| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01332 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 13 DO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO "A DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO:
Art. 13. As empressas de mais de cinquenta
empregados reservarão pelo menos cinco por cento
dos cargos de seus quadros de pessoal efetivo para
preenchimento por maiores de quarenta e cinco
anos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00270-6. | |
| 1322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01333 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se às disposições do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. - É assegurado aos integrantes das
carreiras de Delegado de Polícia, com dez anos de
efetivo exercício no cargo, paridade de
vencimentos com os membros do Ministério Público.' | | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias,
com o fim de instituir paridade de vencimentos entre dele-
gados de polícia e membros do ministério público.
O projeto consigna, em seu art. 44, parágrafo 11,
princípio dos mais avançados em termos de política de remu-
neração e de sistemas de mérito, qual seja o da proibição ca-
tegórica de equiparação de qualquer natureza para fins
remuneratórios.
Pela REJEIÇÃO. | |
| 1323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01334 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A lei criará um fundo de natureza
especial, a ser aplicado no desfavelamento das
cidades, tendo como fontes de receita nunca menos
de 10% (dez por cento) dos recursos do sistema
financeiro da habitação e outras que vierem a ser
indicadaas.' | | | | Parecer: | O problema das favelas, das palafitas, dos mocambos e
de outras formas degradantes similares de moradia constitui
fenômeno secular no Brasil, bastante ligado à situação sócio-
economica da maioria de nossa população, que não dispõe de
meios para adquirir uma moradia condigna.
A criação de um fundo de natureza especial, a ser apli-
cado no desfavelamento das cidades, como pretende a emenda
sob exame, não solucionaria a questão, que está inseparavel-
mente ligada, a outros fatores. O texto Constitucional em e-
laboração (art. 214) trata a questão de forma integrada, par-
ticularmente ao obrigar todos os Municipios a instituirem
seus planos urbanísticos.
Esse plano urbanístico, sim, é que deve estabelecer, en
tre outras, as diretrizes capazes de erradicar o favelamento
de nossas cidades, promovendo a ordenação e a adequada distri
buição espacial da população e das atividades econômicas.
O assunto abordado na emenda é extraordinariamente sé-
rio e complexo a exigir, com a possível brevidade, solução a-
dequada.
Não se pode planejar a expansão urbana de uma cidade on
de existam favelas. Se estas existirem, deverão receber a jus
ta distribuição dos benefícios decorrentes do processo de ur-
banização, com a devida regularização fundiária e a urbaniza-
ção específica que o plano urbanístico deve contemplar.
Por estas considerações, deixamos de acolher a emenda ,
que aborda assunto de indiscutível mérito, ligado todavia a
outros fatores de ordem econômico-social que devem ser trata-
dos de forma integrada no processo de desenvolvimento urbano.
Pela rejeição. | |
| 1324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01335 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e de saúde ocupacional' do
final do incisso II do Artigo 235 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Maluly Netto pretende suprimir
a expressão "e de saúde ocupacional" do final do inciso II do
artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
Baseia sua justificação no atendimento de solicitação de
várias Confederações dos Trabalhadores e de algumas entidades
corporativistas. Por outro lado, defende que a "saúde ocupa -
cional" deve ser atribuição do Ministério do Trabalho, caben-
do ao da Saúde apenas o atendimento dos "infortúnios do tra -
balho", e não as medidas de promoção, proteção da saúde do
trabalhador.
O relator manifesta-se de acordo com a proposta da emen-
da na parte referente à supressão da expressão "saúde ocupa -
cional". Porém, a mesma é rejeitada nos termos do parecer o-
ferecido à emenda 2p00190-4, que, além da supressão referida,
acrescenta no inciso VII a expressão "inclusive o do traba-
lho".
Pela rejeição. | |
| 1325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01336 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao art. 202 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo 1o.,
remunerando-se os demais:
"Art. 202 - ................................
§ 1o. A propriedade terá função social,
cabendo ao poder público, através da lei:
I - reprimir o abuso do poder econômico,
especialmente nos casos de domínio de mercado,
eliminação de concorrência e aumento arbitrário de
lucros;
II - instituir um sistema de proteção ao
consumidor;
III - criar autarquia destinada à repressão
do abuso do poder econômico e à proteção do
consumidor.' | | | | Parecer: | A função social da propriedade está estabelecida no In
ciso III do Art.199, e o parágrafo 4o. do Art.208 prevê a re
pressão ao abuso do poder econômico. Quanto à criação de uma
autarquia destinada a tal fim, consideramo-la dispensável,
tendo em vista a atual estrutura existente, e a possibilidade
de dotá-la de maior eficiência através de legislação ordiná-
ria.
