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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4640)
Banco
expandEMEN (4640)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2774)
APROVADA (859)
EM ANALISE (833)
PREJUDICADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
Partido
PMDB (2189)
PFL (967)
PDT (328)
PDS (314)
PSDB (285)
PTB (177)
PT (126)
PDC (72)
PL (57)
PC DO B (40)
PSB (35)
PCB (23)
S/P (15)
PMB (9)
PTR (3)
Uf
AC (79)
AL (76)
AM (76)
AP (29)
BA (308)
CE (225)
DF (107)
ES (129)
GO (184)
MA (119)
MG (390)
MS (70)
MT (80)
PA (145)
PB (245)
PE (281)
PI (128)
PR (244)
RJ (465)
RN (80)
RO (78)
RR (30)
RS (326)
SC (160)
SE (73)
SP (513)
TODOS
Date
collapse1988
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701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00698 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Acrescente-se onde couber. Art. ...- Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à Legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  Emenda aditiva ao Ato das disposições Gerais e Transi- tórias, no sentido de assegurar a revisão das aposentadorias aprovadas com restrição do § 3o. do Art. 101 da Constituição de 1967. Pela APROVAÇÃO nos termos do Parecer oferecido à Emenda 2p00202-1. 
702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos incisos II, III, IV e V do art. 20, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 20 .................................... ............................................ II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas; III - Pensão aos dependentes nos termos do inciso anterior; IV - Assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, em todos os graus, extensiva aos dependentes; V - Prioridade na aquisição da casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas ou companheiras; 
 Parecer:  Trata-se de Emenda ao Ato das Disposições Gerais e Tran- sitórias, que redefine os benefícios atribuidos aos ex-comba- tentes. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento da Emen- da número 2p00685-0. 
703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00700 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Artigo 256, Capítulo V, Título VIII, o seguinte parágrafo: Art. 256 - .................................. é - A lei disporá sobre a criação de Conselhos dos Direitos de Expressão, vinculados aos órgãos culturais, compostos por representantes da sociedade civil organizada, com a atribuição de classificar, por faixa etária e horário, a programação das empresas de telecomunicações, bem como promover a indicação do público sobre conteúdo e adequação de faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  Parece-nos que a fórmula adotada pelo projeto conferindo à lei a criação dos mecanismos que regulam os meios de comunicação, melhor disciplina a matéria. A proposta ora apresentada preve detalhamento que podera ser atribuído à legislação infraconstitucional. Pela rejeição da emenda. 
704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, como parágrafo do art. 22, do Projeto de Constituição, o seguinte despositivo: Art. 22 - .................................. é - A União indenizará os Estados e Municípios, cujos territóriossofreram inundações decorrentes da construção de usinas hidrelétricas, proporcionalmente à área territorial inundada, observada a importância mínimamensal de quatro e um por cento, respectivamente, do total auferido com o fornecimento de energia elétrica das referidas usinas. 
 Parecer:  Pretende o autor de emenda introduzir um parágrafo no art.22 do Projeto, a fim de obrigar a União a indenizar os Estados e Municípios por perda de áreas ocorrentes em funçaõ da construção de usinas hidrelétricas. A construção de hidreléticas, em que prevê os prejuízos advindos com a inundação, tráz benefícios de desenvolvimento à região e ao país como um todo. A aferição do balanceamento das perdas, pelo território inundado é matéria infraconstitucional, como ocorre aliás, com o estabelecimento dos "royalties" pagos pela Petrobrás, a que alude a proposta. Opinamos por sua rejeição. 
705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 24, do Projeto de Constituição; o seguinte inciso: Art. 24 - .................................. Inciso - atividades de levantamentos e pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestre. 
 Parecer:  A proposta pretende incluir um inciso no art.24 outor - gando a União a competência privativa para legislar sobre a- tividades de lançamento e pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestres. Julgamos oportuna a emenda motivo pelo qual propomos o seu acolhimento. Pela aprovação. 
