separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2220)
Banco
expandEMEN (2220)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1230)
PARCIALMENTE APROVADA (319)
APROVADA (269)
PREJUDICADA (214)
NÃO INFORMADO (177)
Partido
PMDB (1965)
PFL (235)
PT (18)
PDS (2)
Uf
ES[X]
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (625)
VASCO ALVES (354)
GERSON CAMATA (247)
NYDER BARBOSA (246)
STÉLIO DIAS (232)
RITA CAMATA (211)
HÉLIO MANHÃES (84)
ROSE DE FREITAS (82)
JOÃO CALMON (69)
NELSON AGUIAR (39)
VÍTOR BUAIZ (17)
LEZIO SATHLER (14)
TODOS
Date
collapse1987
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expand01 (228)
1161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13780 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se inciso VI ao artigo 270 e inciso III e parágrafo 4o. ao artigo 277. "Art. 270 - Compete a União instituir impostos sobre: ............................................ VI - a extração, a circulação, a distribuição, a exportação ou o consumo de minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas." ............................................ "Art. 277 - A União entregará: ............................................ III - do produto da arrecadação do imposto único sobre minerais do País, noventa por cento, na forma seguinte: a) setenta por cento diretamente ao Estado e ao Distrito Federal em cujo território houver sido extraída a substância mineral; b) vinte por cento diretamente ao Município em cujo território houver sido extraída a substância mineral. Parágrafo 4o. - As indústrias consumidoras de minerais do País, poderão abater o imposto a que se refere o item VI do art. 270 do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de 90% e 10%, respectivamente." 
 Parecer:  A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a plena tributação das operações relativas à circulação de mer cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en contram. 
1162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13781 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ARTIGO 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO: "Art. 360 - Suprimir o artigo 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
1163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 287 a seguinte redação: Art. 287 - A lei orçamentária anual da União, de forma discriminada, compreenderá: I - o orçamento fiscal, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas da União, inclusive as referentes ao universo de órgãos e fundos da administração direta, acompanhado dos orçamentos de suas entidades vinculadas, salvo as empresas estatais e as entidades integrantes do sistema de previdência e assistência social; II - o orçamento das entidades e fundos vinculados ao sistema de previdência e assistência social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. § 1o. - Os orçamentos referidos no "caput" deverão adequar-se ao plano plurianual de investimentos, cabendo à lei orçamentária anual explicitar os objetivos e as metas que permitam avaliar o cumprimento deste. § 2o. - o orçamento fiscal será acompanhado de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, por isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia. Ambos serão elaborados de forma a evidenciar a distribuição territorial das receitas e das despesas pelas diferentes macrorregiões do País. § 3o. - o orçamento fiscal, compatibilizado com o plano plurianual de investimentos, terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades regionais, segundo o critério populacional. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática ' adotada no Projeto. Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pelo ' novo texto. Acolhimento parcial. 
1164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13783 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 313 o seguinte parágrafo único: "Art. 313. .................................. Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de granéis." 
 Parecer:  O frete de granéis, em nível internacional, é regulado pela lei da procura e da oferta, contrariamente a outros tipos de cargas cartelizadas através de "conferência de fre- tes". Pela aprovação. 
1165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13784 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 296 a seguinte redação: "Art. 296 - Todos os órgãos e entidades da administração direta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos ou desligados no período, bem como a respectiva lotação. Parágrafo único. As entidades da administração indireta deverão publicar, semestralmente, um demonstrativo evidenciando a sua produtividade e rentabilidade face aos seus custos de produção." 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen- tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por- que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi- tutivo. 
1166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13809 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, ARTIGO 315 -----Artigo 315 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: -----Art. 315 - São privativos de embarcações nacionais, a navegação de cabotagem nacional e parcela nacional da cabotagem internacional, a navegação, a navegação interior e as atividades pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública. -----Parágrafo Único - Somente poderão explorar empreendimentos pesqueiros, navegação interior e de cabotagem, as empresas nacionais, para estes fins constituídas. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer- cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na- cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo. Pela rejeição. 
1167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13810 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do Artigo 316 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação conforme parecer emenda no. 1p07803-2. 
