| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01494 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título VII - Capítulo III
Suprima-se o § 3o. do art. 251 | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p00662-1. | |
| 1482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01495 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TRIBUTOS
Dê-se as alíneas b,b e c, do inciso II do §
1o. do art. 13. a seguinte redação:
a) - a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente os percentuais de
vinte e hum por cento, calculados sobre o produto
da arrecadação dos impostos referidos nos incisos
III e IV do art. 182, mantidos os atuais da lei
complementar a que ase refere o art. 190, inciso
II;
b) - o percentual ao fundo de participação
eos Estados e do Distrito Federal será elevado de
um ponto e meio percentual no exercício financeiro
de 1989, atingindo o percentual estabelecido no
artigo 188,I,a;
c) - o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios a partir de 1989,
inclusive, será elevado à razão de hum e meio por
cento para que atinja o percentual estabelecido no
art. 188,I,b. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido a Emenda
no. 2p00167/0. | |
| 1483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01496 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | I - Inclua-se no Capítulo III do Título VII
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte Artigo:
"Art....O produto da arrecadação de impostos
incidentes sobre a agricultura será destinado ao
desenvolvimento da pesquisa agrícula e ao fomento
de obras sociais no meio rural, na forma que
dispuser a lei". | | | | Parecer: | Objetiva a proposição incluir no Capítulo III do Título
VIII do Projeto de Constituição um artigo do seguinte teor:
"Art. O produto da arrecadação de impostos incidentes
sobre a agricultura será destinado ao desenvolvimento
da pesquisa agrícola e ao fomento de obras sociais no
meio rural, na forma que dispuser a lei".
Na justificação, o Autor alega que pretende retornar à
agricultura e pecuária toda a arrecadação de impostos que in-
cidem sobre os produtos agrícolas, medida essa que favorecerá
tanto o produtor quanto o consumidor, pois haverá maior pro-
dução e produtividade quando o produtor tiver meios para pro-
duzir.
A medida proposta pode até ser acatada pela Administra-
ção Pública, mas não deve constar da Constituição. Não se po-
de determinar num texto constitucional onde serão gastas as
receitas públicas, pois isso tiraria do Governo a autonomia
para administrar. De acordo com as circunstâncias e os inte-
resses é que o Governo deve indicar as áreas em que os recur-
sos públicos precisam ser aplicados.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 1484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01497 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | I - Acrescemte-se ao art. 253 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte § 4o.:
"Art. 253 -..................................
............................................
§ 4o. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, conforme estabelecido em lei,
concederão incentivos fiscais à empresa que
dispensar vantagens originárias da modernização
tecnológica e da automatização, mediante a redução
de tributos, de forma gradual e proporcional ao
aumento de mão-de-obra empregada". | | | | Parecer: | A emenda proposta acrescenta parágrafo ao artigo que de-
fine o compromisso do Estado em promover e incentivar o
desenvolvimento científico e tecnológico nacionais.
Propõe que sejam concedidos incentivos fiscais à empresa
que deixar de automatizar-se ou de modernizar-se tecnologica-
mente, concedendo-lhe redução de tributos de forma gradual e
proporcional ao aumento da mão-de-obra empregada.
O espírito da proposta colide frontalmente com a orien-
tação dos Constituintes no que se refere à matéria em apreço.
Procura-se promover o avanço tecnológico e não premiar o
atual. O que se deve exigir são alternativas concretas e so-
luções eficazes à liberação da mão-de-obra resultante da
automação.
Pela rejeição. | |
| 1485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01498 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no artigo 228,
refernte ao Sistema Financeiro Nacional, do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização:
VII - As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar. | | | | Parecer: | O autor desta Emenda sugere a inclusão de Item ao Art.
228, fixando um limite máximo, no caso, de 12%, para a taxa
real de juros.
Em que pese a boa intenção do autor, a teoria econômica
não recomenda a medida para um sistema capitalista, de regime
concorrencial, porque a taxa de juros varia em função de ou-
tras tantas variáveis, seja do mercado financeiro, seja dos
mercados de bens, de capitais, de câmbio, etc. Como instru-
mento de política econômica, pode-se fixá-la por um tempo de-
terminado, o que também não recomendaria incluir a redação
proposta no texto constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01499 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda que modifica o § 2o. do Art. 27 do
Projeto Cabral
"Cabe so Estados explorar diretamente ou
mediante concessão à empresa estatal os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado,
observando-se o disciplinamento legal e
regulamentar da União. | | | | Parecer: | A emenda vem suprir uma lacuna existente no texto do
Projeto. Por essa razão, somos pela sua aprovação. | |
| 1487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01500 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
Art....- Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas par o
Banco do Brasil S/A. e Bancos Regionais Federais,
e todas as atividades relacionadas com o Eistema
Financeiro da Habitação para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único - Em igual período, o Banco
do Brasil transfirirá para o Tesouro Nacional
todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | | Parecer: | As alterações nas estruturas e competências das Autori-
dades Monetárias, bem como no Sistema Financeiro de Habita-
ção, são matérias passíveis de tratamento através da legisla-
ção comum.
