| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22382 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA SEUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290 e SEU
PARÁGRAFO ÚNICO
Suprima-se o Artigo 290 e seu Parágrafo
Único, cujo texto é o seguinte:
"Artigo 290: Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no artigo 226,
estiverem sujeitas ao controle teconológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional.
Parágrafo Único: É considerado controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22385 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: 160
Dá nova redação aos Artigos 157, 158, 159 e
160 que passa a ser a seguinte:
Artigo 157 - A Justiça do trabalho é
exercida pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto
dentre advogados e um quinto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de
atividade profissional e de carreira
respectivamente.
Artigo 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas
sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do
Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem
instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de
Direito.
Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
Art. 160 - Suprima-se. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22466 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 13, § 9o.
Dê-se ao § 9o, do Art. 13, do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - a
seguinte redação.
Art. 13 - ..................................
............................................
§ 9o. - Os militares serão alistáveis, desde
que oficiais, aspirante a oficiais, guardas-
marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou
alunos das escolas militares de ensino superior
para formação de oficiais. | | | | Parecer: | A emenda pretende restabelecer o sistema consagrado na
atual Constituição que nega aos soldados e cabos o direito
mais lídimo numa democracia o de opinar.
Parecer contrário. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22467 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, Inciso XI.
Dê-se ao inciso XI do artigo 7o, do Projeto
de Constituição - Substitutivo do Relator - a
seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
XI - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22468 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 42, do Título X.
O Artigo 42, do Título X.
O Artigo 42, do Título X, do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - passa a
ter a seguinte redação:
Art. 42 - Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará um Código Rural
Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica
para todas as questões referentes ao setor
agrícola.
Parágrafo único - Os princípios normativos
para o estabelecimento das políticas agrícola e
fundiária serão estabelecidos mediante normas
contidas nesse Código. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda dar nova redação ao artigo 42, do Título
X, ampliando a proposta contdida no Substitutivo. Objetiva
garantir reivindicações dos produtores rurais, dentro de 12
doze meses, a constar da data de promugação da Constituição,
através da aprovação pelo Congresso Nacional de um Código
Rural Brasileiro.
Os princípios normativos para definição das políticas
agrícola e fundiária serão estabelecido mediante normas con-
tida nesse Código.
A redação do texto é mais apropriada por discriminar o
elenco de matérias a serem disciplinadas.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22469 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 27.
O § 27 do Art. 6o. do Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator - passará a ter a
seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 27o. - não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estrupo ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
de pena, nem da primariedade policial. | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22481 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Artigo 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização dos índios e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei". | | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22542 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se o seguinte artigo, onde couber,
entre as Disposições Transitórias, título X, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"Art. - Serão mantidas as atuais concessões
de serviços públicos, e de aproveitamento de
potenciais de energia hidráulica e recursos
hídricos, na forma em que foram concedidos."" | | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22574 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o Artigo 1o., para a seguinte
redação:
Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituida
em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na
comunhão do povo brasileiro. | | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22575 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se e suprima-se parte do § 1o., do
Artigo 6o., ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
§ 1o. - todos são iguais perante o estado, a
Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | Por sua redação, e pela inexistência de parágrafo 1o.
no art. 1o., a emenda é inintelígivel. Sugerimos que se a
tome como prejudicada. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22576 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se parte do § 5o., do Artigo 6o.,
ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
§ 5o. - A Lei punirá como crime inanfiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | | Parecer: | O art. 1o. não tem parágrafo 5o., de modo que a emenda
deve ser considerada prejudicada. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22577 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., para
a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
VIII - salário do trabalho noturno nunca
menos de cinquenta por cento superior ao do
diurno, conforme dispuser a lei; | | | | Parecer: | É uma das características do preceito constitucional a
outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante e qualquer outra definição operacional são, segundo
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22578 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir parte do inciso XVI, do Artigo 7o.,
ficando com a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei. | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22579 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 5o., do Artigo 9o,
para a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
§ 5o. - Não pode haver mais de um sindicato
por categoria profissional, respeitada a
representação e o princípio federativo conforme
dispuser a lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical, rejeitada a repre -
sentação e o princípio federativo.
Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical ,
embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do
nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto -
nomia e a democracia no campo da organização sindical.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22580 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver" que é
condicionante alternativa, pela palavra "quando
houver" que é afirmativa, ficando assim redigido o
parágrafo 1o., do Artigo 11:
Artigo 11 - ................................
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuidos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22581 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituir a expressão "a não ser" por
"salvo", no § 3o., do Artigo 11, ficando assim
redigido:
Artigo 11 - ................................
§ 3o. - A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará na perda
da nacionalidade brasileira salvo quando houver
expressa manifestação de renúncia do interessado,
ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito para obtenção de nacionalidade
estrangeira. | | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22582 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se no § 6o., do Artigo 13,
expressões complementares ficando assim redigido:
Artigo 13 - ................................
§ 6o. - Serão irreelegiveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
do Estado e o do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver substituido nos seis meses
anteriores às eleições, ou sucedidos no mesmo
prazo. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22584 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 10, do Artigo 13,
para a seguinte:
Artigo 13 - ................................
§ 10 - São irrelegiveis para os cargos
respectivos, ou de quem haja substitutivo ou
sucedido nos seis meses anteriores as eleições, o
conjugue ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo gráu, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador e do Presidente da República. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 10
do art. 13, para torná-la mais justa e democrática.
A redação atual, também justa e democrática, deve ser
mantida.
Pela aprovação parcial. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22585 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se § 12, do Artigo 13, para a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 12 - O mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a justiça Eleitoral no prazo de trinta dias
após a diplomação, instruida a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção, fraude ou transgressões eleitorais. | | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir de seis meses para trinta dias
o prazo para inpugnação de mandato eletivo após a diplomação.
Concordamos com o prazo de quinze dias.
Pela aprovação. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22586 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se o § 13, do Artigo 13, para a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 13 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça. Convencido o Juiz
de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé,
o impugnante responderá por denunciação caluniosa. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13
do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa
consoante a melhor regra vernacular.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es-
tar conforme a técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
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