separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENM [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3760 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  26 27 28 29 30   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
3760[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3760)
Banco
expandEMEN (3760)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2006)
PFL (784)
PDS (258)
PDT (212)
PTB (125)
PT (111)
PDC (87)
PL (64)
PC DO B (37)
PCB (37)
PSB (33)
(4)
PMB (2)
Uf
(4)
AC (27)
AL (20)
AM (67)
AP (27)
BA (172)
CE (149)
DF (50)
ES (215)
GO (184)
MA (63)
MG (301)
MS (65)
MT (47)
PA (93)
PB (86)
PE (276)
PI (76)
PR (293)
RJ (430)
RN (44)
RO (32)
RR (22)
RS (274)
SC (190)
SE (55)
SP (498)
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (3755)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02951 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprimam-se o item III do art. 75, os §§ 4o. e § 5o. do art. 196. o § 2o. do art. 338 e os arts. 379 e 387 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  Considerando que a maioria dos Constituintes consultados aconselham a permanência de algum tipo de vinculação da re- ceita para a educação, no texto constitucional, aceitamos , pelas razões da justificação, a supressão dos seguintes dis- positivos: -item III do art. 75 §§ 4. e 5. do art. 196 -§§ 2. do art. 338 - art- 387 Mantemos, entretanto, o art. 379, nos termos do substitu- tivo. Pela aprovação parcial 
502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02957 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência dígna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a Constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional, e em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato e excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem a ordem democrática assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais lena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senãocom o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional. § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos o acesso á justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistêcia judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prissão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegurara ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes, § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-sae antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juíz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, § 32 - É mantida a instituição do juri, coma organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretads e executados contra os sucessores, até o limete de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos. § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvadas a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previsto nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso XXI do art. 13 (proibição de trabalho em atividade insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual). Art. 13 .................................... XXV - desenvolvimento obrigatório de medidas tecnológica visando eliminar, ou reduzir ao mínimo, a insalubridade e a periculosidade dos locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18 anos. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, o objetivo da Emenda, ou seja, ao invés da proibição do trabalho em atividades insalubres ou perigosa, impor-se medidas de higiene e segurança que reduzam os riscos decorrentes. Quanto ao trabalho do menor de 18 anos, nessas condições, está ele regulado em outro inciso do mesmo artigo. * 
504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa à letra "b", inciso I do art. 27 Nova redação: art. 27 I - ........................................ b) é obrigatório o alistamento e facultativo o voto dos maiores de dezoito anos, dos analfabetos, dos maiores de setenta anos e dos deficientes físicos. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATICA DO INCISO XVIII DO ART. 13 Art. 13 - .................................. I - ........................................ II a XVII - ................................ XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais; 
 Parecer:  Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13, que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração em dobro no decorrer desse período. Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria de legislação ordinária, antes que do texto constitucional. Acolhemos, portanto, a emenda em questão, na forma do Projeto, que estipula ainda a remuneração integral no perío- do. * 
506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03003 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva: Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art. 100. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprimam-se o artigo 115, parágrafo incisos, mantendo-se como artigo da Seção VI, o artigo 116, e transformando-se o § 2o., do artigo 115, em artigo autônomo com a seguinte redação: "Art. 115 - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso". 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva. Suprimam-se do artigo 408, os Incisos II e V, do anteprojeto de constituição. 
 Parecer:  Consideramos que os aspectos de que trata o item II devem permanecer no texto do Projeto e acolhemos a supressão do item V, a que se refere a proposição. Concluímos, pois, pela aprovação parcial da Emenda, na forma do Substitutivo. 
509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03017 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Art. 348 Art. 348 - Suprima-se 
 Parecer:  Acolhida a supressão da primeira parte do dispositivo, sendo impossível retirar do Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, devido às condições sócio-econômicas do País. Mas a assistência à saúde permanece livre à iniciativa privada. Pela aprovação parcial. 
510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Ementa - Emenda Supressiva aos Artigos 343 e 344. 
 Parecer:  Acolhida a supressão do artigo 344, conservando-se o 343 em função da supressão daquele mencionado na "justificação" - 347, e pelo seu conteúdo filosófico de ampla aceitação. Pela aprovação parcial. 