Concordamos com a necessidade de descentralização de
atividades do Banco Central, a fim de que se dedique com mai-
or eficiência à politíca monetária e á fiscalização das ins-
tituições financeiras. Entretanto, somos de opinião que a me-
dida não deve ser adotada pela via constitucional.
Assim, deixamos de aceitar a Emenda aqui proposta. | |
| 1488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01501 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Dispoições
Transitórias, do Projeto de constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
Art. - a taxa de juros real máxima, à data da
promulgação desta Constituição, será fixada em 20%
ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a
cada trimestre, até alcançar o limite máximo de
12%, fixando nesta Constituição, dentro de um
período de um ano. | | | | Parecer: | Esta Emenda propõe fixar a taxa real de juros que, de
20% inciais, seria reduzida a 12% no prazo de um ano.
Em que pese à boa intenção do autor, a medida é tecnica-
mente inviável, uma vez que a taxa de juros é função de ou-
tras variáveis, podendo ser limitada, como instrumento de po-
lítica econômica, apenas por curto ou médio prazo. Por esta
razão, tambem a técnica legislativa não recomendaria incluir
a norma proposta no texto constitucional.
Assim, somos pela rejeição da medida. | |
| 1489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01502 REJEITADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Trnsitórias, o seguinte artigo.
"Art.... Os benefícios de prestação
continuada já concedidos pela Previdência Social à
data de promulgação desta Constituição serão
revistos, a pedido dos interessados, a fim de
readiquirirem a preservação do valor real da data
da respectiva concessão. | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda No. 2p00339-7. | |
| 1490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01503 REJEITADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
"Art.... Aos atuais aposentados da
Previdência Social ficam assegurados proventos de
aposentadoria integral, a partir da data de
promulgação desta Constituição, devendo formalizar
seus pedidos de revisão, nas agências de origem,
quando o benefício atualmente percebido não tiver
preservado o valor real da data da respectiva
concessão." | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p00339-7. | |
| 1491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01504 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a alínea J do inciso I do art.
126, do Projeto de constituição (A),
acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, seguinte
alínea "I":
"Art. 126 -..................................
I -..........................................
............................................
J - Suprimir".
"Art. 129 -..................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i) - a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal". | | | | Parecer: | A matéria, tratada nesta emenda - uniformização da inte-
ligência de atos normativos federais - é, à toda evidência,
da competência do Supremo.
Pela rejeição. | |
| 1492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01505 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 5o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
§ 8o. - Nenhum dispositivo poderá vedar ou
impedir a mais ampla apreciação pelo Poder
Judiciário das questões relativas ao
reconhecimento dos direitos e da aplicação dos
efeitos civis inerentes ou decorrentes desta
anistia. | | | | Parecer: | O texto constitucional assegura a amplitude do recurso
judicial, tornando dispensável o acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01506 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 200, acrescentando-se-lhe
parágrafo único e suprindo-se os atuais
parágrafos, a seguinte redação:
Art. 200 - Empresa Brasileira, para todos os
fins de direito, é aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Lei Complementar
determinará as condições em que terão tratamento
privilegiado em determinados setores da atividade
econômica, as empresas brasileiras cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte visa fornecer redação al-
ternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa
nacional.
Em verdade, a proposta demarca um espaço diferenciado
para empresas nacionais, que tem no controle decisório e de
capital, sob a titularidade de brasileiros, seu espaço carac-
terístico.
É bem verdade que a emenda consegue delimitar o conjunto
de variáveis intervenientes na estipulação do efetivo domínio
nacional de um empreendimento. Entretanto o faz de uma forma
exacerbada. Não pouco conhecidas são as evidências de que,
no que concerne ao capital, interessa para o exercício do
controle, a participação majoritária em sua parcela com di-
reito a voto.
Mais ainda, desnecessário e restritivo é exigir-se a ti-
tularidade de brasileiros, já que, do ponto de vista da auto-
nomia nacional, basta a noção de pessoa física domiciliada
no País.
