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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
2012[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2012)
Banco
expandEMEN (2012)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1575)
APROVADA (428)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1067)
PFL (479)
PDS (133)
PDT (96)
PTB (76)
PT (62)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (39)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (43)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (46)
PR (122)
RJ (184)
RN (39)
RO (40)
RR (15)
RS (137)
SC (73)
SE (30)
SP (237)
TODOS
Date
collapse1988
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1621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01634 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 55, Título IV, Capítulo I do Poder Legislativo, Seção I Acrescente-se ao final do art. 55: Art. 55 - ...As eleições de Senadores e Deputados Federais realizar-se-ã conjuntamente com a de Presidente da República. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo, ao final do artigo 55, das expressões:"As eleições de Senadores e Deputados Fe- derais realizar-se-ão conjuntamente com a de Presidente da República". Nada impedirá que, no futuro, tal aconteça. Adotado o sistema parlamentarista, a providência alvitrada na Emenda torna-se impossível. Pela rejeição. 
1622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01635 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias Inclua-se mas Disposições Transitórias: Art. - Os atuais constituintes terão os seus mandatos encerrados com a posse dos Senadores e Deputados eleitos em 1988. 
 Parecer:  A Emenda quer a inclusão nas Disposições Transitórias de um dispositivo pelo qual os mandatos dos atuais Constituintes serão encerrados "com a posse dos Senadores e Deputados elei- tos em 1988". Implícita, a idéia de eleições gerais no corrente ano. Pela rejeição. 
1623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01636 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao art. 249 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 249. .................................. § 1o. A contribuição social do salário educação constitui recurso público e será recolhido pelas empresas, com base em percentual definido em lei sobre a folha de salários ou faturamento mensal, através do sistema de seguridade social, destinando-se um décimo (1/10) do seu valor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica devido pela União e o restante, em partes iguais, para o estado da Federação e para o municípíos onde se verificar o recolhimento. § 2o. A previsão da arrecadação do salário educação e suas aplicações serão incorporadas à lei orçamentária da União, Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos ao art. 249 do Projeto de Constituição, definindo o recolhimento, a destinação e aplicações do salário-educação. Em sua justificação, o autor afirma que o salário-educação, no trato constitucional, deve ter indicações mínimas sobre sua forma de recolhimento e aplicação, de forma a orientar o legislador e até mesmo o Poder Executivo na confecção de normas administrativas posteriores. Por nossa vez, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será melhor especificada, como objeto de legislação ordinária. Somos pela rejeição da emenda. 
1624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01637 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se como art. 176 e parágrafo os dispositivos seguintes, renumerando o atual art. 176. Art. Em tudo que interessar à fazenda Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua jurisdição e competência, tem precedência sobre as demais. Parágrafo único. A precedência de que trata este artigo implica que as autoridades fiscais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou descato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato defindo em lei como crime ou contravenção. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2P00802-0. 
1625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01638 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como § 1o. do art. 207, renumerando o atual parágrafo único, o seguinte dispositivo: "§ 1o. Fica, excluídos do monopólio estabelecido no inciso V as distribuidoras estrangeiras em funcionamento no País, às quais não será autorizada a ampliação de suas atividades." 
 Parecer:  Aprovada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
1626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01639 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Incluir no art. 228, após o inciso I, renumerando-se os demais, o seguinte inciso: "II - as condições para a estatização dos bancos de depósito e no que passará a ser o inciso III, aditar a expressão "excetuados os bancos de depósito", ficando a seguinte redação: III - as condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item I, excetuados os bancos de depósito, tendo em vista, especialmente: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... 