Nesse caso, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01337 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 192 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo único:
"Art. 192. - ................................
............................................
Parágrafo único. O endividamento público
externo, de que trata o inciso II, somente se
efetivará após autorização do Congresso Nacional.' | | | | Parecer: | A EMENDA DO ILUSTRE Constituinte Maluly Neto propõe a
inclusão de um parágrafo ao Art. 192 do Projeto de Constitui-
ção (A) para determinar que o endividamento público externo,
previsto no inciso II do artigo em questão somente se efeti-
vará após autorização do Congresso Nacional.
É justa e correta a preocupação do ilustre constituinte,
mas tal objetivo já está atendido, tendo em vista que o dis-
positivo é regido por lei complementar (Art. 192), portanto,
já apreciado pelo Congresso Nacional. Se, como diz a justifi-
cativa, "a prática político-administrativa das últimas déca-
das evidenciou claramente que a existência de tal preceito na
Lei Fundamental, nos termos em que se acha formulado, não im-
pediu o emprego dos expedientes sinuosos na contratação de
crédito com entidades estrangeiras, antes, propiciou a exclu-
são do efetivo controle de parte do Poder Legislativo", en-
tendemos que não é apenas mais uma citação explicita dessa
condição no texto Constitucional que irá corrigir a distorção
ocorrida. O Poder Legislativo já recuperou suas prerrogativas
democráticas e deverá, evidentemente, fiscalizar e cobrar do
Poder Executivo o cumprimento da Lei.
Pela rejeição. | |
| 1327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01338 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprima-se a alínea "j' do inciso I do art.
126, do Projeto de Constituição (A), acrescentando
ao art. 129, inciso I, a seguinte alínea "i:'
"Art. 126 - ................................
I - ........................................
j - Suprimir
Art. 129 - ..................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i - a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal.' | | | | Parecer: | Do nobre Constituinte Messias Gois esta emenda propõe
transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior
Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar,
originariamente a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei complementar para
interpretação de lei ou ato normativo federal.
Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado
pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar
pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal,
razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência
para processar e julgar aquela representação do Procurador
Geral da República.
Temos que, precisamente por coerência sistêmica, é que
se deve manter a competência do supremo Tribunal Federal.
Pela rejeição. | |
| 1328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01339 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao inciso IV, do Artigo 85, a
palvra "Contábil,' ficando assim redigido:
ARt. 85 - ..................................
IV - realizar inspeções e audotirias de
natureza financeira, contábil, orçamenrtária,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requeridas pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidas no inciso II: | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
| 1329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01340 APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir o parag. 2o. no Art. 24 das
Disposições Transitórias:
"Os feriados nacionais são: a-) cívicos: 7 de
Setembro - Independência do Brasil e 15 de
Novembro - Proclamação da República; b-) de
confraternização universal: 1o. de janeiro e 1o.
de Maio - Dia do Trabalho e c-) religiosos: 6a.
feira santa e 25 de Dezembro - Natal.' | | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte Fausto Rocha
pretende incluir um segundo parágrafo no art. 24 do ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
definindo quais os feriados nacionais: os cívicos
(7 de setembro e 15 de novembro); os de confraternização
universal (1o. de janeiro e 1o. de maio); e religiosos
(6o. feira santa e 25 de dezembro). A limitação, segundo
a Justificativa, visa a aumentar "a produção", que permite
"mais bens a distribuir com preços mais baixos ao
consumidor". Julgamos oportuna a definição proposta, que
anula os excessos, e se ajusta às tradições e aos sentimentos
da Cultura do Povo Brasileiro. Pela aprovação da Emenda. | |
| 1330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01341 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o parag. 3o. o inciso III do Art.
170:
"Não serão cobrados impostos ou taxas de
qualquer natureza sobre os alimentos essenciais à
subsitência: carne, leite, ovos, arroz e feijão. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão de novo parágrafo no art.
