| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30035 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | TÍTULO X
Disposições Transitórias
Art. 4o. ....................................
Suprima-se a expressão:
"Salvo quanto ao sistema de governo" in fine. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí-
tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de
aprimorar a redação, suprimindo a expressão "salvo quanto ao
sistema de governo", por considerá-la desnecessária.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 4262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30036 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 194 - A Segurança Pública, como sistema,
é a proteção que o Estado proporciona à sociedade,
com a finalidade de preservar a ordem pública, a
incolumidade das pessoas e dos patrimônios
públicos e privados, através dos seguintes órgãos
federais, estaduais e municipais: Polícia Federal,
Polícias Militares, Polícias Judiciárias, Corpos
de Bombeiros Militares e Vigilâncias Municipais.
§ 1o. - Competem aos órgãos públicos
responsáveis pela Segurança Pública:
- Polícia Federal: a polícia judiciária da
União e outros encargos estabelecidos pela lei
federal.
- Polícias Militares: a exclusividade do
policiamento ostensivo e a supervisão das
vigilâncias municipais e empresas de segurança, no
âmbito do território dos Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal.
- Polícias Judiciárias: a apuração de
ilícitos penais e o auxílio ao Ministério Público
e Poder Judiciário.
- Corpos de Bombeiros Militares, integrantes
ou não das Polícias Militares: o salvamento e o
combate a incêndios.
- Vigilâncias Municipais: a proteção do
patrimônio dos Municípios.
§ 2o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas, sem prejuízo de outros órgãos
públicos federais em suas respectivas áreas de
competência.
§ 3o. - Lei federal, de iniciativa do
Presidente da República, regulará a organização, o
funcionamento, as atribuições, a disciplina, a
hierarquia, os direitos, d everes e prerrogativas
da Polícia Federal, Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, sem prejuízo da competência
supletiva dos Estados Membros em relação aos dois
últimos órgãos públicos.
§ 4o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros Militares são forças auxiliares e
reserva do Exército. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 4263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30037 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Suprimam-se o art. 6o. e seu parágrafo único
e o art. 7o. e seus parágrafos | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
| 4264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30039 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 151, inciso I, a
letra "e", com a seguinte redação:
Artigo 151 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
.............................................
.............................................
e) os Deputados Estaduais, os Prefeitos, os
Vice-Prefeitos e os Vereadores, nos crimes comuns
e de responsabilidade cometidos fora do Estado
onde exercerem seus mandatos. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 4265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30040 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 26 e seus
parágrafos das Disposições Transitórias:
- Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o Artigo 26 e seus
parágrafos das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30041 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 148, inciso I, letra
"b", a expressão "Governadores e Vice-Governadores
dos Estados", ficando assim redigido:
Artigo 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - Processar e julgar, originariamente
a) ...
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores Federais e os do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missões
Diplomáticas de caráter permanente, os
Governadores e os Vice-Governadores dos Estaods. | | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 4267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30042 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
REDIJA-SE ASSIM O § 1o. DO ARTIGO 9o.
§ 1o. A Comissão de Transição compor-se-á de
nove membros sendo três indicados pelo Presidente
da República e seis pelo Congresso Nacional, todos
com respectivos Suplentes. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar o § 1. do Art. 9. do
Título das Disposições Transitórias, no sentido de conferir
ao Congresso Nacional a indicação de seis membros da Comissão
de Transição, ao invés de se atribuir aos Presidentes das
duas Casas a indicação de três nomes cada um.
O preceito em tela não carece ser alterado, tendo em vis-
ta que as indicações pelos respectivos Presidentes das duas
Casas hão de representar consensos ou acordos políticos.