 Parecer:  Nos termos do item III do Art. 228, Lei Complementar disporá sobre a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central e demais instituições financeiras públicas e privadas. O autor desta Emenda pretende retirar os "bancos de depósito" desse conjunto de órgãos. Não concordamos com sua proposição, tendo em vista a grande repercussão da atuação desses bancos sobre a vida das pessoas e o funcionamento da economia. Além do mais, a grande maioria das demais propostas apresentadas objetiva a fortalecer a intervenção estatal nas políticas monetária e financeira, o que julgamos traduzir a maior demanda popular em torno dessa medida contrária à pre- tensão desta Emenda. Assim, somos pela rejeição desta Emenda. 
1627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01640 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 151 - Dê-se ao art. 151 a seguinte redação: Art. 151 - O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de controle externo da atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único - Lei complementar definirá a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. 
 Parecer:  A proposição em exame objetiva alterar o artigo 151 do Projeto, no sentido de conceituar o Conselho Nacional de Jus- tiça como orgão de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parece-nos que a sugestão não aperfeiçoa o dispositivo em questão, não merecendo acolhida, pois a atribuição conferi da pelo Projeto ao conselho Nacional de Justiça melhor atende às finalidades que o orgão deve atingir, ou seja, o controle de atividades administrativas e do desempenho dos deveres funcionais do judiciário e do Ministério Público. Pela rejeição. 
1628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01641 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescenta ao § 3o. do art. 202 "in fine"" as expressões "estabelecendo a participação eletiva dos empregados em sua gestão"", passando o § 3. a ter a seguinte redação: "§ 3o. - O Estatuto estabelecido por lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a Sociedade, assegurando a participação eletiva dos empregados em sua gestão"". 
 Parecer:  Esta Emenda Aditiva ao parágrafo 3 da art.202 visa a assegurar a participação eletiva dos empregados na gestão das empresas públicas. Em que pese a boa intenção do autor desta Emenda, so mos de opinião que a empresa pública deve ter maior flexibili dade de atuação, com menos imposições, a fim de que atinja seus objetivos com maior eficiência. Nesse sentido, lembramos que o parágrafo 1o. do Art. 202 determina que a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Consideramos que o estabelecimento de tratamentos dife renciados entre as empresas públicas e privadas interfere na caracteristica concorrencial do capitalismo brasileiro, crian do distorções que reduzem a eficiência empresarial. 
1629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01642 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao art. 5o. e parágrafos do Ato das disposições Transitórias, suprimindo o § 1o., incluindo § 7o. e renumerando os demais, que pasarem a ter a redação seguinte: Art. 5o. é concedida anistia a todos que , no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, poratos de exceção, istitucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estiverem em serviço ativo. Considerando-se como amplamente satisfeitas todas as exigências das leis e estatutos, regem as carreiras do servidos público civil ou militar, não prevalecendo alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 1o. - "O período de afastamento do servidor civil ou militar será computado como tempo de efetivo prestado, para todos os efeitos legais"". § 2o. - "Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 10/03/64 de março de 1964 a 28 de agosto de 1979, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os seus direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos. § 3o. O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de cento e vinte dias, a contar do pedido interessado. § 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividadeprofissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáuticano. S-50- GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 5o. - Aos que, por ofrça deatos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de Vereador, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e Previdência Social, os respectivos períodos. § 6o. Aplica-se no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir e 1o. de abril de 1964. § 7o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste asrtigo aos militares da Marinha e daAeronáutica, expulsos ou licenciados, ex-offício, compulsoriamente d serviço ativo em decorrência dos aconteciemntos políticos levados a efeito em março de 1964, relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21- 08-64, do Ministério da marinha, e na soluçãoi do InquéritoPolicial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado no. 21, de 11.05.1965, DPAer. 
 Parecer:  A presente emenda conflita substancialmente com a Siste- mática adotada para a elaboração do Projeto de Constituição em fases anteriores. Seu autor visa suprimir o parágrafo1o. e acrescentar o parágrafo 7o., do art. 5o., das Disposições Transitórias. Cremos que parte de sua pretensão já foi contemplada no Projeto. Em assim sendo, somos pela rejeição. 