170, dispondo não sejam cobrados impostos ou taxas de qual-
quer natureza sobre os alimentos essenciais à subsistência:
carne, leite, ovos, arros e feijão.
Louvável, sem dúvida, a iniciativa do autor, de facili-
tar o consumo desses alimentos pela população em geral.
Deve-se considerar, entretanto, que a dispensa de tribu-
to incidente sobre determinado bem é figura comum na nossa
legislação tributária, configurando isenção, a ser objeto da
legislação ordinária. Ademais, em acatamento à autonomia de
que goza cada esfera do Poder Público, não é recomendável
trazer tal matéria para o texto constitucional, nada obstando
venha cada ente público, através do respectivo Legislativo, a
conceder às mercadorias indicadas o tratamento sugerido pela
Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01342 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o texto do § 1o. do art. 256 do
Projeto de Constituição pelo seguinte:
§ 1o. - A programação de Rádio e TV, salvo o
jornalismo, será submetida aos Conselhos de
Ética:'
I. "Conselho Federal de Ética' - cujos
integrantes serão eleitos pelo Congresso Nacional
e atuarão em relação aos programas, chamadas e
comerciais que atinjam mais de um Estado da
Federação.
II. "Conselho Estadual de Ética' cujos
integrantes serão eleitos pela respectiva
Assembléia Legislativa e atuarão em relação aos
programas chamadas e comerciais que atinjam
somente o seu Estado. | | | | Parecer: | A emenda modificativa em estudo objetiva alterar o texto
do § 1o. do art. 256 determinando que a programação de rádio
e televisão, salvo o jornalismo, seja submetida aos
"Conselhos de Ética", formado pelo Conselho Federal de Ética
e pelos Conselhos Estaduais de Ética.
Objetiva o autor proteger a comunidade de uma
programação indiscriminada que pode afetar a formação de
crianças, adolescentes e jovens.
Somos contrários à aprovação da Emenda pois o Projeto já
prevê instrumentos suficientes para a proteção das pessoas
contra a veiculação de programas abusivos.
pela rejeição. | |
| 1332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01343 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber no art. 262 o
seguinte parágrafo:
"é proibido fumar nos ambientes fechados.' | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao art. 262, que trata
sobre o meio ambiente, um parágrafo segundo o qual é proibido
fumar nos ambientes fechados, medida que se justifica como
uma das formas de preservar a qualidade do meio ambiente e
garantir o direito à saúde.
Consideradas as determinações sobre saúde e meio ambien-
te já expressas no Projeto, concluimos pela rejeição da Emen-
da, uma vez que a matéria nela tratada deve ser mais apropri-
adamente contemplada no âmbirto da legislação ordinaria.
Pela rejeição. | |
| 1333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01344 REJEITADA  | | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transferir o Imposto
Territorial Rural-ITR da competência da União para a dos
Estados, bem como estabelecer que estes repassarão aos
municípios 50% do produto da arrecadação do referido tributo.
Em que pesem os motivos apresentados favoravelmente à
Emenda, entendemos que, sobretudo em razão da formulação e da
execução da política agrícola e da reforma agrária, é de toda
conveniência que o ITR permaneça na competência da União,
considerando-se a estreita vinculação entre a administração
do imposto e a implementação da reforma agrária.
Ademais, os Estados, em face do novo sitema tributário
proposto, passarão a contar com mais recursos para
desempenhar suas atribuições e colaborar para a realização
daqueles grandes objetivos.
Pela rejeição. | |
| 1334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01346 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo V
Incluir no Título VIII, Capítulo V, referente
à Comunicação, artigo com a redação seguinte:
Art. - Fica vedado aos poderes públicos toda
e qualquer forma de pressão política ou econômica
às empresas concessinárias dos serviços de Rádio e
Televisão. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe acréscimo de artigo ao Projeto
de Constituição vedando aos poderes públicos toda e qualquer
forma de pressão política ou econômica às empresas de rádio e
televisão.
A medida objetiva impedir a censura indireta à
programação das emissoras através da oferta de favores ou
retirada de benefícios de cunho político ou econômico.
Considerando que o Projeto é bem claro quanto à vedação
a qualquer tipo de censura aos meios de comunicação somos
contrários à proposta em exame.
