, mediante
concurso público realizado por Tribunal com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação;"
2)Dê-se à alínea "b" do item II do artigo 135
a seguinte redação:
"b - a promoção por merecimento pressupõe
dois anos de exercício na entrância, salvo se não
houver quem, com tal requisito à vaga." | | | | Parecer: | Desnecessária, a nosso ver, a explicitação no sentido de
que o concurso será realizado por Tribunal, eis que o texto,
implicitamente, já contém tal previsão.
Quanto à segunda parte da Emenda, entendemos que a reda-
ção proposta realiza, inegavelmente, oportuno aprimoramento.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28858 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Capítulo II do Título III a
denominação "Do Ouvidor Geral", substituindo-se
todas as referências ao "Defensor do Povo",
constantes no texto, por "Ouvidor Geral." | | | | Parecer: | Dá ao Capítulo II do Título III do Substitutivo do Rela-
tor a denominação "Do Ouvidor Geral". Não somos favoráveis à
manutenção daquele Capítulo.
Pela rejeição. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28859 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 4o.
De-se ao parágrafo 4o., do art. 209, nova redação:
"Art. 209 - ................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo Estado. A isenção e não-
incidência, salvo determinação em contrário da
legislação, não implicarão crédito de imposto para
compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes". | | | | Parecer: | A emenda sob exame propõe nova redação ao § 4o. do art.
209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS de compe-
tência dos Estados. A redação sugerida substitui a conjunção
alternativa "ou" pelo conjunção aditiva "e" na última frase:
"A isenção e (não ou) não-incidência, salvo determinação em
contrário da legislação, não implicaria (ao invés de não im-
plicará) crédito de imposto para compensação daquele devido
nas operações ou prestações seguintes." Justifica que a isen-
ção e a não-incidência constituem fenômenos tributários dis-
tintos.
De fato, a negação do crédito tanto se refere à hipótese
de isenção quanto ao caso de não-incidência. Mas ocorrendo
uma, estará ausente a outra, motivo pelo qual parece ser in-
diferente se for usada a conjunção alternativa ou aditiva,
salvo melhor entendimento por algum gramático. Deixando a al-
ternativa "ou", todavia, a sonoridade ficará melhor porque o
verbo permanecerá no singular.
Pela rejeição. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28860 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 60
Dê-se ao art. 60, do Substitutivo do Relator,
a redação abaixo:
"Art. 60 - É vedada qualquer diferença de
vencimentos do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
pessoal e as relativas à natureza ou local de
trabalho. A lei não permitirá que a consideração
de fatores pessoais opere além dos limites da
complementaridade." | | | | Parecer: | Parece-nos que a redação dada ao preceito, no Substitu-
tivo, contém amplitude bastante para compreender o acréscimo
pretendido pela Emenda. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28861 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1) Dê-se ao artigo 28 "caput" e seus §§ 1o. e 2o.
a seguinte redação:
Art. 28 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios são autônomos, em sua
respectiva esfera de competência."
§ 1o. - Brasília é a Capital Federal.
§ 2o. - Os territórios Federais integram a
União, podendo ser divididos em Municípios, aos
quais se aplicarão, no que couber, o dispositivo
no Capítulo IV deste Título."
2)Suprima-se a Seção do Capítulo V do Título
IV. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28862 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Adite-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição o parágrafo abaixo, renumerando-se
como parágrafos 57 e 58 os atuais parágrafos 56 e
57.
§ 56 - As sociedades poderão constituir-se e
funcionar livremente, salvo aquelas que em razão
de seu objeto social, dependam de autorização do
governo. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre liberdade de associação.
O assunto já está versado no § 52 do art. 6o. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29522 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - art. 142
Dê-se ao art. 142, "caput", a seguinte
redação:
"Art. 142 - A Justiça dos Estados poderá
instalar, nos Municípios que sediarem Comarca,
Juizados Municipais, providos por juízes togados
ou togados e leigos para o julgamento e a execução
de Causas Cíveis e infrações penais de pequena
gravidade, mediante procedimento oral e
sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento
de turmas formadas por juízes de primeiro grau. | | | | Parecer: | Não há falar-se, "data venia", em juizados municipais,
pois os municípios não têm justiça própria e a competência de
que trata o dispositivo alvo da Emenda é deferida à Justiça
dos Estados.
Pela rejeição. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29523 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - art. 17
"DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS"
Dê-se ao art. 17 das "Disposições
Transitórias" a seguinte redação:
"Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do
foro judicial, assim definidas por lei.
Parágrafo Único - Respeitados os direitos dos
atuais titulares das serventias do foro judicial,
o disposto neste artigo somente se aplicará à
medida em que vagarem os cargos de escrivão. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31494 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 210, § 5o.
Dê-se ao parágrafo 5o., do art. 210, a
seguinte redação:
"Art. 210 - ................................
§ 5o. - na regulamentação do imposto de que
trata o item III deste artigo, a lei complementar
estabelecerá:
a) - alíquotas máximas não excedentes de três
por cento;
b) - a apuração do imposto por estimativa,
nos municípios de menos de cinquenta mil
habitantes." | | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31495 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do art. 74 a seguinte redação:
Art. 74 - ..................................
§ 2o. - Na composição do número de Deputados,
proporcionalmente à população, a Justiça Eleitoral
observará limite máximo de quatrocentos e oitenta
e sete representantes do povo, com reajuste
necessário para que nenhum Estado ou Distrito
Federal tenha mais de sessenta ou menos de oito
Deputados. | | | | Parecer: | Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o.
do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais.
Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per-
feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do
País.
Pela rejeição da emenda. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31880 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, § 6o.
Dê-se ao § 6o. do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 13 -
§ 6o. - São inelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República, os governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido
durante o mandato ou substituído nos seis meses
anteriores à eleição. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
|