ANTE / PROJEMENTODOS | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12025 APROVADA  | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 234, o § 1o. do artigo
235 e o § 3o. do artigo 55 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12026 REJEITADA  | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
seção II do projeto da Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12027 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, § 3o.
Emenda: Acrescentar no § 3o. do Art. 233 a locução
"civis" após a expressão "instauração de
inquérito". | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12028 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 234
Emenda: O art. 234 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 234 - Os vencimentos do Ministério
Público serão fixados com diferença não excedente
de dez por cento de uma para outra das categorias
da carreira, atribuindo-se aos de nível mais
elevado não menos de noventa por cento do que
perceber o respectivo Procurador Geral, sendo que
a lei complementar disporá sobre a organização e o
funcionamento da Instituição, estabelecendo normas
sobre a carreira, disciplina, garantias, vedações
e vencimentos de seus membros, aos quais se
assgurará aposentadoria voluntária aos trinta anos
de seviço público. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12029 APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, inciso VIII
Emenda: Suprimir do Art. 233; VIII a
referência "Expedir notificações e" | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12030 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do item III, do art. 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
..................................................
III ........................................
..................................................
b) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais
ou de cor, ou pessoas a eles pertencentes,
incluindo-se os portadores de doenças ou
deficiências físicas ou mentais, por palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação;" | | | Parecer: | A presente Emenda propõe nova redação à alínea "d" do
item III do art. 12 do Projeto da Constituição.
A sugestão ora em exame deve, no nosso, entender, ser
objeto de legislação ordinária. | |
807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12031 PREJUDICADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 347 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 347 ..................................
..................................................
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre doenças de maior prevalência,
medicamentos, produtos imunobiológicos e
hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como
participar de sua produção e distribuição, com
vistas à preservação da soberania nacional e à
manutenção de prioridades sociais em saúde." | | | Parecer: | O inciso emendado foi suprimido sendo o tema central '
do mesmo incorporado entre as competências do sistema na -
cional único de saúde, não cabendo o acréscimo proposto.
Pela prejudicialidade. | |
808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12032 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus
parágrafos
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre homem e mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamenteo religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamenteo.
§ 3o. Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a Lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas à proteção da família ,
ao casamento civil e religioso.
Não julgamos, porém, oportuna a fixação de princípio
constitucional que vede à lei a possibilidade de limitar o
número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12033 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao Incioso XIV, do Art. 158, a seguinte
redação:
"XIV - declarar guerra, quando autorizado pelo
Congresso Nacional, ou a "ad-referendum" deste, no
caso de agressão estrangeira, ocorrida na
instalação da sessão legislativa". | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que ora se elabora.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12034 APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 21 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 21 A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira implica perda de
nacionalidade brasileira nos seguinte casos:
I - quando houver expressa manifestação de
renúncia do interessado à nacionalidade brasileira
de origem;
II - quando a renúncia à nacionalidade de
origem for requisito prévio à obtenção de
nacionalidade estrangeira". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na sugestão que encerra.
Pela aprovação. | |
811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12035 APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à alínea g do item VI do artigo
17: "salvo nas questões que digam respeito às
relações diplomáticas ou militares com outros
Estados". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12036 APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 353. | | | Parecer: | O Relator acolheu a Emenda no seu Substitutivo.
Pela aprovação. | |
813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12037 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ementa - Acrescente-se, onde couberm, na
Seção II, do Capítulo I, do Título VII:
"Art. O produto da arrecadação do imposto
instituído com base no artigo 261, será repartido
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, cabendo quarenta por cento do produto
da arrecadação à pessoa jurídica de direito
público que o instituir e, o restante, em partes
iguais, às demais". | | | Parecer: | A idéia da distribuição, em partes iguais entre a União,
os Estados e os Municípios, do produto da arrecadação dos im-
postos criados com base na competência residual, foi rejeita-
da, pelos membros da Subcomissão e da Comissão Temática com-
petentes, durante o desenvolvimento de seus trabalhos. Con-
cluiu-se, na oportunidade, que o uso da competência residual
ocorreria, normalmente, em atendimento a eventuais necessida-
des financeiras das entidades tributantes. Na medida que a
satisfação de tais necessidades implicar na criação de impos-
to que venha a atingir os contribuintes em proporção três ve-
zes superior, em benefício de outras esferas da organização
política, o contribuinte seria, com frequência onerado exces-
siva e desnecessariamente. | |
814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12038 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda § No - 3o., in fine, do artigo 49,
substitua-se a expressão "por lei complementar",
pela expressão "na forma regulada em lei
complementar". | | | Parecer: | Julgamos mais conveniente a supressão total da expressão. | |
815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12039 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda - No § 4o., do artigo 49, substitua-se
a expressão "em lei complementar federal", pela
expresão "em lei complementar estadual", e no
final do mesmo parágrafo diga-se"... se dará por
lei ordinária estadual". | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12040 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição.
Emenda - Altera a Redação ao At. 13, VI
Art. 13.
VI - Irredutibilidade de salário, salvo
quando decorrência de livre estipulação entre
partes. | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda e com as razões que a fundamen-
tam. Apenas preferimos, ao invés de "livre estipulação entre
partes", a expressão "acordo coletivo", mais ampla e fruto de
negociação.
* | |
817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12041 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição.
Emenda - Altera a Redação ao Art. 318
Art. 318
Compete a União promover a Reforma Agrária,
destinando para este fim as terras integrantes do
seu patrimônio ou as que forem expropriadas por
interesse social, incidindo tais desapropriações
sobre propriedades rurais improdutivas,
localizadas em áreas prioritárias e mediante
pagamento de justa indenização. | | | Parecer: | São susceptíveis de desapropriação todos os imóveis ru
rais que não cumpram a sua função social e não só aqueles
considerados improdutivos.
Pela rejeição. | |
818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12042 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Emenda - Altera a redação do § 2o. do Art.
318.
Art. 318...
§ 2o. - É da competência exclusiva do
Primeiro Ministro declarar, via Decreto, de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóveis rurais situados nas áreas prioritárias de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12043 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição.
Emenda - Da Nova Redação ao § 1o. Art. 312
Art. 312...
§ 1o. Os bens públicos localizados em áreas
urbanas, não serão adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | A Emenda apenas acrescenta a expressão " localizados em
áreas urbanas" ao parágrafo constante do Projeto de Constitu-
ição.
Como o "caput" do Art 312 deixa clara a aplicação da u-
sucapião ao "imóvel urbano", consideramos ser a questão ape-
nas de cunho redacional.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12044 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao projeto de Constituição.
Emenda - Altera o § 1o. do Art. 318
Art. 318
§ 1o. - A indenização da terra nua será paga
em Títulos da Dívida Agrária, resgatáveis em até
20 (vinte) anos, em parcelas anuais iguais e
sucessivas, acrescida dos juros legais e da
correção monetária, quando cabivel. A indenização
dos benfeitores será sempre em dinheiro. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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