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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
2012[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2012)
Banco
expandEMEN (2012)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1575)
APROVADA (428)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1067)
PFL (479)
PDS (133)
PDT (96)
PTB (76)
PT (62)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (39)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (43)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (46)
PR (122)
RJ (184)
RN (39)
RO (40)
RR (15)
RS (137)
SC (73)
SE (30)
SP (237)
TODOS
Date
collapse1988
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1561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01574 REJEITADA  
 Autor:  MENDES CANALE (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes parágrafos ao artigo 214 - Caapítulo II - Da política Urbana, em desdobramento ao estabelecido no § 2o. do mesmo art. § 1o. -...................................... § 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previaamente, em dinheiro. § 3o. - é facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área territorialincluída em plano urbanístico aprovado eplo Poder Legislativo, exegir do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou suburilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento do imposto progressivo ou desapropriação mediante pagamento na forma estabelecida pelo parágrafo seguinte. § 4o. - As desapropiações de imóveeis urbanos, pelo Poder Público Municipal, destinadas à construção de habitação de carater social ou previstas no é terceiro, serão pagas mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de até dez anos, em parcelas anuais e sucessivas, assegurados o valor real de indenização e os juros legais. § 5o. - Os bens imóveis desapropriados nos termos do parágrafo terceiro serão transferidos pela municipalidade aos agentes do Sistema Financeiro de Habitação para que, no período de dois anos, promovam a edifacação de habitação de carater social. 
 Parecer:  Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado na emenda numero 2p01776-2. 
1562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01575 APROVADA  
 Autor:  MENDES CANALE (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescenta ao art. 222 - Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, os seguintes parágrafos e dá nova redação. Art. 222. Os benficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos provisórios de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. § 1o. Findo o prazo estipulado neste artigo e verificada a utilização da área para a finalidade atribuída, será expedido o título definitivo de domínio ou de concessão de uso. § 2o. Os títulos provisórios de que trata este artigo somente serão transferíveis causa mortis. § 3o. O parágrafo único do projeto passa a ser o parágrafo terceiro deste artigo. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do art. 222 do Projeto de Constituição (A). Com a nova redação dada, o autor da emenda deixou bem mais claro que a concessão de uso, de que trata o "caput" do artigo, é, por sua natureza, resolúvel, extinguindo-se pelo não uso. Só após verificada a plena utilização do imóvel pelo beneficiário é que será expedido o título definitivo de domí- nio. A emenda, portanto, aperfeiçoa o texto do Projeto. Somos pela aprovação. 
1563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01576 REJEITADA  
 Autor:  MENDES CANALE (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes parágrafos ao art. 220 - Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. § 1o. A declaração do imóvel como de interesse social, para os fins do presente artigo, será procedido por Comissão Especial Estadual, que a lei estabelecerá, da qual farão parte, obrigatoriamente, representantes das classes sindicais rurais, de proprietários e de trabalhadores no campo. § 2o. À declaração de interesse social, para os efeitos de que trata este artigo, caberá, em grau de recursos administrativo, à parte a ser expropriada, pedido fundamentado de revisão da declaração de interesse social, dentro de cinco dias da publicação do ato declaratório, perante Comissão de Revisão Estadual, que a lei instituirá. § 3o. A Comissão de que trata o parágrafo anterior terá o prazo de quinze dias, improrrogáveis, a contar da entrada da interposição do recurso, para apreciar o pedido, findo o qual, não havendo manifestação a União promoverá a ação de desapropriação respectiva, calcada na decisão inicial da Comissão Especial Estadual. 
