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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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2012[X]
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2012)
Banco
expandEMEN (2012)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1575)
APROVADA (428)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1067)
PFL (479)
PDS (133)
PDT (96)
PTB (76)
PT (62)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (39)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (43)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (46)
PR (122)
RJ (184)
RN (39)
RO (40)
RR (15)
RS (137)
SC (73)
SE (30)
SP (237)
TODOS
Date
collapse1988
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1441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01454 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do Título II, Capítulo I, o seguinte parágrafo: é - "A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco". 
 Parecer:  A Emenda prevê a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a previsão legal e a faculdade de o Juiz, na aplicação da Lei, levar em conta as desigualdades biológicas, culturais e econômicas, com vistas à proteção do mais fraco. Segundo o seu autor, após insurgir-se contra o postulado da igualdade perante a lei, essa regra poderá criar distor- ções que não, devem e não podem subsistir. Para isso, aduz a Constituição deve assegurar a verdadeira igualdade, levando na devida conta, as desigualdades de fato existentes entre os homens. E conclui com a sentença de Rui Barbosa, segundo o qual a igualdade consiste em tratar desigualmente os seus de- siguais, na medida, que se desigualam. Sem embargo da justificação, brilhante,o postulado da i- gualdade perante a lei é intocavel e consagrada na maior par- te das Cartas Magnas dos Paises civilizados, sendo tradição constitucional Brasileira. Pela rejeição. 
1442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01455 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado art. 207 Adite-se ao art. 207 inciso com a seguinte redação. Art. 207 - Inciso VII A exploração dos serviços postais e dos serviços públicos de telecomunicações, inclusive transmissão de dados. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 726-1. 
1443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01456 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Da Saúde Art. - a proteção à saúde é direito de todos e dever do Estado. Art. - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada, hierarquizada e descentralizada, organizada em sistema unificado na forma que a lei dispuser. Parágrafo único - O sistema unificado público de saúde será financiado com recursos orçamentários da União e da Seguridade Social, de acordo com a lei. Art. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, de acordo com os preceitos éticos e técnicos estabelecidos em lei. Art. - As instituições privadas poderão participar do sistema público unificado de saúde, mediante contrato ou convênio, tendo preferência para este fim as entidades filantópicas e sem fins lucrativos § 1o. - É vedada a participação de empresas e capitais estrangeiros no sistema público unificado de saúde, salvo nos casos previstos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, vedado todo tipo de comercialização. Art. - A lei regulamentará o sistema nacional único de saúde, com as seguintes atribuições, além de outras que estabelecer. I - Fiscalizar a produção e controlar a qualidade de medicamentos, equipamentos imunológicos, hemoderivados e outros insumos, e dela participar; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica e cooperar com a saúde ocupacional; III - orientar a formação e a utilização de recursos humanos e as ações de saneamento básico, na área de interesse imediato; IV - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico; V - fiscalizar a produção e controlar a qualidade nutricional dos alimentos; VI - estabelecer normas para o controle e fiscalizar a utilização de tóxicos e inebriantes; VII - colaborar para proteção do meio ambiente. Artigo 207 Acrescente-se um parágrafo ao art. 207, com a seguinte redação: é - A lei disciplinará a distribuição de derivados de Petróleo e Álcool carburante, preservando-se a livre iniciativa, com prioridade para as empresas com maioria de capital nacional. 
 Parecer:  A emenda modifica toda a Seção I do Capítulo II - DA SAÚDE, especialmente nos aspectos seguintes: - a proteção à saúde e não a saúde em si como direito de todos e dever do Estado; - sistema unificado público de saúde em vez de sistema único de saúde; - financiamento através de recursos orçamentários da União e da Seguridade Social, excluídos os recursos orçamen- tários dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos Territórios e outras fontes; - a participação do setor privado é condicionada a pre- ceitos éticos e técnicos; - descentralização da rede de serviços de saúde do sis- tema unificado; - omissão das diretrizes organizacionais do sistema de saúde; - omissão do dispositivo que veda a destinação de re- cursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde com fins lucrativos; - omissão do dispositivo que atribui ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações e serviços de saúde. A emenda tem um sentido mais privatizante e não apresen- ta justificativa. Rejeitada nos termos do art. 3o. item II do Projeto de Resolução no. 21-B, de 1987, que altera o Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: " ... II - emendas indi- viduais, que deverão incidir sobre artigo, parágrafo, inciso ou alínea do Projeto de Constituição, ..." 
1444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01457 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Artigo 207 Acrescente-se um parágrafo ao art. 207, com a seguinte redação: é - A lei disciplinará a distribuição de derivados de Petróleo e Álcool carburante, preservando-se a livre iniciativa, com prioridade para as empresas com maioria de capital nacional. 
