| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01414 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 17. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o inciso IV do art. 17, que
exige "funcionamento parlamentar de acordo com a lei", como
preceito a ser obedecido na organização e funcionamento
dos partidos políticos.
Entendemos que o referido dispositivo é desnecessário e
dispensável, tendo em vista que essa condição está implicíta
no caput do artigo.
Pela aprovação. | |
| 1102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01415 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se, no § 4o. do artigo 206, as
expressões "para efeito de contribuição
previdenciária e consequente repercussão em
benefícios". | | | | Parecer: | A jurisprudência dos nossos Tribunais Trabalhistas, par-
ticularmente a do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece
que as gratificações pagas com habitualidade integram o sa-
lário para efeito de benefícios previdenciários. É proceden-
te, portanto, o texto do § 4o. do art. 206 do Projeto de
Constituição, que estabelece que "os ganhos habituais do em-
pregado, a qualquer título, serão incorpodaros ao salário
para efeito de contribuição previdenciária e consequente re-
percussão em benefícios".
Pela rejeição da emenda. | |
| 1103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se, no artigo 28, as expressões
"observado, quanto ao mais, o disposto no artigo
79". | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "observado, quanto
ao mais, o dispositivo no artigo 79", que trata da eleição em
dois turnos para a escolha do Governador e Vice-Governador de
Estado.
A eleição por maioria absoluta é mais democrática e a es-
colha sempre recai no candidato que tem a preferência da
maioria do eleitorado.
Pela rejeição. | |
| 1104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir o inciso XXVIII do artigo 7o. | | | | Parecer: | O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empre-
gador, bem como a indenização a que o mesmo está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa, são inquestionavelmente um
direito do trabalhador e, sobretudo, uma garantia de que o
empregador zelará pela segurança nas atividades produtivas
que desenvolver. Em face do exposto, somos pela rejeição da
emenda. | |
| 1105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01418 REJEITADA  | | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprimir, no artigo 22 do Ato das
Disposições Transitórias, a expressão
"ininterrupto". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
| 1106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01419 APROVADA  | | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Corrija-se a redação da alínea "g" do inciso
I do artigo 108, substituindo-se a expressão
"requisitada" por "solicitada". | | | | Parecer: | É propósito da presente Emenda substituir, a título de
correção de linguagem, na alínea "g", do item I, do art. 108,
que estatui competência do supremo Tribunal Federal, a ex-
pressão " requisitar", por "solicitar".
Prevê o dispositivo em causa que compete ao Supremo Tri-
bunal Federal decidir sobre "a extradição requisitada por Es-
tado estrangeiro".
Tem razão o nobre Autor da Emenda, pois o termo requi-
sitar entende como ato de autoridade superior face à que de-
va atender ao ato requisitório. Inadequada, pois no texto a é
a expressão "requisitar", adequando-se à estipulação consti-
tucional em causa o termo "solicitar".
Por essa razão somos favorável à aprovação da Emenda. | |
| 1107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01420 REJEITADA  | | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, inciso VI, letra
"c", do Projeto de Constituição (redação para o
2o. turno), a expressão seguinte:
"c) ... dos trabalhadores..." | | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
| 1108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01421 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do § 2o. do artigo 60
do Projeto de Constituição (redação para o 2o.
turno): | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso I do parágrafo 2o.
do art. 60 do Projeto de Constituição. O dispositivo em refe-
rência estabelece a competência das comissões do Congresso
Nacional para discutir e votar projetos de lei.
A matéria aprovada no 1o. turno de votação resulta de
todo um processo iniciado nas subcomissões e comissões temá-
ticas e não merece ser suprimida neste 2o. turno.
Pela rejeição. | |
| 1109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do artigo 24 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno,
o seguinte vocábulo:
"I - ...econômico...' | | | | Parecer: | Discordamos do ilustre autor da emenda, de que a possi-
bilidade de a União e os Estados legislarem concorrentemente
sobre o direito econômico possa acarretar distorções, com
prejuízo para o desenvolvimento das atividades econômicas.
