ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02951 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimam-se o item III do art. 75, os §§ 4o.
e § 5o. do art. 196. o § 2o. do art. 338 e os
arts. 379 e 387 do projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Considerando que a maioria dos Constituintes consultados
aconselham a permanência de algum tipo de vinculação da re-
ceita para a educação, no texto constitucional, aceitamos ,
pelas razões da justificação, a supressão dos seguintes dis-
positivos:
-item III do art. 75
§§ 4. e 5. do art. 196
-§§ 2. do art. 338
- art- 387
Mantemos, entretanto, o art. 379, nos termos do substitu-
tivo.
Pela aprovação parcial | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02957 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 12
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência dígna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a Constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer e a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza
do trabalho, idade, religião, convicção políticas
e filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional, e em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato e excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem a ordem democrática
assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais lena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém
poderá penetrar ou permanecer senãocom o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10 - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de
informações sobre a vida íntima e familiar das
pessoas, salvo os serviços policiais e militares
de investigação pertinentes à delinquência e
subversão da ordem constitucional.
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento;
§ 16 - A desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampla defesa administrativa e judicial
do desapropriado, assegurando indenização justa,
prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta
forma de pagamento, a desapropriação da terra nua
improdutiva para fim de reforma agrária.
§ 17 - É assegurado a todos o acesso á
justiça, mantendo o Poder Público o serviço de
assistêcia judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prissão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
§ 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegurara ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes,
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prisão, tendo direito
à assistência da família e de advogado, e a com
ele entrevistar-sae antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juíz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado.
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da sentença condenatória,
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal,
§ 32 - É mantida a instituição do juri, coma
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretads e
executados contra os sucessores, até o limete de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito de função pública, e de
outras entidades, conforme definido em lei;
prestação social alternativa, e suspensão ou
interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos.
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em
cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvadas a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previsto nesta Constituição. | | | | Parecer: | Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta
do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação
levemente alterada, ou com outra redação. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02969 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
13 (proibição de trabalho em atividade insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual).
Art. 13 ....................................
XXV - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológica visando eliminar, ou reduzir ao
mínimo, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, o objetivo da Emenda, ou seja, ao
invés da proibição do trabalho em atividades insalubres ou
perigosa, impor-se medidas de higiene e segurança que reduzam
os riscos decorrentes. Quanto ao trabalho do menor de 18
anos, nessas condições, está ele regulado em outro inciso do
mesmo artigo.
* | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa à letra "b", inciso I do
art. 27
Nova redação: art. 27
I - ........................................
b) é obrigatório o alistamento e facultativo
o voto dos maiores de dezoito anos, dos
analfabetos, dos maiores de setenta anos e dos
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02986 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATICA DO INCISO XVIII DO ART. 13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II a XVII - ................................
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais; | | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
Acolhemos, portanto, a emenda em questão, na forma do
Projeto, que estipula ainda a remuneração integral no perío-
do.
* | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03003 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art.
100. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03012 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se o artigo 115, parágrafo incisos,
mantendo-se como artigo da Seção VI, o artigo 116,
e transformando-se o § 2o., do artigo 115, em
artigo autônomo com a seguinte redação:
"Art. 115 - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozem de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciárias, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, para
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para fins de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso". | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva.
Suprimam-se do artigo 408, os Incisos II e V,
do anteprojeto de constituição. | | | | Parecer: | Consideramos que os aspectos de que trata o item II devem
permanecer no texto do Projeto e acolhemos a supressão do
item V, a que se refere a proposição. Concluímos, pois, pela
aprovação parcial da Emenda, na forma do Substitutivo. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03017 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 348
Art. 348 - Suprima-se | | | | Parecer: | Acolhida a supressão da primeira parte do dispositivo,
sendo impossível retirar do Poder Público a regulamentação,
execução e controle das ações de saúde, devido às condições
sócio-econômicas do País. Mas a assistência à saúde permanece
livre à iniciativa privada.
Pela aprovação parcial. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03019 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ementa - Emenda Supressiva aos Artigos 343 e
344. | | | | Parecer: | Acolhida a supressão do artigo 344, conservando-se o 343
em função da supressão daquele mencionado na "justificação" -
347, e pelo seu conteúdo filosófico de ampla aceitação.
Pela aprovação parcial. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03024 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 343
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurada a liberdade do exercício
profissional e de organização dos serviços
privados. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, sendo porém a sua matéria distribuí-
da entre os artigos 343 e 348 em razão de fluência redacional
e organização do texto.
