| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01694 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o termo "sucessivamente", do
parágrafo 2o. do Art. 214, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 214 - ................................
............................................
§ 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas previamente, em dinheiro, facultado ao
Poder Público Municipal, mediante lei específica
para área territorial incluída em plano
urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo,
exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado, não utilizado ou
subutilizado que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo ou desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, de
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,
com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
real da indenização e os juros legais." | | | | Parecer: | Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado da emenda
numero1776-2. | |
| 1682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01695 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 237:
"Art. 237 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento dos
proventos na mesma proporção do reajuste salarial
da categoria a que pertenceu o inativo, quando em
atividade, calculando-se a concessão do benefício
sobre a média dos trinta e seis últimos salários
do trabalhador, corrigido mês a mês, de acordo com
a lei, obedecidas as seguintes condições:
............................................ | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda No. 2p01818-1. | |
| 1683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01696 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dá nova redação ao artigo 212: "art. 212 - As
microempresas e as de pequeno porte, assim
definidas em lei, receberão da União, Estados e
dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado,
visando ao incentivo de sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
previdenciárias e creditícias, nos termos da lei
complementar.
Parágrafo único - O patrimônio, a renda ou os
serviços das microempresas, como tal definida em
lei, são imunes à cobrança de impostos pela União,
Estado, Distrito Federal ou Municípios. Lei
complementar disciplinará a matéria. | | | | Parecer: | A emenda objetiva assegurar às microempresas e as empre-
sas de pequeno porte isenção de impostos sobre o patrimonio,
a renda e seus serviços, nos níveis Federal, Estadual e Muni-
cipal.
O art. 211 do projeto de Constituição tem implícito as
restrições de diversas natureza que afligem esse segmento e-
conômico, e que não são compatíveis com sua importância eco -
nômica, o que o faz definir um tratamento diferenciado,
inclusive no campo tributário, a lhe ser dispensado, conforme
legislação complementar.
A prévia isenção tributária, de forma abrangente, e in-
dependente das caracteríscas da organização dos mercados em
que se localiza a microempresa, de seu setor de atuação, de
sua região, pode constituir-se numa política inadequada à sua
promoção. A heterogeneidade setorial, a diversidade regional
são fatores substantivos para a demarcação dos fundamentos e
instrumentos de uma política de apoio e desenvolvimento às
empresas de pequeno porte.
Além do mais, a isenção tributária, automática, prévia e
abrangente,como pretende a emenda, extrapola o contexto de a-
poio e promoção desse segmento produtivo, condicionando-se as
questões relativas às finanças públicas e à justiça social.
Pela rejeição. | |
| 1684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01697 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 203, in fine,
a seguinte expressão: "inclusive mediante
concessão de incentivos fiscais". | | | | Parecer: | A inclusão da expressão "inclusive mediante concessão de
incentivos fiscais"", em nosso entendimento não é oportuna. A
extensão ou não de incentivos fiscais ao apoio e estímulo da-
do pelo Estado ao associativismo deverá ficar a cargo da pró-
pria lei ordinária a qual, no momento de sua elaboração, exa-
minará a oportunidade e a necessidade disso.
Pela rejeição. | |
| 1685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01698 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 182 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação que segue:
"Art. 182 ..................................
§ 2o. O imposto de que trata o inciso III
será informado pelos critérios da generalidade, da
universalidade e da progressividade, na forma da
lei, e não incidirá sobre os proventos da
aposentadoria e da reforma e sobre as diárias e
ajudas de custo pagas pelos cofres públicos." | | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar a redação constante do § 2o. do
artigo 182 do Projeto, para excluir da tributação do imposto
sobre a Renda os proventos de aposentadoria e da reforma.
Tal exclusão criará privilégios a determinada categoria
de contribuintes, o que fere a orientação que presidiu a es-
trutura tributária proposta.
Pela rejeição. | |
| 1686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01699 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 63 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
O Artigo 63 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação: Artigo 63 - Na criação
de Estado, a União assumirá os encargos referentes
a dívida interna e externa, nunca inferior a 30%
do que excederem a capacidade de endividamento da
unidade desdobrada. | | | | Parecer: | Propõe a emenda modificar a redação do Art. 63 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, deter-
minando que "na criação de Estado, a União assumirá os encar-
gos referentes à dívida interna e externa, nunca inferior a
30% do que excederem a capacidade de endividamento da unidade
desdobrada".
