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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
2012[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2012)
Banco
expandEMEN (2012)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1575)
APROVADA (428)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1067)
PFL (479)
PDS (133)
PDT (96)
PTB (76)
PT (62)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (39)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (43)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (46)
PR (122)
RJ (184)
RN (39)
RO (40)
RR (15)
RS (137)
SC (73)
SE (30)
SP (237)
TODOS
Date
collapse1988
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1961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01977 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do § 3o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "III - Prefeito: dezoito anos" 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima - de 25 anos para 18 -, como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
1962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01978 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao artigo 204 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, acrescente-se o seguinte: "§ 2o. - A instituição e arrecadação de tributos e preços cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detem o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 3o. - No caso da concessionária ser uma empresa privada a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente". 
 Parecer:  Através de Emenda Aditiva ao Art. 204, seu autor propõe descentralizar para as concessionárias de serviços públicos em que o Governo detenha o controle acionário a competência da instituição e arrecadação de tributos e preços "cujos fa- tos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos" Apesar da imperiosa necessidade de aumentar a eficiência da estrutura estatal da política tributária nacional, somos de opinião que a descentralização proposta não é recomendá- vel, tendo em vista as grandes repercussões sociais e econô- micas decorrentes da instituição de tributos, que considera- mos deva ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. Assim, somos pela rejeição da matéria. 
1963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01979 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao é 3o, art. 7o. As atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, serão disciplinadas por lei ordinária. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do aprecer oferecido à Emenda de no. 2p01958-7. 
1964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01980 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 5o. do art. 169 do Projeto de Constituição (a) seguinte redação: Art. 169 .................................... § 5o. - Os Municípios poderãoconstituir guardas municipais destinados a exercer as funções de auxiliar no policiamento preventivo e ostensivo, bem como à proteção do patrimônio municipal, no que dispuser as constituições estaduais. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a outorgar maiores competências ás guardas municipaís que pelo Projeto de Constituição (A) da Comissão de sistematização "limita-se simplesmente á guarda de próprios municipais", dando nova redação ao § 5o. do art. 169 do Projeto em questão. A proposta apresentada com a Emenda não corresponde á decissão da relatoria sobre a matéria, até pelo fato de não constituir aperfeiçoamento do texto do Projeto. Pela rejeição. 
1965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01981 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do art. 69 do Projeto de Constituição a expressão "chefe de missão diplomática permanente"". 
 Parecer:  O objetivo da emenda é suprimir a "chefia de missão di - plomática permanente" das funções que ao parlamentar é lícito exercer sem perda do mandato, nos termos do item I do art.69. Entendem os Autores da proposta, em essência, que por ser a função em referência da estrita confiança do Presiden- te da República (art. 95, XI), o aproveitamento, nelas, de parlamentares ensejaria uma nova relação entre os Poderes, afetando a desejada "independência mútua" e comprometendo a atribuição fiscalizadora do Congresso Nacional. Dissinto dos nobres Autores, pois o fator confiança do Poder Executivo está presente em, praticamente, todas as de- mais funções previstas no item I do art. 69. A admitir tal argumento, o correto seria suprimir todo o conteúdo do refe- rido dispositivo. Ademais, a nomeação do chefe de missão di- plomática permanente depende da aprovação do Senado Federal (art.95, II), não podendo ser feita, pois, sem a participação do Legislativo. Pela rejeição. 
1966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01982 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-se ao § 8o. do artigo 6o. a seguinte redação. "Art. 6o. ........................................ § 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura, de sequestro, de tráfico de drogas e de terrorismo crime infiançável, imprescritivel e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, ou executores e os que, podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem"" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 8o. do artigo 6o.do Projeto, incluindo os crimes de sequestro, tráfico de drogas e de terrorismo entre os inafiançaveis, imprescritíveis e isusceptíveis de graça ou anistia. Pela aproção com o texto da emenda 2p02038-1 
1967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01983 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte artigo e seu parágrafo: "Art. A Justiça Federal fica com a competência residual para julgar as ações nela propostas até a data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Federal, inclusive aquelas cuja matéria passou à competência de outro ramo do Judiciário."" 
 Parecer:  A Emenda define a competência residual da Justiça Fede - ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro- mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res - cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede- ral devem ser levadas à competência do Superior Tribunal de Justiça. Cabe razão à justificação, quando considera "cons- trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór - dão pela aprovação do antigo Tribunal de Recursos". Pela aprovação da Emenda. 
