| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se no § 2o. do art. 29 as palavras
"subsídios e ou creditícios". | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 1562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do art. 15.
§ 3o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item I não excederão os limites estabelecidos em
Resolução do Senado Federal. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a çconcluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizesd adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
| 1563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 13, a seguinte
redação:
§ 3o. - "A cobrança extrajudicial de créditos
tributários da União cabe a órgãos próprios do
Ministério da Fazenda". | | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
| 1564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a
cnstituir o inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 57 - ..................................
II - ........................................
III - Um terço, dentre Auditores, substitutos
legais de Ministros, e membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, por este
indicado, em lista tríplice, alternadamente,
segundo critério de antiguidade e merecimento." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte, com a emenda em referência,
apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo,
se bem que apenas em parte.
Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento
parcial. | |
| 1565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência Social
em fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício pleno de
suas atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
| 1567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o,
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
| 1568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o seguinte dispositivo:
ART. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional a deliberação sobre a criação e extinção
de qualquer Fundo ou assemelhado, através de
iniciativa de lei do Presidente da República. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 1569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte dispositivo:
Art. Fica a Empresa obrigada a pagar as
tributos decorrentes de sua produção e
comercialização no Município base de sua produção.
é Único. A União e o Estado reinverterão
metade dos tributos arrecadados no Município
gerador da receita. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte dispositivo:
Art. É nula de pleno direito a alineação, sem
autorização do Congresso Nacional, de ações de
propriedade da União, representativas do capital
da sociedade.
é Único. - De igual modo nenhum empréstimo,
convênio ou assemelhado será contraído ou firmado
pelo Poder executivo e empresas Estatais sem
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com o mérito da Emenda do ilustre Consti-
tuinte. Todavia, a matéria estará completa, seguramente no
Código de Finanças Públicas referido no Art. 63 do Substitu-
tivo.
Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da proposição.
Pela rejeição. | |
| 1571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte dispositivo:
Art. Fica estabelecida a obrigatoriedade aos
bancos de pagarem o Imposto Sobre Serviços aos
Municípios onde detém suas atividades. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte dispositivo:
Art. Os empréstimos compulsórios que não
tenham sido resgastados inteiramente, na data de
promulgação desta Constituição, serão devolvidos
com juros e correção monetária na aposentadoria,
morte ou incapacitação para o trabalho. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 1573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte dispositivo:
Art. Fica proibido, por dez anos, a remessa
de lucros para o exterior e o repatriamento de
capitais, bem como o pagamento de royalties,
ressalvados os casos de cooperação técnica de real
interesse para o desenvolvimento tecnológico do
País. | | | | Parecer: | A limitação de remessa de lucros para o exterior e condições
para o repatriamento de capital são matérias do âmbito da le-
gislação ordinária. Não temos dúvida que a legislação exis-
tente no País necessita de reformulações para melhor ajusta-
mento à nossa realidade econômico-financeira mundial.
Somos pelo não acolhimento da Emenda por versar sobre matéria
de lei ordinária. | |
| 1574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte dispositivo:
Art. São isentos do imposto sobre consumos
especiais os produtos que a lei classificar como
mínimo indispensável à satisfação das necessidades
normais das pessoas de restrita capacidade
econômica. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 1575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte dispositivo:
Art. Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez)
anos os pagamentos, a qualquer título, da dívida
externa, contraída sob a forma de empréstimo
perante instituições privadas.
é Único. - É obrigatória a imediata
realização de Auditoria da dívida contraída, sob
todos seus aspectos. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
| 1576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso III do art. 30 o
seguinte dispositivo:
III - até três meses antes do exercício
financeiro a prestação de contas dos Fundos FINOR,
FISET, FINAM, FGTS, FINSOCIAL, PIS-PASEP, FND. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 1577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00560 APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Na Seção VI: da repartição das Receitas
Tributárias.
No artigo 21, item III excluir parágrafo 2o. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
| 1578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva: incluir onde couber.
Art... Fica criada a Auditoria Geral da
República, subordinada diretamente à Presidência
da República. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva: incluir nas disposições
transitórias.
Art... Todos os incentivos, subsídios e
isenções que não forem ratificados formalmente em
legislação própria até um ano após promulgada esta
Constituição, ficam consideradas sem efeito. | | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
| 1580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 8o. item II - letra d).
Dar a seguinte redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como os
materiais e componentes destinados à impressão,
desde que neste uso. | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
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