Pela rejeição. | |
| 1335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01347 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII Capítulo V
Incluir no Título VIII, Capítulo V, referente
à Comunicação, artigo com a redação seguinte:
Art. - As empresas de Rádio e Televisão não
poderão estabelecer discriminação contra pessoas,
grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder
espaços na programação jornalística e cultural a
todos os partidos políticos e correntes de
opinião, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Determina a presente Emenda que as empresas de rádio e
televisão não poderão estabelecer discriminação contra
pessoas, grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder
espaços na programação jornalistíca e cultural a todos os
partidos políticos e correntes de opinião, nos termos da lei.
Somos pela rejeição visto que o Projeto contém
dispositivos que vedam qualquer tipo de discriminação. | |
| 1336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01348 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, por inteiro, o artigo 120 do
Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do dispositivo que obriga se-
jam os processos judiciais iniciados por audiência preliminar
na qual as partes, segundo o princípio da oralidade, levarão
ao juiz as suas razões, e este, no prazo de quarenta e oito
horas, proferirá a sentença, cuja impugnação, por qualquer
das partes, imprimirá ao processo o rito comum.
Na Emenda Coletiva "Centrão" a inovação também é contem-
plada, embora com abrangência reduzida, pois que dela são ex-
cluídos os processos relativos aos crimes dolosos contra a
vida (art. 118).
Contudo, mesmo que se admitisse a segunda hipótese como
melhor elaborada, ainda assim o procedimento da audiência
preliminar não viria ganhar condições suficientes para carac-
terizar-se como matéria merecedora de tratamento constitucio-
nal, uma vez que são ressalvados os crimes culposos passíveis
de ser seguidos de morte, caso em que a parte também não po-
derá comparecer à audiência.
Ademais, a medida, tal como concebida, é de temerária
praticidade, podendo, não raro, gerar danos significativos à
fluência dos trabalhos judiciais e à qualidade das sentenças.
A prudência indica, pois, que a matéria seja regulada
pela legislação infraconstitucional.
Em face do exposto, sou pela aprovação da emenda supres-
siva. | |
| 1337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 220 e parágrafos
Dê-se ao art. 220 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 220 - A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
autoriza a União a propor a ação de
desapropriação;
§ 1o. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante;
§ 2o. - Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as
seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catariana, e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Distrito Federal, salvo as regiões
de carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos territórios de Roraima e Amapá;
§ 3o. - O imóvel que ultrapassar as áreas
máximas previstas no parágrafo anterior terá o
excedente desapropriado nos termos deste artigo;
§ 4o. - São insuscetíveis de desapropriação
para fins de reforma agrária, os imóveis
pessoalmente explorados pelo proprietário com
dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na
Regiaõ Norte e a 200 hectares no restante do
país.' | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda em exame é alterar os parágrafos do
art. 220 do Projeto de Constituição, aumentando-os para qua-
tro.
O § 1o. proposto garante à União a imissão imediata na
posse do imóvel desapropriado por interesse social, mediante
o depósito do valor declarado para fins da cobrança do ITR,
permitindo que se discuta judicialmente apenas esse valor.
Estabelece o § 2o. a área máxima permitida para consti-
tuir uma propriedade ou posse nos Estados brasileiros, divi-
didos em 3 grupos. Será desapropriado o imóvel que ultrapas-
sar esse limite (§ 3o.).
O § 4o. altera o atual § 2o. para considerar insusceptí-
veis de desapropriação os imóveis explorados pessoalmente pe-
lo proprietário, cuja dimensão não ultrapasse 500 ha na Re-
gião Norte e 200 ha nas outras regiões.
Na justificação, o Autor alega que pretende garantir à
União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado, ao
pequeno proprietário sua exclusão da reforma agrária e limi-
tar a área das propriedades rurais, a fim de evitar o lati-
fúndio.
Entendemos que a Emenda não deve ser aprovada, pois, em
bora meritória, prevê detalhes mais próprios de constar em
legislação ordinária.
A fixação de área não deve ser feita numa Constituição,
que é uma lei que deve ser feita para durar. Além disso, esse
assunto deve ser resolvido pelo órgão público competente, uma
vez que deverão ser levados em conta diversos aspectos, como
tipo de solo, localização, tipo de cultura, etc.
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: art. 18 do Título IX -
Das Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 18 do Título IX - Das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - No prazo de um ano da data de
promulgação da Constituição, o Congresso Nacional,
através de Comissão Mista, promoverá exame
analítico e pericial dos atos e fatos geradores do
endividamento externo brasileiro, bem como de
todas as dívidas contraídas por instituições
públicas e privadas com credores externos.