Pela aprovação parcial. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03039 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, na
Seção I ("Dos Princípios Gerais"), do Capítulo I,
do Título VII, o dispositivo seguinte:
"Art. - Somente poderão ser cobrados dos
contribuintes os tributos criados por lei, no
exercício anterior. Consideram-se tributos, para
esse fim, os impostos diretos e indiretos, taxas,
contribuições, adiantamentos, empréstimos
compulsórios ou qualquer outra forma similar de
pagamento que deve ser feita pelo contribuinte ao
erário público." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva estender o princípio da anualidade, ex-
presso no artigo 264, III, do Projeto de Constituição da Co-
missão de Sistematização, a todos os tipos tributários.
A proposta contém aspectos que contribuem, efetivamente,
para aprimorar o Projeto em questão e que serão, em suas lin-
has gerais, incluídos no Substitutivo, no que se refere às
cntribuições sociais.
Pela aprovação parcial, na forma do susbtitutivo. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03040 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, "F"
A letra "f" do item III do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"f) ninguém será prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03041 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, XIII
Inclua-se no item XIII do art. 12 do
projeto a seguinte letra "E":
e) os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriados mediante plena
justificação de sua necessidade pelo Poder
Público". | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03045 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alíneas "a", "b" e "c",
do item IV, do art. 27.
As alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do
art. 27, passam a ter a seguinte redação:
"a - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
dois anos após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude, transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato.
b - Salvo decisão liminar do juiz ante a
prova dos autos, a ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça.
c - Convicto o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será
condenado à pena de dois a quatro anos de
reclusão." | | | | Parecer: | Pretende o autor fazer alterações nas alíneas "a", "b" e
"c" do item IV do art. 27, que trata da impugnação de manda-
tos.
Entendemos serem desnecessárias tais alterações, razão
porque deve ser mantida a redação do projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03046 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 218
Acrescente-se ao art. 218 do projeto, os
seguintes parágrafos:
"§ 4o. Compete à Justiça do Trabalho conciliar
e julgar os dissídios, individuais ou coletivos,
entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações de trabalho."
"§ 5o. Os acidentes de trabalho serão
processados e julgados perante a justiça comum." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03047 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modisicativa
Dispositivo Emendado: Art. 212
Redijam-se os §§ 1o. e 2o. do projeto na
seguinte forma e acrescentem-se ainda, os
seguintes § 3o., § 4o, § 50 e § 6o:
Art. 212 ....................................
"§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete juízes com a denominação
de Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidnete da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho, que satisfaçam, os requisitos
da idade superior a trinta e cinco anos, notável
saber jurídico e reputação ilibada; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com que a lei dispuser
e vedada a recondução por mais de dois períodos.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados e
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada, entre os juízes togados,
a participação de advogados e membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas
proporções estabelecidas na alínea "a" do
parágrafo anterior.
§ 3o. - Poderão ser criados, por lei, outros
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. - A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
§ 5o. - A lei, observado o disposto no - 1o.
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
emrpegadores e trabalhadores.
§ 6o. - Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento haverá uma fase meramente conciliatória
em que as partes comparecerão apenas perante os
representantes classistas; não havendo acordo, ao
autos subirão ao Juiz-Presidente que, ao sanear o
processo, designará a data para a audiência de
instrução e Julgamento. | | | | Parecer: | O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea-
ram a elaboração da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03057 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 338 Parágrafo 2o.
O Parágrafo 2o. do art. 338 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 338 - .......
Parágrafo 2o. - O Fundo Nacional de
Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de
Saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento
de sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia
de Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 346
O art. 346 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 346 - O Sistema de Saúde será financiado
pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por 30% da
receita do Fundo de Seguridade Social e recursos
de Receitas da União, dos Estados, dos Municípios
e outras fontes. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito de expor a necessidade de definir o
"quantum" do financiamento setorial. Aproveitada, nas Dispo-
sições Transitórias, com outra redação.
Pela aprovação parcial. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 12 VIII, a)
Art. 12, VIII, a) (Dê-se ao art. 12, a
seguinte redação):
............................................
Art. 12
VIII
a) - É assegurado aos brasileiros que se
sentirem prejudicados requerer, mediante
fundamentação e de conformidade com a lei o acesso
às referências e informações que a cada um digam
respeito, registradas por entidades particulares
ou públicas, podendo exigir a correção e
atualização dos dados, através de processo
administrativo sigiloso ou judicial.
............................................ | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
|