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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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2012[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2012)
Banco
expandEMEN (2012)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1575)
APROVADA (428)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1067)
PFL (479)
PDS (133)
PDT (96)
PTB (76)
PT (62)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (39)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (43)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (46)
PR (122)
RJ (184)
RN (39)
RO (40)
RR (15)
RS (137)
SC (73)
SE (30)
SP (237)
TODOS
Date
collapse1988
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1921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01937 APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A alínea (b) do artigo 46 passa a ter a seguinte redação: b) "Após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério do primeiro grau, se professor, ou vinte e cinco, se professora"". 
 Parecer:  Emenda ao artigo 46, restringindo a Concessão da aposen- tadoria por atividade de magistério apenas aos professores do 1o. grau. A imensa maioria que exerce atividade docente o faz no chamado ensino fundamental e se situa no âmbito dos municí - pios brasileiros de um modo geral. Não há de fato classe - ou melhor, estrato de classe - mais sacrificado no País. Com honrosas diferenças, paga-se mal, muito mal às professoras e professores (estes em menor número) do 1o. grau, e a ativida- de em si é penosa, seja pela pressão psicológica decorrente do abismo trágico entre o ideal e o real, seja pelas condi - ções físicas em que o ensino é propiciado. A emenda impõe ao dispositivo do art. 46 um caráter seletivo, ao excluir dessa modalidade de benefício os professores dos outros graus e re- duz o impacto previdenciário da medida. Pela aprovação. 
1922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01938 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo Único do art. 207 a seguinte redação: "Art. 207 - ................................ Parágrafo Único - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades alimencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo nos casos de reciprocidade, em relação àqueles países onde entidades brasileiras exerçam tais atividades."" 
 Parecer:  Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de petróleo e gás natural, no caso de reciprocidade, nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. 
1923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01939 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VII, um novo artigo, de n. 208, renumerando-se o atual artigo 208 e os demais e suprimindo, em consequência, o inciso V, do art. 207, com a seguinte redação: "Art. 208 - A atividade de distribuição de combustíveis e lubrificantes derivados do petróleo, e de álcool etílico hidratado, é privativa de empresas nacionais, ressalvada, às empresas brasileiras de capital estrangeiro a atual participação física individual que detenham no mercado."" 
 Parecer:  Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
1924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01940 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso XII, ao art. 7o, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ ............................................ XII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias, salvo exceções previstas em negociação coletiva, e quarenta e quatro semanais;"" 
 Parecer:  A Emenda visa permiter que, mediante negociação coleti-v a, possa ser feita exceção à duração diária da jornada, com a aplicação dos instituto da compensação, para evitar o Traba- lho aos sábados. Pela aprovação, nos termos da justificativa do autor, com a redação da Emenda 1242-6. 
1925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01941 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso XIII, do art. 7o, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ ............................................ XIII - jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda n. 2p01679-1. 
1926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01942 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 46 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Emenda ao ato das diposições gerais e transitórias, no sentido da supressão do seu art.46, que efetiva servidores públicos federais, estaduais e municipais que contem pelo me nos cinco anos de exercício na data da promulgação da Consti- tuição. A proposta tem efeito salutar e contribui para refa- zer a confiança da sociedade na eficácia dos poderes públicos do País, pois visa a suprimir do Projeto a efetivação sem con curso público de vasto contingente de nomeados nos últimos a nos para cargos públicos. A situação é tanto mais grave quan- to se verifica que, nos Estados e nos Municípios, não tanto na União, foram feitas nomeações ao arrepio do sistema do mé- rito, sob alegação de coibir problema social, mas que em ver- dade significaram uma sobrecarga financeira para toda a popu- lação do País, que involuntariamente e a contragosto arca com a maior parte das respectivas despesas. O Projeto já dispõe sobre o sistema do mérito,e insti- tuiu o concurso público sem exceções, em todos os âmbitos da Federação, o que há de contribuir para o constante aperfeiçoa mento do serviço público nacional, saneando-o e dando-lhe dig nidade funcional e profissional. Pela APROVAÇÃO, eliminando-se por via de consequência também o art. 47 desse mesmo Ato (por sinal objeto da Emenda no. 2p00176-9 com parecer pela aprovação. 
1927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01943 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 47 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda sob análise visa suprimir o art. 47 constante no Ato das Disposições gerais e Transitórias. A proposta extirpa uma excrescência que não poderá ser mantida, pois não traz qualquer benefício para a administração pública desse modo, somos pela sua aprovação. 