§ 1o. - A comissão criada por este artigo
terá a força legal de comissão parlamentar de
inquérito para os fins de requisição e convocação,
e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da
União.
§ 2o. - Fica suspenso o pagamento do
principal e dos respectivos juros e taxas da
dívida externa durante o funcionamento dessa
comissão;
§ 3o. - Apuradas iregularidades, o Congresso
Nacional declará a nulidade dos atos praticados e
encaminhará o processo do Ministério Público
Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a
ação cabível.' | | | | Parecer: | A emenda prescreve a criação, no prazo de um ano da da-
ta de promulgação na nova Constituição, de uma Comissão do
Congresso Nacional, para promover o exame analítico e peri-
cial dos atos e fatos geradores do endividamento externo bra-
sileiro, bem como de todas as instituições públicas e priva-
das com credores externos, o que reproduz o texto do "caput"
do art. 18 do Projeto da Comissão de Sistematização, no Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
O § 1. da emenda repete o que consta do §1. do Projeto ,
enquanto o §3. da emenda é cópia do §2. do Projeto.
A única inovação é o texto do § 2. da emenda: "Fica sus-
penso o pagamento do principal e dos respectivos juros e ta-
xas da dívida externa durante o funcionamento dessa comis-
são".
Alem de pouco nítida a previsão do prazo para encerra -
mento dos trabalhos da comissão, poderá ser ele prorroga-
do, o que demonstra e comprova, à exuberância, a incoveniên-
cia de a êle se vincular a satisfação dos compromissos do
Brasil com sua dívida externa.
Pela rejeição. | |
| 1339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01351 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 200
Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 200 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros dominacialiados no país e
que, constituida com sede no país, nele tenha o
centro de suas decisões, ressalvadas as micro e
pequenas empresas previstas no art. 212 desta
Constituição". | | | | Parecer: | A emenda objetiva fornecer redação alternativa ao art.
200, que trata da conceituação de empresa nacional.
Ao buscar demarcar a titularidade exclusiva de brasilei-
ros, a emenda incorre em alguns equívocos .
Incialmente, abstrai da interveniência de variáveis es-
tratégicas para a estipulação do efetivo domínio nacional em
um determinado setor. Ao excluir a noção de "controle decisó-
rio", exclui da conceituação as questões relativas ao domínio
tecnológico, gerencial, de mercado, etc.
Mais ainda, a redação oferecida, de forma restritiva e
desnecessária, exige a titularidade exclusiva de brasileiros,
ressalvando as micros e pequenas empresas. Como se sabe, do
ponto de vista da autonomia nacional é suficiente a noção de
pessoa física domiciliada no País.
Por fim, saliente-se que a efetividade de uma política
de promoção ao setor nacional poderia ser restringida, na me-
dida em que se exige o controle total de capital, por brasi-
leiro. O importante para a sua definição relaciona-se antes
com o domínio de sua parcela votante. | |
| 1340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMDNDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto da Constituição um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - A Comissão nacional de Energia
Nuclear, deixa de estar vinculada ao Conselho de
Segurança Nacional, passando a integrar a
estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo Único - A Comissão Nacional de
Energia Nuclear convocará a comunidade científica
nacional para elaborar as diretrizes de uma nova
política de energia nuclear a ser submetida à
aprovação do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A emenda propõe, como disposição transitória, a desvincu
lação da Comissão Nacional de Energia Nuclear do Conselho de
Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Minis-
tério da Ciência e Tecnologia, e a convocação da comunidade
científica nacional para elaborar diretrizes da nova politica
de energia nuclear, a ser, aprovada pelo Congresso Nacional.
A despeito do inegável mérito da proposta e do evidente
conteúdo científico e tecnológico das atividadades ligadas à
energia nuclear, considera-se mais apropriado manter-se a
atual situação institucional da CNEN, dadas as repercursões
possíveis das atividades nucleares sobre segurança nacional e
do cidadão.Lembramos que outras instituições diretamente dedi
cadas à pesquisa científica e tecnológica não integram o Mi-
nistério da Ciência e Tecnologia, dadas as peculiaridades das
suas atividades.
Pela rejeiçaõ. | |
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