1630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01643 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aiditiva. Art. A partir da promulgação desta Constituição ficam suspensos os pagamentos da dívida externa brasileira, contraída por instituições públicas e privadas com os credores externos, para que seja promovido exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo barsileiro, através de Comissão Mista do Congresso Nacional. § 1o. A comissão criada por este artigo terá a força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito para os fins de requisição e convocação. § 2o. Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe suspender o pagamento dos juros da divida externa, criar uma Comissão Mista com o teor de promo- ver um exame analítico e pericial dos fatos geradores do en- dividamento, e tomar as providências cabíveis. A medida proposta, embora mereça grande atenção dos con- gressistas, não é passível de inclusão no texto constitucio- nal. Assim, somos pela sua rejeição. 
1631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01644 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Incluir no art. 59 incisos do seguinte teor: I - aprovar, em sessão unicameral, o nome do Primeiro Ministro na hipótese deste não ser parlamentar; II - aprovar, por requerimento de um terço de seus membros, em sessão unicameral, moção de censura ao Primeiro Ministro. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe que seja incluída na competên- cia exclusiva do Congresso Nacional(artigo 59) a aprovação,em sessão unicameral, do nome do Primeiro-Ministro, na hipótese deste não ser parlamentar, e de moção de censura ao Primeiro- Ministro. O objetivo da Emenda conflita com a competência priva- tiva da Câmara dos Deputados de eleger o Primeiro-Ministro( Artigo 64, inciso V), o qual deve ser membro do Congresso Na- cional(artigo 107), e de aprovar a moção de censura(art. 64, inciso III, alínea "a"). Pela rejeição. 
1632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01645 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dar ao art. 64 a seguinte redação: Art. 64. .................................... I - ........................................ II - proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - recomendar ao Presidente da República, pela maioria de seus membros, o afastamento de detentor do cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta. 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte ELIÉZER MOREIRA, a supressão dos incisos IV e V e a modificação dos incisos II e III do art. 64 do Projeto de Constituição, para torná-lo compatível com sua proposta de um sistema presidencialista parlamentarizado. As alterações propostas não se compatibilizam com o todo da sistemática proposta no Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
1633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01646 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 75, § 1o. a seguinte redação: Art. 75... § 1o. - São de iniciativa privativa do Presidente da República: a) as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; b) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem a sua remuneração; c) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; d) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; e) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; f) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. 
 Parecer:  Sob o argumento de ser condizente com o sistema presidencialista parlamentarizado, o nobre Constituinte inclui na iniciativa privativa do Presidente da República toda a matéria que o Projeto reserva, também privativamente, ao primeiro Ministro no item II do §-1o. do art. 75. Uma vez que não optamos pelo sistema proposto, a Emenda deve ser rejeitada. De fato, há determinadas matérias, cuja iniciativa de leis deve competir ao Chefe de Governo. Pela rejeição. 
1634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01647 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 76 a seguinte redação: Art. 76 a seguinte relevância e urgência, o Presidente da república, ouvido o Primeiro- Ministro, poderá adotar medidads provisórias, com força de lei, devendo submetêlas de imediato, para converção, ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamentepara se reunir no prazo de cinco dias. 
 Parecer:  Sob o argumento de que a proposta é condizente com o sistema presidencialista parlamentarizado o ilustre Constituinte, propõe seja alterado o artigo 76, a fim de que o Presidente da República, em caso de relevância e urgência, possa, por iniciativa própria----e não solitação Primeiro Ministro, mas mediante sua prévia audiência ---- adotar as medidas provisórias com força de lei. Uma vez que não adotamos o sistema proposto, a presente Emenda deve ser rejeitada. A iniciativa das medidas provisórias deve competir ao Primeiro Ministro, chefe de governo e não ao Presidente da República, chefe de Estado. Pela rejeição. 