706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Disposições Transitórias Art. - O Poder executivo tomará todas as providências de forma a garantir que os órgãos da administração direta de âmbito nacional, assim como as sedes das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de atuação não se restrinja a uma única Unidadede Federação, funcionarão na Capital da República, para o que fica estipulado o prazo de dez anos a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe o funcionamento na Capital da República dos órgãos da administração direta de âmbito nacio- nal, sedes das empresas públicas, sociedades de economia mis- ta, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação. Encarrega o Poder Executivo das providências necessárias para que, no prazo de dez anos, a partir da promulgação da nova Constituição as transferências se concretizem. Esclarece o nobre Constituinte que a apresenta que, quando da construção e inauguração de Brasília, apenas uma parte do Governo Federal foi removida para a nova Capital, permanecen- do, no Rio de Janeiro, 157 órgãos federais. Outras entidades criadas posteriormente à mudança da Capi- tal, como a NUCLEBRÁS e suas subsidiárias e a ITAIPU BINACIO- NAL, tiveram suas atividades sediadas também no Rio de Janei- ro, aumentando as despesas da União com o transporte e a aco- modação de funcionários permanentemente em trânsito. Considera, ainda, o autor que a transferência desses ór- gãos para Brasília reativaria o setor de construção civil da Capital, "recriando-se mercado de trabalho já tradicional". Reitera, também, a geração de empregos diretos, em resultado da vinda de grande leva de servidores, o que ampliaria a re- ceita do Distrito Federal com reflexos imediatos previsíveis para as Regiões Centro Oeste, Nordeste e Norte. Em que pese a oportunidade e a seriedade da medida propos- ta, tal tema excede os limites do texto constitucional, ca- bendo a abordagem do mesmo em legislação ordinária de caráter precipuamente operacional. Pela rejeição. 
707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Os Incisos: "I"" e "II"" do parágrafo único do art. 147 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 147 .................................... é Único...................................... I) três Juízes-Auditores da Justiça Militar; e II) dois, em escolha partidária, dentre membros do Ministério Público da Justiça Militar e Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibida, com mais de dez anos de atividade profissional. 
 Parecer:  O objetivo da emenda em apreço é dar nova redação aos in- cisos I e II do parágrafo único do art. 147 do Projeto de Constituição. Analisando a justificativa do nobre Constituinte, verifi- camos que a matéria conflita substancialmente com a sistemá- tica adotada em fases anteriores para a elaboração do atual Projeto de Constituição. Portanto, somos pela rejeição da presente emenda. 
708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título VIII - Capítulo II - Seção I - Artigo 234 Parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte redação, com a reordenação para o art. e parágrafo. Art. A assistência a saúde é livre à iniciativa privada. Parágrafo 1o. As entidades privadas poderão participar do Sistema Nacional Único de Saúde poderão particpar do Sistema Nacional Único de Saúde mediante contrato ou convênio, tendo preferência para este fim as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Nos termos da Emenda, o "caput" do art. 234 do Projeto passaria a albergar o princípio de que "a assistência à saúde é livre à inicativa privada", que se encontra na parte inicia l do § 1o. deste artigo. O § 1o., conforme proposto na Emen- da, guardaria os mesmos princípios do original, apenas com a redação modificada. Conforme justifica o autor, a redação proposta traduzi- ria o melhor equilíbrio entre as funções e responsábilidade do Estado, bem como a participação da iniciativa privada. Posto que a Emenda não tenha modificado o conteúdo do dispositivo, não vemos motivos que justifiquem a mudança de redação que se lhe propõe, ainda mais por redundar em prejuí- zo para o texto, na medida em que elimina o "caput" original do art. 234, que atribui ao poder Público a regulamentação, a execução e o controle das ações e serviços de saúde. 
709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Disposições Transitórias Onde couber Art: (...) - Dentro de 120 (cento e vinte) dias, a partir da promulgação desta Constituição, as Delegacias regionais do Ministério do trabalho, nos Estados e Territórios, que ainda não dispunham de Cursos de Comunicação Social, concederão registro de jornalista profissional aos que comprovarem o exercício da atividade, nesses Estados e Territórios, por mais de dois anos. § 1o. - A comprovação do exercício profissionalserá Feita somente através das anotações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência SOcial, confirmadas mediante fiscalização, ouvida a entidade sindical representatividade dos jornalistas dos respectivos Estados e Territórios. 
 Parecer:  Com a presente Emenda, propõe o ilustre Constituinte se acrescente ao Ato das Disposições Transitórias um artigo para determinar às Delegacias Regionais do Trabalho, nos Estados e Territórios que não disponham de Cursos de Comunicação So- cial, concederem, no prazo de cento e vinte dias, contados da promulgação da nova Carta, registro de jornalista profissio - nal aos que comprovarem o exercício da atividade por mais de dois anos nesses Estados ou Territórios. A Emenda cuida, ain- da, da forma como se fará a comprovação do exercício profis - sional. Visa o Constituinte a regularizar, em termos definitivos, a situação de inúmeros profissionais, que em diversos Es- tados e Territórios, exercem, sem o competente registro ou com registro que impõe limitações, a atividade jornalistica. São procedentes os argumentos contidos na justificação. Há muitos Estados e Territórios brasileiros que, apesar de pleitearem, às vezes com insistência Cursos de Comunicação Local, não tiveram, até hoje, sua aspiração atendida. Não se pode exigir que os jornalistas se matriculem em outros Esta - dos. Não se pode, também, deixar de informar à população. A atividade jornalística é, hoje, imprescindível e é plenamen- te justa a medida proposta na presente Emenda. Pela aprovação. 