1168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II -----inclua-se no Título IX, Capítulo II, do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização, onde couber. ------- Título IX -------Da Seguridade Social Art. - As entidades (SESC e SENAC), serão mantidas com as constituições que a lei determinar e serão dirigidas pela Confederação Nacional do Comércio e Federação do Comércio nos repectivos Estados e se destinarão à prestação de Serviço e Ensino Profissionalizante dos empregados no no comércio e seus dependentes. As entidades (SESI e SENAI), serão dirigidas pela Confederação Nacional das Indústrias e Federação das Indústrias nos respectivos Estados. -----O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, será dirigido pela Confederação Nacional da Agricultura e, Federação da Agricultura nos Estados, e se destinará a prestação de serviço assistencial e formação Profissional aos trabalhadores na agricultura e seus dependentes. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
1169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13871 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivos emendados: Art. 328 e Art. 329 do Projeto de Constituição Art. 20 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Emenda substitutiva destinada a assegurar competência do Presidente da República, sem ônus para o Erário, para reservar a empresas financeiras privadas, sob controle nacional, ou a empresas públicas, o recebimento de depósitos ou outra forma de captação de recursos no mercado, bem como o exercício de atividades nos ramos de seguros, previdência e capitalização, quando o interesse público assim o exigir, declarado em lei especial. Substitua-se a redação dos artigos 328 e 329 pela seguinte: Art. 328- A lei do Sistema Financeiro disporá sobre autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, observados os seguintes pressupostos: I - Competirá ao Presidente da República, mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei especial, o interesse do País, reservar as empresas privadas sob controle nacional, ou a empresas públicas, o exercício de qualquer das atividades financeiras mencionadas neste Artigo, sem ônus para o erário. II - As autorizações, renováveis ou não, para funcionamento das empresas do Sistema Financeiro em qualquer caso, serão em caráter temporário. III - Em caso de substituição de empresas privadas por empresas públicas, são assegurados todos os direitos dos empregados e dirigentes executivos e sua permanência. Os imóveis, instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem solução de continuidade, à entidade sucessora, mediante indenização, pelo seu justo valor, paga aos proprietários, em títulos da dívida pública, acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com cláusula de correção monetária, e por prazo compatível com a capacidade de ressarcimento pela entidade sucessora. Parágrafo Único - A lei do Sistema Financeiro Nacional disporá ainda sobre: a) a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, assegurada a participação e fiscalização pelas entidades representativas da indústria, do comércio e dos trabalhadores, mediante eleição interna, nas respectivas diretorias. b) a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. c) a proibição da usura, com sanções criminais aos infratores. Art. 329 - A autorização a que se refere o caput do artigo anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Parecer:  Na apreciação dessa emenda, observamos que várias de suas propostas estão inseridas no texto do Projeto de Constituição na forma da redação apresentada pela Comissão temática. Pela aprovação parcial. 
1170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14151 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: Parágrafo 1o e 2o do Art. 303, do projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento da ANC) Destinada a democratizar e a assegurar austeridade às empresas públicas indispensáveis ao desenvolvimento nacional e coibir a criação de empresas públicas para atender a interesses individuais ou anti-sociais. Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art. 303, pelo seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Ressalvadas as disposições desta Constituição, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas serão regidas pelo Código de Empresas Estatais, estabelecido em lei complementar, no qual, entre outros, constarão os seguintes preceitos: I - Requisitos para a constituição das entidades, e direção coletiva obrigatória, tripartida entre representantes do Poder Público, dos empregados e dos usuários ou consumidores, eleitos ou designados por forma democrática; II - qualificação técnica dos administradores; III - Transparência e publicidade dos atos administrativos, para que parlamentares e o público possam acompanhar as atividades; IV - admissão apenas mediante concurso público; V - limites da proteção do Poder Público, quando competirem com empresas privadas; VI - sanções criminais desencorajantes da improbidade, desperdício e absenteismo. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósi- to de simplificar a redação do Projeto Constitucional, pela eliminação de expressões e dispositivos prescindíveis. É pre- ferível adotar uma forma que contenha o princípio da inter- venção do Estado na economia, sem, contudo, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Pela rejeição. 
