ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03359 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V - Capítulo I - Seção IX - Art. 138, III
Texto Proposto
"Art. 138
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentárias, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos do Legislativo, Executivo e
Judiciário, e entidades da administração indireta,
qualquer que seja seu grau de vinculação." | | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03361 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva dos arts. 23, 24, 25 e
incisos e parágrafo e 26
Art. 23. Suprima-se
Art. 24. Suprima-se
Art. 25. Suprima-se
I - Suprima-se
II - Suprima-se
III - Suprima-se
IV - Suprima-se
V - Suprima-se
VI - Suprima-se
§ único. Suprima-se
Art. 26. Suprima-se | | | | Parecer: | Exceto o que se refere ao art. 23 (em que os termos do
projeto deve prevalecer) a proposta merece aprovação, supri-
mindo-se as disposições sugeridas.
Aprovação parcial. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03362 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao
art. 72:
"Compete aos Estados, nas áreas
metropolitanas e microregiões, e aos
Municípios, nas demais regiões, explorar
diretamente ou mediante concessão, os
serviços públicos locais de gás combustível
canalizado". | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03383 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafo passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais intituições à entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da famí -
lia, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém inopor-
tuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer
os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03389 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção
IX.
Dê-se a seguinte redação ao art. 138 do
Projeto:
"Art. 138 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
............................................ | | | | Parecer: | A matéria foi convenientemente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03396 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 115, § 3o., XII
O Art. 115, § 3o., XII passa a ter a
seguinte redação:
Art. 115 - ..................................
§ 30. - ....................................
XII - "apreciar programas de obras, planos
nacionais e regionais de desenvolvimento e sobre
eles emitir parecer". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 97
Seja dado ao artigo 97, a seguinte redação:
Artigo 97 - A Câmara dos Deputados compõem-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos dentre os cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema promocional, em
cada Estado, território e no Distrito Federal, na
forma que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03413 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134.
O Artigo 134 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 34
Art. 134 - Os projetos de lei de diretrizes
orçamentárias e o plano plurianual de
investimentos serão enviados pelo Primeiro-
Ministro, ao Congresso Nacional, para votação
conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do
início do exercício financeiro seguinte.
§ 1o. - O processo orçamentário inicia-se na
Câmara dos Deputados.
I - A Câmara dos Deputados recebe os projetos
de lei e os remete à Comissão de Orçamento que os
distribui entre as diversas Subcomissões.
II - As Subcomissões ouvem os interessados
sobre a parte dos projetos de lei que lhes foi
confiada.
III - A Comissão de Orçamento reúne-se,
plenamente para considerar as recomendações das
subcomissões e prepara o projeto de lei. Os
projetos de lei assim considerados, podem ou não
conter as recomendações propostas.
IV - A Câmara dos Deputados reúne-se, em
sessão plena para votar os projetos de lei
propostas pela Comissão de Orçamento e enviados ao
Senado Federal.
§ 2o. - As etapas, no Senado Federal,
obedecem a seguinte orientação.
I - O Senado Federal remete os projetos de
lei orçamentários à sua Comissão de Orçamento,
onde as Subcomissões ouvem os interessados e
depoimentos adicionais.
II - A Comissão de Orçamento considera as
propostas das Subcomissões e remete os projetos ao
Senado Federal, com ou sem emendas.
III - Os projetos de lei são votados e as
emendas, se houver, devidamente numeradas.
IV - Após a votação, o Senado Federal envia
os projetos de lei à Comissão Mista.
§ 3o. - Cabe à Comissão Mista do Congresso
Nacional elaborar os projetos de lei orçamentária
para o voto final conjunto.
I - A função principal da Comissão Mista é
encontrar uma solução comum para as emendas
aprovadas apenas numa das Casas e rejeitadas na
outra.
II - Na Comissão Mista não serão oferecidas
emendas.
III - Os projetos de lei da Comissão Mista
serão conclusivos e finais salvo se um terço dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal requererem votação em plenário de emenda
aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 4o. - As emendas, em qualquer fase do
processo orçamentário que implique em aumento da
despesa global, somente serão objetos de
deliberação quando especificarem as fontes de
recursos necessários.
I - É vedado a emenda indicar, como fonte de
recursos, o excesso de arrecadação.
II - Que sejam compatíveis com o plano
plurianual de investimentos, com a lei de
diretrizes orçamentárias, ou com ambos.
§ 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei
orçamentária, no que não contrarie o dispositivo
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional para propôr
modificação nos projetos aos quais se refere este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na Comissão Mista, da parte cuja alteração é
proposta.
§ 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada a execução do projeto como
norma provisória, até a sua aprovação definitiva
pelo Congresso Nacional.
§ 8o. - Na fase de discussão dos projetos de
lei de que trata este artigo, os Ministros de
Estado poderão ser convocados a comparecer ao
Congresso Nacional ou à Comissão Mista para
prestar esclarecimentos e sustentar as propostas
de suas respectivas pastas. | | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda estão contidos, em par-
te, no Projeto de Constituição já elaborado.
