| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01518 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PSDB/SC) | | | | Texto: | - Acrescenta-se no § 1o. do Artigo 70 do
Projeto de Constituição, após a expressão "não
serão objeto de delegação"", o seguinte
aditamento: "nem das medidas provisórias com
força de lei previstas no artigo 64..."", passando
o dispositivo emendado a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Não serão objeto de delegação nem das
medidas provisórias com força da lei, previstas no
artigo 64, os atos de competência exclusiva no
Congresso Nacional, os da competência privativa da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a
matéria reservada à lei complementar, nem a
legislação sobre:"" | | | | Parecer: | Sob a rubrica "correção de linguagem", e a pretexto de
"corrigir defeito ou omissão que, sem justificativa, foi
cometido nas etapas anteriores", a emenda, na realidade,
inova.
Pela rejeição. | |
| 1202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01520 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Art. 211, incisos X e Xi
Propõe-se restabelecer a redação anterior,
colocando-se os incisos como Artigo e parágrafos,
e substituindo-se os termos "A educação superior
far-se-à com observancia..."" por "A universidade
observará..."", pela contradição entre "educação
superior"", e a referência, em seguida, de
"pesquisa e extensão"". | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda nos termos da proposição do au-
tor. | |
| 1203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01521 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 76 das DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acatada. Não faz sentido a ma-
nutenção do art. 76 das Disposições Transitorias. Além do
mais, o texto constitucional aprovado transforma em Es-
tados os dois territórios e reintegra o último ao Estado
de origem.
Pela aprovação. | |
| 1204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01522 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 67 do
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
| 1205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01523 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | | Texto: | Art. 211, incisos V, VI e VII.
tf
Restabelecer a redação original aprovada. | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos da justificação do
autor. | |
| 1206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01524 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | | Texto: | REFERÊNCIA: item I do artigo 41 do Projeto de
Constituição "B''.
OBJETIVO: restabelecer o texto resultante da
fusão das emendas de no.s 921, 110, 538, dentre
outras. | | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
| 1207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01525 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | | Texto: | Com base no Parágrafo 3o. do Artigo 11 da
Resolução no. 3, encaminhamos a emenda abaixo,
para sanar contradição no texto constitucional,
suprimindo-se, do inciso III do Art. 207, as
expressões "de primeiro e segundo graus'', passndo
o mesmo inciso a ter a seguinte redação:
"Art. 207 -
..................................................
..................................................
III - após trinta anos ao professor e vinte
e cinco à professora, por efetivo exercício de
função de magistério''. | | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 1208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01526 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | | Texto: | Art. 203 -
Art. Suprimir a palavra "públicos''. | | | | Parecer: | De acordo com o disposto no art. 202 do novo texto cons-
titucional, as ações e serviços de saúde são de relevância
pública. Pela rejeição da emenda. | |
| 1209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01527 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | | Texto: | Art. 202 -
Suprimir a expressão "e também por pessoa
física ou jurídica de direito privado''. | | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir a expressão "e também
por pessoa física ou jurídica de direito privado", constante
do art. 202 do Projeto, por considerá-la redundante o Autor.
Entendemos que a expressão deve permanecer no texto do
artigo para maior clareza do assunto, pois nela o que se
quer é enfatizar que as ações e serviços de saúde poderão ser
executadas pelo Estado, diretamente ou através de terceiros,
e pela iniciativa privada.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
| 1210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01528 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 10 e 11 do art. 14 | | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão dos §§ 10 e 11 do art. 14,
que tratam da impugnação do mandato eletivo.
Somos pela manutenção dos referidos dispositivos com a
redação atual, por atenderem aos interesses da Justiça Elei-
toral.
Pela rejeição. | |
| 1211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01529 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | | Texto: | O parágrafo único do art. 203 (Capítulo III,
Título II, Seção I), passa a ter a seguinte
redação (é 1o., art. 233, Seção I, Capítulo II,
Título VIII, do Projeto de Cosntituição A):
Art. 203
..................................................
Parágrafo Único. O sistema único de saúde
será financiado com recursos do orçamento da
seguridade social, dos Estados, do Distrito
Federal, do Territórios e dos Municípios, além de
outras fontes. | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do dispositivo sob exame,
tendo em vista que a remissão a que faz referência aperfeiçoa
o texto. Pela rejeição. | |
| 1212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01530 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 203, item II (Título III,
Capítulo II, SeçãoI), a espressão "com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais''.
