| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01524 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | | Texto: | REFERÊNCIA: item I do artigo 41 do Projeto de
Constituição "B''.
OBJETIVO: restabelecer o texto resultante da
fusão das emendas de no.s 921, 110, 538, dentre
outras. | | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01535 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 90. | | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01537 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso LXXIII e de sua letra
"b" do art. 5o. as expressões "aos brasileiros" e
"não preferindo fazê-lo por", com o que o citado
parágrafo ficará assim redigido:
§ 52 - Conceder-se-á "HABEAS=DATA":
I - para assegurar o conhecimento de
informações relativas à sua pessoa, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais, ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, por
processo sigiloso, judicial ou administrativo. | | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do Parecer ofe-
recido à Emenda no. 2T00432-0. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01556 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Supirma-se, no § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo "áreas', a
expressão "onde estejam atuando, e naquela'. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00657-8. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01557 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se na alínea a do inciso I do artigo
111, onde couber, a seguinte expressão:
"os membros dos Conselhos ou Tribunais de
Contas dos Municípios'. | | | | Parecer: | Com esta emenda intenta o ilustre autor corrigir erro
manifesto existente no Projeto de Constituição "B". Acode ra-
zão ao Constituinte.
Pela aprovação. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01559 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 77 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, do Projeto de Constituição (B) -
2o.Turno, inserido de conformidade com a ERRATA
solicitada pelo Relator. | | | | Parecer: | Acatamos a emenda para supressão do art. 77, dos Dis-
posições Transitórias, que reconhece e homologa os atuais
limites territórias do Acre, com Amazonas e Rondônia, conso-
ante levantamentos cartográficos e geodésicos realizados
pela Comissão Tripartite integrada por representantes desses
Estados e do IBGE.
Consoante o Presidente do IBGE, tais levantamentos se en-
contram inconclusos e ainda sem solução definitiva.
Por tais razões, não pode permanecer no texto Constitu-
cional o citado art. 77, que reconhece e homologa limites
estaduais ainda em conflito.
Por tais razões, acolhemos a sugestão.
Pela aprovação. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01560 APROVADA  | | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | | Texto: | Art. 215, § 5o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do trecho "O ensino
fundamental público', constante do § 5o., do art.
215, na forma seguinte:
"Art. 215 - ................................
..................................................
é5o. - O ensino obrigatório público...' | | | | Parecer: | A emenda propõe correção de linguagem no § 5o. do art.
215, no sentido e substituir a palavra "fundamental" por
"obrigatório", a fim de tornar o dispositivo mais adequado
quanto aos benefícios do salário-educação.
Opinamos pela aprovação da emenda, nos termos da justi -
ficação do autor. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01562 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23 e parágrafo único do
Ato das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 52 - Disposições Transitórias -
Projeto (B)
Suprimir do art. 52 as seguintes expressões:
"...do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional de Habitação,...' e "...originárias de
operações de empréstimos, financiamento,
refinanciamento, assistência financeira de
liquidez, cessão ou subrrogação de créditos
hipotecários ou de cédulas hipotecárias,
realizadas com recursos próprios daqueles bancos
ou de fundos por eles geridos,...', ficando assim
redigido:
"Art. 52 - Os créditos junto a entidades a
que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de
1974, são sujeitos a correção monetária, até seu
efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão,
mesmo quando decretada a intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência'.
parágrafo Único - ...(mantido) | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01565 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 190, II, do Projeto (B)
Suprima-se o inciso II, do art. 190. do
Projeto (B) | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01567 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 159, § 5o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do § 5o., do art. 159,
para restabelecer o texto original, na forma
seguinte:
"Art. 159 - ................................
..................................................
§ 5o. - A lei disporá para que os
consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos
que incidem sobre mercadorias e serviços'. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda 2T01026-5. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01569 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 45, Parágrfo Único - Projeto (B)
Suprima-se no Parágrafo Único, do art. 45,
as expressões "... iniciando-se com a posse dos
Deputados". | | | | Parecer: | A presente emenda, com a supressão que propõe, compati -
biliza o texto do parágrafo único do art. 45 com o do § 5o.
do art. 59, pois, sem dúvida, o início de cada legislatura se
dá na data (1o. de fevereiro, conforme prevê o Projeto) em
que os membros de cada uma das Casas do Congresso se reúnem
em sessões preparatórias. Elimina a emenda, desse modo, o
conflito anotado por seu ilustre autor.
Pela aprovação. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01572 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 33, Parágrafo Único - Disposições
Transitórias - Projeto (B)
Suprimir integralmente o art. 33 e seu
Parágrafo Único do Ato das Disposições
Transitórias do Projeto. | | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres-
so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car-
reira da Magistratura, sem concurso público.
Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a
tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu-
ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí-
zes.