1635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01648 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 103. O Congresso Nacinal poderá, em sessão unicameral, aprovar pela maioria absoluta de seus membros, moção de censura ao Primeiro Ministro, exonerando-o, observadas as seguintes: I - o requerimento motivado de moção de censura deve ter a assinatura de um terço dos membros do Congresso Nacional. II - o Primeiro Ministro deverá ser ouvido em quarenta e oito horas sobre o conteúdo da moção, assegurando-se-lhe o direito de cmparecer pessoalmente ao Congresso Nacional para explicação; III - a votação da moção de censura deverá estar concluída até cinco dias após a manifestação do Primeiro Ministro; IV - não poderá haver mais de duas moções de censura em cada ano legistativo. 
 Parecer:  A presente emenda pretende alterar o art. 104 do Projeto de Constituição, que estabelece as condições em que o Primei- ro Ministro pode ser submetido à censura do Poder Legislativo (por lapso, seu autor indicou a emenda como relativa ao art. 103, que dispõe sobre voto de confiança). As principais modificações introduzidas referem-se à e- liminação do prazo mínimo de 6 meses que deve decorrer entre a nomeação do Primeiro-Ministro e a proposição da moção de censura, e à substituição da competência para propor e votar a censura, que passa da Câmara dos Deputados para o Congresso Nacional. Entende seu autor que não deve haver prazo obrigatório entre a nomeação do Primeiro Ministro e a apresentação de mo- ção de censura pelo Congresso Nacional. Apesar das louváveis intenções do autor, julgamos mais adequada a formulação constante do Projeto de Constituição que, ao exigir que decorram seis meses entre a nomeação do Primeiro-Ministro e a proposição de moção de censura, garante a essa autoridade um período mínimo para desempenho de suas funções à frente da Chefia de Governo,além de evitar a exten- são indefinida de crises. Além disso, julgamos que a competência para propor e a- preciar a moção de censura deva restringir-se à Câmara dos Deputados, dentro do equilíbrio de prerrogativas entre Câmara e Senado, que o modelo parlamentarista adotado busca promo- ver. Pela rejeição. 
1636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01649 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 102 a seguinte radação: Art. 102. Se o Primeiro Ministro não for congressista sua indicação deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão unacameral, no prazo de dez dias. 
 Parecer:  Propondo nova redação para o caput do art. 102 do Projeto, objetiva o nobre proponente da presente Emenda viabilize a Constituição a escolha do Primeiro Ministro fora dos quadros do Congresso Nacional, devendo o nome a ser indicado obter a aprovação da maioria absoluta das duas Câmaras. A presente proposta contraria o disposto no art. 107, não cogitado de modificação - e o que seria obrigatório face à modificação ora proposta para o art. 102, pois aquele dispositivo diz que o Primeiro Ministro "será nomeado dentre membros do Congresso Nacional". Por outro lado, como a proposta é de modificação do art. 102 e não apenas de seu caput, tanto importaria, em se a aceitando, em suprimir disposições importantes quanto à formação do Governo, especificadas em nada menos de 11 parágrafos. De mais a mais, o caput do art. 102 do Projeto contém regra sobre a composição dos demais integrantes do Conselho de Ministros, absolutamente necessária, e que a nova redação proposta para esse caput olvida. Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da Emenda. 
1637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01650 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 99 a seguinte redação: Art. 99 Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre. I- intervenção federal; II- medidas de defesa do Estado; III- todas as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas; IV- questões administrativas que envolvem interessse de Estados ou Regições. 
 Parecer:  Sob o argumento de que no sistema presidencialista parlamentarizado o Conselho da República deve ter outras atribuições, o ilustre Constituinte Salatiel Carvalho dá nova redação ao artigo 99, estabelecendo que o Conselho da República deve pronunciar-se sobre intervenção federal, medidas de defesa do Estado, todas as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas e questões administrativas que envolvam interesses de Estados ou regiões. Inobstante os altos propósitos do seu autor, a Emenda deve ser rejeitada porque a matéria nela tratada extrapola a área de ação institucional do Conselho da República, que não é órgão voltado para as questões quotidianas da Administração. Pela rejeição. 