Entendemos que á emenda representa privilégio que não
tem qualquer sustentação, beneficiando a unidade Primitiva.
Se há condiçoões para a criação de um novo Estado, subenten-
de-se haver também viabilização administrativa-financeira de
ambas as unidades derivadas. A emenda contraria as normas a-
dotadas pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01700 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 28 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
O Artigo 28 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguite redação:
Artigo 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da Constituição, a União aplicará no
Nordeste e no Centro-Oeste, em parte iguais, no
mínimo, cinquenta por cento dos recursos
orçamentários destinados à irrigação. | | | | Parecer: | Considerando as condições da Região Centro-Oeste que
facilitam a irrigação e as possibilidades de aproveitamento
agícola, conforme justifica o autor, somos favoráveis a esta
emenda.
A respeito da matéria, foi aprovada pelo Relator emenda
explicitando a forma pela qual serão aplicados e distribuídos
os recursos. Recomendamos a fusão.
O parecer é pela aprovação. | |
| 1688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01701 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: O Parágrafo 9o. do art.
16.
Inclua-se ao Parágrafo 9o. do art. 16 contido
no título II - Capítulo IV fo Projeto de
Constituição, a seguinte expressão:
Ressalvados os que hajam exercido mandato
eletivo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 -....................................
Parágrafo 9o. - São inilegíveis para qualquer
cargo, no território de jurisdeção do titular, o
cônjuge ou os parentes até segundo grau, por
conseguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, do Governador e do Prefeito que
tenham exercido mais da metadade do mandato,
ressalvados os que já exercem ou hajam exercido
mandato eletivo. | | | | Parecer: | Pretende o autor ressalvar "os que hajam exercido mandato
eletivo", nos casos de inelegibilidade de que trata o § 9o.do
art. 16.
Entendemos que a redação do citado dispositivo está com-
pleta e se adapta melhor aos objetivos perseguidos pelo dese-
jo.
Pela rejeição. | |
| 1689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01702 REJEITADA  | | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PFL/BA) | | | | Texto: | O § 2o. do Art. 219 terá a seguinte redação:
§ 2o. O orçameto, para atender o programa da
reforma agrária; fixará aunalmente o volume
totalde títulos da dívida agrária e o montante de
recursos em moeda, acrescentada a parcela de 20%
do Fundo Integral Social. | | | | Parecer: | Não é da natureza da norma constitucional descer ao
detalhamento de planos e programas, assim como de seu
custeio. O objetivo perseguido pelo ilustre Constituinte bem
pode se viabilizar. "oportune tempore" através de lei
ordinária específica.
Pela rejeição. | |
| 1690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01703 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Procedam-se, nos textos d art. 188, inciso I,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistamatização e do art. 13, § 1o. inciso II, do
respectivo Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitóriais, as alterações que seguem:
(PROJETO DE CONSTITUIÇÃO)
"Art. 188. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e três
por cento, na seguinte forma:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
b) quarenta por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em
programas de financiamento, ao setor produtivo das
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de
suas instituições financeiras de caráter regional,
de acordo com os palanos regionais de
desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer;
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."
(Ato das Disposições Constituicionais Gerais
e Transitóriais)
"Art. 13 - ..................................
§ 1o. -......................................
II - às normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguintes
determinações:
a) a partir da promulgação da Constituição,
plicar-se-ã, respectivamente, os percentuais de
dezoito por cento e de vinte e três por cento,
calculados sobre o produto da arrecadação dos
impostos referidos nos incisos III e IV do art.
182, mantidos os atuais critérios de rateio a té a
entrada em vigor da lei complementar a se refere o
art. 190, inciso II;
d) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual por exercício financeiro, a partir de
1989, até atingir o pencetual estabelecido no art.
188, I, "a";
c) o pertual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989,
inclusive, será elevado de três pontos percentuais
por exercício, até 1993, inclusive, passando ao
percentual estabelecido no art. 188, I, "b", a
partir do inicio do exercício de 1994.
