| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01917 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se no artigo 217 a expressão:
"Podendo ser operado subsidiariamente através
de concessão ou permissão". | | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão, no art. 217, da expressão
"podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou
permissão".
Em sua justificativa, a ilustre Constituinte enfatiza
que o "Estado deve ser obrigado a oferecer transporte coleti-
vo de boa qualidade".
Devemos observar que, no tocante à justificativa, o as-
sunto é também focalizado no artigo 204 do Projeto, que,
além de fiscalizar de determinar a fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias de serviços públicos prote-
ge os usuários em seus direitos, define uma política tarifá-
ria e determina a obrigatoriedade de se manter um serviço
adequado.
Quando à questão do subsídio, consideramos que o mesmo
de impõe não só no Brasil, mas também nos diversos países no
MUNDO.
Ademais, o transporte coletivo, ao lado de sua importan-
te participação nos deslocamentos urbanos, tem como
clientela predominante as classes de menor poder aquisitivo,
e já se vem notando que as faixas mais pobres do popula-
ção tem encontrado dificuldade para utilizá-lo, em decorrên-
cia de seus custos nos orçamentos familiares.
A eliminação desse subsídio estrangularia ainda mais
aquela comunidade, que tem no transporte um elo com a ativi-
dade produtiva na qual se insere. Ideal seria a participa-
ção das empresas, da comunidade e dos proprietários dos solos
valorizados pelos serviÇos de transportes neste subsÍdio, de
modo a reduzir o encargo do Estado.
Pelas razões expostas, somos pela rejeição. | |
| 1902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01918 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 233 do
Projeto de Constituição, que passa a ser a
seguinte:
Art. 233 - ..................................
............................................
IV - ........................................
§ 1o. - O sistema único de saúde será
financiado com recurso do orçamento da seguridade
social e por no mínimo 13% das receitas da União,
dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito
Federal, além de outras fontes. | | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte Abigail Feitosa propõe fixar
o porcentual mínimo de 13% das receitas da União, dos Esta-
dos, Municípios, Território e Distrito Federal, além dos re-
cursos da seguridade social, para o funcionamento do sistema
único de saúde.
A fixação de percentual mínimo para destinação de
recursos é um procedimento bastante arriscado, uma vez que,
ao longo do tempo e em diferentes Estados e Municípios, pode
haver alteração das necessidades, e o planejador ficaria in-
pedido de dispor dos recursos segundo as mesmas.
Pela Rejeição. | |
| 1903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01919 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Título II, dos Direitos e Garantias
Fundamentais, Capítulo II, dos Direitos Sociais,
substitua-se o Artigo 7, parágrafo XII, pelo
seguinte enunciado:
"Duração de trabalho normal não superior a 8
(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas
semanais. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
| 1904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01920 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se no Título VII, da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I, Art. 200.
Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
Titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
brasileiras domiciliadas no País, ou por entidades
de direito público interno. | | | | Parecer: | A emenda oferece redação alternativa ao art. 200 do
Projeto de Constituição, que trata da definição de empresa
nacional.
Promove, basicamente, 02 (duas) alterações relativamente
ao texto do Projeto. Na definição do controle de capital, não
faz distinção entre o seu montante global e sua parcela que
dá direito a voto. Como se sabe, basta ter o controle dessa
parcela para se ter o efetivo controle do capital. Assim sen-
do, nesse aspecto, a emenda é restritiva e retira do apoio
público segmento importante de empresas sob efetivo domínio
nacional.
Ademais, estipula que a titularidade do controle decisório
e de capital seja exercida por pessoa física brasileira domi-
ciliada no País. Restringe, novamente,o alcance do tratamento
a ser promovido pelo setor público, pois, para o controle na-
cional em um determinado setor, basta o domicilio no país da
pessoa física titular do controle. A exigência de ser "bra -
sileiro", como pretende a emenda, é restritiva para o exercí-
cio pleno da autonomia e controle nacional em um determinado
setor econômico.
Pela rejeição. | |
| 1905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01921 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo único ao art. 223:
"A Política Fundiária e a Reforma Agrária
terão como um dos seus objetivos fundamentais
assegurar a todo o trabalhador rural o acesso à
propriedade na forma individual, cooperativa,
condominal, comunitária, coletiva ou mista para o
desenvolvimento de suas atividades." | | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao art.223
do Projeto de constituição (A).
A proposta define o acesso à propriedade na forma indi-
vidual, cooperativa, condominial, comunitária, coletiva ou
mista, como um dos objetivos da política fundiária e da re-
forma agrária.
Os objetivos da política fundiária, da política agrícola
e da reforma agrária deverão ser definidos em lei ordinária e
compatibilizados no plano nacional de desenvolvimento agrá-
rio.