1968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01984 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 151 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda suprime o art. 151 e seu parágrafo único, impor- tando na supressão da Seção IX - Do Conselho Nacional de Justiça, do Capítulo V, Título IV do projeto sistematizado. Na justificação, pesa o argumento de que "constitui introdução indébita no exercício do Poder Judiciário", a criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a contro- lar a atividade administrativa e desempenho dos deveres fun- cionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. A emenda objetiva providência contida em trabalho cole- tivo (2p-02040-2) pela aprovação e sua justificação é pertinente. 
1969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01985 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 200 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 200 - Será considerada empresa brasileira aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha no País sua sede e administração. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante esteja, em caráter permanente, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domíciliadas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno. é - A lei não criará discriminação ou restrição entre empresas. em razão da nacionalidade de origem de seu capital, obedecidas as diretrizes econômicas do Poder Executivo e ressalvado o prescrito nos §§ 3 e 4. § 3o. - A lei instituirá programs destinados a fortalecer as condições de competividadedre interna e internacional do capital nacional, priorizando para efeito de concessão de incentivos fiscais e creditícios e de preferência nas compras do setor público: I - os produtos e serviços cuja comercialização e prestação estejam protegidos por patentes industriais, registros de marca e direitos autorais pertencentes a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País; II - cumulativamente quando comercializados ou prestados por empresa nacional. § 4o. - A lei poderá conceder proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional e para as indústrias de ponta. 
 Parecer:  A emenda oferece redação alternativa ao Art. 200 do Pro- jeto de Constituição que trata da conceituação de empresa na- cional. No âmbito da definição propriamente dita, a emenda reti- ra a exigência do "controle decisório" como requisito para a caracterização de empresa nacional. Em assim procedendo, a emenda abstrai de uma série de variáveis intervenientes na estipulação do domínio nacional em um determinado setor. Sa- be-se, atualmente, que, independentemente do controle do ca- pital, o domínio tecnológico, de mercados, constituem variá - veis que definem o controle de empreendimentos. Nesse senti - do, é importante que o texto constitucional estipule um re - quisito geral, como expresso no "controle decisório", para posterior regulamentação em legislação ordinária, em confor - midade a aspectos setorias. As demais alterações introduzidas pela emenda não trazem modificações que impliquem avanço de conteúdo, ou mesmo re- dacional ao texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
1970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01986 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do artigo 220: Parágrafo segundo: São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, além dos imóveis rurais que atendem aos requisitos dos incisos do parágrafo único do artigo 218 os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, cujos propritários não possuam outro imóvel rural. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do § 2o. do art. 220, objetivando explicítar que os imóveis que cumprem a sua fun- ção social, nos termos do par. único do art. 218, são in- susceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. No nosso entender, a Emenda aperfeiçoa o texto do Projeto ao ampliar o universo dos imóveis rurais imunes ao processo desapropriatório, por interesse social, para fins de reforma agrária. A Emenda proposta deixa explícito que não só os pequenos e médios imoveis rurais são insusceptíveis de desa- propriação, mas também todo estabelecimento rural que cumpra a sua função social, nos termos do parágrafo unico do art. 218 do Projeto de Constituição A Pela aprovação 
1971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01987 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo único do art. 199 a seguinte redação: "Art. 199 - ................................ Parágrafo Único - A iniciativa privada é livre para organizar e desenvolver todas as ativi- dades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos nes- ta Constituição." 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao parágrafo único do art. 199 e defere à iniciativa privada liberdade para organizar e de- senvolver todas as atividades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo se previsto na Cons- tituição. A proposta reforça a liberdade que o texto visaa asse- gurar. Enquanto o Projeto alcança qualquer pessoa, garantindo a essa o "exercício" de todas as atividades econômicas, a mo- dificação sugerida coloca em plano de destaque a iniciativa privada, atribuindo a esta liberdade para organizar e desen- volver todas as atividades econômicas. No primeiro caso o resguardo pretendido se refere à liberdade profissional, até então subentendida, cabendo observar que, ao contrário, o "caput" do artigo centra na livre iniciativa também, ao lado da valorização do trabalho, o fundamento da ordem econômica, apoiada aquela na propriedade privada e na livre concorrên- cia, com a restrição relativa à função social da propriedade. Vale a sugestão aperfeiçoar o sentido do dispositivo emendado, por isso que merece acolhimento. Pela aprovação. 