............................................ | | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo alterar o percentual de 47%
para 63% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda
e sobre produtos industrializados que a União entregará a Es-
tados e Municípios, sendo que 20% ao Fundo de Participação
dos Estdos, Distrito Federal e Territórios, 40% ao Fundo de
Participação dos Municípios e 3% ao setor produtivo das Re-
giões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Altera ainda, a redação
do art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias, para ante-
cipar o início da vigência dos novos percentuais daqueles
fundos.
Votamos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer
da Emenda número 2p00167-0. | |
| 1691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01704 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | O § 2o. do art. 244, do Capítulo III do
Projeto de Constituição, acrescido dos incisos I
eII, passa ter a seguinte redação.
=Art. 244. A União ..........................
§ 1o. A União organizará e ..................
"o. Os Municípios atuarão prioritáriamente na
municipalização dos ensino infantil, com pré-
escola de zero a seis anos e, no Fundamental de
sete a quatorze anos, sem prejuízo da oferta que
garanta o prosseguimento dos estudos;
I - no que concorre ao ensino de segundo
grau, ensino profissionalizante e ao ensino
especial as respectivas unidades da Federação -
=Estados e Distrito Federal" aplicarão dos seus
orçametos o valor acima de 25% (vinte e cinco po
cento) ao ano;
II - a União compete, o desenvolvimento de
todo o ensino superior, podendo delegar as
faculdades privadas concedendo bolsas a todos os
estudantes carentes. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço tem por objetivo modificar redação do
parágrafo 2o. do art. 244 do Projeto de Constituição,
acrescentando-lhe os incisos I e II.
A nova redação dispõe sobre os limites de idade na
pré-escola e no ensino fundamental, ambos de responsabilidade
municipal; no ensino do 2o. grau, de responsabilidade dos
Estados e do Distrito Federal, será aplicado, de seus
respectivos orçamentos, valor acima de 25%. Ainda segundo a
proposição, à União compete o desenvolvimento de todo o
ensino superior, permitida a concessão de bolsas de estudo
através de Faculdades privadas.
A proposta, em nosso entender, em nada melhora a redação
original, sobretudo considerando que os limites de idade
poderão alijar das escolas aqueles que se encontrarem
defasados na faixa etária obrigatoriamente escolarizavel. Por
outro lado, no momento em que se fez uma reforma tributária,
descentralizando recursos, não pode haver centralização de
despesas.
Pela rejeição. | |
| 1692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01705 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo
II, art. 238, inciso IV e V:
Dê-se aos incisos IV e V do art. 238 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 238. ..................................
............................................
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de dificiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária, assim como a
formação de pessoal técnico para o atendimento nas
diversas áreas de reabilitação e educação
especial;
V - a garantia de benefícios mensal de dois
salários mínomos a toda pessoa portadora de
deficiência que comprove não possuir meios de
prover a própria manutenção;
............................................ | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte SÉRGIO
BRITO pretende dar nova redação aos incisos IV e V do Artigo
238 do Projeto de Constituição.
No inciso IV adita a expressão "assim como a formação de
pessoal técnico para o atendimento nas diversas áreas de
reabilitação e educação especial". Ora, ao nosso entender, se
o texto Mandamental prevê a habilitação e reabilitação das
pessoas portadoras de deficiência, IPSO FACTO, está provendo
também os meios para se alcançar o desiderato, tornando-se a
expressão aditada ociosa.
Quanto ao inciso v, pretende garantir um benefício men-
sal de dois salários mínimos, o que, embora generoso poderá
sobrecarregar os recursos disponíveis impossibilitando, na
prática, a execução da medida. Cremos que um salário mínimo
já se constitui numa considerável conquista e, se parece pou-
co, é pela condição circunstancial de hoje, quando o salário
mínimo não consegue prover as necessidades mínimas das pes-
soas, objetivo para o qual foi criado.
Face ao exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01706 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Altere-se o texto do art. 48 do Projeto da
Comissão de Sistematização para:
Art. 48 - Os proventos da inatividade e as
pensões serão revistos, na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade, de modo a manter a
paridade entre o pessoal ativo e inativo existente
na ocasião da aposentadoria ou da percepção da
pensão.
Parágrafo único - A pensão dos dependentes,
por morte do servidor, corresponderá à totalidade
da remunerçaão ou dos proventos da aposentadoria. | | | | Parecer: | Emenda modificativa do art. 48, que dispõe sobre atuali-
zação de proventos de servidores públicos.