Pela rejeição. | |
| 4268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30043 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Suprimam-se o art. 27 seus itens e parágrafo
único | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados pela
Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Proje-
to de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30044 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Redija-se assim o art. 19
Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 Terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os Governadores e Vice-
-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os
seus direitos assegurados. | |
| 4270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30045 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se as palavras "igual", "misto" e
"majoritário" do Artigo 74, ficando assim
redigido:
Artigo 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto direto e
secreto em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, dentre os cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos,
através do voto proporcional, conforme disposto
em lei complementar. | | | | Parecer: | Aprovada na forma do Substitutivo. | |
| 4271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30046 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, Título X, onde couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estaods, dos Territórios e dos
Municípios que, na data da promulgação desta
Constituição contém, pelo menos, cinco anos de
serviço público.
Parágrafo Único: - O disposto no caput deste
artigo se aplica aos servidores públicos com, no
mínimo dois anos de serviço, os quais adquirirão a
estabilidade ao completarem o prazo de cinco anos. | | | | Parecer: | Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi-
ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta
Constituição, contem cinco anos de serviço público.
A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
| 4272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30047 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituir a palavra, ou melhor, a expressão
"pela sua fruição", pela expressão "pelo seu
usufruto", no inciso VIII, do artigo 45, ficando
redigido:
Artigo 45 - ...
VIII - promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual,
incumbindo-lhe instituir preço público pelo seu
usufruto, cujo produto reverterá à comunidade
local, como contrapartida pelos custos sociais
atinentes a sua preservação. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 4273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30048 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: parágrafo único do
artigo 31 das Disposições Transitórias do 1o.
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Acrescenta-se ao parágrafo do artigo 31 a
expressão "até o ano de 1987", passando o
parágrafo a ter a seguinte redação.
"Parágrafo Único: - Fica assegurado como
direito adquirido o exercício de dois cargos em
empregos privativos de médico que vinham sendo
exercidos por médico civil ou médico militar na
administração pública direta ou indireta até o ano
de 1987". | | | | Parecer: | É propósito da emenda assegurar como direito adquirido,
o exercício de dois cargos ou empregos de que trata o pará-
grafo único do artigo 31 das Disposições Transitórias, aos
médicos que praticavam a acumulação até o ano de 1987.
A fixação da data supracitada não é conveniente, além de
ser aleatório.
Pela rejeição. | |
| 4274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30049 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso IV, do Artigo 64, a
expressão "civil ou militar", ficando assim
redigido:
Artigo 64 - ...
IV - a de dois cargos privativos de médico
civil ou militar. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 4275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30050 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar a redação do § 2o, do Artigo 71,
para a seguinte:
Artigo 71 - ...
§ 2o. - O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado será exonerado se cargo em Comissão
ou, se ocupava outro cargo, a este reconduzido sem
direito a indenização, mas, se nomeado em
decorrência de concurso público, será aproveitado
em outro cargo ou posto da administração. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 4276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30051 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "exceto para promoção
por merecimento", do inciso II, do Artigo 60,
ficando assim redigido:
Artigo 70 - ...
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 4277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30066 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 10 É livre a greve, na forma da Lei,
vedada a iniciativa patronal, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a sua oportunidade. | | | | Parecer: | A Emenda aproveita o texto do art. 10, do Substitutivo,
mas suprimindo a expressão "âmbito de interesse".
Consideramos esta expressão necessária, porque os traba-
lhadores é que dirão a que vem a greve. E resolvemos supri-
mir a expressão "na forma da lei", para evitar uma lei de
greve que acabe por inviabilizar o direito.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 4278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30067 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 7o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A proibição do trabalho ao menor de 14 anos resulta,
praticamente, de um consenso, expresso em dezenas de Emendas
com esse objetivo. Entendeu-se que, se incumbe ao Estado e
aos pais a obrigatoriedade legal de ministrar no mínimo o 1o.
grau ás crianças, e esse período vai dos 7 aos 14 anos de i-
dade, seria incoerente facultar-se o trabalho em detrimento
do estudo. | |
| 4279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30068 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | O § 56 do art. 6o. do Substitutivo deve ser
suprimido. | | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
| 4280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30069 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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