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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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1583[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1583)
Banco
expandEMEN (1583)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (822)
PFL (392)
PDS (100)
PDT (77)
PT (61)
PTB (58)
PC DO B (20)
PL (18)
PDC (16)
PCB (9)
PSB (5)
PMB (4)
S/P (1)
Uf
AC (31)
AL (37)
AM (24)
AP (11)
BA (122)
CE (71)
DF (34)
ES (37)
GO (62)
MA (56)
MG (139)
MS (31)
MT (30)
PA (46)
PB (41)
PE (83)
PI (40)
PR (103)
RJ (140)
RN (33)
RO (35)
RR (14)
RS (99)
SC (58)
SE (20)
SP (186)
TODOS
Date
expand1988 (1575)
expand1987 (4)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01048 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Incluir, onde couber, nas atribuições do Presidente da República, art. 95 do Projeto de Constituição (A). Art. O Presidente da República, mediante lista tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e os membros da diretoria do Banco Central do Brasil, que serão nomeados para mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos para os membros da diretoria, conforme o disposto em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. é Único - O presidente e diretores do Banco Central do Brasil somente podem ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador Geral da República ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta de dois terços dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A presente emenda propõe que seja alterada a forma de escolha e destituição do presidente e diretores do Banco Cen- tral do Brasil. A escolha passa a ser feita pelo Congresso Nacional, a partir de lista tríplice apresentada pelo Presidente da Repú- blica para cada cargo; a nomeação continua a ser feita pelo Presidente da República. O presidente do Banco Central passa a ter mandato de cinco anos, e, os diretores, mandatos de seis e sete anos, conforme disposto em lei complementar. Sua destituição só pode ocorrer por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República, ou por decisão do Congresso Nacional. Alega o autor que é preciso assegurar ao Banco Central uma direção autônoma e independente, com força decisiva sobre a emissão de moeda e a colocação no mercado de títulos ou ações que agravem o Tesouro Nacional. Segundo ele, somente o divórcio entre a atividade e con- trole da política monetária e a atividade política permitirá o equilíbrio das contas do Tesouro, com sua repercussão no endividamento externo e na própria estabilidade da economia nacional. Apesar das louváveis intenções do autor, e em que pese à consistência de sua proposta, não podemos apoiá-la, tendo em vista tratar-se de matéria infra-constitucional. Pela rejeição. 
822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01049 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 175 passa a ter a seguinte redação: "Art. 175 - A União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública. § 1o. - A instituição do empréstimo compulsório deverá observar o disposto no artigo 76. § 2o. - A aplicação dos recursos provenientes do empréstimo compulsório será expressa e estritamente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. § 3o. - A devolução do empréstimo compulsório dar-se-á no prazo máximo de três anos." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01050 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Incluir, onde couber no Título VI, Capítulo II, Seção II, art. 194 do Projeto de Constituição (A). Art. O orçamento fiscal e orçamento de investimentos das empresas estatais, compatibilizados com o Plano Plurianual de Investimentos, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais, segundo o critério populacional. 
 Parecer:  A presente emenda pretende acrescentar a expressão "de investimentos" ao "orçamento das empresas estatais" e ao "plano plurianual" citados no mesmo § 5o. do art. 194. Considerando que o texto do projeto e o proposto pela emenda coletiva relativa ao assunto são iguais e, ainda, que é mais coerente que o proposto pela presente emenda, vez que, inclusive, o nome correto do instrumento, como está nas duas proposições referidas, é "Plano Plurianual" e não "Plano plurianual de investimentos", somos pela rejeição. 
824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01051 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XV, do art. 7o., do capítulo II, do Título II, a saber: Inciso XV - Remuneração em dobro do serviço extraordinário, após a quarta hora trabalhada. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte visa alterar o inciso XV, do artigo 7o., no Projeto de Constituição, através da seguinte redação: "Remuneração em dobro do serviço extraordinário, após a quarta hora trabalhada". O texto apresentado não se compatibiliza com o espírito do Projeto. Ao estabelecer uma remuneração cinquenta por cento acima do normal, bem como a permissão para, através de lei, acordo ou convenção, sem dúvida, impedirá uma maior flexibilidade das negociações, nas relações do trabalho. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01052 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se onde couber no ato das disposições constitucionais gerais e transitórias: Art. Proceder-se-á consulta plebicitária a Nação, 45 (quarenta e cinco) dias após a promulgação da Constituição sobre a seguinte questão: Realizar-se-ão eleições gerais (em todos os níveis) em 1988 ou apenas para o cargo de Presidente da República? 