710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 237 § 6o. - O trabalhador rural e pescador, que exerçam atividades em regime de propriedade, economia familiar e não contribui para a Previdência Social, terão direito á aposentadoria oas 60 (sessenta) anos de idade para o homem e aos 55 9cincquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar ítem ao art: 207 do Substitutivo: Art. 207 - Constituem monopólio da União: VII - A exploração dos serviços postais e dos serviços públicos de Telecomunicações inclusive transmissão de dados. 
 Parecer:  Rejeitada nos termos do Parecer à Emenda número 00206/4. 
712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 23, ítem XI, letra "a"" a seguinte redação: Art. 23 - Compete à União: ............................................ XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) Os serviços de Telecomunicações 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a" do art. 23 proposto que passaria a ser o seguinte: Art. 23 XI a) - os serviços de telecomunicações. A proposta torna abstrata e genérica a competência da União para explorar os serviços mencionados. Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta pelo Projeto. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-seo caput do art. 137, pelo seguinte: Artigo 137 - Compete à Justiça do Trabalho, conciliar e julgar dissídios individuais e coletivos entre empregados e em pregadores, de missões diplomáticas acreditadas no País, e da administração pública direta e indireta dos Municípios, dos Estados, da União e do Distrito Federal, inclusive decorrentes de acidentes do trabalho e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças. 
 Parecer:  Pretende a presente emenda acrescentar ao caput do art. 137, do Projeto de Constituição "A" a expressão: "inclusive decorrentes de acidentes do trabalho". Sabemos que é humanamente impossível tal prestação jurídi- ca como quer o nobre Constituinte, pois não são todos os mu- nicípios brasileiros que possuem Junta de Conciliação e Jul- gamento na esfera trabalhista, e, se tal proposta for aceita, veremos que aonde não existir tais juntas, grande parte dos trabalhadores acidentados terão dificuldade para obterem os benefícios previstos em lei. Desta forma, somos pela rejeição da emenda. 
714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 262 o seguinte § 6o. § 6o. - A coletividade tem o direito de associar-se para preservar a defender o meio ambiente e exigir o cumprimento do dever imposto ao Poder Público, inclusive com ressarcimento pecuniários, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente ao art. 262 do proje- to de Constituinte da comissão de Sistematização,que trata sobre o meio ambiente, dispositivo segundo o qual tem a cole- tividade o direito de associr-se para preservar e defender o meio ambiente, exigir o comprimento do dever imposto ao Po- der Público, inclusive com ressarciamento pecuniári, na forma da lei. Em face da aprovação da Emenda coletiva n02044-0 , que trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu- do. Pela rejeição. 
715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Artigo 34, pela seguinte: Artigo 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente, aplicando-se as regras do Artigo 91 quando se tratar de municípios com mais de três milhões de eleitores. 
 Parecer:  Há outra emenda de mesmo teor com a exeção de que o número proposto, ao invés de três milhões de eleitores é cem mil eleitores. Por aí pode-se observar o quão arbritários são esses números. Preferimos manter o preceito geral. Pela rejeição. 
716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  O Art. 112 do Capítulo IV - Do Poder Judiciário; do Projeto de Constituição (A), passa a vigorar com noca redação, revogando-se os arts. 119,125 a 151 e acrescentando-se artigo ao Ato das Disposições Transitórias, na forma abaixo: Capítulo IV - Do Poder Judiciário Art. 112 - O Poder Judiciário; exclusivo da União, é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunal Federal de Recursos e Tribunais Regionais de Recursos; III - Tribunais de Justiça; IV - Juízes de Direito. § 1o. O Supremo tribunal Federal e o Tribunal Federal de Recursos têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. § 2o. Lei complementar poderá criar Tribunais Regionaisde Recursos para atender á descentralização da justiça. § 3o. Lei complementar fixará a competência e a jurisidição dos órgaõs do Poder Judiciário bem como a composição dos Tribunais. § 4o. Haverá em cada unidadeda federação um Tribunal de Justiça. Disposições Transitórias Art. Os atuais magistrados serão aproveitados na nova organização da Justiça, estabelecida pelo art. 112, não podendo contudo diminuição de instância. § 1o. Enquanto não votada a lei complementar prevista no art. 112, § 1o. permanecerá a estrutura do Poder Judiciário vigentena data de promulgação desta Carta. § 2o. Os juízes não togados serão colocados em disponibilidade remunerada, proporcionalmente ao tempo de magistratura. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de contribuição longamente meditada e estudada. 