1638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01651 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 104 a seguinte redação: Art. 104. aprovada a moção de censura, dissolve-se o Censelho de Ministros, cuja demissão ocorrerão com a posse do novo Conselho. 
 Parecer:  A presente emenda, modificativa do ar. 104, que estabele- ce as condições para apreciação de moção de censura ao Pri- meiro-Ministro, propõe a inclusão de um parágrafo determinan- do que a aprovação da moção de censura implica a dissolução do Conselho de Ministros (por lapso, a emenda sugere a subs- tituição do art. 104 pelo novo texto, quando se trata,em ver- dade, da inclusão de um novo parágrafo). Entende seu autor que a dissolução do Conselho de Minis- tros é consequência lógica da censura ao Primeiro-Ministro. Entretanto,o art.105 já estabelece que "Ocorre a demissão do Governo, em caso de:" ... "III-aprovação de moção de cen- sura;", contemplando o estabelecido pela emenda,que se torna, deste modo, dispensável. Pela rejeição. 
1639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01652 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 105 . a seguinte redação: Art. 105. Com exceção do Primeiro Ministro qualquer Ministro poderá integrar o novo Conselho. 
 Parecer:  A presente emenda modificativa do art. 105, que estabe - lece os casos em que ocorre a demissão do governo, propõe a inclusão de um parágrafo determinando que, com exceção do Primeiro-Ministro, qualquer Ministro poderá integrar o novo Conselho (por lapso a emenda sugere a substituição do art. 105 pelo novo texto, quando se trata, em verdade, da inclusão de um novo parágrafo). Entende seu autor que nada deve impedir a recondução de Ministro. Embora concordemos plenamente com essa afirmação, e em que pese às louváveis intenções do autor, somos pela rejeição da emenda, pois ela nada acrescenta com relação à recondução de Ministros, pois, se o Projeto de Constituição não apresen- ta nenhuma proibição para que um Ministro volte a integrar o Conselho, a permissão torna-se tácita. Além disso, não há porque proibir a recondução do Pri - meiro-Ministro ao Conselho de Ministros. Essa circunstância , que pode perfeitamente ocorrer nos regimes parlamentaristas , não deve sofrer restrições. Pela rejeição. 
1640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01653 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 111 a seguinte redação: Art. 111. Compete ao Ministro de Estado: I - atuar segundo as diretrizes e em harmonia com as deliberações emenadas do Conselho de Ministros; II - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar atos e decretos assinados pelo Presidente da República e pelo Primeiro Ministro; III - expedir instruções para execução das leis, decretos e regualamentos; IV - apresentar ao Presidente da República e ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministérios; V - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República, pelo Primeiro Ministro ou pelo Conselho de Ministros; VI - comparecer ao plenário do Congresso Nacional ou de qualquer das Casas que o compõem, para debater proposições legislativas e razões de voto do Executivo. Parágrafo único. Ao Ministro de Estado, sempre que comparecer às sessões do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, convocado ou não, é reconhecido o direito de tomar parte nos debates sobre proposições que envolvam matéria sujeita à área de sua competência. 
 Parecer:  A emenda pretende incluir, no futuro texto constitucio - nal, o rol de competências dos Ministros de Estado. Dificilmente se coneguiria prever, com exatidão e de for- ma exaustiva, como o sugere a proposta sob exame, a competên- cia de um Ministro de Estado, dada a crescente complexidade da administração pública e a sua natural dinâmica. Para evitar a inflexibilidade que tal previsão, se admi - tida, ensejaria, o projeto deixa à lei a tarefa de detalhar não apenas as atribuições dos Ministérios, mas também os requisitos de sua criação e a forma de sua estruturação (art. 110, § 2.). Pela rejeição. 
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