1928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01944 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 93, "caput"", do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. O mandato do Presidente da República é de quatro anos."" 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar o art. 93, fixando em quatro anos o mandato do Presidente da República. Com efeito, como argumenta o nobre autor da proposta, o período de quatro anos atende melhor à realidade nacional, in dependentemente do sistema de governo a ser implantado no País, pois acelera a alternância do poder e é mais coe- rente com nossa tradição constitucional. Pela aprovação. 
1929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01945 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso V, do art. 28, a seguinte redação: "Art. 28 - .................................. V - as terras de extintos aldeamentos indígenas situadas em áreas urbanas"". 
 Parecer:  A justa preocupação que motivou o autor da emenda encon- tra-se amplamente atendida no texto do Projeto de Constitui- ção, uma vez que o inciso V determina a incorporação aos Es- tados de todas as terras -urbanas ou rurais- dos antigos aldeamentos indígenas. Como o autor entende que só os Estados promoverão efetivamente a regularização de terras ocupadas por pessoas de baixa renda em áreas urbanas, fica assegurada, pelo texto do Projeto de Constituição, essa pretensão, sem prejuízo de que as terras dos antigos aldeamentos indígenas localizados em área rural também sejam incorporadas ao patri- mônio das unidades da Federação. Ficamos, assim, pela rejeição da emenda. 
1930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01946 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se no item I do § 1o. do artigo 231 a expressão "faturamento"" pela expressão"" receita operacional bruta"". 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte JOSÉ FOGAÇA, com a apresentação da presente emenda, substituir no item I do § 1o. do art. 231 do Projeto de Constituição a palavra "faturamento" pela expressão "receita operacional bruta". A terminologia sugerida pelo autor da emenda é, sem dúvida, mais adequada, eis que a palavra "faturamento" possui, de fato, um sentido muito genérico, que poderia dificultar o sistema de arrecadação previdenciário. Além do mais, como bem salientou o autor, "taxações sobre esta base configuram taxações cumulativas, em cascata, que podem induzir a uma verticalização da economia, o que não seria desejável". Pela aprovação da emenda. 
1931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01947 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altera a redação do inciso III do Art. 235, subdividindo-o em dois e renumerando os seguintes: Art. 235 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - disciplinar a formação e utilização de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte José Fogaça propõe a subdivisão do inciso III do artigo 235 a fim de tornar mais claro o sentido do mesmo. Separa duas competências distintas do sistema único de saúde: a formação e utilização de recursos humanos do setor e a sua participação na política e na execução de ações de saneamento básico. Considerando que a Emenda aprimora o texto constitu- cional, o relator é pela aprovação da mesma. Pela aprovação. 
1932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01948 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 256, caput, a expressão "nos termos da lei"". 
 Parecer:  Emenda do ilustre Constituinte Antônio Brito pretende su- primir a expressão "nos termos da lei", ao final do caput do art. 256 do Projeto, que assegura "aos meios de comunicação ampla liberdade". Argumenta o Parlamentar que,com a inscrição da locução,"quebra-se o princípio da liberdade de expressão e passa-se a submetê-la a uma regulamentação que se faz contra ela e contra a sociedade". Segundo o Constituinte, "o próprio texto, de forma suficiente, já estabelece os limites, em de- fesa da sociedade, nos casos cabíveis". A presença da locução no dispositivo apenas cumpre, doutrinária e positivamente, uma prática constituinte existente não só na História do Di- reito de todos os Povos como em todas as Cartas do mundo con- temporâneo. Não concordamos com o Autor quando afirma que, ao consagrar o império da lei, democraticamente construída, os representantes do Povo estariam agindo "contra" o princípio da liberdade de expressão e "submetendo- o a uma regulamentação" contrária à Sociedade. Isto seria du- vidar da legitimidade do Poder Legislativo. A grande tarefa, nesses tempos de reconstrução democrática, é, ao contrário, resgatar a nobre e insubstituível missão do Poder Legiferante Popular, bem como fazer da lei um instrumento venerável de justiça, respeito, filha da vontade popular e da realidade do País. Somos pela rejeição da Emenda. 
1933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01949 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O preceito do § 4o. do artigo 231 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na previdência e assistência social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total."" 
 Parecer:  A Emenda modifica o 4o. do art. 231 do Projeto de Consti- tuição a fim de substituir as palavras "seguridade social" pe la expressão "previdencia e assistência social". Diz o § 4o. do art. 231 do Projeto de Constituição que "nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio". Entende o nobre autor da emenda, no que lhe assiste plena razão, que a expressão "seguridade social" é ampla e que a norma constitucional retroferida é pertinente às áreas de previdência e assistência social, não se aplicando, portanto, ao segmento da saúde. Pela aprovação da emenda. 