Pela aprovação. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01574 APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Art. 132, caput - Projeto (B)
Suprimir do caput do art. 132 do Projeto a
expressão "de entrância especial'. | | | | Parecer: | A previsão contida no "caput" do art. 132, em sua reda-
ção atual, no sentido de que, para dirimir questões agrárias,
fossem designados "juízes de entrância especial" ignorou a
validade fática e legal presente na quase totalidade dos
Estados, cujas leis da organização judiciária não contemplam
dita categoria judiciária. Assim, promulgada a nova Carta,
longo tempo demandaria a institucionalização da Justiça
Agrária de primeiro grau, até que os Estados adaptassem suas
carreiras judiciais à situação vertente da Lei Maior. Daí
o acerto e a procedência que embasam a providência colimada
pela Emenda em apreço, sem prejuízo ao comando normativo
constante do "caput" do art. 132.
Pela aprovação. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01581 APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 98, II, "d" - Projeto (B)
Restabelecer o texto aprovado em primeiro
turno, reinserindo na letra "d", do inciso II, do
art. 98, a expressão "conforme procedimento
próprio". | | | | Parecer: | A emenda intenta restabelecer na alínea "d" do item II do
art. 98, que trata dos princípios a serem observados na ela-
boração do Estatuto da Magistratura, a redação do texto apro-
vado em primeiro turno, com o adendo da expressão "conforme
procedimento próprio".
Cumprindo o critério que adotei no que se refere às emen-
das para corrigir erro ou omissão (redação do vencido que não
corresponde ao que foi aprovado em 1o. turno ou matéria apro-
vada no 1o. turno e não incluída no Projeto) acolho a emenda,
cabendo ao plenário a decisão final. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01583 APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 137, § 4o. - Projeto (B)
Suprimir do texto do § 4o., do art. 137, a
expressão "exercidas pelos respectivos
Procuradores". | | | | Parecer: | Trata-se de restabelecer o texto aprovado em 1. turno,
que fora objeto de aperfeiçoamento. Outra opção não nos resta
senão acolher a emenda.
Pela aprovação. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01584 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Artigo 41, inciso I - Projeto (B)
"Art. 41 - ................................
I - por invalidez permanente, sendo os
proventos integrais quando decorrentes de acidente
em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e
proporcionais nos demais casos;" | | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1 e 1524-1, dos Constituintes Ruy Nedel,
Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos
termos da redação proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01585 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Art. 101, I, "e" - Projeto (B)
Suprimir na letra "e", do inciso I, do art.
101, do Projeto, a expressão "exceto os de
confiança assim definidos em lei". | | | | Parecer: | Com a emenda é proposta a supressão, na alínea "e", do
item I, do Art. l0l, da expressão "exceto os de confiança as-
sim definidos em lei".
A expressão sob proposta de supressão excepciona, da
exigência do prévio concurso público, o provimento dos cargos
de confiança nos tribunais, consoante definido em lei.
A justificação da eliminação do preceito que permite a
nomeação e provimento para cargos de confiança sem a exigên-
cia do concurso público encerra o argumento de que, nos Tri-
bunais, "inexistem funções políticas que envolvam a necessá-
ria afinidade de pensamento entre o chefe e o funcionário",
que explica a existência da função de confiança. Inexistindo,
assim, a circunstância que justifica a existência de cargos
de confiança nos Tribunais, a exigência do concurso público
mais se justificaria em atendimento ao objetivo de recruta-
mento de pessoal tecnicamente qualificado.
Os argumentos lançados pelo nobre Autor da emenda nos
convencem da pertinência da alteração proposta, levando-nos a
endossar a respectiva iniciativa, com o nosso parecer favorá-
vel à mesma.
Somos, assim, pela aprovação da emenda. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01587 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Art. 50, I - Projeto (B)
Suprima-se no texto do inciso I, do art. 50,
a palavra "gravosos". | | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação da emenda, nos termos do
parecer à emenda no. 2T01448/1. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01588 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 50, XII - Projeto (B)
ELIMINE-SE a contradição entre o inciso XII,
do art. 50 e do Inciso XII do art. 21 e art 226,
dando-se ao primeiro inciso nova redação, na forma
seguinte:
Art. 50 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos referidos no art.
226: | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda imprimir nova redação ao item
XII do art. 50 e é apresentada sob o fundamento de ocorrer
contradição entre o que posto está nesse item e o disposto no
art. 21, XII e no art. 226.
Entendemos que não há contradição a sanar, senão ade-
quação de linguagem a ser atendida, visando à boa técnica le-
gislativa, pois, de fato, a redação proposta dá ao item XII
do art. 50 amplitude de linguagem que se concilia com a ex-
plicitação da competência respectiva do Congresso Nacional fi
xada no art. 226, por isso que, o tiem sob proposta de modi-
ficação, melhor ficará redigido limitado à simples remissão
ao art. 226.
Pela aprovação. | |
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