1972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01988 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 201 e seu parágrafo a seguinte redação: "Art. 201 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, incentivados os reinvestimentos e regulada a remessa de seus lucros para o exterior, na forma de lei 
 Parecer:  A presente emenda dá ao artigo 201 e seu parágrafo nova redação, pela qual os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, incentivados os rein- vestimentos e regulada a remessa de seus lucros, na forma de lei. Assim, retira ao texto a expressão "exclusivamente", que antecede "interesse nacional", enquanto a disciplina pela lei, desses investimentos, é substituída pela regulação da remessa de lucros, que o Projeto colocou em parágrafo. Cabe observar existir uma diferença fundamental entre o ingresso do capital estrangeiro e a sua operação, que inclui lucros, reinvestimentos, etc. O Projeto da Comissão de Sistematização estabeleceu-a, enquanto a emenda ora sob análise deixa-a de lado. Há que examinar o investimento externo, pois nem todo ele é idêntico e mais, num plano mais alto, sobressai a ques- tão da soberania nacional, que deve ser resguardada dos capi- tais especulativos e também de alocações nem sempre conve- nientes. A reserva que levantamos é portanto de ordem metodológi- ca. Pela rejeição. 
1973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01989 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 287, ítem IV: Dê-se a seguinte redação ao artigo 187, ítem IV do Projeto de Constituição (A): Artigo 187 - Pertencem aos Municípios: IV - Trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operaçãoes relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Deputado WALDECK ORNELAS, modifi- cação no teor do inciso IV, do artigo 187, no sentido de ele- var de 25% para 30% a participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMSTC. Para o ilustre Constituinte, "o novo sistema tributário resultou excessivamente estadualista, sendo que, na discrimi- nação de competências, o município é a esfera de Governo que mais teve acentuados os seus encargos". No seu conjunto, o sistema tributário construido no Projeto, de inspiração descentralizadora, prevê uma melhor distribuição de competências e de receitas, inclusive para corresponder às necessidades decorrentes da descentralização de encargos. Pela rejeição. 
1974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01990 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: SUSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 34 Dê-se a seguinte redação ao artigo 34 do Projeto de Constituição (A): Art. 34 - O Prefeito e o Vice-Prefeito, serão eleitos até noventa dias antes do termo do mandato do seu antecessor, para período de quatro anos e tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano subsequênte. 
 Parecer:  Propõe o autor o restabelecimento da figura do Vice-Pre- feito, dispensa a exigência da maioria absoluta para as elei- ções municipais e fixa data e amplia prazo para eleição e posse. Entendemos que a redação atual do atual do art. 34 está conforme à realidade político-eleitoral dos Municípios e do o País, e o Sistema parlamentarista que será instituído. Vide parecer dado às emendas 877-1 e Pela rejeição 
1975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01991 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 37, Ítem VIII Dê-se a seguinte redaçã ao ítem VIII do Artigo 37 do Projeto de Constituição (A): Artigo 37 - Compete ao Município: VIII - Promover, no que couber, o adequado ordenamento do seu território, inclusive mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. 
 Parecer:  Os elementos oferecidos na justificativa não chegam a formar argumento suficientemente sólido para formar elemento de convicção capaz de atingir aquele limiar que leva a romper a inércia e aceitar a modificação. Pela rejeição. 
1976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01992 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO EMENDADO: ADITE-SE AO ARIGO 44 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO MAIS UM PARÁGRAFO. Art. 44 -.................................... § 8o. Nenhum benefício, diteito ou vantagens serão concedidos, ou pagos a servidores das empresas públicas estatais, de autarquias, de fundações públicas da União, sem que sejam previamente assegurados, por lei, por lei, iquais benefícios, direitos ou vantagens ao servidores de administração direta da União. 
 Parecer:  A presente Emenda dá nova redação ao parágrafo 8o. do art. 44, vedando a consessão de direitos ou benefícios a servidores de entidades para estatais vinculadas á administração federal, sem que tenham sido previamente assegurados em lei aos funcionários públicos federais. A proposta visa a conferir tratamento igual a situ- ações em essência diferentes, inclusive porque resultantes de regimes jurídicos diversos. Os regimes estatutário e celetista têm caracteísticas próprias, que se refletem natu- ralmente nos direitos, vantagens e deveres dos respecti- vos tutelados. O teor da Emenda inplica invocar-se a isonomia para situações díspares. Opinamos, portanto pela rejeição. 