 Parecer:  A emenda vem preencher lacuna existente no texto. Por esse motivo, somos pela sua aceitação, nos termos e com a redação da emenda no. 2p00874-7. 
1445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01458 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 207 Acrescente-se um § 2o. ao art. 207, passando o atual parágrafo único a § 1o. "§ 2o. - É vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo em casos de reciprocidade, em relação àqueles países onde entidades brasileiras exerçam ou venham a exercer tais atividades."" 
 Parecer:  Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de pe- troleo e gas natural, no caso de reciprocidade, nos termos do parecer à emenda numero 2p00397-4. 
1446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01459 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Disposições Transitórias Inclua-se o seguinte artigo: Ficam anistiadas as dívidas contraídas em estabelecimentos bancários e entidades financeiras pelas microempresas, assim como aos pequenos e médios produtores rurais situados nas áreas da SUDENE, SUDAM e Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais. § 1o. - A classificação de médios e pequenos produtores rurais far-se-á obedecendo-se os critérios do Manual de Crédito Rural. § 2o. - É vedada aos atuais Constituintes a concessão dos benefícios deste artigo. § 3o. - O benefício da presente anistia abrangerá apenas as microempresas e produtores que demonstrarem ou sobre os quais fique demonstrada a impossibilidade do pagamento das dívidas contraídas, por fatores supervenientes. § 4o. - Os benefícios da anistia não se aplicam aos tomadores que não tenham cumprido os objetivos a que se destinarem os empréstimos. § 5o. - A presente anistia aplicar-se-á aos débitos contraídos até o dia 31 de dezembro de 1987. Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236 pela seguinte: Art. 236. - ................................ § 1o. - Para fins previdenciários, é recíproca a relação de dependência entre os cônjuges e companheiros estáveis. 
 Parecer:  A Emenda n. 2P01459-3 proõe anistia às microempresas e aos pequenos e médios produtores rurais, situados nas àreas da SUDENE, SUDAM e Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais, das dívidas contraídas junto a estabelecimentos bancários e enti- dades financeiras. A proposição não específica quem irá suportar o ônus des- sa anistia. Se serão os próprios credores, a União ou os Estados onde estas pessoas estão localizadas. Se forem os credores, a Emenda peca por punir justamente os estabeleci- mentos que concederam masis créditos aos pequenos produtores e empresários. Se forem a União ou os Estados, a Emenda acaba por sobrecarregar financeiramente essas entidades, cujos orçamentos, via de regra, são deficitários. Pelas razões expostas, proponho a sua rejeição. 
1447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01460 APROVADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236 pela seguinte: Art. 236 - .................................. § 1 - Para fins previdênciaários, é reciproca a relação de dependências entre os conjuges e companheiros estáveis. 
 Parecer:  Com a presente emenda, objetiva o Constituinte Jayme Paliarin dar nova redação ao § 1o. do art. 236 do Projeto de Constituição, com o propósito de tornar recíproca, para fins de percepção de benefícios previdenciários, a relação de dependência entre os cônjuges e os companheiros. A proposição, a nosso ver, vem reparar uma grande injustiça até aqui cometida de não se permitir a reciprocidade de dependência, para efeito de percepção dos benefícios previdenciários entre o marido e a esposa, o com- panheiro e a companheira. Pela aprovação. 
1448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01461 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Inclua-se onde couber nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o artigo com a seguinte redação: "Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, sem ônus para os beneficiários, para efeito de aposentadoria e pensão, junto aos Institutos de Previdência a que pertenciam ou junto aos Institutos de Previdência dos Estados onde exerciam mandatos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais.' 
 Parecer:  O Instituto de Previdência dos Congressistas, sediado em Brasília, tem como finalidade principal, e que justificou sua criação, o pagamento do benefício de: I - pensão: a) por tempo de mandato; b) por tempo de contribuição; c) por tempo de serviço; d) por invalidez; e) por morte. E, secundariamente, o pagamento de auxílio-doença e au- xílio-funeral. (Art. 31, Lei 7.087, de 1982). Ora, o que ao ilustre autor da Emenda parece secundário (aposentadoria e pensão) é o principal. Não se pode autorizar que todos os parlamentares cassados tenham, na União e nos Estados, contados como tempo de efetiva contribuição, os anos em que estiveram arbitrariamente afastados de suas atividades políticas, sob pena da falência do IPC e daqueles Institutos estaduais, que não confundiram seus recursos com os recursos do Tesouro Estadual. Seria, por outro lado, imaginar que, não fora a cassação, o congressista seria reeleito sem interrup- ção até 28 de agosto de 1979, o que importaria em prorrogar o mandato bruscamente interrompido, num país onde grande é (e tem sido constante) a rotatividade parlamentar. A Lei 7.586, de 06 de janeiro de 1987, já assegurou ao parlamentar cassado o direito de recolher ao IPC as contribuições relativas ao mandato interrompido. São essas, em resumo, razões que me levam a opinar pela rejeição da presente Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
1449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01462 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se um é ao art. 236, com a seguinte redação: Art. 236. - ................................ é - O cônjuge supérstite não perderá o direito à pensão se contrair novo matrimônio. 