1171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivos Emendados: Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição (art. 20 do Regimento Interno da ANC) (Em anexo: Ação Popular - Dívida Externa). Acrescente-se ao artigo abaixo, ao Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição em epígrafe, onde couber: Art. (...) - Ficam limitados ao máximo de três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida externa já contraída pela União, os encargos de qualquer natureza que, sobre ela, possam ser pagos. Parágrafo único. A dívida externa será levantada nos seis meses seguintes à promulgação da Constituição, mediante apropriada análise de sua legitimidade e ficam declarados nulos e insubsistentes, para todos os fins de direito, contra a Fazenda Pública, os compromissos, de qualquer natureza, contraídos sem observância das normas constitucionais e legais. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
1172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 52 a seguinte redação: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas, indispensáveis à defesa das fronteiras externas, às fortificações e construções militares, bem assim à preservação ambiental; II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou provenham ou se estendam o território estrangeiro, os respectivos terrenos marginais e as praias marítimas e fluviais; III - as ilhas oceânicas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios na data da promulgação desta Constituição; IV - os terrenos de marinha e seus acrescidos, que remanesçam na propriedade da União; V - os terrenos que permaneçam no domínio federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países ou onde se faça sentir a influência das marés e que não se enquadrem no conceito de terrenos de Marinha e seus acrescidos; VI - o espaço aéreo e a plataforma continental; VII - o mar territorial e a zona econômica exclusiva; VIII - os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica; IX - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espelelógicos do subsolo; X - as terras originárias e tradicionalmente ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente, com usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e de todas as utilidades nelas existentes; XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. § 1o. É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e zona econômica exclusiva, na forma prevista em lei. § 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração econômica e no aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território. § 3o. É assegurado aos municípios o recebimento da metade do valor de taxa de ocupação cobrada pela União, dos usuários dos terrenos da União em seus territórios, conforme a lei dispuser. § 4o. A faixa interna de até sessenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terreste do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidos do País. 
 Parecer:  A emenda pretende algumas modificações conscituais no que por tradição do direito constitucional brasileiro já se convencionam integrar ordens da União, mas exclui alguns caso s que, releva notar, não devem ficar fora do patrimônio fede- ral. A matéria, como contemplada em nosso substitutivo, res- guarda esses casos. Pela aprovação parcial. 
1173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 471 a seguinte redação: "Art. 471 - Fica extinto o instituto da enfiteuse. § 1o. A legislação ordinária disporá sobre o termo final da eficácia dos atuais aforamentos públicos e particulares, facultada ao foreiro a aquisição do domínio direto, mediante o pagamento do valor estabelecido nos respectivos contratos para o resgate, ou na forma que estabelecer a referida legislação. § 2o. A legislação a que se refere o parágrafo anterior, determinará os direitos dos detentores de espécies de ocupação, de terrenos públicos ou particulares. § 3o. Os terrenos situados na faixa de 100 (cem) metros de largura a partir da orla marítima ficam gravados com cláusulas de preservação do meio ambiente e de proibição de privatização das praias e de impedimento de acesso as mesmas. 
 Parecer:  Mantém o art. 471 do Projeto de Constituição, que extingue a enfiteuse, mas acrescenta-lhe três parágrafos que oferecem detalhes sobre a matéria, que, a nosso ver, deveriam constar do texto constitucional, embora com alguma alteração de reda- ção ou de detalhe. Aprovada parcialmente. 
1174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14155 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 56 a seguinte redação: "Art. 56 - Incluem- entre os bens dos Estados: I - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, que neles têm nascente e foz, que constituem limites com outros Estados e os respectivos terrenos marginais; II - as ilhas oceânicas e e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres situadas nas correntes de água mencionadas do item anterior, que remanescem na propriedade dos Estados; IV - as áreas da faixa da fronteira e as terras devolutas, excluídas as pertencentes à União; V - as terras que constituiram os extintos aldeamentos indígenas, extinguindo-se qualquer pretenção da União sobre as mesmas." 
 Parecer:  Houve consenso na Comissão quanto à redação deste disposi tivo. Pelo não acolhimento. 
1175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se nas Disposições Transitórias, após o art. 471, que foi reformulado em outra Emenda nossa, novo artigo, com a seguinte redação, remunerandos os demais: "Art. 472 - A forma de alienação das terras da União, Estados e Municípios, desnecessárias ao uso público, será a da hasta pública, com preferência, em condições de igualdade, para os ocupantes e locatários." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
1176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14220 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva destinada a configurar a responsabilidade do Estado pelos atos dos servidores. Acrescente-se ao art. 86, o inciso XI, com a seguinte redação: XI - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que os seus servidores, nessa qualidade, causem a terceiros. Caberá ação regressiva contra os causadores do dano, nos casos de culpa ou dolo. 
 Parecer:  O dispositivo presente nesta emenda vem sanar uma grave omis- são do texto, razão pela qual a acolhemos. 
1177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda substitutiva e aditiva destinada a prevenir contra a volta dos "atestados de ideologia". Substitua-se a alínea e do inciso II do art. 27 pela seguinte redação: e) lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos na administração direta ou indireta, fixando ainda sanções criminais adequadas ao desencorajamento das fraudes nos pleitos. Acrescente-se, depois da alínea b, do inciso III, do art. 27, a seguinte alínea: c) salvo os casos de inelegibilidade expressos nesta Constituição, por motivo de exercício anterior de outros cargos e de parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá ser impedido de disputar cargos eletivos, desde que tenha sido incluído em lista organizada em decorrência de prévia consulta interna em partido e preencha os requisitos de idade e nacionalidade, quando exigidos. 