 Parecer:  Propõe o autor consulta plebiscitária para que os elei- tores decidam se deverá haver eleições gerais em 1988 ou somente para o cargo de Presidente da República. Somos contrários à realização de plebiscito pelo fato dos eleitores já haverem conferido poderes aos Constituintes para redigirem a nova Constituição. Por outro lado, o texto constitucional deve ser explícito, e não deixar escolha de alternativas, como ocorre na emenda: "eleições gerais em 1988 ou somente para o cargo de Presidente da República". Pela rejeição. 
826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos Propõe-se inclusão de um novo parágrafo ao seu art. 6o. é (...) A lei considerará a mais grave ofensa ao povo o "Crime de Colarinho Branco", sendo sua prática inafiansável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo considerando o "crime do colarinho branco" como inafiançável imprescritível e insusceptível de graça ou anistia. Cabe à Emenda a mesma observação e solução dadas à de número 2p00199-8, ressaltando-se, ademais, que não existe o tipo penal que a mesma pretende abranger. Pela rejeição. 
827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo VII Da Administração Pública-Seção I Disposições Gerais Estabelece a padronização das cores dos veículos pertencentes aos órgãos da administração pública. Art. Os veículos pertencentes aos órgãos da administração pública serão pintados com a mesma cor. Parágrafo único. Lei Complementar ou Ordinária estabelecerá a cor. 
 Parecer:  Dispõe que os veículos da administração pública deve- rão ser pintados da mesma cor, a ser estabelecida em lei complementar. A proposição versa sobre matéria infraconstitucional por excelência. Recomendamos assim que seja rejeitada. 
828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01056 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título IV Capítulo I do Legislativo Seção I do Congresso Nacional Propõe-se modificação na redçaão do art. 57 em seu parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador para quatro anos. A nova redçaão: Art. 57. § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três (3) Senadores, com mandato de quatro anos. Acrescente-se ao art. 4o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - A duração dos mandatos dos atuais Senadores obedecerá à norma vigente à época de sua eleição. 
 Parecer:  A Emenda reduz o mandato dos Senadores de oito para qua- tro anos(Art.57,§1o.) e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias para deter- minar que a duração dos mandatos dos atuais Senadores "obede- cerá à norma vigente à época de sua eleição". É tradicional, e praticamente universal, a necessidade de terem os Senadores mandato mais longo. Pela rejeição. 
829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01057 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Acrescente onde couber - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. Os benefícios e vantagens previstos nos arts. 48, art. 51, § 9o., art. 236 a art. 237, serão estendidos aos atuais inativos e pensionistas, cujos proventos serão revistos restabelecendo-se o poder aquisitivo, em número de salários mínimos, quando da aposentadoria, nos termos da lei. 
 Parecer:  A relatoria aprova outras emendas que tratam da mesma matéria, isto é, que visam assegurar reajustes justos e compatíveis aos atuais inativos e pensionistas. A redação da emenda em tela, introduzindo - além do mais a vinculação vedada pelo texto constitucional - obrigam-nos à sua rejeição. 
830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01058 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao art. 50 do Projeto de Constituição a seguinte redação - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Art. 50. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios submeterão, no prazo de 120 dias, suas estruturas organizacionais, explicitando o número de servidores aos respectivos poderes legislativos, através de projeto de lei, da administração direta e indireta, com preendendo autarquias, empresas públicas, mistas e fundações. § 1o. É facultado à União, Estados e Municípios efetuar a compatibilização de seus quadros de pessoal às necessidades do serviço público, remanejando cargos e lotações dos respectivos servidores. § 2o. Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata este artigo, desde que contenham dez anos de serviiço público e o requeiram até 180 dias após a data da promulgação desta Constituição poderão, a juízo da União, do Estado, do Distro Federal ou do Município ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. § 3o. Serão compatibilizados os objetivos institucionais, vedando-se a dualidade, estabelecendo-se a compatibilização dos mesmos, através da fusão, incorporação ou extinção parcial ou total das entidades a que se refere o caput deste artigo. 
 Parecer:  A emenda objetiva dar nova redação ao art. 50 e seus respectivos parágrafos do Ato das disposições gerais e transitórias. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecida à Emenda no. 2p01601-4. 
831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01059 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Acresça-se ao inciso IV do art. 7o. do Projeto de Constituição as seguintes alíneas: "a) as necessidades básicas prevista neste inciso compreendem alimentação, educação, saúde e habitação, vestuário, transporte e lazer; b) os percentuais do salário mínimo a serem comprometidos com as necessidades referidas na alínea anterior serão fixados em lei;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte visa alterar o inciso IV do art. 7o, do Projeto de Constituição. Na verdade, a Consti- tuição deve garantir os princípios gerais ou fundamentais, cabendo à legislação ordinária adequá-la à realidade. Na rea- lidade, tais necessidade são dinâmicas e passíveis de mudança ou evolução ou, ainda, o grau de importância de cada um pode variar de tempos em tempos. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01060 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Acresça-se ao art. 38, parágrafo primeiro renumerando-se os demais: § 1o. - A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida complementarmente, pelo Conselho Comunitário Municipal, órgão esse constituido por representantes da Comunidade, que prestaram serviços relevantes, sem renumeração ou vínculo empregatício, sendo sua estrutura e competência definidos em lei. 