A proposta é restritiva. O projeto é mais abrangente a
esse respeito e contempla uma gama mais ampla de hipóteses
passiveis de ocorrência.
Pela rejeição. | |
| 1694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01707 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO I DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO (Onde couber)
Art. - Nas áreas de sua jurisdição e
competência, a autoridade fiscal tem precedência
sobre as demais, em tudo que interessar à Fazenda
Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta artigo ao Capítulo I,
do Sistema Tributário, determinando que "nas áreas de sua
jurisdição e competência, a autoridade fiscal tem precedência
sobre as demais, em tudo que interessar à Fazenda Nacional",
sob o argumento de que é necessaria a definição da hierarquia
quando várias autoridades devam exercer sua ação a um mesmo
momento, a fim de evitar conflito de jurisdição e com-
petência.
O dispositivo proposto é genérico e indefinido ao extre-
mo, admitindo inúmeras interpretações, sendo desaconselhável
sua acolhida.
Ademais, o próprio Capítulo I, Seção I, Artigo 172, de-
termina que cabe à lei complementar, entre outras matérias,
"dispor sobre conflitos de competência, em matéria tribu-
tária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios".
Pela rejeição. | |
| 1695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO A EMENDAR-SE: ART. 200, DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
O ART. 200 passa a ter a seguinte redação:
Art. 200 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída, com sede no País e
cujo controle decisório e de capital votante
esteja sob a titularidade de brasileiros
domiciliados no País ou de entidades de direito
público interno. | | | | Parecer: | A emenda retira ao texto do art. 200 diversas expressões
- "em caráter permanente, exclusivo e incondicional", bem as-
sim "direta ou indireta", enquanto substitui a locução "pes-
soas físicas" por "brasileiros".
Na medida em que deixa de qualificar e caracterizar o
controle decisório e de capital votante, longe de simplifi-
car, vulnera a intenção do texto original. O mesmo ocorre ao
elidir a expressão "direta ou indireta" referida à titulari-
dade na empresa.
O rigor da redação, ainda que aparentemente excessivo, é
necessário, tendo em vista o objetivo que informa o Projeto
de Constituição, também para a consecução de um princípio
fundamental, o da soberania nacional, embora contemple igual-
mente a participação do capital estrangeiro, admitindo no in-
teresse nacional e disciplinado na forma da lei.
"Pessoas físicas" é preferível, por abrangente e respei-
tar situações defensáveis.
Pela rejeição. | |
| 1696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01709 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 135
No item I do § 1o. do Art. 135 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização da
Assembléia Nacional COnstituinte, no trecho
"escolhido dentre juízes damagistratura
trabalhista", acrescentar a expressão "de
carreira". | | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é acrescentar ao § 1o. do
Art. 135 do Projeto de Constituição "A" a expressão "de car-
reira".
Tal expressão já encontra-se contemplada na emenda no.
2P01573-5, que acresce um parágrafo à aquele artigo.
Portanto é válida a emenda e somos pela sua aprovação. | |
| 1697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01710 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - Da Administração Pública
SEÇÃO II - Dos Servidores Públicos Civis
Altera a redação do § 2o., do art. 46, que
passa a ter o seguinte texto:
Art. 46 - ..................................
............................................
§ 2o. - "Não haverá aposentadoria por tempo
de serviço em cargos, funções ou empregos
temporários". | | | | Parecer: | Emenda ao §2o. do art. 46, restringindo o sem âmbito á
aposentadoria por tempo de serviço.
A proposta tem caráter contrário ao espirito do Projeto,
o qual se mostra consentâneo com os anseios moralizadores da
sociedade brasileira.
Pela rejeição. | |
| 1698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01711 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | CAPÍTULO IV - DOS MUNICÍPIOS
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Dá nova redação à alínea I, do artigo 37, que
passa a ter o seguinte enunciado:
Art. 37 - ..................................
............................................
"I - Legislar sobre direito urbanístico,
parcelamento do solo e outros assuntos de
interesse local, ressalvada a competência da União
e dos Estados.
SUPRIMINDO-SE a alínea XV, do artigo 26. | | | | Parecer: | Suprimindo-se a alínea XV do Art.26, a redação propos-
ta para o inciso I do art.37 fica exemplificativa na porção
"sobre direito urbanístico e parcelamento do solo" e inócua
na parte "ressalvada a competência da União e dos Estados"
.