 Parecer:  A proposição em exame visa modificar o art. 220 do Pro- jeto de Constituição, alterando o procedimento para a desa- propriação, que será declarada por uma Comissão Especial Es- tadual, cabendo recurso de revisão a Comissão de Revisão Es- tadual pelo interessado e, findo o prazo de 15 dias para a- preciá-lo, não havendo manifestação, será proposta ação de desapropriação. Pretende o ilustre Autor, como alega na justificação, estabelecer princípio básico para a execução da desapropria- ção por interesse social, na forma da legislação atual, com algumas alterações. As alterações propostas ao art. 220 ficariam melhor em legislação ordinária, pois desce a minúcias impróprias de serem contidas em texto constitucional. O assunto deverá ser debatido no futuro com mais propriedade. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
1564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01577 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do item II, do art. 3o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se ao Capítulo III, do Título VIII - "Da Ordem Social" - do projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. O responsável pelo educando poderá, à falta de escola pública no município de sua residência, matriculá-lo para o ensino obrigatório em escola privada e cometer o pagamento devido à entidade pública competente. Parágrafo único. A escola privada é obrigada a aceitar o educando, no caso previsto neste artigo, remetendo à entidade pública os documentos relativos aos débitos decorrentes da matrícula e frequência do aluno, devendo aquela entidade realizar o pagamento até o décimo dia subsequente à apresentação do débito, nos termos da lei." 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar dispositivo ao Título VIII - " Da Ordem Social" - do Projeto de Constituição, no sentido de que à falta de escola pública no município, possa o responsável pelo aluno matriculá-lo, para o ensino obrigatório, em escola privada, cometendo o pagamento devido à entidade pública competente. Justificando a medida, alega o autor que " o ensino obrigatório e gratuito é reconhecido como direito público subjetivo do indivíduo no Projeto de Constituição em causa. Opinamos pela rejeição da proposição, face a redação da Emenda coletiva no. 1.811-4. 
1565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01578 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se ao projeto aprovado na Comissão de Sistematização o art. 208. 
 Parecer:  A Emenda do eminente Constituinte Mello Reis, propõe a supressão ao projeto do art.208, por considerar que "o trans- porte marítimo internacional, principalmente o transporte de granéis, é regulado pela lei da oferta e da procura". Afirma ainda que "é inadequado tratar o assunto na Constituição, quando lei ordinária da competêcia à União para legislar so- bre as modalidades de transporte tratados no artigo em pau- ta". "Afirma ainda que aos armadores nacionais e ao Brasil não interessa o princípio da reciprocidade na importação, simplesmente porque já dominamos esse segmento". Somos contrário à propositura do emitente Constituinte, pois: Precisa o Brasil inicialmente coadunar a política de transporte marítimo internacional com a política de comercio exterior e fortalcer a posição da Bandeira Brasileira, aumen- tando a sua competividade no cenário mundial. Necessita ainda a armação brasileira ter estímulos para a formação de empre- sas nacionais de capital aberto, capacidade a enfrentar mu- danças bruscas no cenário mundial e a resistir a eventuais crises, sem onerar a sociedade. Finalmente fortalecer posi- ções governamentais que permitam uma firme postura brasileira contra pressões, no sentido da liberalização total dos tráfe- gos marítimos internacionais que venham a conflitar com a po- lítica nacional de navegação e marinha mercante. Pela rejeição 
1566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01579 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 170, o seguinte parágrafo: art. 170. .................................. .................................................. .................................................. § 3o. Os impostos de caráter pessoal não incidirão os proventos de aposentadoria com o imposto sobre a renda ou outro qualquer de caráter pessoal. 
 Parecer:  A Emenda visa a excluir da incidência dos impostos de caráter pessoal os proventos de aposentadoria, pensões e montepios, para os contribuintes com mais de sessenta e cinco anos de idade. Relativamente à matéria, convém lembrar que os contri- buintes que se situam na faixa etária especificada já gozam hoje, por força da legislação vigente, de abatimentos especí- ficos da renda bruta, para fins de cálculo do imposto de ren- da, tributo básico visado pela proposição. Por outro lado, a exclusão sumária dos rendimentos men- cionados na Emenda vulnera o princípio da equidade de trata- mento tributário segundo a capacidade econômica do contri- buinte, expresso no § 1o. do mesmo artigo, com ele conflitan- do de modo inequívoco. Com efeito, para fins tributários, a determinação do va- lor do imposto de renda a pagar diz respeito ao nível de ren- da auferida pelo cidadão, e nunca à atividade por este exer- cida, ou à ausência dessa atividade. Desse modo, o vasto con- tingente de aposentados e pensionistas que percebe remunera- ção aquém do piso tributável anualmente fixado já está hoje isento do imposto de renda. Quanto à reduzida minoria que acumula aposentadorias e outras vantagens, não vemos porque deveria sua renda ser imune à tributação, tão-somente em função da idade e da con- dição de inatividade, quando trabalhadores com salários in- feriores contribuem para o erário. Entre servidores públicos, por exemplo, teríamos o paradoxo de exigir o imposto daquele que conta até sessenta e nove anos, premiando-se aquele que se aposentou com idade inferior. Patenteada, está, portanto, a inconveniência da medida proposta. Pela rejeição. 