Em consequência, o dispositivo passará a ter
a seguinte redação:
Art. 203
..................................................
II - atendimento integral. | | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que não existe a redundância a-
pontada pelo autor da emenda. Ressalte-se tão-somente a
prioridade que devem ter as atividades preventivas. Pela re-
jeição da emenda. | |
| 1213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01531 REJEITADA  | | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se do caput do Art. 191, Capítulo
III, Título VII, do Projeto de Constituição (B) a
seguinte expressão:
"Segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei" | | | | Parecer: | O dispositivo que trata da função social da propriedade
rural não pode se auto-aplicável. Há necessidade de se
definir, com precisão, os critérios que determinam a exten-
são e melhor compreensão dos requisitos a serem observados
para o cumprimento dessa função social.
Os requisitos constantes dos incisos I a IV do art. 191
são gerais. Compete à lei ordinária explicitá-los.
Pela rejeição. | |
| 1214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01532 REJEITADA  | | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se todo o parágrafo 1o. do Art. 189,
Capítulo III, Título VII, do Projeto de
Constituição (B); que tem a seguinte redação:
"§ 1o. As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro." | | | | Parecer: | A partir da EC n. 10, de 10/11/64, estabeleceu-se que
o pagamento de indenização do imóvel rural desapropriado,
por interesse social, dar-se-ia sempre em títulos da dívi-
da agrária.
Manteve-se, porém, na tradição Constitucional, a norma
que previa o pagamento das benfeitorias em dinheiro.
O Projeto da Nova Constituição avançou ao estabelecer o
pagamento da indenização, em dinheiro, tão somente das ben-
feitorias "necessárias e úteis".
Por estes motivos, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
| 1215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01533 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 152. | | | | Parecer: | Consideramos inconveniente a supressão proposta.
Pela rejeição. | |
| 1216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01534 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 46, "caput", a expressão
"através do sistema proporcional". | | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do
art. 46, da expressão " através do sistema proporcional "
definido no dispositivo, como o aplicável à escolha dos
membros da Câmara dos Deputados. A proposta vem justifi-
cada no argumento de que a escolha do sistema de elei-
ção ordinária. Soma o nobre Autor da Proposta à fundamen-
tação retro o argumento de que " ademais, o princípio
de escolha distrital, em dois turnos, para os cargos
executivos, ... parece ser o mais adaptado à consolida-
ção de maiorias parlamentares estáveis ".
O dispositivo sob proposta parcial de supressão, no
entanto, não cuida do sistema de escolha para cargos
executivos, senão legislativo, daí por que a argumen-
tação expendida a teor de justificar a modificação pre-
tendida não se ajustar ao objetivo pretendido com
a Emenda.
Somos assim pela rejeição da Emenda. | |
| 1217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01535 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 90. | | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 1218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01536 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do art. 24. | | | | Parecer: | Propõe esta emenda a supressão do inciso XVI do art. 24
do Projeto de Constituição B:
Contrariamente ao entendimento do ilustre autor, as polí-
cias civis dos Estados não ficarão, com a aprovação do texto,
sujeito às regras federais, com prejuízo da autonomia dos Es-
tados.
A competência concorrente para legislar garante a auto -
nomia dos Estados. Aos parágrafos 1o. e 2o. do citado artigo
dão competência à União para estabelecer apenas normas ge-
rais e competência legislativa suplementar aos Estados para
atender as suas peculiariedades, quando inexistir lei federal
sobre a matéria. | |
| 1219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01537 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso LXXIII e de sua letra
"b" do art. 5o. as expressões "aos brasileiros" e
"não preferindo fazê-lo por", com o que o citado
parágrafo ficará assim redigido:
§ 52 - Conceder-se-á "HABEAS=DATA":
I - para assegurar o conhecimento de
informações relativas à sua pessoa, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais, ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, por
processo sigiloso, judicial ou administrativo. | | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do Parecer ofe-
recido à Emenda no. 2T00432-0. | |
| 1220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01538 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 12, assim
redigido:
"A lei não poderá estabelecer distinção
entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os
casos previstos nesta Constituição." | | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
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