| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01977 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do § 3o. do artigo 16 do
Projeto de Constituição (A) a seguinte redação:
"III - Prefeito: dezoito anos" | | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima - de 25 anos
para 18 -, como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
| 1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01978 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao artigo 204 do Projeto de Constituição (A),
da Comissão de Sistematização, acrescente-se o
seguinte:
"§ 2o. - A instituição e arrecadação de
tributos e preços cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detem o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 3o. - No caso da concessionária ser uma
empresa privada a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente". | | | | Parecer: | Através de Emenda Aditiva ao Art. 204, seu autor propõe
descentralizar para as concessionárias de serviços públicos
em que o Governo detenha o controle acionário a competência
da instituição e arrecadação de tributos e preços "cujos fa-
tos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos"
Apesar da imperiosa necessidade de aumentar a eficiência
da estrutura estatal da política tributária nacional, somos
de opinião que a descentralização proposta não é recomendá-
vel, tendo em vista as grandes repercussões sociais e econô-
micas decorrentes da instituição de tributos, que considera-
mos deva ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Assim, somos pela rejeição da matéria. | |
| 1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01979 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao é 3o, art. 7o.
As atividades de intermediação remunerada da
mão de obra permanente, temporária ou sazonal,
ainda que mediante locação, serão disciplinadas
por lei ordinária. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do aprecer oferecido à Emenda
de no. 2p01958-7. | |
| 1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01980 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 5o. do art. 169 do Projeto de
Constituição (a) seguinte redação:
Art. 169 ....................................
§ 5o. - Os Municípios poderãoconstituir
guardas municipais destinados a exercer as funções
de auxiliar no policiamento preventivo e
ostensivo, bem como à proteção do patrimônio
municipal, no que dispuser as constituições
estaduais. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a outorgar maiores competências
ás guardas municipaís que pelo Projeto de Constituição (A) da
Comissão de sistematização "limita-se simplesmente á guarda
de próprios municipais", dando nova redação ao § 5o. do art.
169 do Projeto em questão.
A proposta apresentada com a Emenda não corresponde á
decissão da relatoria sobre a matéria, até pelo fato de não
constituir aperfeiçoamento do texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01981 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do art. 69 do Projeto
de Constituição a expressão "chefe de missão
diplomática permanente"". | | | | Parecer: | O objetivo da emenda é suprimir a "chefia de missão di -
plomática permanente" das funções que ao parlamentar é lícito
exercer sem perda do mandato, nos termos do item I do art.69.
Entendem os Autores da proposta, em essência, que por
ser a função em referência da estrita confiança do Presiden-
te da República (art. 95, XI), o aproveitamento, nelas, de
parlamentares ensejaria uma nova relação entre os Poderes,
afetando a desejada "independência mútua" e comprometendo
a atribuição fiscalizadora do Congresso Nacional.
Dissinto dos nobres Autores, pois o fator confiança do
Poder Executivo está presente em, praticamente, todas as de-
mais funções previstas no item I do art. 69. A admitir tal
argumento, o correto seria suprimir todo o conteúdo do refe-
rido dispositivo. Ademais, a nomeação do chefe de missão di-
plomática permanente depende da aprovação do Senado Federal
(art.95, II), não podendo ser feita, pois, sem a participação
do Legislativo.
Pela rejeição. | |
| 1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01982 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-se ao § 8o. do artigo 6o. a seguinte
redação.
"Art. 6o. ........................................
§ 8o. Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática de
tortura, de sequestro, de tráfico de drogas e de
terrorismo crime infiançável, imprescritivel e
insuscetível de graça ou anistia, por ele
respondendo os mandantes, ou executores e os que,
podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem"" | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 8o. do
artigo 6o.do Projeto, incluindo os crimes de sequestro,
tráfico de drogas e de terrorismo entre os inafiançaveis,
imprescritíveis e isusceptíveis de graça ou anistia.