No nosso entender, a proposta não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01922 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir do Título VI, do Capítulo I, Seção
III, IV e V, Art. 182, § 3o., item II "não
incidirá sobre produtos industrializados
destinados ao exterior";
Do Art. 184, é 10, inciso II, A, "sobre
operações que destinem ao exterior produtos
industrializados, exclusive os semi-elaborados
definidos em Lei Complementar";
Do Art. 184, é 12, item V, "excluir da
incidência do imposto, nas exportações para o
exterior, serviços e outros produtos além dos
mencionados no é 10, II, "A";
Do Art. 185, § 5o., item II "excluir da
incidência do imposto de que trata o inciso IV
exportações de serviços para o exterior". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir a imunidade tributária
concedida a produtos e serviços destinados ao exterior.
Tal imunidade visa fortalecer as exportações brasileiras
em todos os setores da economia.
Ela se enquadra na regra universal de que não se exporta
tributos e sim produtos.
Pela rejeição. | |
| 1907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01923 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber ao Capítulo VII do
Título III do Projeto de Constituição (A), o
seguinte artigo e seu parágrafo único:
"Art. - É vedada a incorporação ao
vencimento-base e aos proventos do servidor
público de vantagens pessoais, em caráter
permanente, exceto o adicional de tempo de
serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o
respectivo valor."
Parágrafo único - O disposto no artigo 6o., §
4o., não se aplica aos servidores públicos, quanto
a direitos adquiridos anteriormente à vigência
desta Constituição, no que contrariem os
princípios nela estabelecidos." | | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar artigo ao capítulo
VII do Título III, estabelecendo a proibição da incorporação
ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de
vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional
de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o res-
pectivo valor.
A proposta é meritória, pois visa criar um mecanismo a
fim de extirpar do serviço público a malfadada figura do "ma-
rajá". Entretanto, a pretensão da ilustre Constituinte já se
encontra plenamente contemplada no parágrafo 8o. do artigo 44
e no artigo 22 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias.
Pela rejeição. | |
| 1908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01924 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se no Atos das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, onde
couber:
"Art. - Noventa dias após a promulgação desta
Constituição serão realizadas eleições para
Presidente da República de acordo com o previsto
no Artigo 91 da Constituição, tomando posse o
eleito em trinta dias após a proclamação do
resultado.
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral regulará o processo eleitoral e adotará
as providências necessárias, respeitada a
Constituição e a legislação vigente, assegurando
inclusive o acesso dos candidatos e partidos à
propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e
televisão. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda, através do acréscimo de dois
dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, fixar a próxima eleição para Presidente da
República "noventa dias após a promulgação" da Constituição.
A aprovação da Emenda poderá provocar drástica redução
no mandato do atual Presidente da República, ficando ele
muito aquém dos quatro anos, em princípio defendido por
tantos, o que nos leva a decidir contrariamente à iniciativa,
propondo sua rejeição, valendo para a proposta os mesmos
argumentos de contrariedade por nós levantados quando do
exame da Emenda no. 2p01184/5.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 1909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01925 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescentar, nas Disposições Transitórias, o
seguinte:
"As leis ordinárias sobre Direitos Sociais -
Capítulo II - serão aprovadas pelo Congresso
Nacional em 6 (seis) meses." | | | | Parecer: | A presente emenda, do nobre Constituinte José Carlos Sa-
boia, manda acrescentar ao Ato das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: As leis
ordinárias sobre direitos sociais - Capítulo II - serão apro-
vadas pelo Congresso Nacional em 06(seis) meses".
Em sua justificativa, o atuante Parlamentar esclarece
que a nova ordem social é aspiração de milhões de brasilei-
ros, em face da perversa realidade em que vivemos, e todos os
meios devem ser agilizados para reverter esse quadro. No seu
entender, pois, deve ser fixado o prazo de seis meses para a
edição das normas que consolidem os direitos sociais.
Não obstante o elevado propósito do seu ilustre Autor, a
proposição não deve prosperar, porque a fixação de um prazo
de seis meses para a tramitação da legislação ordinária sobre
a disciplina dos direitos sociais seria uma autêntica camisa
de força, impedindo mesmo a realização de sérios debates, a
reflexão e o exame aprofundado das máterias por paprte dos
parlamentares. O direito positivo não pode ser consolidado
com precipitação.
Pela rejeição. | |
| 1910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01926 APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescenta ao final do parágrafo, o seguinte:
"... desde que candidatos à reeleição,
respeitado o disposto no § 5o. deste artigo." | | | | Parecer: | Pela aprovação dos termos da Emenda coletiva, sobre o
mesmo, assunto, da qual o proponente é Subsossitor. | |
| 1911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01927 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 184 a seguinte
redação:
"II - operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviço de
transporte interestadual e intermunicipal,
inclusive de carga própria, e de comunicação,
ainda que as operações e as prestações se iniciem
no exterior." | | | | Parecer: | A emenda propõe inserir no inciso II do Artigo 184, que
trata do ICM, a expressão "inclusive de carga própria".