717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 4o., do Art. 6o., do Projeto de COnstituição Dê-se, ao parágrafo 4o., do Art. 6o., do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 6o.- .................................. § 4o. - A lei não prejudicará o direito adquirido decorrente de fato idôneo, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redaçÃo ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, para exigir que o direito adquirido seja 'decorre nte de fato idôneo". Sem embargo de tratar-se de preceito que remonta aos princípios da humanidade, convÉm que se lhe atribua idoneida- de na origem para que nÃo sejamos levados a construir uma Re- pÚblica meramente 'legativista' (sic), porÉm sem fundamento nos valores essenciais da Ética e da Moral. Argumenta, ademais o Autor, Deputado Osvaldo Trevisan, que o artigo 5o. da Lei de Introdução ao CÓdigo Civil, reco- menda que a decisÃo do Juiz seja calcada no interesse social e no resguardo do bem comum. Ora, se o direito adquirido decorrer de fato idÔneo como admite o autor na citação de Pacifi-Mazzoni, desnecessário se torna colocá-lo no Texto. Pela rejeição, portanto. 
718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao Capítulo IV - Dos Municípios - do Título III - Da Organização do Estado - o seguinte artigo: Art: - Barragem para represamento d'água só será fechada depois que a administração pública responsável pela obra restaurar os serviços, prédios e equipamentos bem como via de comunicações de interesses dos municípiosa serem afetados, direta ou indiretamente, pela inundação. 
 Parecer:  Trata-se de emenda meritória mas que, realmente não trata de assunto da organização do Estado e, muito menos do Município pois tratando de relações entre município (podendo até serem de Estados diferentes) deveria ser abordado noutro nível. Pela rejeição. 
719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva no Título IV, CapítulO V, Seção II, - do Ministério Público: "Art: - Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Seção II; ao Ministério Público junto ao tribunal de Contas da União."" 
 Parecer:  Sugere o eminente Constituinte Oscar Correa Júnior, pela Emenda em exame, o acréscimo de dispositivo à Seção II do Ca- pítulo V do Título IV, que dispõe sobre o Ministério Público, a fim de que fique estabelecido que os preceitos insculpidos naquela Seção aplicam-se, no que couber, "ao Ministério Pú- blico junto ao Tribunal de Contas da União". Justificando a medida, assinala que "desde 1896, quando foi criado, o órgão do Ministério Público junto ao TCU tem merecido tratamento especial compatível com a sua peculiar índole, que o distingue dos demais órgãos do Ministério Pú- blico que oficiam perante o Poder Judiciário: jamais, no or- denamento jurídico pátrio, o MP JUNTO AO TCU INTEGROU O MP Federal." (grifos do Autor). Incensurável, inegavelmente, a assertiva de S.Exa., uma vez examinado o tema à luz do ordenamento jurídico ora em vi- gor. Bem é de ver, porém, que o Ministério Público, nos ter- mos do Projeto (art. 157), compreenderá cinco (5) ramos, a saber: I - o Ministério Público Federal; II - o Ministério Público Militar; III - o Ministério Público do Trabalho; IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos Ter- ritórios; e V - o Ministério Público dos Estados. Daí ressalta evidente, em nosso entender, que, na con- cepção do Projeto, inexistirá ramo especial do Ministério Pú- blico junto ao Tribunal de Contas da União, devendo funcio- nar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do próprio Minis- tério Público Federal, a quem já é aplicável, a toda evidên- cia, o disciplinamento a que se refere o eminente Autor. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00717 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 122 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art: 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municpal, emvirtude de setnaça judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronólogica de apresentação dos precatórios e á conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extraorçamentários abertos para este fim, à execução dos casos de crédito de natureza alimentícia. Os precatórios consiganarão as importãncias com correção monetária, a serem pagas até o limite da dotação orçamentária. Aqueles que escederem a esse limite, automaticamente passarão ao exercício seguinte, na estrita ordem de suas apresentações. - Suprima-se do § 1o. a expressão final: "O pafamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte."" 
 Parecer:  De autoria do eminente senador José Ignácio Ferreira, esta emenda propõe nova redação ao Art. 122 do Projeto que se refere aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de setença judicial. Propõe também a emenda a supressão do § 1o. do menciona- do artigo das palavras finais: " O pagamento far-se-á obriga- toriamente até o final do exercício seguinte". Em sua justificação, o nobre autor lembra que a redação atual do § 1o. não prevê atualização monetária dos pagamentos da Fazenda Pública depois de 1o. de julho, o que poderá impe- dir a tramitação dos precatórios suplementares. E aluzoutros argumentos. Todos convicentes. Pela aprovação. 
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