1934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01950 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 29, parágrafo 2o, a seguinte redação. "Os deputados estaduais terão remuneração fixada em cada legislatura para a subseqdente pela s Assembléia Legislatura, vedada vinculação de qualquer espécie e sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários."" Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação: "Os vereadores terão remuneração fixada em cada legislatura para a susequente pela Câmara Municipal, vedada vinculação de qualquer espécie. é Único - A remuneração estará sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários."" Dê-se ao artigo 70 a seguinte redação: "Art. 70 - Os deputados federais e senadores terão remuneração fixada em cada legislatura para a subsequente pelo Congresso Nacional, vedada a vinculação de qualquer espécie. é Único - A remuneração dos parlamentares estará sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários."" Suprima-se o parágrafo 7o. do artigo 44. 
 Parecer:  Parecer já dado à mesma emenda Pela aprovação. 
1935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01951 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XV do artigo 23 a expressão "e de programas de telecomunicações". 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antônio Brito pretende su- primir do inciso XV do art. 23 do Projeto a expressão "e de programas de telecomunicações". Alega o Parlamentar que a presença da expressão sugeriria a classificação de "programas de informação", o que feriria "de forma mortal a liberdade de imprensa no País". A classificação, que substitui a famigera- da "censura política e ideológica" no Projeto, objetiva indi- car ao ouvinte ou telespectador a natureza, caracte- rísticas e intenções do programa a ser veiculado, visando a preservar, da "invasão" do rádio e da televisão, direitos in- dividuais e coletivos, como a formação moral e a educação dos menores, a cargo dos pais e da escola. "Programas de teleco- municações" é gênero, do qual "programas de informação" é es- pécie. A classificação é medida necessária não apenas para "diversões", mas também para outros programas que não eminen- temente de entretenimento e lazer, como os programas jorna- lísticos, os documentários, os debates, cujos temas e trata- mentos sejam recomendavéis para determinados horários. Não se quererá "censurar" programas de informação ou jor- nalísticos, porém classificá-los genericamente, sem atentar, obviamente, para o seu conteúdo, quase sempre ao vivo ou con- temporâneo aos fatos que os produzem. Somos, portanto, pela rejeição da emenda. 
1936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01952 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescente-se § 3o. ao art. 137 do Projeto de Constituição, com seguinte redação: Art. 137. .................................. ............................................ § 3o. "Das decisões nos dissídios coletivos só caberá recurso para o mesmo órgão prolator da sentença, nas hipóteses reguladas em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda pretende estabelecer, na prática, instância ú- nica na apreciação dos dissídios coletivos entre empregados e empregadores. O reexame da matéria, por órgão judiciário ou instância superior, é prática salutar e estabelecida na pro - cessualística. O argumento de que, "particularmente nos con- flitos coletivos torna-se indispensável uma pronta solução a- través do Judiciário" desserve a emenda. A "pronta solução através do Judiciário" pressupõe a caminhada rápida pelos de- graus todos do Poder Judiciário competente, isto é, pela Jus- tiça do Trabalho, que o projeto sistematizado constitui ou compõe de: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julga- mento. Na hipótese de aceitação da emenda, estabelecer-se-ia indiscutível e prejudicial conflito de competência, e graves seriam as consequências doutrinárias e práticas num seg - mento do Judiciário de tão relevantes serviços nos campos do Direito e da paz social. 
1937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01953 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se a redação do Parágrafo Único do art. 125, pelo seguinte: "Parágrafo único. Após a audiência pública e aprovação pelo Senado, por voto de dois terços de seus membros, os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, sendo: I - quatro, indicados pelo Presidente da República; II - quatro, indicados pela Câmara dos Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros; III - três, indicados pelo Supremo Tribunal Federal, dentre magistrados de carreira." 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Nelson Jobim, esta emenda dá nova redação ao parágrafo único do art. 125, de forma que os ministros do Supremo Tribunal Federal passem a ser escolhidos pelos três poderes da República, sendo quatro pelo Presidente da República, quatro pela Câmara dos Deputados e três pelo mesmo Supremo Tribunal Federal. Essa proposta vem de fases anteriores dos trabalhos da Assembléia Constituinte, tendo sido preterida num determinado momento. Não nos parece ser uma solução melhor do que a adotada pelo Projeto, a qual confere ao Presidente da República a escolha e a nomeação, esta após aprovada a escolha pelo Senado Federal. Pela rejeição, portanto. 