 Parecer:  É intenção da Emenda acrescentar parágrafo ao art. 236 do Projeto de Constituição para assegurar ao cônjuge supérstite o direito à pensão em caso de contrair novo matrimônio. Como se pode observar, trata-se de matéria típica de lei ordinária, que não deve, consequentemente, figurar no texto constitucional. Pela rejeição da Emenda. 
1450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01463 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber, o seguinte artigo: Art. - Concede-se, anistia, aos militares da Marinha e da aeronáutica, expulsos ou licenciados ex-offício compulsoriamente do Serviço Ativo em decorrência dos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964, relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministério da Marinha e, na Solução do Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965, da DPAer, aplicando-lhes as disposições da Emenda Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985, assegurado todos os direitos como se na ativa estivessem computando-se o período de afastamento como de efetivo serviço até a data da presente promulgação. 
 Parecer:  A presente emenda, de autoria do nobre Constituinte Ro- berto Jefferson, objetiva conceder anistia aos marinheiros, juzileiros navais e cabos da Aeronáutica punidos dos aconte- cimentos políticos ocorridos nos dias 25 26 e 27 de março de 1964, no Sindicato dos Metalúrgicos do antigo Estado da Gua- nabara. Em sua justificativa, o proponente rebate vários argu- mentos empregados por aqueles que se opõem a essa anistia. Em que pese a intenção e fundamentos da emenda, somos pela sua rejeição, face ao fato de que a questão da anistia foi objeto de solução devidamente amadurecida. 
1451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01464 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se um parágrafo onde couber no Capítulo I dos Direitos Individuais e Coletivos. "é .... É dissociável do direito a integridade física e mental o relativo a segurança pessoal e a autodefesa." 
 Parecer:  Emenda mandando incluir no cap. I do Título I, onde couber, a dissociação do direito à integridade física e moral a segurança pessoal e a autodefesa. A proposta oferece uma redenção ambígua que pode resul tar na posição contrária à desejável. Por outro lado, vários dos direitos enumerados no Projeto jà tratam direta ou indire tamente do assunto. Resta ainda, diante da vastidão dos direi tos visualizáveis,a abertura preconizada no § 59 do art.6o.do Projeto. Pela REJEIÇÃO. 
1452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01465 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado art. 232 (Título VIII, cap. II - Seção I) Substitua-se a redação do art. 232, pela seguinte: Art. 232 - A Saúde é direito de todos e dever do cidadão, da família e do Estado. 
 Parecer:  Propõe o Autor que se modifique a redação do art. 232 do Projeto, o qual passaria a dispor que "a saúdeé direito d e todos e dever do cidadão, da família e do Estado ". Justifica o autor que dever à saúde não pode ser único e nem excludente, o que equivaleria a alçar a saúde à condiç ão de função pública e à estatização de todas as atividades a ela relacionadas. A Emenda coloca ao desabrigo os cidadãos sem recursos para prover as suas necessidades de saúde.A alusão que o cen- tro faz á Constituição Soviética é uma interpretação isolada e particularista, que não considera o contexto de uma socieda de onde os serviços são inteiramente estatizados, atendendo amplamente a todas as necessidades da população. Numa economi a de mercado, onde vigoram os princípios do liberalismo indi- vidualista, não responsabilizar o Estado pela saúde da popu- lação é submeter ao desamparo a parcela mais ampla dessa soc iedade, justamente a mais pobre e desprovida de meios para a sua sobrevivência. Pela rejeição 
1453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01466 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Emenda supressiva do art. 153, da Subseção II e aditiva ao inciso VII, do art. 158, da Seção II, do Capítulo V, do Título IV. Suprima-se o art. 153 e acrescente-se, ao inciso VII, do art. 158, as seguintes expressões: Art. 158. - ................................ VII - ..., salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da união. A lei disporá sobre o exercício dessa representação, de forma não cumulativa com a das demais funções do Ministério Público Federal, podendo atribuí-la, onde não houver Vara da Justiça Federal, mediante delegação, aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. 