Por fim, a dinâmica das condições de produção e consumo,
suas constantes transformações, são incompatíveis com a refe-
rência à legislação complementar que a emenda propõe para a
demarcação da política de promoção á empresa nacional. | |
| 1494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01507 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: artigo 231.
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
231 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 231 - A seguridade social será
financiada pela sociedade, de forma direta e
indireta, mediante contribuições sociais e
recursos provenientes da receita tributária da
União, na forma da lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que dse
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores e incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
rssalvado as contribuições compulsórias dos
empregadores sobre a folha proficional mantidas
pelo empresariado industrial, comercial e
agrícula,
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a receita de
concursos de prognósticos;
IV - outras contribuições previstas em lei.
§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social aa entidades beneficientes de
assistência social que atendam às exigências
estabelecidas em lei.
§ 3o. - Nenhum benefício ou serviço adicional
da seguridade social poderá ser criado, majorado
ou estabelecido sem a correspondente fonte de
custeio.
§ 4o. - O orçamentoda seguridade social será
elaborado de forma integrada, assegurda a cada
área a gestão de seus recursos. | | | | Parecer: | A presente emenda, além de algumas poucas alterações à
redação do art. 231, propõe-lhe modificações aos incisos I e
IV do § 1o., objetivando limitar a contribuição dos emprega-
dores a um percentual incidente sobre a folha de salários ou
o faturamento, e a eliminar o dispositivo que prevê, para to-
dos outras contribuições a serem estabelecidas em lei.
Em sua justificação, o autor alega que elimina o lucro
como fator de incidência de alíquota de contribuição e que
estabelece alternatividade entre os dois outros fatores com o
objetivo de evitar que a seguridade social venha a represen-
tar um sorvedouro interminável de recursos. Entretanto, como
já tivemos oportunidade de observar, a previsão de três fon-
tes concomitantes não deverá significar que estejamos a sedi-
mentar uma estrutura tendente a promover uma pletora contri-
butiva. Nosso objetivo é, simplesmente, o de tornar mais ma-
leável o sistema de cobrança dos encargos sociais, estabele-
cendo, por exemplo, que empresas altamente sofisticadass e
robotizadas contribuam com base no faturamento, e que as em-
presas que dão mais ênfase à mão-de-obra o façam preferenci-
almente com base na folha de salário.
Tal sistemática, a nosso ver, eliminaria as distorções
ora observáveis, caracterizadas pelo fato de, sendo a contri-
buição calculada unicamente sobre os salários, empresas pode-
rosas acabarem contribuindo bem menos do que outras mais mo-
destas.
Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
| 1495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01508 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 7o. do Substitutivo
da comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 7o.....................................
I. contrato de trabalho protegido, mediante
indenização, contra despedida arbitrária ou sem
justa causa, nos termos da lei." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 1496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01509 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do artigo 7o. do Projeto de
Constituição "A" da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
I - Indenização na recisã de Contrato de
Trabalho, executado o caso de dispensa por falta
grave, conforme prevista em Lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 1497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01510 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXVI do art. 7o. do
Substitutivo da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p0406-7. | |
| 1498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01511 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDA: ART. 10
Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 10 - É livre a associação profissional
ou sindical. A sua constituição, a representação
legal nas convenções coletivas de trabalho e as
fontes de custeio do sistema confederativo, serão
regulados em lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado ao poder público
qualquer interferência ou intervenção na
organização sindical. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1. | |
| 1499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01512 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
ART. 242, inciso II
Substituir a palavra "verificação" por
"acompanhamento", redigindo-se assim o inciso:
"II - autorização, reconhecimento,
credenciamento e acompanhamento de de qualidade
pelo Estado." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição da palavra "verificação"
por "acompanhamento" no inciso II do artigo 242.
O Proponente justifica a alteração em nome da autonomia
da escola particular, plural e livre.
O Relator vota pela aprovação da alteração, nos termos
dados pela Emenda coletiva No.1795-9.
Pela aprovação. | |
| 1500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01513 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 6, é 51
Acrescente-se ao art. 6, é 51 do Projeto de
Constituição, após a palavra "exercício", a
expressão "dos direitos e", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
Art. 6 - ....................................
§ 51 - Conceder-se-á ... exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas... | | | | Parecer: | A emenda sob exame pouco acrescenta á amplitude dese-
jável do mandato de injunção. Consequentemente, o parecer é
pela rejeição. | |
|