1938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01954 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao artigo 116 o inciso V, seguinte: "V - prover, pela forma prevista nesta Constituição, os cargos de juízes de carreira da respectiva jurisdição." 
 Parecer:  Em todos os níveis federais, cabe ao Chefe do Executivo o ato de nomeação do magistrado. Por que excepcionar, para os Juízes de carreira? Pela rejeição. 
1939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01955 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se a redação do inciso I, alínea a, b e c, do art. 7o., suprimindo-se o § 4o., do mesmo artigo, do Projeto, pela seguinte: "Art. 7o. .................................. I - contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01956 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao Título IX, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. . Todos os que tiveram direitos políticos suspensos no exercício de mandato eletivo, com a cassação deste, contarão, para efeito de aposentadoria e pensão junto aos institutos de previdência das Casas Legislativas ou dos Estados, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e o seu respectivo término. 
 Parecer:  A Emenda sugere duas interpretações. A primeira seria a contagem, para efeito de aposentado- ria e pensão junto aos institutos de previdência das Casas Legislativas ou dos Estados, do período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e seu respectivo término. É preciso distinguir, de logo, entre os institutos de previdência da União e dos Estados e os mantidos pelas Casas Legislativas. Aqueles são órgãos públicos, que têm seus défi- cits cobertos pelos Tesouros federal e estadual. O exemplo típico do Instituto privado de Previdência mantido pela con- tribuição do associado e da instituição parlamentar (Câmara dos Deputados e Senado Federal) é o IPC. Coze-se com sua pró- pria receita, e qualquer desfalque no patrimônio porá em ris- co milhares de famílias, que vivem das pensões deixadas pelos que nos antecederam (parlamentares e funcionários), e consti- tui a única segurança de muitos associados que, contribuindo durante grande parte de sua vida, esperam contar, quando ne- cessário, com os proventos da modesta aposentadoria e a cer- teza de transmitir a seus dependentes a modestíssima pensão que os cálculos atuariais permitirem. Feita esta distinção, urge examinar a primeira interpre- tação que a Emenda parece justificar. A de algum congressis- ta, eleito em 1962, e cujo mandato haja sido cassado em 1964, quando, normalmente, deveria findar em 31 de janeiro de 1967, salvo reeleição. A Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1967, dispõe que "os congressistas ou ex-congressistas que tiveram seus manda- tos cassados ou direitos públicos suspensos, por força de aplicação de Atos Institucionais, poderão recolher ao Insti- tuto de Previdência dos Congressistas as contribuições rela- tivas àquele mandato" (Art. 2o.) e o Art. 3o. abriu crédito suplementar em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Fe- deral para atender ao pagamento das contribuições pelas Casas devidas. A segunda interpretação, que a Emenda suscita, é só apa- rentemente justa. Quem diria que o parlamentar cassado, por exemplo, em 1964 seria novamente eleito em 1966, 1970, 1974 e 1978, para atribui-lhe, como pontual contribuinte, mais qua- torze ou quinze anos de contagem de tempo para a aposentado- ria e pensão. Contra isso poderá ser invocada a rotatividade que marca, a cada lei, a composição das duas Casas. E todos não receberam, cassados ou não, a pensão correspondente aos anos de contribuição e quantos, cassados ou não, morreram na certeza de que seus dependentes receberiam a pensão do IPC. Como garantir a todos os parlamentares cassados direito à contagem de tempo, para aposentadoria e pensão (que é quase tudo que o IPC assegura ) sem um cálculo atuarial, sem paga- mento das contribuições do segurado e das instituições parla- mentares, pondo em risco a própria existência do IPC. Quando assumi em 1984 a presidência da instituição havia pensionis- tas que recebiam mensalmente menos de cem cruzeiros. E hoje ainda há os que não se conformam com as aposentadorias e pen- sões, necessariamente defasadas, pagas pelo IPC. A justificativa fala em facultar "a contagem do tempo correspondente ao período do mandato em que estiveram afasta- dos por força daqueles atos". É a primeira hipótese, creio. A faculdade já existe, como esclarecido. Não há, assim, ne- cessidade de disposição constitucional, se o que preocupa ao ilustre constituinte é o direito do parlamentar contar o pe- ríodo do mandato interrompido. Por tudo isso, opino pela rejeição da Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
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