Entendemos que a redação do Projeto é bastante precisa,
não devendo ser alterada.
A definição deve caber à lei complementar.
Pela rejeição. | |
| 1912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01928 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 153 a seguinte redação:
"Art. 153 - À Procuradoria-Geral da União
incumbe, diretamente ou através de órgão
vinculado, a representação judicial e
extrajudicial da União, e a coordenação e
orientação das atividiades de consultoria e
assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da
administração em geral." | | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação. | |
| 1913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01929 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dar ao é 44 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 44 - É plena a liberdade de associação para
fins lícitos, exceto a de caráter paramilitar. A
fundação de associações..." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, através de alteração a ser inserida
no parágrafo 44 do art. 6o., especificar que a liberdade de
associação será apenas para fins lícitos.
A Emenda deve ser acolhida, não só pela razão apresenta-
da em sua justificação, mastambém por coincidir com a redação
constante da Emenda Coletiva nr. 2P02038-1, já acolhida pela
relatoria.
Pela aprovação. | |
| 1914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01930 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao é 10, do art. 184, a alínea
seguinte:
"Art. 184 - ................................
§ 10 - ......................................
c) A entrada, em unidade industrial, de
matéria-prima de produção própria ainda que
produzida pelo mesmo titular, no mesmo imóvel e
destinada à industrialização de produto cuja saída
se dê sem débito ou fora da incidência desse
imposto." | | | | Parecer: | Visá a Emenda incluir dispositivo no inciso I do § 10o.
do artigo 184.
Justifica a alteração com a igualdade de tratamento ao
pequeno e ao grande produtor.
Entendemos que a orientação contida no Projeto é preci-
sa, não devendo ser alterada.
A simples tranferência de matéria prima dentro de um
mesmo estabelecimento produtor não deve ser tributada.
Pela rejeição. | |
| 1915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01931 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do inciso XV, do art. 7,
do Projeto, pelo seguinte:
"Art. 7 - ..................................
............................................
XV - remuneração do serviço extraordinário
não inferior a cincoenta por cento da do trabalho
normal;"" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emen-
da no. 2p01312-1 . | |
| 1916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01932 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 12, ao art. 6, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 6 - ..................................
............................................
§ 12 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e telefônicas, salvo neste último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal
e instrução processual."" | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado José Guedes, dá nova
redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do Projeto.
A nova redação proposta ajusta-se melhor às peculiarida-
des e evolução dos comunicações na atualidade, tornando-se
necessário um maior resguardo, assegurando-se, por outro la-
do, o interesse da justiça com relação à investigação crimi-
nal e instrução processual.
A Emenda, assim, é de ser incorporada ao texto.
Pela aprovação. | |
| 1917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01933 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 6, do Projeto, onde
couber, o seguinte parágrafo:
"é . . . - A lei definirá como crimes
inafiançáveis o terrorismo e o tráfico de
substâncias entorpecentes determinantes de
dependência física ou psíquica, sendo, este
último, definido também como imprescitível."" | | | | Parecer: | A Emenda manda incluir no artigo 6o. dispositivo estabe-
cendo que a lei definirá como crimes inafiançaveis o terro-
rismo e o tráfico de substâncias entorpecentes.
Cabe à Emenda as mesmas observações e solução dadas à
de número 2p00199-8.
Pela aprovação, com a redação e nos termos da Emenda
2P-02038-1 | |
| 1918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01934 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do é 18, do art. 6o,
do Projeto, pela seguinte:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 18 - O civilmente identificado não será
submetido à identificação criminal, salvo em
hipótese excepconais definidas em lei."" | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo dezoito
(18) do artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a dispensa de
identificação criminal para o civilmente identificado.
Ocorre que Emendas outras foram aprovadas restringindo a
identificação criminal com sentença passada em julgado.
Pela rejeição. | |
| 1919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01935 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso IV, ao art. 237, do
Projeto, as seguintes disposições:
"Art. 237 - ................................
............................................
IV - ........., ressalvado o caso do
trabalhador rural, que será, respectivamente, aos
sessenta anos e cincoenta e cinco anos de idade;"" | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
| 1920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01936 REJEITADA  | | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao artigo 7o. o seguinte inciso
XIX, renumerando-se os demais:
"XIX - indenização, majorada, se a despedida
ocorrer nos dois primeiros anos de vigência de
contrato de trabalho e proporcional ao tempo de
serviço, se ocorrendo do terceiro ano em diante,
de acordo com a lei."" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
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