1567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01580 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44, um parágrafo com a seguinte redação: Art. 44. .................................... é A lei estabelecerá que: a) a publicidade dos atos e programas, obras e serviços dos órgãos públicos, somente poderá ser feita em caráter educativo e de orientação social, dela não podendo constar símbolos ou imagens que caracetrizem promoção pessoal de autoridades ou funcionários públicos; b) os órgãos públicos prestarão contas, mensalmente, das despesas com a divulgação dos seus atos, obras e serviços, aos órgãos de fiscalização competentes, bem como pela publicação de relatórios em Diário Oficial. 
 Parecer:  Acrescenta parágrafos ao artigo 44, para proibir a publicidade de atos, programas, obras e serviços da adminis- tração pública, exceto quando de caráter educativo e desde que não resulte em promoção pessoal de agente público. Estabelece outrossim a obrigatoriedade de prestação de contas mensal, relativamente às despesas de publicidade e de publicação de relatórios no Diário Oficial. A primeira proposição contraria princípio assente do direto público, que é a publicidade inerente aos atos e fatos administrativos. O contrário seria retirar do cidadão um direito fundamental, que é o de conhecer e avaliar a gestão da coisa pública. Quanto às disposições referentes à prestação de contas, cumpre-nos assinalar que efetivamente não se trata de matéria constitucional. Concluimos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. 
1568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01581 APROVADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do art. 6o., a seguinte redação: Art. 6o. .................................... .................................................. .................................................. § 5o. É livre a menifestação do pensamento e assegurado a todos o acesso à informação, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. Será resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessário ao exercício profissional. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Airton Cordeiro, dá no- va redação ao parágrafo 5o. do artigo 6o. do Projeto. Ao dispositivo é feito o acréscimo das expressões. "será resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessá- rio ao exercicio profissional". Assegura o autor. "Ao garantirmos ao cidadão essa liber- dade de manifestação do pensamento sem garantirmos o acesso aos meios de informação e comunicação",... e "consequentemen- te, de livre manifestação de pensamento". Impõe-se, todavia, que os orgãos de comunicação social resguardem o sigilo de informação, sem que isso se caracteriz e como censura. Garante-se, assim, - diz o autor a determinadas profis- sões, o mesmo direito que o § 5o. do artigo 66 assegura aos representantes populares. A argumentação, a nosso ver, é procedente, merecendo a E menda ser acolhida pelo texto, nos termos da Emenda Coletiva que mereceu aprovação por parte de considerável parcela da Assembléia Constituinte. Pela aprovação. 
1569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01582 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 182 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: Art. 182. § 2o. O imposto de que trata o inciso III observará os princípios da generalidade, da universalidade e da progressividade. Lei complementar fixará os critérios paa o cálculo do imposto, obedecidos os seguintes pisos anuais: I - 50 (cinquenta) salários mínimos para o valor da classe inicial de renda líquida, isenta, da tabela progressiva; II - 12 (doze) salários mínimos para o valor do abatimento da renda bruta, de encargos de família, para cada dependente; III - 40 (quarenta) salários mínimos para o valor do abatimento da renda bruta relativo a aluguel. 
 Parecer:  A Emenda visa dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a fim de estabelecer pisos anuais a serem observados pelos critérios que a lei complementar fixar para o cálculo do imposto de renda. Em que pesem os motivos expendidos na justificação da E- menda, entendemos que quaisquer pisos e critérios relativos a tributação devem ser objeto da legislação infraconstitucio- nal, por envolverem medidas e cálculos que têm de ser adapta- dos constantemente por força das transformações ecônomicas, financeiras e sociais por que passa o Pais. Pela rejeição. 
1570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01583 APROVADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda supressiva - Tautologia. Título II - Capítulo I - art. 6o. - § 16. Suprima-se a tautologia "a lei disporá sobre a punição dos responsáveis". 
 Parecer:  Emenda inovadora em materia de técnica legislativa man- da suprimir, por julgar tautológica, a expressão: "...A lei disporá sobre a punição dos responsaveis". Pela aprovação. 
1571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01584 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva - art. 44. É vedada a incorporação ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o respectivo valor. 
 Parecer:  Emenda mandando aditar ao art.44 proibição à incorpora ção de vantagens pessoais, com exceção, aos vencimentos ou aos proventos de servidores. A proposta tem um caráter restritivo que não condiz com a posição vanguardeira que o Projeto adotou, além do que estabelece limitações que não se devem situar num texto Cons- titucional e que são sobretudo do âmbito da legislação ordiná ria. Pela REJEIÇÃO. 