511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 343 Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada a liberdade do exercício profissional e de organização dos serviços privados. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, sendo porém a sua matéria distribuí- da entre os artigos 343 e 348 em razão de fluência redacional e organização do texto. Pela aprovação parcial. 
512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva. Acrescente-se ao PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, na Seção I ("Dos Princípios Gerais"), do Capítulo I, do Título VII, o dispositivo seguinte: "Art. - Somente poderão ser cobrados dos contribuintes os tributos criados por lei, no exercício anterior. Consideram-se tributos, para esse fim, os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, adiantamentos, empréstimos compulsórios ou qualquer outra forma similar de pagamento que deve ser feita pelo contribuinte ao erário público." 
 Parecer:  A Emenda objetiva estender o princípio da anualidade, ex- presso no artigo 264, III, do Projeto de Constituição da Co- missão de Sistematização, a todos os tipos tributários. A proposta contém aspectos que contribuem, efetivamente, para aprimorar o Projeto em questão e que serão, em suas lin- has gerais, incluídos no Substitutivo, no que se refere às cntribuições sociais. Pela aprovação parcial, na forma do susbtitutivo. 
513Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 12, III, "F" A letra "f" do item III do art. 12 passa a ter a seguinte redação: "f) ninguém será prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza de trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
514Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, XIII Inclua-se no item XIII do art. 12 do projeto a seguinte letra "E": e) os bens de uso particular e familiar somente poderão ser desapropriados mediante plena justificação de sua necessidade pelo Poder Público". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
515Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do art. 27. As alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do art. 27, passam a ter a seguinte redação: "a - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. b - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. c - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão." 
 Parecer:  Pretende o autor fazer alterações nas alíneas "a", "b" e "c" do item IV do art. 27, que trata da impugnação de manda- tos. Entendemos serem desnecessárias tais alterações, razão porque deve ser mantida a redação do projeto. Pela aprovação parcial. 
516Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 218 Acrescente-se ao art. 218 do projeto, os seguintes parágrafos: "§ 4o. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios, individuais ou coletivos, entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações de trabalho." "§ 5o. Os acidentes de trabalho serão processados e julgados perante a justiça comum." 
 Parecer:  A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis- tematização. 
517Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modisicativa Dispositivo Emendado: Art. 212 Redijam-se os §§ 1o. e 2o. do projeto na seguinte forma e acrescentem-se ainda, os seguintes § 3o., § 4o, § 50 e § 6o: Art. 212 .................................... "§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete juízes com a denominação de Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidnete da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; e dois entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, que satisfaçam, os requisitos da idade superior a trinta e cinco anos, notável saber jurídico e reputação ilibada; e b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com que a lei dispuser e vedada a recondução por mais de dois períodos. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados e vitalícios e um terço de juizes classistas temporários, assegurada, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas na alínea "a" do parágrafo anterior. § 3o. - Poderão ser criados, por lei, outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. - A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 5o. - A lei, observado o disposto no - 1o. disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de emrpegadores e trabalhadores. § 6o. - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento haverá uma fase meramente conciliatória em que as partes comparecerão apenas perante os representantes classistas; não havendo acordo, ao autos subirão ao Juiz-Presidente que, ao sanear o processo, designará a data para a audiência de instrução e Julgamento. 
 Parecer:  O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea- ram a elaboração da Emenda. Pela aprovação parcial. 
518Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 338 Parágrafo 2o. O Parágrafo 2o. do art. 338 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 338 - ....... Parágrafo 2o. - O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento de sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia de Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
519Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 346 O art. 346 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 346 - O Sistema de Saúde será financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por 30% da receita do Fundo de Seguridade Social e recursos de Receitas da União, dos Estados, dos Municípios e outras fontes. 
 Parecer:  Acolhida no mérito de expor a necessidade de definir o "quantum" do financiamento setorial. Aproveitada, nas Dispo- sições Transitórias, com outra redação. Pela aprovação parcial. 
520Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 12 VIII, a) Art. 12, VIII, a) (Dê-se ao art. 12, a seguinte redação): ............................................ Art. 12 VIII a) - É assegurado aos brasileiros que se sentirem prejudicados requerer, mediante fundamentação e de conformidade com a lei o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, registradas por entidades particulares ou públicas, podendo exigir a correção e atualização dos dados, através de processo administrativo sigiloso ou judicial. ............................................ 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
Página: Prev  ...  26 27 28 29 30   ...  Próxima