| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32665 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | O Inciso II do Artigo 291 passa a ter a
seguinte redação:
Inciso II - Promoção da Cultura e da
Regional, considerando o carater Multiracial e
Pluricultural do Povo Brasileiro, da produção
cultural nos meios de comunicação e na
Publicidade; | | | | Parecer: | Ao alterar o inciso II do art. 291, o autor introduz a
necessidade de consideração do caráter multiracial e pluri-
cultural do povo brasileiro.
Prefere o Relator, por questões de negociação, manter o
texto atual, razão porque recomenda a rejeição da presente E-
menda. | |
| 4462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32666 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 5o. o seguinte
Parágrafo:
Parágrafo Único - O Brasil não manterá
qualquer espécie de relaçao com Países que
Professe a Discriminação Racial. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 4463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32667 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | O Artigo 6o. Parágrafo 18 passa a ter
seguinte redação:
Parágrafo 18 - Ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados em vinte e quatro horas
ao Juiz competente e à família ou pessoa indicada
pelo preso, sendo vedada, por qualquer tempo a
incomunicabilidade. O preso será informado de seus
direitos, entre os quais de permanecer calado,
assegurada à assistência da família e de advogado
de sua escolha. | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 18 do artigo
6o. do Substitutivo.
Vale à Emenda o Parecer dado à ES26163-1.
Pela rejeição. | |
| 4464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32668 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | O Artigo 273 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 273 - A Educação, direito de cada um,
e dever do Estado, será promovida e incentivada,
com a colaboração da família e da comunidade,
visando a defesa dos ideais democrático,
destacando-se a igualdade dos sexos, a luta contra
o racismo, afirmando as caracteristicas
multiraciais e multiculturais do povo brasileiro. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32733 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Acrescentar Parágrafo Único ao artigo 267
"Parágrafo Único: Aplicam-se as disposições
deste artigo às Trabalhadoras Rurais, inclusive,
áquelas que trabalhem na propriedade rural em
regime de economia familiar": | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. O projeto já contempla a hipótese. | |
| 4466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32734 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dos Direitos e Liberades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Acrescenta-se parágrafo único ao artigo 8o.
"Parágrafo Único: Fica assegurada à
Trabalhadora Rural, inclusive, àquela que trabalhe
na propriedade rural, em regime de economia
familiar, os direitos previstos no item XX do
artigo anterior." | | | | Parecer: | Não há motivos para se assegurar, apenas, à trabalhadora
rural, que exerça atividades nas condições referidas na Emen-
da, o direito de filiar-se à Previdência Social. Acolhemos,
assim, parcialmente, a Emenda para estender tal direito aos
trabalhadores rurais de qualquer sexo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 4467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32735 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Título X - Das Disposições Transitórias
Incluir artigo onde couber:
"Art. : São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municipios, da
Administração Direta e Indireta, que à data da
promulgação desta Constituição, contem pelo menos
dez anos de serviço público, assegurados aos
mesmos os direitos e vantagens dos funcionários
efetivos. | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
| 4468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32797 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título X (Disposições
Transitórias) mais um artigo, assim redigido, onde
couber:
"Art. - Ficam revalidados, por mais dois
anos, os concursos públicos cujo prazo de validade
expirou ou venha a expirar até à data da
promulgação desta Constituição". | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incorporar dispositivo na Cons-
tituição tendente a reconhecer a revalidação dos concursos
públicos.
Trata-se de matéria a ser disciplinada, segundo o inte-
resse da Administração, pela legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 4469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32798 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 239 do projeto fica assim redigido:
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Poder Público, podendo ser operado
subsidiariamente através de concessão ou
permissão". | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32799 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 64 do Projeto, mais um
parágrafo assim redigido:
"Parágrafo - A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao
exercício de mandato eletivo, quanto ao de um
cargo em comissão ou quanto a contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados". | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 4471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32800 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Parágrafo Único do Art. 37 do Projeto fica
assim redigido:
"Art. 37 - ...
Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em Lei Complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se darão por lei estadual." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 4472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32949 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 7o., do Substituivo do
Relator do Projeto de Constituição, o seguinte
inciso:
"- piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho realizado"; | | | | Parecer: | O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de
ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va-
riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade
do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a-
cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que
poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen-
da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco-
lhemos.