1572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01585 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 85. Dê-se a seguinte redação ao art. 85: "Art. 85. O Tribunal de Contas da União terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, além do previsto nesta Constituição, determinados por lei compelemntar. § 1o. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias sobre as contas do Presidente da República, que as encaminhará, anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. A inobservância deste prazo será comunicada ao Congresso Nacional. § 2o. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo." 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do eminente constituinte Aloysio Teixeira, sugere nova redação para o art. 85 do Pro- jeto, reduzindo, drasticamente, o disciplinamento que nele se contém, que consistirá apenas do "caput" e 2 (dois) parágra- fos, e remetendo a composição, a organização, as atribuições e o funcionamento do Tribunal de Contas da União para a lei complementar. Justificando a sua iniciativa, diz o Autor que a Consti- tuição, no seu entender, deve expressar "princípios e não normas. Assim, a composição, organização, funcionamento e atribuições particulares do Tribunal de Contas da União devem ser reguladas por lei complementar." É no dispositivo alvo da proposição, vale ressaltar, que está definida a competência da Corte de Contas, não sendo conveniente, à evidência, remeter matéria de tão transcenden- tal importância para a legislação infraconstitucional. De mais a mais, o disciplinamento contido no indigitado art. 85 encontra arrimo na nossa tradição constitucional, em que matérias como a competência e a composição do Tribunal de Contas têm sido sempre disciplinadas no texto da Lei Maior. Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da Emenda. 
1573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: art. 28. O inciso I, do art. 28m, do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 28. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - Os lagos que se situem em terenos de seu domínio, assim como os rios que tenham nascente e foz em seu território. 
 Parecer:  Conforme o próprio autor da emenda reconhece, o Projeto dispõe sobre a matéria de modo mais abrangente.Talvez fosse o caso de se acrescentar, apenas para maior clareza, no fim do inciso, a expressão: "resalvado o disposto no art. 22, in- ciso II". Como não foi essa a emenda proposta, ficamos com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
1574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01587 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 217 a palavra "subsidiariamente", ficando assim a redação: "Art. 217 - O transporte coletivo urbano é serviço público essencial de responsabilidade do Estado, podendo ser operado através de concessão ou permissão." 
 Parecer:  A sugestão do Constituinte prende-se na supressão no art. 217, do Projeto da palavra "subsidiariamente". Temos consciência de que a qualidade e a confiabilidade dos serviços de transporte coletivo públicos, em nossas cida- des, apesar do imenso esforço já realizado, ainda deixam a desejar - e a população tem clara percepção desse fato. Sem dúvida, são problemas importantes, difíceis e prioritários. Dentre esses problemas, destaca-se a insuficiência de recur- sos, decorrentes de cortes orçamentários, não permitindo que as necessidades mínimas em termos de conservação recuperação, gerenciamento e expansão inadiável de infra-estrutura e equi- pamento fossem asseguradas. Em segundo lugar, a desvinculação tributária subtraiu ao planejamento de transporte sua autono- mia relativa e flexibilidade mínima para atender às necessi- dades do Setor, mesmo em termos de preservação do patrimônio. Por fim, a estrutura inadequada dos sistemas tributário e ta- rifário, relativos ao Setor, impede que o seu financiamento seja transparente para a sociedade, permitindo a esta melhor controle das decisões governamentais e evitando as distorções introduzidas nos referidos sistemas. A solução desses proble- mas estariam ligados na garantia da eficiência econômica, à justiça social e a descentralização, ou seja, a responsabili- dade econômica vivida entre o poder público, as empresas e os beneficiários pelos melhoramentos advindos dos serviços dos transportes. Esta filosofia, prende-se ao fato de que o tra- lhador é um elemento da atividade produtiva. Sem ele, teori- camente, a empresa não funciona. Assim, para que o mesmo es- teja presente na empresa, há necessidade de que o mesmo seja transportado. Caso o empregado residisse próximo à empresa, esse custo, principalmente o social, seria bem mais baixo. Razões pelas quais somos pela REJEIÇÃO. 