Pela aproção com o texto da emenda 2p02038-1 | |
| 1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01983 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte
artigo e seu parágrafo:
"Art. A Justiça Federal fica com a
competência residual para julgar as ações nela
propostas até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único - Compete ao Superior
Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias
das decisões até então proferidas pela Justiça
Federal, inclusive aquelas cuja matéria passou à
competência de outro ramo do Judiciário."" | | | | Parecer: | A Emenda define a competência residual da Justiça Fede -
ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro-
mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res -
cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede-
ral devem ser levadas à competência do Superior Tribunal de
Justiça. Cabe razão à justificação, quando considera "cons-
trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau
hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór -
dão pela aprovação do antigo Tribunal de Recursos".
Pela aprovação da Emenda. | |
| 1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01984 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 151 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda suprime o art. 151 e seu parágrafo único, impor-
tando na supressão da Seção IX - Do Conselho Nacional de
Justiça, do Capítulo V, Título IV do projeto sistematizado.
Na justificação, pesa o argumento de que "constitui
introdução indébita no exercício do Poder Judiciário", a
criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a contro-
lar a atividade administrativa e desempenho dos deveres fun-
cionais do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A emenda objetiva providência contida em trabalho cole-
tivo (2p-02040-2) pela aprovação e sua justificação é
pertinente. | |
| 1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01985 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 200 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 200 - Será considerada empresa
brasileira aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha no País sua sede e
administração.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital nacional a pessoa jurídica constituída
e com sede no País, cujo controle de capital
votante esteja, em caráter permanente, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domíciliadas domiciliadas no País ou de entidades
de direito público interno.
é - A lei não criará discriminação ou
restrição entre empresas. em razão da
nacionalidade de origem de seu capital, obedecidas
as diretrizes econômicas do Poder Executivo e
ressalvado o prescrito nos §§ 3 e 4.
§ 3o. - A lei instituirá programs destinados
a fortalecer as condições de competividadedre
interna e internacional do capital nacional,
priorizando para efeito de concessão de incentivos
fiscais e creditícios e de preferência nas compras
do setor público:
I - os produtos e serviços cuja
comercialização e prestação estejam protegidos por
patentes industriais, registros de marca e
direitos autorais pertencentes a pessoas físicas
e jurídicas domiciliadas no País;
II - cumulativamente quando comercializados
ou prestados por empresa nacional.
§ 4o. - A lei poderá conceder proteção
especial às atividades consideradas estratégicas
para a defesa nacional e para as indústrias de
ponta. | | | | Parecer: | A emenda oferece redação alternativa ao Art. 200 do Pro-
jeto de Constituição que trata da conceituação de empresa na-
cional.
No âmbito da definição propriamente dita, a emenda reti-
ra a exigência do "controle decisório" como requisito para a
caracterização de empresa nacional. Em assim procedendo, a
emenda abstrai de uma série de variáveis intervenientes na
estipulação do domínio nacional em um determinado setor. Sa-
be-se, atualmente, que, independentemente do controle do ca-
pital, o domínio tecnológico, de mercados, constituem variá -
veis que definem o controle de empreendimentos. Nesse senti -
do, é importante que o texto constitucional estipule um re -
quisito geral, como expresso no "controle decisório", para
posterior regulamentação em legislação ordinária, em confor -
midade a aspectos setorias.
As demais alterações introduzidas pela emenda não trazem
modificações que impliquem avanço de conteúdo, ou mesmo re-
dacional ao texto do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01986 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
artigo 220:
Parágrafo segundo: São insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, além
dos imóveis rurais que atendem aos requisitos dos
incisos do parágrafo único do artigo 218 os
pequenos e médios imóveis rurais, definidos em
lei, cujos propritários não possuam outro imóvel
rural. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do § 2o. do art. 220,
objetivando explicítar que os imóveis que cumprem a sua fun-
ção social, nos termos do par. único do art. 218, são in-
susceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.