 Parecer:  Em todos ou em quase todos os Estados foi separada a defesa da Lei da defesa dos atos, frequentemente ilegais, praticados pela Administração Pública. A Emenda confunde a duas funções num mesmo órgão. o Projeto procura retirar do Ministério Público atribuições que conprometem sua imparcialidade. Escreveu Rui Barbosa: "O órgão da Justiça Pública não é um patrono de causas, intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta magistratura. A lei não o instituiu solicitador das pretensões contestáveis do erário, de seus interesses injustos: mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos, aonde servisse," dizer do Direito ", istó é, trabalhar imparcialmente na elucidação da Justiça". 
1454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01467 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 140 Substitua-se a atual pela seguinte redação do artigo 140: Art. 140. Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida a recondução. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é subtituir o tempo de re- condução dos Juízes Classistas de uma vez para tempo indefi- nido. De maneira brilhante, o nobre Constituinte autor da propo- sição, justifica o seu pensamento sobre o assunto, mas, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante com a sistemática ado- tada em fases anteriores da elaboração do atual Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
1455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01468 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera as alíneas "a e "b" e suprime a alínea "c" do inciso II do artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. 13. .................................. .................................................. a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de doze e meio por cento e treze e meio por cento, calculados sobre o produto da arrecadação líquida dos impostos de competência da União e da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II. b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de meio ponto percentual a partir do exercício financeiro de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, quando serão atingidos os percentuais estabelecidos no artigo 188, I, "a" e "b". 
 Parecer:  A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
1456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01469 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta um artigo na Seção VI do Capítulo I do Título VI. Art. Do montante de recursos a ser entregue de acordo com o disposto nos artigos 186, item II, 187, itens II, III e IV, de 188, itens I e II, os Estados e a União poderão deduzir, previamente, o valor das despesas necessárias para o custeio dos respectivos serviços de lançamento e arrecadação. Parágrafo único. A dedução prevista neste artigo não poderá exceder a dois por cento do montante de recursos a ser entregue pela União e pelos Estados. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que do montante dos recursos a ser entre entregue, em decorrência da repartição das receitas tributá- rias, a União e os Estados poderão deduzir o valor das despe- sas de custeio dos respectivos serviços de lançamento e arre- cadação. Não obstante os motivos apresentados na justificação da Emenda, entendemos que a partilha das receitas tributárias deve ser feita sem a dedução sugerida, considerando que isso vem ocorrendo há longo tempo sem quaiquer transtornos e não chega a desvirtuar o federalismo fiscal cooperativo adotado no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
1457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01470 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera o art. 186. "Art. 186. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem." 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o inciso II do art. 186, a fim de excluir a participação dos Estados do Distrito Federal no produto da arrecadação do imposto que a União instituir nos termos do art. 174. Em que pese as razões invocadas, entendemos que os Estados e o Distrito Federal devem participar do produto da arrecadação do mencionado imposto. Em primeiro lugar, porque a eles não foi atribuída competência residual para instituir impostos e, em segundo, porque achamos que a participação dos Estados e Municipíos no produto da arrecadação de impostos federais deve ser a mais ampla possível, de forma a atender ao federalismo fiscal coperativo que orienta a partilha das receitas tributárias. PeLa rejeição. 
1458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01471 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Art. 268 do projeto de constituição da Comissã de Sistematização Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.: Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a modificação do caput do artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição da expressão "...de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra necessária à reprodução física e cultural daquelas populações, não dando margem a outras interpretações que violem o direito básico dos índios à terra. Na presente emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o. fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto (A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria. Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas Passarinho. 
1459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01472 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as seguintes expressões: Art. 7o. - .................................. ............................................ XVII - bem como, nas mesmas condições licença paternidade de oito dias aos que preencham requisitos fixados em lei. 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen- ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados em lei". Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda- de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a- juda do marido nos primeiros dias após parto. Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. 
1460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01473 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Inclua-se, onde couber, em disposições transitórias: Art. Os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência social e concedidos até a data da promulgação desta Constituição serão revistos, afim de que seja restabelecido o valor real que tinham à data de sua concessão. § 1o. O pagamento dos benefícios já reajustados será iniciado, no máximo, até 150 (cneto e cinquenta) dias após a promulgação desta Constituição. § 2o. O montante, devidamente corrigido, dos prejuízos financeiros que tiveram os beneficiários em decorrência da defasagem verificada nos sucessivos reajustes será indenizado e pago em 48 (quarenta e oito) prestações mensais, sucessivas e atualizadas, com início imediatamente após esgotar-se o prazo previsto no parágrafo anterior. § 3o. Dentro de 60 (sessenta) dias da promulgação desta Constituição, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar indicando os recursos financeiros destinados a atender aos encargos decorrentes da aplicação deste artigo, vedado o aumento da taxa de contribuição dos segurados ativos, bem como qualquer desconto sobre os benefícios revistos. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no 2p00339-7. 
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