 Parecer:  O parágrafo proposto conflita com o parágrafo 4o. do projeto. Somos, por isso, pela rejeição da emenda. 
833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01061 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção II, Capítulo II, "Dos Orçamentos", os seguintes artigos: "Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a autorização de quaisquer encargos, despesas, suplementação de dotações ou a contratação de obras ou serviços após a realização do pleito eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de créditos extraordinários nos casos de calamidade pública rigorosamente comprovados". "Art. - A infringência do disposto no artigo anterior implicará em crime de responsabilidade, que obrigará a autoridade infratora a restituir aos cofres públicos, o valor correspondente aos gastos indevidamente realizados e à inabilitação para o exercício da vida pública em qualquer função por um prazo de 10 (dez) anos. 
 Parecer:  Considerando que a emenda é mais apropriada à legislação infraconstitucional e que não é abrangida pelos princípios do Projeto da Comissão de Sistematização e, inclusive, pela emenda coletiva pertinente ao assunto, somos por sua rejeição. 
834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01062 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 71, Seção VI, "Das Reuniões", Título IV, Capítulo I, "Do Poder Legislativo", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á em ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a fixar o período de reunião do Congresso Nacional, no ano em que ocorrerem eleições, de 1o. de fevereiro a 30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro. Não restringe o Constituinte a regra do artigo 71, antes a substitui estabelecendo, como norma geral aquilo que deveria ser exceção. Invocando os argumentos expendidos na análise das Emendas 2P00240-4 e 2P01748-7, acrescentamos que a Emenda em pauta prevê longo recesso nos anos em que "ocorrerem eleições". As únicas eleições a determinarem recesso temporário devem ser as de renovação do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O Artigo 4o. § 1o., "Das Disposições Gerais e Transitórias", do Projeto de Sistematização, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. - Os mandatos dos Governadores e do Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo 4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man- dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores. Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis- criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada. O parecer é pela rejeição. 
836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01064 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescenta-se no Ato das Disposições Constitucionais, "Das Disposições Gerais e Transitórias", os seguintes artigos: "Art. - É vedada expressamente aos órgãos de abastecimento do Governo Federal a comercialização de produtos classificados como supérfulos, obrigando-se a executar programas de finalidade social com o objetivo de atender somente a venda de gêneros de primeira necessidade." "Art. - O Governo Federal baixará normas regulamentando o controle e a fiscalização de comercialização para atender o fim social previsto no artigo anterior, podendo, ainda, assinar convênios de cooperação com sindicatos, associações de classe, sendo a medida extensiva a colaborar com os programas de alimentação popular realizados por Estados e Municípios". 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte Hélio Manhães o acréscimo de dois artigos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. O primeiro dispositivo veda aos órgãos públicos a comercialização de produtos surpérfluos e o segundo determina ao Governo as providências a serem tomadas para elaborar programas de comercialização de gêneros de primeira necessidade com finalidade social. Na justificação, o Autor afirma que a COBAL, órgão regulador de preços, não tem atendido as camadas mais carentes da população, distribuindo produtos de primeira necessidade aos que percebem baixos salários . Entendemos que as conveniências administrativas devem ser definidas por cada Governo e não num texto constitucional destinado a durar longos anos. O contrário seria eliminar a autonomia do Governo para fazer sua administração. Diante disso, manifestamo-nos pela rejeição da Emenda. 
837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01065 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dêse ao art. 200, do projeto "A" da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 200 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo o controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidade de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - A lei instituirá programas destinados a fortalecer as condições de competitividade interna e internacional do capital nacional priorizando para efeito de concessão de incentivos fiscais e credifícios e de preferência nas compras do setor público: I - os produtos e serviços cuja comercialização e prestação estejam protegidos por patentes industriais, registros de marca e direitos autorais pertencentes à pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País. II - cumulativamente quando comercializados ou prestados por empresa nacional. § 3o. - A lei poderá conceder proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional para as indústrias de ponta. 