Muito pelo contrário. Tal faculdade irá ensejar o atendimento
às peculiaridades regionais e permitirá, por certo, o surgi-
mento de fecundas inovações nesse complexo campo do Direito.
Pela rejeição. | |
| 1110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01423 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 154 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno): | | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
| 1111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01424 APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Suprimam-se, no artigo 5o., caput, as
expressões "aos brasileiros e estrangeiros
residentes no País". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2T00677/2. | |
| 1112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01427 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o, Inciso XLVIII, alínea
"a', a expressão: "Salvo em Caso de Guerra
declarada'. | | | | Parecer: | A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de
guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver,
a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As-
sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da
Nação brasileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci-
do à emenda no. 2t00247-5. | |
| 1113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01428 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | | Texto: | Art. 40, caput - Projeto (B)
Suprima-se no artigo 40, caput a expressão
"e das fundações públicas". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro-
jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas".
O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei-
ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor-
da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos
para as fundações públicas.
Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur-
no, incluindo-se os servidores das fundações públicas.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
| 1114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01429 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | | Texto: | Art. 223, I - Projeto (B)
Suprima-se no inciso I, do artigo 223, a
expressão "locais'. | | | | Parecer: | Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emen-
da, opinamos pela sua rejeição. | |
| 1115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01430 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Suprimir, no inciso XI do artigo 7o., as
expressões "desvinculada da remuneração". | | | | Parecer: | Com a apresentação da presente Emenda supressiva de ex-
pressão, dirigida ao item XI do art. 7o. do Projeto de Cons-
tituição, pretende o seu autor estabelecer que a participação
dos trabalhadores nos lucros da empresa será vinculada à
remuneração por eles percebida.
É injusta a medida pretendida pela Emenda, porque, em
primeiro lugar, a participação dos trabalhadores nos lucros
da empresa acontecerá sempre que estes ocorrerem e na exata
proporção dos mesmos. A vinculação almejada pela Emenda a-
carretaria verdadeira habitualidade de pagamento, que acaba-
ria por fazer com que tal percentual passasse a integrar de-
finitivamente a remuneração do trabalhador, mesmo na ino-
corrência de lucros por parte da empresa.
Pela rejeição. | |
| 1116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01431 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único do art. 77, a
expressão: "que serão integrados por sete
conselheiros". | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
2T00262-9. | |
| 1117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01432 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 233, in fine, a
expressão: "mesmo na ocorrência de doenças
fatais". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 1118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01434 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | | Texto: | Título VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
Restabelece, no final do texto do § 6o. do
artigo 234, a expressão "na forma da lei",
constante do texto do § 4o. do artigo 269 aprovado
em Plenário, ficando com a seguinte redação:
Art: 234
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres neles
existentes, ressalvado relevante interesse público
da União, segundo o que dispuzer lei complementar,
não gerando a nulidade e extinção direito a
indenização ou ações contra a União, salvo, na
forma da lei, quanto as benfeitorias derivadas da
ocupação de boa fé. | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade restabelecer no § 6o. do
art. 234 do Projeto (B) a expressão "na forma da lei" após a
palavra "salvo", constante do § 4o. do art. 269 aprovado no
1o. Turno.
Entendemos que a proposta merece nossa acolhida, por ter
sido originado o referido art. 269 de acordo que ressaltou em
fusão de emendas, optando-se pela remissão "à forma da lei"
para que esta pudesse regular as ações sobre terras indíge-
nas. Somos, pois, pela aprovação. | |
| 1119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do Art. 9o., a
redação aprovada em 1o. turno:
" § 1o. - Quando se tratar de serviços ou
atividades essenciais definidas em lei, esta
disporá sobre o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade. | | | | Parecer: | O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno
de votação.
Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo
não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do
Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa,
mais objetiva.
Pela rejeição. | |
| 1120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01436 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo único do Artigo 29,
das Disposições Transitórias, a seguinte
expressão: "respeitados os atos praticados na sua
vigência". | | | | Parecer: | A proposta é de supressão parcial do art. 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Uma vez que temos
opinado pela supressão total, nos termos da Emenda 2T00639-0,
manifestamo-nos pela prejudicialidade desta. | |
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