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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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2806[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2806)
Banco
expandEMEN (2806)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1993)
APROVADA (431)
PARCIALMENTE APROVADA (248)
PREJUDICADA (128)
RETIRADA (6)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (48)
AM (133)
AP (92)
BA (195)
CE (156)
DF (47)
ES (37)
GO (26)
MA (82)
MG (278)
MS (77)
MT (19)
PA (53)
PB (70)
PE (335)
PI (174)
PR (148)
RJ (176)
RN (29)
RO (30)
RR (78)
RS (187)
SC (57)
SE (56)
SP (223)
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (2803)
expand1982 (1)
expand1970 (1)
481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22382 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA SEUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290 e SEU PARÁGRAFO ÚNICO Suprima-se o Artigo 290 e seu Parágrafo Único, cujo texto é o seguinte: "Artigo 290: Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 226, estiverem sujeitas ao controle teconológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único: É considerado controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22385 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159 DISPOSITIVO SUPRIMIDO: 160 Dá nova redação aos Artigos 157, 158, 159 e 160 que passa a ser a seguinte: Artigo 157 - A Justiça do trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - juízes do Trabalho. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira respectivamente. Artigo 158 - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito. Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. Art. 160 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22466 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, § 9o. Dê-se ao § 9o, do Art. 13, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte redação. Art. 13 - .................................. ............................................ § 9o. - Os militares serão alistáveis, desde que oficiais, aspirante a oficiais, guardas- marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 
 Parecer:  A emenda pretende restabelecer o sistema consagrado na atual Constituição que nega aos soldados e cabos o direito mais lídimo numa democracia o de opinar. Parecer contrário. 
484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22467 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 7o, Inciso XI. Dê-se ao inciso XI do artigo 7o, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ XI - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22468 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passa a ter a seguinte redação: Art. 42 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  Propõe a Emenda dar nova redação ao artigo 42, do Título X, ampliando a proposta contdida no Substitutivo. Objetiva garantir reivindicações dos produtores rurais, dentro de 12 doze meses, a constar da data de promugação da Constituição, através da aprovação pelo Congresso Nacional de um Código Rural Brasileiro. Os princípios normativos para definição das políticas agrícola e fundiária serão estabelecido mediante normas con- tida nesse Código. A redação do texto é mais apropriada por discriminar o elenco de matérias a serem disciplinadas. Pela rejeição da Emenda. 
486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22469 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 27. O § 27 do Art. 6o. do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 27o. - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estrupo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22481 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Artigo 302 a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ ............................................ § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização dos índios e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio- ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual sobre os resultados da lavra, na forma do texto original. Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão, assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de garantir os direitos das populações indígenas. Assim, somos pela rejeição. 
488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22542 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, entre as Disposições Transitórias, título X, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. - Serão mantidas as atuais concessões de serviços públicos, e de aproveitamento de potenciais de energia hidráulica e recursos hídricos, na forma em que foram concedidos."" 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22574 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o Artigo 1o., para a seguinte redação: Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituida em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na comunhão do povo brasileiro. 
 Parecer:  A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en- tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo poder emana do povo". Pela rejeição. 
490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22575 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se e suprima-se parte do § 1o., do Artigo 6o., ficando assim redigido: Artigo 6o. - ................................ § 1o. - todos são iguais perante o estado, a Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer natureza. 
 Parecer:  Por sua redação, e pela inexistência de parágrafo 1o. no art. 1o., a emenda é inintelígivel. Sugerimos que se a tome como prejudicada. 
491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22576 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se parte do § 5o., do Artigo 6o., ficando assim redigido: Artigo 6o. - ................................ § 5o. - A Lei punirá como crime inanfiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  O art. 1o. não tem parágrafo 5o., de modo que a emenda deve ser considerada prejudicada. 
492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22577 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., para a seguinte redação: Artigo 7o. - ................................ VIII - salário do trabalho noturno nunca menos de cinquenta por cento superior ao do diurno, conforme dispuser a lei; 
 Parecer:  É uma das características do preceito constitucional a outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante e qualquer outra definição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22578 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir parte do inciso XVI, do Artigo 7o., ficando com a seguinte redação: Artigo 7o. - ................................ XVI - licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22579 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o parágrafo 5o., do Artigo 9o, para a seguinte redação: Artigo 9o. - ................................ § 5o. - Não pode haver mais de um sindicato por categoria profissional, respeitada a representação e o princípio federativo conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe a unicidade sindical, rejeitada a repre - sentação e o princípio federativo. Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical , embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto - nomia e a democracia no campo da organização sindical. Assim, somos pela rejeição. 
495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22580 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "se houver" que é condicionante alternativa, pela palavra "quando houver" que é afirmativa, ficando assim redigido o parágrafo 1o., do Artigo 11: Artigo 11 - ................................ § 1o. - Aos portugueses com residência permanente no País, quando houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22581 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Substituir a expressão "a não ser" por "salvo", no § 3o., do Artigo 11, ficando assim redigido: Artigo 11 - ................................ § 3o. - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará na perda da nacionalidade brasileira salvo quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado, ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito para obtenção de nacionalidade estrangeira. 
 Parecer:  A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo, sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22582 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se no § 6o., do Artigo 13, expressões complementares ficando assim redigido: Artigo 13 - ................................ § 6o. - Serão irreelegiveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores do Estado e o do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver substituido nos seis meses anteriores às eleições, ou sucedidos no mesmo prazo. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o. do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a mais clara e abrangente. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe- la técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22584 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 10, do Artigo 13, para a seguinte: Artigo 13 - ................................ § 10 - São irrelegiveis para os cargos respectivos, ou de quem haja substitutivo ou sucedido nos seis meses anteriores as eleições, o conjugue ou os parentes por consaguinidade, até o segundo gráu, afinidade ou adoção, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 10 do art. 13, para torná-la mais justa e democrática. A redação atual, também justa e democrática, deve ser mantida. Pela aprovação parcial. 
499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22585 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se § 12, do Artigo 13, para a seguinte redação: Artigo 13 - ................................ § 12 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça Eleitoral no prazo de trinta dias após a diplomação, instruida a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção, fraude ou transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Pretende o autor reduzir de seis meses para trinta dias o prazo para inpugnação de mandato eletivo após a diplomação. Concordamos com o prazo de quinze dias. Pela aprovação. 
500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o § 13, do Artigo 13, para a seguinte redação: Artigo 13 - ................................ § 13 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. Convencido o Juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13 do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa consoante a melhor regra vernacular. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es- tar conforme a técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
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