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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11886)
Banco
expandEMEN (11886)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6175)
PARCIALMENTE APROVADA (1721)
APROVADA (1633)
NÃO INFORMADO (1475)
PREJUDICADA (872)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (24)
AL (172)
AM (397)
AP (326)
BA (969)
CE (547)
DF (244)
ES (235)
GO (169)
MA (535)
MG (868)
MS (274)
MT (125)
PA (253)
PB (354)
PE (1422)
PI (537)
PR (702)
RJ (948)
RN (206)
RO (190)
RR (191)
RS (524)
SC (276)
SE (280)
SP (1118)
TODOS
Date
collapse1987
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2221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00894 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 42, § 1o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "A lei disporá sobre organização judiciária do Distrito Federal e Territórios, integrante da justiça da União, observados os princípios gerais estabelecidos nesta Constituição." 
 Parecer:  Rejeitada. 
2222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00895 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Incluir no art. 4o. (Relatório da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público) os seguintes parágrafo: art. 4o. ... § 1o. - O título de Ministro é privativo dos Ministros de Estado, dos membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e dos integrantes da carreira de Diplomata. § 2o. - O título de Desembargador é privativo dos membros dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais; o de Juiz, dos integrantes dos demais Tribunais de segunda instância e dos magistrados de primeira instância. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 40, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00899 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  é 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas, a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00903 PREJUDICADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O ítem XII do artigo 12 passa a ter a seguinte redação: XII - Aprovar os nomes que deverão constituir o Ministério do Poder Executivo. 
 Parecer:  Prejudicada. 
2226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O parágrafo 9o. do artigo 11 passa a ter a seguinte redação: § 9o. A imunidade parlamentar conferida aos membros do Congresso Nacional será estendida aos Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos diplomas até o término dos seus mandatos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 PREJUDICADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O Parágrafo 2o. do Artigo 3o. fica assim redigido: § 2o. - O Vice-Presidente exercerá as funções do Presidente do Senado Federal, onde só terá direito a voto de qualidade. 
 Parecer:  Prejudicada. 
2228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 40 § 2o. I - Retira-se do § 2o. do art. 40 a expressão: "e não abrange as funções de policiamento mesmo quando desempenhadas por policiais militares". Esse parágrafo ficaria assim redigido: "art. 40 é 2o - a competência de que trata esse artigo não se estende aos assemelhados". Art. 42 § 2o. II - Retira-se do início do parágrafo a expressão: "que a lei poderá criar, mediante proposta de Tribunal de Justiça para se colocar mais no final a expressão: "mediante proposta do Tribunal de Justiça, é" Esse parágrafo ficaria assim redigido: "art. 42 é 2o - a Justiça Militar Estadual, constituída em primeiro grau por Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar, somente podendo ser este criado no Estado em que o efetivo da respectiva Polícia Militar for superior a vinte mil integrantes e mediante proposta do Tribunal de Justiça, observadas as disposições gerais deste capítulo." Art. 42 § 3o. III - Retira-se do meio do § 3o. do art. 42 a expressão: "Observado o disposto no art. 40 e seu é 2o" Esse parágrafo ficaria assim redigido: "é 3o - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei cabendo, ainda, ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais". 
 Parecer:  Rejeitada. 
2229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção VII do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, o é seguinte: "Na hipótese prevista no III, é 1o, deste artigo, fica o Ministro de Estado obrigado a atender à convocação num prazo não superior a 30 dias sob pena de sanções legais". 
 Parecer:  Rejeitada. 
2230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00956 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 10, iniciso III do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, as expressões: "do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística". 
 Parecer:  Rejeitada. 
2231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00957 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescenta novo é ao Art. 12 ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, que passa a contar com o § 1o. que tem a seguinte redação, renumerando-se o é único como é 2o: "É assegurado ao escrevente substituto, na vacância, o direito ao cargo de Titular, desde que legalmente investido na função": 
 Parecer:  Rejeitada. 
2232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00958 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Art. 10 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário. Art 10 - A prestação da justiça será gratuita nos termos fixados em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00959 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder legislativo: "§ 6o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1o. de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição, extensiva a todos os seus membros, na mesma legislatura. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00960 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e, se este não estiver reunido, perante ao Supremo Tribunal Federal "e dar nova redação ao Art 6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: "Art. 6o. - O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, prestando compromisso de defender e cumprir a Constutuição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência". 
 Parecer:  Aprovada. 
2235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00961 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Cria-se o cargo de Vice-Presidente da República, substituto do Presidente da República em todas as circunstâncias. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00962 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Art. 39, é 2 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Os juízes militares e togados do Superior Tribunal Militar tem vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Superior Federal". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00963 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o Art. 10, no XXIX do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a expressão "individual", dando-lhe nova redação: "XXIX - nomear os seguintes Ministros de Estado, não sujeitos a moção individual de desconfiança: 
 Parecer:  Rejeitada. 
2238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Do Poder Judiciário e do Ministério Público Dê-se à Seção II, do Capítulo I, a seguinte redação: SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUANAL FEDERAL Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de dezesseis Ministros. Parágrafo 1o. - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo 2o. - O Supremo Tribunal Federal reunir-se-á em plenário ou dividido em Turmas. Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário: I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no Art...(Art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e territórios, os Ministros do Triubanal de Contas da União e os Chefes de missão diplómatica de carater permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados; o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais e entre Tribunais estaduais; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, a homologação das setenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias; h) a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual, bem como a inconstitucionalidade por omissão; inclusive o pedido de medida cautelar; i) por solicitação do Presidente da República, da constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; II - Julgar, em recurso constitucional e em útima instância, causas decididas, em única ou última instância, por outra aos Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a incostitucionalidade de tratado ou lei federal ou validar lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Parágrafo 1o. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas, os Tibunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a direção nacional dos Partidos Políticos e o Procurador-Geral da República. Parágrafo 2o. - O Procurador-Geral da República será previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. Parágrafo 3o. - Declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á prazo para o Legislativo supri-la; se não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinandao a matéria. Compete às Turmas: I - Processar e julgar originariamente, ou em última instância: a) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. b)os mandatos de segurança contra atos de presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Territórios contra outro; c)as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; d)a execução das setenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - Julgar em recurso oridinário: a) as causas em que forem partes Estados estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b)os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; c)as ações populares, decididas em últimas instâncias pelos Tribunais locais, ou por Tribunal Superior. III - Julgar, em recurso extraordinário, e em última instância, as causas decididas em últimas instâncias por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo tribunal Federal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, o § 2o. (parágrafo segundo) do art. 42, pelo seguinte: "Art. 42 ............................................ § 2o. - A Justiça Estadual Militar, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, por um Tribunal especial ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares. Suprima-se, no seu todo, o Parágrafo 3o. e o Parágrafo 4o. do mesmo art. 42". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário, a Seção VI, pela seguinte: "Seção VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 11 (onze) Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Congresso Nacional, sendo 2 (dois) entre oficiais Generaisativa da Marinha, 3 (três) entre Oficiais Generais da ativa do Exército, 2 (dois) entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e 4 (quatro) entre civis. § 1o. - A consecução da composição prevista neste artigo far-se-á mediante o não provimento das vagas até que se atinja o número de Ministros inferior ao previsto no "caput" deste artigo. § 2o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo: a) - 2 (dois) de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) - 2 (dois) auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico. Art. A Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. Parágrafo único. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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