Assim, somos pela aprovação parcial da emenda. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03417 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 134
Compatibiliza a idéia do dispositivo com o de
outras Comissões.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhes forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei relativos à diretriz orçamentária,
orçamento e planos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 286
Consolida no art. 286 os princípios
manifestos nos anteprojetos da Comissão de
Orçamento, no da Comissão de Organização do
Estado, na de Ordem Econômica, relativos à
vinculação dos planos e orçamentos.
"Art. 286 - Os orçamentos e planos do setor
público compatibilizar-se-ão com os planos globais
e elaborados pelo Poder executivo e aprovados pelo
Congresso Nacional.
§ 1o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 2o. - Lei complementar regulará a vigência,
o conteúdo, apresentação, duração, execução e
acompanhamento dos planos e orçamentos de que
trata este artigo.
Suprimam-se os itens I a III.
§ 3o. - Nenhum investimento ..... (manter a
redação do § 2o. anterior, renumerando-o). | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Projeto, tornando-o mais consistente, na parte re-
lativa ao orçamento.
Pela aprovação parcial. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03421 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 297
Modifica o art. 297
"Art. 297 - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para acompanhamento,
relatórios circunstanciados de execusão física
financeira e avaliação econômica e social dos
Planos e Orçamentos." | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a inclusão, onde couber, de
dispositivo obrigando o Executivo a encaminhar ao Congresso
Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados de
execução física-financeira e avaliação econômica e social dos
planos e orçamentos.
Em sua Justificativa, salienta a necessidade de se resta-
belecer a idéia do acompanhamento dos planos e orçamentos pe-
lo Congresso Nacional e sua Comissão Mista, o qual teria de-
saparecido desde o Anteprojeto desta Comissão de Sistematiza-
ção, aventando a hipótese de que, a não ser acolhida sua E-
menda, seria preferível o fechamento do próprio Legislativo.
Inobstante não ser possível o acolhimento integral de sua
Proposição, vale observar que o acompanhamento e controle da
execução de planos e orçamentos pelo Congresso Nacional esta-
rão agora melhor explicitados no Substitutivo deste Relator
(como, por exemplo, em dispositivos correspondentes aos arts.
100, itens VIII e IX; 137, 138,VII, 140, 146,I e IV, 286,
§ 1o. e 287,§1o, do Projeto), ficando revigorada, inclusive,
a atuação da Comissão Mista e do Tribunal de Contas da União.
Pela aprovação parcial. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03423 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
suprimir do inciso I do art. 112 do projeto
do relator as seguintes expressões: "Chefe de
Missão Diplomática Permanente" e "Prefeitos das
capitais, ou eventualmente Prefeito, Presidente de
Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista
Federais". | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir o § 2o. do art. 301 do projeto do
Relator. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re
lator, aceita à justificação do autor.
----Pela aprovação parcial. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03430 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
dar ao inciso V do art. 188 do projeto do
Relator a seguinte redação:
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos, e facultativa, aos trinta e cinco
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura. | | | | Parecer: | Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti-
vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03437 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 475
Art. 475. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 e 1o. de fevereiro de
1987 foram atingidos em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, presumindo-se satisfeitas todas
as exigência legais e estaturárias de carreira
civil ou militar, não prevalecendo quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito, sendo-lhe garantido:
I - A reintegração ao serviço ativo;
II - As promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
obecendo aos princípios do merecimento,
antiguidade, escolha ou em ressarcimento de
preterição;
III - O recebimento, como indenização, dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos e
irredutíveis, a contar da data da punição;
IV - O período de afastamento como tempo
efetivo de serviço, para todos os efeitos legais.
V - Pensão especial aos dependentes dos
servidores civis e militares já falecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03447 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 131, § 1o., INCISO
II
Dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 131 do
projeto a seguinte redação:
Art. 131 - ...
§ 1o. - ...
I - ...
II - nacionalidade, cidadania, populações
indígenas e direitos e liberdades fundamentais; | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03448 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 317, § ÚNICO,
ALÍNEA (A)
Dê-se à alínea (a) do § único do art. 317 a
seguinte redação:
Art. 317 - ...
§ único - ...
a) é racionalmente aproveitado; | | | | Parecer: | A alínea "a" do Projeto deverá ser retirada porque a norma
jurídica deve ser apoiada em fato concreto, o que não ocorre
ao se admitir a expressão "está em curso de ser" contida no
projeto constitucional. Entretanto, remetemos o assunto para
a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03450 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se nova redação ao art. 475:
Art. 475 - É concedida anistia, ampla, geral
e irrestrita a todos os que no período de 02 de
setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito e
garante aos anistiados servidores civis e
militares:
I - Promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarcimento de preterição a cargos,
postos, graduações e funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico.
II - Recebimento dos vencimentos, salários e
vantagens e gratificações com seus valores
corrigidos a contar da data da punição.
III - Cômputo do período de afastamento, como
tempo de efetivo serviço para todos os efeitos
legais.
IV - Pensão especial aos incapacitados e aos
dependentes dos servidores civis e militares e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03454 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no inciso IV do art.158 do Projeto
do Relator a expressão "e exonerar", dando-lhe a
seguinte redação:
IV - nomear e exonerar, após aprovação pela
Câmara dos Deputados, o Procurador Geral da
República. | | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir o § 1o. do art. 114, renumerando
os demais §§. | | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
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