Pela rejeição. | |
| 1699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01712 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO
SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÂO FINANCEIRA,
ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Altera o "caput" do art. 87 e o § 1o.,
suprime as letras "a" e "b", introduz novo
parágrafo, muda a redação do § 2o. do texto e
renumera os demais parágrafos, ficando o texto com
o seguinte enunciado:
Art. 87 - O Tribunal de Contas da União,
integrado por doze Ministros, tem sede no Distrito
Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em
todo o território nacional, exercendo, no que
couber, as atribuições previstas no artigo 116.
§ 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos nas
áreas do direito, da economia, da administração e
das finanças, com mais de dez anos de carreira ou
efetiva atividade profissional,obedecidas às
seguintes condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional;
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, dentre os nomes relacionados em listas
tríplices pelos respectivos órgãos oficiais de
representação de classe, obedecido o critério da
proporcionalidade.
§ 2o. - A composição do órgão é renovável a
cada 4 (quatro) anos, vedada a recondução de seus
membros.
§ 3o. - Os ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares do Superior Tribunal de Justiça,
ressalvados a vitaliciedade e a aposentadoria no
cargo.
§ 4o. - Os auditores, quando em substituição
a ministros, têm as mesmas garantias e
impedimentos dos titulares.
§ 5o. - Os auditores, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura, têm as mesmas
garantias e impedimentos dos juízes dos Tribunais
Regionais Federais. | | | | Parecer: | O ilustre constituinte VALTER PEREIRA pretende
introduzir no art. 87 do Projeto Constitucional as seguintes
alterações:
I) - a composição do Tribunal de Contas da União passa a
ser de doze Ministros, ao invés de onze como previsto no
Projeto;
II) - a escolha de cidadãos para exercer o cargo de
Ministro do Tribunal de Contas da União deve racair naqueles
com os pré-requisitos mencionados no Projeto, além de
possuirem esses experiência profissional de, pelo menos, dez
anos;
III) - dois terços deverão ser indicados pelos órgãos
oficiais de representação de classe; e
IV - a composição do orgão será renovada a cada quatro
anos A elevação do número de Ministros de onze para doze é
justificada com o fato de, segundo S. Exa. não ser tarefa
fácil encontrar-se os números correspodentes às
proporcionalidades das escolhas do Presidente da República e
do Congresso Nacional, já que onze não é um número divisível
por três. Ademais, visa sua S. Exa., com a emenda ora em
apreciação, garantir participação mais efetiva da sociedade
na fiscalização dos negócios públicos, a fim de tornar estes
mais transparentes, eliminando com isso, o tráfico de
influência e outras coisas do gênero.
Com a devida vênia, não entedemos que regras
preconizadas pelo distinto constituinte venham a aperfeiçoar
o nosso sistema de fiscalização financeira e orçamentária.
Pelo contrário, elas tornam a função extremamente elitista e
classista, já que para ser Ministro o cidadão deverá
necessáriamente ser portador de diploma de curso
universitário, de uma das áreas dos ramos de conhecimento,
quando isso não é o mais importante.
Os dez anos de experiência profissional não constituem
garantia de eficiência e de zelo pelos negócios públicos.
Por todas essas razões, somos Pela rejeição da emenda. | |
| 1700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01713 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL
Altera a redação da alínea "a", do inciso I,
é 10 do artigo 184, que passa a ter o seguinte
enunciado:
Art. 184 - ..................................
............................................
§ 10 - ......................................
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I - ........................................
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"a) sobre a entrada de mercadoria importada
do exterior, autorizada a cobrança com o
desembaraço aduaneiro, ainda quando se tratar de
bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, assim como sobre serviço prestado
no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde
estiver situado o estabelecimento destinatário da
mercadoria ou serviço;" | | | | Parecer: | Visa a emenda alterar a redação da letra "a" do inciso I
do artigo 184 do projeto, fixando o momento da cobrança com o
despacho aduaneiro.
Entendemos que a redação constante da alínea "a" do item
I do artigo, 184 trata adequadamente da matéria, deixando à
lei complementar a definição do fato gerador.
Pela rejeição. | |
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