No nosso entender, a Emenda aperfeiçoa o texto do
Projeto ao ampliar o universo dos imóveis rurais imunes ao
processo desapropriatório, por interesse social, para fins de
reforma agrária.
A Emenda proposta deixa explícito que não só os
pequenos e médios imoveis rurais são insusceptíveis de desa-
propriação, mas também todo estabelecimento rural que cumpra
a sua função social, nos termos do parágrafo unico do art.
218 do Projeto de Constituição A
Pela aprovação | |
| 1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01987 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 199 a
seguinte redação:
"Art. 199 - ................................
Parágrafo Único - A iniciativa privada é
livre para organizar e desenvolver todas as ativi-
dades econômicas, independentemente de autorização
de órgãos públicos, salvo nos casos previstos nes-
ta Constituição." | | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao parágrafo único do art. 199
e defere à iniciativa privada liberdade para organizar e de-
senvolver todas as atividades econômicas, independentemente
de autorização de órgãos públicos, salvo se previsto na Cons-
tituição.
A proposta reforça a liberdade que o texto visaa asse-
gurar. Enquanto o Projeto alcança qualquer pessoa, garantindo
a essa o "exercício" de todas as atividades econômicas, a mo-
dificação sugerida coloca em plano de destaque a iniciativa
privada, atribuindo a esta liberdade para organizar e desen-
volver todas as atividades econômicas. No primeiro caso o
resguardo pretendido se refere à liberdade profissional, até
então subentendida, cabendo observar que, ao contrário, o
"caput" do artigo centra na livre iniciativa também, ao lado
da valorização do trabalho, o fundamento da ordem econômica,
apoiada aquela na propriedade privada e na livre concorrên-
cia, com a restrição relativa à função social da propriedade.
Vale a sugestão aperfeiçoar o sentido do dispositivo
emendado, por isso que merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01988 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 201 e seu parágrafo a
seguinte redação:
"Art. 201 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
incentivados os reinvestimentos e regulada a
remessa de seus lucros para o exterior, na forma
de lei | | | | Parecer: | A presente emenda dá ao artigo 201 e seu parágrafo nova
redação, pela qual os investimentos de capital estrangeiro
serão admitidos no interesse nacional, incentivados os rein-
vestimentos e regulada a remessa de seus lucros, na forma de
lei.
Assim, retira ao texto a expressão "exclusivamente", que
antecede "interesse nacional", enquanto a disciplina pela
lei, desses investimentos, é substituída pela regulação da
remessa de lucros, que o Projeto colocou em parágrafo.
Cabe observar existir uma diferença fundamental entre o
ingresso do capital estrangeiro e a sua operação, que inclui
lucros, reinvestimentos, etc.
O Projeto da Comissão de Sistematização estabeleceu-a,
enquanto a emenda ora sob análise deixa-a de lado.
Há que examinar o investimento externo, pois nem todo
ele é idêntico e mais, num plano mais alto, sobressai a ques-
tão da soberania nacional, que deve ser resguardada dos capi-
tais especulativos e também de alocações nem sempre conve-
nientes.
A reserva que levantamos é portanto de ordem metodológi-
ca.
Pela rejeição. | |
| 1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01989 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 287, ítem IV:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 187, ítem
IV do Projeto de Constituição (A):
Artigo 187 - Pertencem aos Municípios:
IV - Trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operaçãoes
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação. | | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Deputado WALDECK ORNELAS, modifi-
cação no teor do inciso IV, do artigo 187, no sentido de ele-
var de 25% para 30% a participação dos Municípios no produto
da arrecadação do ICMSTC.
Para o ilustre Constituinte, "o novo sistema tributário
resultou excessivamente estadualista, sendo que, na discrimi-
nação de competências, o município é a esfera de Governo que
mais teve acentuados os seus encargos".
No seu conjunto, o sistema tributário construido no
Projeto, de inspiração descentralizadora, prevê uma melhor
distribuição de competências e de receitas, inclusive para
corresponder às necessidades decorrentes da descentralização
de encargos.