Pela rejeição. | |
| 4473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32973 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição:
" - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permamentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou
sentença normativa". | | | | Parecer: | A preservação do poder aquisitivo dos salários, vencimen-
tos, remunerações e proventos, já está contida no princípio
geral da irredutibilidade desses ganhos; daí a supressão do
dispositivo idêntico à Emenda, que constava do anteprojeto da
Comissão Temática.
Pela rejeição. | |
| 4474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32975 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do
Projeto de Constituição, do Relator, o seguinte
inciso:
" - proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão ou promoção,
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, atuação
sindical, ou qualquer outra condição social ou
individual"; | | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
| 4475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32976 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, o seguinte
inciso:
"- não incidência da prescrição no curso do
contrato de trabalho, até dois anos de sua
cessação"; | | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
| 4476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32983 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Acrescente-se ao art. 65, inciso III, do
Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"... ressalvado o disposto no art. 265, §
3o...."
Acrescente-se ao art. 265, um § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 265, § 3o. - É assegurada aposentadoria
aos professores após 25 anos de exercício em
funções do magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época, venha a perceber os profissionais de
Educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
gradução." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda assegurar aos professores, após 25 anos
de ensino do magistério, e direito de aposentar-se com pro-
ventos integrais.
A providência estabelece tratamento diferenciado, dis-
toando da sistemática a ser adotada no texto do Substitutivo
que apresentaremos.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 4477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32987 APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 276
Dê-se ao art. 276 a seguinte redação:
Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em lei;
II - autorização, reconhecimento,
credenciamento e supervisão de qualidade pelo
Estado. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 4478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32988 APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 277
Dê-se ao art. 277 a seguinte redação:
Art. 276 - A lei fixará conteúdo mínimo para
o ensino fundamental que assegure a formação comum
e o respeito aos valores culturais e artísticos e
suas especificidades regionais.
§ 1o. - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado na língua portuguesa, ficando
assegurado às comunidades indígenas o uso do
idioma nacional e de suas línguas maternas e
processos próprios de aprendizagem.
§ 2o. - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | | Parecer: | Ao propor nova redação ao art. 276, a Emenda estabelece
o seguinte:
a) fixação de conteúdo mínimo para o ensino fundamental;
b) oferta do ensino, em qualquer nível, em língua portu-
guesa, com, exceção das comunidades indigenas, que poderão
ministra-lo na língua materna;
c) inclusão do ensino religioso, sem distinção de credo,
na condição de disciplina facultativa.
Trata-se de elenco de medidas importantes para a preser-
vação dos valores culturais e morais, sem dúvida um dos obje-
tivos da educação nacional.
Pela aprovação. | |
| 4479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32991 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
I - Dê-se a seguinte redação ao art. 281, do
Substitutivo do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas".
II - Introduza-se no Título X, das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constitução, onde couber:
"Art. - Recursos públicos, nas condições da
lei e em casos excepcionais, poderão ser
destinados a escola comunitária - confessionais ou
filantrópicas - nos próximos cinco anos, a partir
da promulgação desta Constituição, desde que:
I - provém finalidades não lucrativas e
reapliquem excedentes financeiros em educação;
II -prevejam a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
Parágrafo Único - decorrido o prazo previsto
neste artigo, o Congresso Nacional avaliará da
conveniência de prorrogá-lo por igual período. | | | | Parecer: | Altera o art. 281 estabelecendo que os recursos públicos
sejam destinados, sem exceções às escolas públicas.
Reconhecendo, no entanto, a contribuição das entidades
filantrópicas, comunitárias e confessionais, introduz nas
Disposições Transitórias preceito que faculta a concessão de
recursos públicos a essas instituições, observada o preenchi-
mento de determinados requisitos.
O texto atual do art. 281, contempla, em termos identi-
cos, as instituições de ensino privado não lucrativo, ao tem-
po em que privilegia as escolas oficiais.
Pelo exposto somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 4480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33008 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título
VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte
artigo:
"Art. - Quando autorizado afretamento na
navegação de cabotagem, por período superior a
seis meses, será reguardada a utilização de
mão-de-obra brasileira igual a, pelo menos,
dois terços (2/3) da tripulação dos navios
afretados". | | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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