1977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01993 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TíTULO II, CAPÍTULO II. Dispositivo Emenda: art. 7o. Dê-se ao artigo 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "art. 7o. - São direitos dos trabalhadores, além de outros previstos nesta Constituição. I - Estabilidade no emprego, após doze meses, mediante a garantia, na despedida sem justa causa, de indenização correspondente a um mês de salário, por ano de serviço prestado ou fração, além do Fundo de Garantia, e nos casos de força maior, na forma da lei; II - Seguro desemprego; III - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço; IV - Salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer as suas necessidades básicas e às de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim, exceto previdenciário; V - Piso salarial conforme concenção ou acordo coletivo; VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - Salário fixo, nunca inferior ao mínimo, sem prejuízo da remunieração variável quando houver; VIII - Décimo terceiro salário; IX - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - participação nos lucros, desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme definido em lei; XI - salário família para os dependentes; XII - Duração dod trabalho normal, não superior a oito horas diárias, nem a quarenta e quatro semanais; XIII - jornada especial de trabalho para turnos de revezamento, ininterruptos, conforme a lei, convenção ou acordo coletivo; XIV - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XV - Serviço extraordinário com remuneração mínima superior em 50% (cinquenta por cento), em relação ao normal; XVI - Gozo de férias anuais remuneradas em, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVII - Licença à gestante, com duração de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e com remuneração integral, paga pela Previdência Social; XVIII - Aviso Prévio proporcional, no mínimo de 30 (trinta) dias; XIX - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XX - Adicional de remuneraçã para atividades insalubres, penosas ou perigosas, definidas em lei. XXI - Aposentadoria; XXII - Assistência gratuita aos filhos e dependentes até os seis anos de idade, em creche e pré-escol; XXIII - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXIV - Proteção ao empregado e à sua remuneração, quando atingidos pela automação; XXV - Seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador; XXVI - Proibição de diferença de salários e de critério de admissão por motivo de sexo, cor, estado civil ou idade; XXVII - Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos; XXVIII - Igualdade de direitos concernentes à seguridade social entre o trabalhador com vícunlo empregatício permanente e o trabalhador avulso. § 1o. - A Lei protegerá o salário e definará como crime a sua retenção dolosa. § 2o. - É proibido o trabalhador noturno, insalubre penoso ou perigoso aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho aos menores de catorze anos, salvo na condição de aprendiz. § 3o. - A lei disporá sobre a intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, inclusive mediante locação. § 4o. - Os direitos sociais dos trabalhadores rurais, previstos nos incisos III, IX, X, XII, XV, XVII, XX, e XXII serão disciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. § 5o. - Os direitos sociais dos trabalhadores domésticos, bem como sua integração à Previdência Social serão definidos em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01994 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMEMDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do inciso I do art. 7o. e acrescente-se artigo, onde couber, nas Disposições Transitórias de matéria correlata. Art. 7o... .................................. I - estabilidade no emprego, madiante garantia de indenização contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos de Lei Complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01995 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Artigo 22, ítem VI. Substitua-se a redação do inciso VI do art. 22 por: Art. 22 - .................................. VII - os terrenos de marinha "considerados como interesse para segurança nacional, constituindo-se os demais patrimônios dos municípios". 
 Parecer:  A emenda pretende modificar a redação de um inciso VI do Artigo 22 a fim de distinguir entre os terrenos de Marinha os pertencentes à União quando forem de interesse da União e os pertencentes aos Municípios nos demais casos. Por sua natureza, pelas suas funções de estarem reco- brindo a zona costeira é necessário que os terrenos de Mari- nha tenham sua ocupação, utilização e disponibilidade regrada pela mesma entidade federativa a fim de evitar regulamenta- ções diferentes ou conflitantes. Opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
1980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01996 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, onde couber, no Capítulo VII, Seção I. Art. - Os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens que serão fixados por lei ordinária e não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A emenda resulta em alteração do parágrafo 7o. do artigo 44, para fixar o limite de remuneração dos membros do Con- gresso Nacional, que não poderá ser superior aos vencimentos e vantagens percebidas pelo Presidente da República. Somos pela rejeição desta Emenda, porquanto julgamos que a Emenda nr. 2p01950-1 oferece tratamento homogêneo e comple- to ao problema e que implica inclusive a supressão do precei- to objeto de alteração. 
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