Pela rejeição. | |
| 1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01990 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: SUSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 34
Dê-se a seguinte redação ao artigo 34 do
Projeto de Constituição (A):
Art. 34 - O Prefeito e o Vice-Prefeito, serão
eleitos até noventa dias antes do termo do mandato
do seu antecessor, para período de quatro anos e
tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano
subsequênte. | | | | Parecer: | Propõe o autor o restabelecimento da figura do Vice-Pre-
feito, dispensa a exigência da maioria absoluta para as elei-
ções municipais e fixa data e amplia prazo para eleição e
posse.
Entendemos que a redação atual do atual do art. 34 está
conforme à realidade político-eleitoral dos Municípios e do
o País, e o Sistema parlamentarista que será instituído.
Vide parecer dado às emendas 877-1 e
Pela rejeição | |
| 1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01991 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 37, Ítem VIII
Dê-se a seguinte redaçã ao ítem VIII do
Artigo 37 do Projeto de Constituição (A):
Artigo 37 - Compete ao Município:
VIII - Promover, no que couber, o adequado
ordenamento do seu território, inclusive mediante
planejamento e controle do uso, parcelamento e
ocupação do solo urbano. | | | | Parecer: | Os elementos oferecidos na justificativa não chegam a
formar argumento suficientemente sólido para formar elemento
de convicção capaz de atingir aquele limiar que leva a romper
a inércia e aceitar a modificação.
Pela rejeição. | |
| 1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01992 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: ADITE-SE AO ARIGO 44 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
MAIS UM PARÁGRAFO.
Art. 44 -....................................
§ 8o. Nenhum benefício, diteito ou vantagens
serão concedidos, ou pagos a servidores das
empresas públicas estatais, de autarquias, de
fundações públicas da União, sem que sejam
previamente assegurados, por lei, por lei, iquais
benefícios, direitos ou vantagens ao servidores de
administração direta da União. | | | | Parecer: | A presente Emenda dá nova redação ao parágrafo 8o. do
art. 44, vedando a consessão de direitos ou benefícios a
servidores de entidades para estatais vinculadas á
administração federal, sem que tenham sido previamente
assegurados em lei aos funcionários públicos federais.
A proposta visa a conferir tratamento igual a situ-
ações em essência diferentes, inclusive porque resultantes
de regimes jurídicos diversos. Os regimes estatutário e
celetista têm caracteísticas próprias, que se refletem natu-
ralmente nos direitos, vantagens e deveres dos respecti-
vos tutelados.
O teor da Emenda inplica invocar-se a isonomia para
situações díspares. Opinamos, portanto pela rejeição. | |
| 1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01993 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TíTULO II, CAPÍTULO II.
Dispositivo Emenda: art. 7o.
Dê-se ao artigo 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"art. 7o. - São direitos dos trabalhadores,
além de outros previstos nesta Constituição.
I - Estabilidade no emprego, após doze meses,
mediante a garantia, na despedida sem justa causa,
de indenização correspondente a um mês de salário,
por ano de serviço prestado ou fração, além do
Fundo de Garantia, e nos casos de força maior, na
forma da lei;
II - Seguro desemprego;
III - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço;
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer as suas necessidades básicas e
às de sua família, com reajustes periódicos de
modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada a
sua vinculação para qualquer fim, exceto
previdenciário;
V - Piso salarial conforme concenção ou
acordo coletivo;
VI - Irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - Salário fixo, nunca inferior ao mínimo,
sem prejuízo da remunieração variável quando
houver;
VIII - Décimo terceiro salário;
IX - Remuneração do trabalho noturno superior
à do diurno;
X - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração e, excepcionalmente, na gestão da
empresa, conforme definido em lei;
XI - salário família para os dependentes;
XII - Duração dod trabalho normal, não
superior a oito horas diárias, nem a quarenta e
quatro semanais;
XIII - jornada especial de trabalho para
turnos de revezamento, ininterruptos, conforme a
lei, convenção ou acordo coletivo;
XIV - Repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
XV - Serviço extraordinário com remuneração
mínima superior em 50% (cinquenta por cento), em
relação ao normal;
XVI - Gozo de férias anuais remuneradas em,
pelo menos, um terço a mais do que o salário
normal;
XVII - Licença à gestante, com duração de 120
(cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e
com remuneração integral, paga pela Previdência
Social;
XVIII - Aviso Prévio proporcional, no mínimo
de 30 (trinta) dias;
XIX - Redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
XX - Adicional de remuneraçã para atividades
insalubres, penosas ou perigosas, definidas em
lei.