 Parecer:  Cuida a emenda de inelegibilidade. Quanto à alínea 'e', entendemos que deve ser mantida sua redação final. No que se refere à nova alínea que o autor pretende inserir no item III do art. 27, somos por sua rejeição. 
1178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva destinada a reservar a empresas nacionais a exploração do subsolo e a conter as exportações que sacrifiquem a industrialização no País. Substitua-se a redação do art. 308 e seu parágrafo único pela seguinte redação: Art. 308 - A pesquisa e lavra das jazidas, minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei e somente a brasileiros ou a sociedade nacionais, como definidas nesta Constituição e não poderão ser transferidas sem anuência do poder concedente. § 1o. As autoridades de pesquisa mineral e as concessões de lavra serão por tempo determinado, renováveis no interesse nacional, conforme dispuser a lei. § 2o. O regime de exploração de recursos naturais garantirá aos Estados e Municípios em que ela se fizer, a participação em seus resultados. § 3o. A transferência das terras onde existam jazidas, minas, outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica somente pode ser efetuada a brasileiros ou a sociedades nacionais, na forma da lei. § 4o. A lei disporá sobre a proibição temporária ou definitiva de exportação de minerais in natura ou beneficiados, de valor estratégico, assim considerados ou indispensáveis ao desenvolvimento das indústrais no País ou à segurança militar ou ao equilíbrio de preços no mercado internacional, de modo a impedir o aviltamento provocado por monopólios e cartéis, nocivos ao interesse nacional. Substitua-se a redação do art. 494 das Disposições Transitórias pela seguinte redação. Art. 494 - As empresas portadoras de capital estrangeiro, concessionárias ou autorizadas a pesquisar ou lavrar jazidas, minas e potenciais de energia hidráulica, devem adaptar-se, no prazo de um ano, a partir da promulgação desta Constituição, às normas do art. 308 e ficam rescindidas, e declaradas sem efeito, sem ônus para a União, as autorizações e concessões inativas ou em desacordo com os requisitos ali estabelecidos. 
 Parecer:  Vários dos dispositivos apresentados pela emenda são, no nosso entender, objeto de leis ordinárias, não devendo, pois serem incluídos no texto constitucional. A forma de autorização de pesquisa e concessão de lavra, por tempo determinado, objeto do § 1o. do art. 308 da emenda substitutiva poderá ser aceita, por se tratar de dispositivo que atende aos interesses nacionais na matéria. Em relação ao art. 494, entendemos devam ser mantidos no novo texto constitucional, os direitos adquiridos referentes às concessões de pesquisa e lavra de recursos minerais,fican- do a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os ca- sos que venham a afetar os interesses do país na matéria. Pelas razões acimas, somos pela aprovação parcial da emen- da, acolhendo a forma de "contrato por tempo determinado" e rejeitando os demais dispositivos, nos termos do presente substitutivo. 
1179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14223 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva destinada a conceituar "Empresas Nacionais", para fins de acesso ao crédito público subsidiado e reserva de mercado. Substituir a redação do art. 301 e seus parágrafos pela seguinte: "Art. 301 - Serão consideradas empresas nacionais, ressalvados as demais conceituações desta Constituição e as entidades de direito público, as pessoas jurídicas constituídas por brasileiros ou estrangeiros domiciliados por mais de dez anos no território nacional e nele radicados, com capital não sujeito à ônus por financiamentos externos, nem a remessas de juros, dividendos ou remuneração de patentes e direitos autorais tecnológicos para o exterior, por parte de qualquer dos acionistas. As fraudes serão punidas com a interdição do estabelecimento, multas e outras medidas penas na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda apresentada, apesar da relevância, não se coa- duna com o atual propósito de simplificar a redação do texto constitucional, pela eliminação de expressões prescindíveis. Amplia o conceito de empresa nacional de forma a comprometer a definição do controle acionário e decisório da empresa. Pela rejeição. 
1180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14224 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se novo parágrafo no art. 270, numerando-o como § 2o. e renumerando os sucessivos. § 2o. - As pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do Imposto sobre a Renda, despesas feitas com assistência sanitária, higiênica, médico-hospitalar e dentária dos seus empregados e dependentes, na forma em que a lei dispuser. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende que as pessoas jurídicas pode- rão dedizir, do lucro tributável para fins do imposto de ren- da, despesas feitas com assistência sanitária, higiênica, mé- dico-hospitalar e dentária dos seus empregados e dependentes, na forma que a lei dispuser. É evidente que se trata de matéria que deve constar de le gislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
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