1575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01588 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: Art. - No prazo de 180 dias, a partir da promulgação da Constituição, serão instaladas no Nordeste Zonas de Processamento de Exportação, na forma que a Lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo acrescentar às disposições transitórias norma que obriga a instalação de zonas de pro - cessamento de exportação, no nordeste, no prazo de 180 dias a partir da promulgação da constituição. De um ponto de vista abstrato, zonas de processamento de exportações constituem instrumento de uma política industri - al, que, necessariamente pode comportar dimensão regional que a emenda pretende introduzir. De um ponto de vista concreto, muitas são as evidências que apontam para a adequação desse instrumento à solução de questão nordestina. A questão nordestina passa, necessaria - mente, pela questão do aprofundamento da base produtiva; de sua complementaridade, de forma a que se tenha asseguradas as condições necessárias ao seu crescimento auto-sustentado. As evidências históricas apontam para a dinamização do contexto produtivo em que se encontram inseridas. Aspectos que extrapolam a questão regional, relacionados com a expansão da política de exportações montada no país , com a melhoria da política de obtenção de superávits comer - ciais, apontam em direção favorável às zonas de processamento de exportações. No entanto, não parece que o momento sejá o mais adequa- do para tal, razão por que opino pela rejeiçaõ. Pela rejeição. 
1576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01589 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - O preenchimento do cargo vago de Vice- Presidente da República correspondente ao mandato do atual Presidente da República correspondente ao mandato do atual Presidente da República far-se-á através de escolha em convenção do partido pelo qual foi eleito o Presidente da República, com subsequente confirmação pela maioria de votos das duas Casas do Congresso, no prazo de 45 dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. - na hipótese de não confirmação do nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o procedimento previsto no caput deste artigo. § 2o. - A posse do Vice-Presidente será imediatamente após a diplomação pelo Tribunal Superior Eleitoral, que se fará representar por ocasião da escolha partidária e da confirmação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda fixar a realização de pleito indireto para a escolha do Vice-Presidente da República, a realizar-se dentro de quarenta e cinco dias da data da promulgação da Constituição. Segundo a presente proposta o Partido pelo qual foi eleito o atual Presidente da República escolheria, em convenção, o Vice- Presidente, cujo nome deveria ser confirmado pela maioria dos votos das duas Casas do Congresso Nacional. A Emenda, data venia de seu ilustre Autor, não pode prosperar. Veja-se que propõe devam as outras agremiações partidárias com assento no Congresso Nacional convalidar o nome escolhido ao pleno alvedrio de apenas um dos Partidos Políticos. A solução aventada para o preenchimento do cargo atualmente vago, de Vice-Presidente da República, não pode merecer acolhida, vez que pretende transformar os demais par- tidos em órgãos referendatórios de decisão de apenas um de - les. Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
1577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01590 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização) Dê-se ao Artigo 6, Inciso II, a seguinte redação: II : Compulsoriamente aos setenta anos, ou a seu pedido, aos sessenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, reduzindo a faixa etária prevista no projeto para aposentadoria compulsoria. A proposta não se compadece da tradição firmada no di- reito Constitucional Brasileiro a respeito, nem tampouco com a realidade nacional. Pela rejeição. 
1578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01591 APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização) Dê-se ao Artigo 240, Inciso IV, a seguinte redação: IV - Gratuidade do ensino para aqueles que comprovem insuficiência de recursos financeiros na escola pública e sob a forma de bolsas de estudo no ensino privado conforme legislação complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe , para o inciso IV do artigo 240, nova redação no sentido de explicitar os termos da gratuidade do ensino, condicionada à insuficiência de recursos na Escola Pú blica e sob a forma de bolsas de estudo no ensino privado. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da Emenda Coletiva No. 1811-4 Pela aprovação. 
1579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01592 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se o Inciso III, do § 3o. art. 16. Art. 16. § 3o. III Prefeito: vinte e um anos; 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para 21 - como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
1580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01593 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Substitutivo A do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor no primeiro dia da legislatura subsequente à eleição parlamentar de 1990. Parágrafo único...". Dê-se ao § 2o. do art. 3o. supramencionado Ato a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. A Comissão de Transição será instalada no prazo de trinta dias, a contar da posse do Presidente da República." 
 Parecer:  A emenda fixa o primeiro dia da legislação subsequente à eleição parlamentar de 1990 como a data para a entrada em vi- gor das disposições relativas ao sistema de governo. Determi- na, por outro lado, que a Comissão de Transição, prevista no art. 3o. (ADCGT), seja instalada no prazo de trinta dias após a posse do Presidente da República. No primeiro caso, já fixei orientação nos termos do pare- cer à emenda 2p00444-0. No segundo, além da cumulação anti- regimental de dispositivos, entendo que a opção do projeto é a que melhor atende às necessidades nacionais. Pela rejeição. 
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