XXI - Aposentadoria;
XXII - Assistência gratuita aos filhos e
dependentes até os seis anos de idade, em creche e
pré-escol;
XXIII - Reconhecimento das convenções e
acordos coletivos de trabalho;
XXIV - Proteção ao empregado e à sua
remuneração, quando atingidos pela automação;
XXV - Seguro contra acidente de trabalho, a
cargo do empregador;
XXVI - Proibição de diferença de salários e
de critério de admissão por motivo de sexo, cor,
estado civil ou idade;
XXVII - Proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico e intelectual ou entre
profissionais respectivos;
XXVIII - Igualdade de direitos concernentes à
seguridade social entre o trabalhador com vícunlo
empregatício permanente e o trabalhador avulso.
§ 1o. - A Lei protegerá o salário e definará
como crime a sua retenção dolosa.
§ 2o. - É proibido o trabalhador noturno,
insalubre penoso ou perigoso aos menores de
dezoito anos e qualquer trabalho aos menores de
catorze anos, salvo na condição de aprendiz.
§ 3o. - A lei disporá sobre a intermediação
remunerada de mão-de-obra permanente, inclusive
mediante locação.
§ 4o. - Os direitos sociais dos trabalhadores
rurais, previstos nos incisos III, IX, X, XII, XV,
XVII, XX, e XXII serão disciplinados em lei, que
os adaptará às peculiaridades de sua atividade.
§ 5o. - Os direitos sociais dos trabalhadores
domésticos, bem como sua integração à Previdência
Social serão definidos em lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01994 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMEMDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do inciso I do art.
7o. e acrescente-se artigo, onde couber, nas
Disposições Transitórias de matéria correlata.
Art. 7o... ..................................
I - estabilidade no emprego, madiante
garantia de indenização contra despedida imotivada
ou sem justa causa, nos termos de Lei
Complementar. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01995 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Artigo 22, ítem VI.
Substitua-se a redação do inciso VI do art.
22 por:
Art. 22 - ..................................
VII - os terrenos de marinha "considerados
como interesse para segurança nacional,
constituindo-se os demais patrimônios dos
municípios". | | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a redação de um inciso VI
do Artigo 22 a fim de distinguir entre os terrenos de Marinha
os pertencentes à União quando forem de interesse da União e
os pertencentes aos Municípios nos demais casos.
Por sua natureza, pelas suas funções de estarem reco-
brindo a zona costeira é necessário que os terrenos de Mari-
nha tenham sua ocupação, utilização e disponibilidade regrada
pela mesma entidade federativa a fim de evitar regulamenta-
ções diferentes ou conflitantes.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01996 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, onde
couber, no Capítulo VII, Seção I.
Art. - Os Ministros de Estado, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros
do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos
e vantagens que serão fixados por lei ordinária e
não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente
da República. | | | | Parecer: | A emenda resulta em alteração do parágrafo 7o. do artigo
44, para fixar o limite de remuneração dos membros do Con-
gresso Nacional, que não poderá ser superior aos vencimentos
e vantagens percebidas pelo Presidente da República.
Somos pela rejeição desta Emenda, porquanto julgamos que
a Emenda nr. 2p01950-1 oferece tratamento homogêneo e comple-
to ao problema e que implica inclusive a supressão do precei-
to objeto de alteração. | |
|