 Parecer:  A emenda retira a expressão incondicional ao caput do art 200, dá nova redação ao parágrafo 2o. deste, englobando numa formulação única, inclusive os dois itens do texto ori- ginário da Comissão de Sistematização, bem assim o parágrafo 3o., ao tempo em que, em dois novos itens, distingue, para efeito de concessão de incentivos e de preferência nas com- pras do setor público, os produtos e serviços protegidos por patentes industriais, registro de marca e direitos autorais, pertencentes a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País e, cumulativamente, quando comercializados ou prestados por empresa nacional. Dá também nova redação ao parágrafo 3o.,em que trata da proteção às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional e para as indústrias de ponta. Deixar o controle decisório e de capital votante ao sa- bor de condicionalidades,é um risco, que afinal pode frustrar as demais cláusulas constantes do texto emanado da Comissão de Sistematização. Por sua vez, embora a nova redação proposta para o pará- grafo 2o. do Projeto tenha alguma concisão, não deixa de con- ter também um certo desfiguramento da intenção original do texto, qual seja a de, tomando por base o conceito de empresa nacional, dar a essa função estratégica, tendo em vista al- cançar o objetivo da soberania nacional. Na verdade, o texto proposto engloba na concessão de incentivos e preferência nas compras todas as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, desde que tenham produtos e serviços protegidos por pa- tentes, registros ou direitos autorais, no que inclui a em- presa nacional. Mas esta formulação genérica contraria o ob- jetivo que o texto original propõe. Este, se distingue, não discrimina ou exclui, mas contém, insofismável, o respeito a um princípio fundamental. No que respeita à proteção de atividades estratégicas, o Projeto prevê a instituição de programas destinados àquelas. O texto proposto na emenda, por outro lado, é condicional, além de trocar a expressão "desenvolvimento tecnológico", bem mais abrangente e dinâmica por "indústrias de ponta". Pela rejeição. 
838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 155 e parágrafo, do Título IV, Capítulo V, Seção I, Subseção III, do Projeto de Constituição: Dê-se ao Artigo 155 a seguinte redação, extinguindo-se o parágrafo único e incluindo os três parágrafos seguintes: Art. 155 - A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-se de orientar, postular e defender, em todas as instancias os direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. - Os Defensores Públicos serão chefiados pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pelo Presidente da República, dentre os ocupantes da classe final da carreira. § 2o. - Os Defensores Públicos ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurados os mesmos direitos, garantias e prerrogativas concedidas aos membros do Ministério Público e impostas as mesmas vedações. § 3o. - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em cargos de carreira, com categorias correspondentes aos órgãos de atuação da justiça e prescreverá normas gerais para a sua organização nos Estados, do Distrito Federal e nos Territórios. Em consequência da sobredita proposta, torna- se necessária a inclusão dos artigos abaixo, entre os dispositivos constantes do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Até que os cargos finais da carreira de Defensor Público estejam providos, o Procurador-Geral da Defensoria Pública será escolhido entre brasileiros maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. - Aos atuais Defensores Públicos, assim caracterizados pelo exercício da função há mais de vinte meses e pela percepção de remuneração paga pelo Estado, fica assegurado o direito de opção pelo quadro de carreira, com a imediata imposição das vedações a ela atinentes. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De- fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó- rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen - soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério Público. Modificar o critério traçado parece inconveniente. Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten- de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a supres- são do art. 155 e seu parágrafo único. 
839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Título VIII - Cap. V - Art. 257 - Inciso II Sugere-se a seguinte redação ao mencionado inciso II: Art. 257 - .................................. II - promoção da cultura nacional e da regional, e obrigatoriedade à regionalização da produção cultural e artística; 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende obrigatória a regionalização da produção cultural e artística. Considera o autor que essa alteração permitirá "efetivamente promover, respeitar as manifestações culturais, bem como a criação e produção artística regional - expressões da cultura de um povo". Embora louvemos a preocupação do autor com a preservação da cultura regional, entendemos que a medida poderia tornar-se onerosa. Pela rejeição. 
840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Aditiva - Título VII - Capítulo II Art... Lei Complementar definirá e regulará a Concessão Real de Uso do Solo Urbano para áreas públicas ocupadas por famílias carentes. § único - A concessão não será outorgada quando o poder público dispor de plano urbanístico de interesse social. 
 Parecer:  A presente emenda manda que a lei complementar defina e regule a concessão real do uso do solo urbano para áreas pú- blicas ocupadas por famílias carentes. Em nosso entendimento, o assunto consubstanciado na pro posta é próprio do plano urbanístico de cada município. O artigo 214 do Projeto de Constituição estabelece pa ra os municípios a obrigatoriedade de elaboração de plano ur- banístico, a ser aprovado por lei municipal. A emenda propõe parágrafo único que seja : "A concessão não será outorgada quando o poder público dispor de plano ur- banístico de interesse social". Ora, com cada município, com a promulgação do novo Di- ploma Básico, será obrigado a ter seu plano urbanístico, a proposta não apresenta qualquer viabilidade prática, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. Pela rejeição. 
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