ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02349 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso XVII do art.
13.
art. 13 - ...................................
I - ........................................
II a XVI - ..................................
............................................
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior; | | | | Parecer: | Objetiva o autor excepcionar a proibição do serviço
extraordinário, expressa no inciso XVII, do artigo 13 do Pro-
jeto, nos casos de emergência, força maior e acordo individu-
al entre empregador e empregado.
Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário
deve, efetivamente, sujeitar-se à aquiescência do empregado,
além de obedecer a remuneração superior à normal. Parece-nos,
contudo, que a aquiescência referida deva ser coletiva, ex-
pressa em convenção, e não individual, como propõe a emenda. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02366 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 12
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, raça, natureza do
trabalho, idade, religião, convicção políticas e
filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato e excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem contra a ordem
democrática assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável, nela ninguém
poderá penetrar ou permanecer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10o - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de informação
sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo
os serviços policiais e militares de investigação
pertinentes à deliquência e subversão da ordem
constitucional;
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissíveis aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento,
§ 16 - a desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampala defesa administrativa e
judicial do desapropriado, assegurando idenização
justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a
esta forma de pagamento, a desapropriação da terra
nua improdutiva para fim de reforma agrária;
§ 17 - É assegurado a todos o acesso à
justiça, mantendo o Poder Público o serviços de
assistência judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
§ 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegura ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerente;
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prissão, tendo
direito à assistência da família e de advogado, e
a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prissão de qualquer pesso será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de avogado;
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da setença condenatória;
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal;
§ 32 - É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurando sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o setenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, e de outras entidades, conforme definido
em lei; prestação social alternativa, e suspensão
ou interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos.
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei o estabeleça, nem cobrado
em cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvados a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialmente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta
do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação
levemente alterada, ou com outra redação. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02376 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 301, do Projeto
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
O Art. 301 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 301 - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle decisório e a capital
estejam, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de cidadãos brasileiros domiciliados no
País, ou por entidades de direito público e
interno. | | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02383 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 303. | | | | Parecer: | No substitutivo, alteramos a redação do despositivo para
atender, parcialmente, à ponderações do ilustre autor da Eme
nda.
----Pela aprovação parcial. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02385 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 317 e seguintes,
exceto o art. 320, até o art. 326, inclusive, que
constituem o capítulo II. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02388 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se, no § 2o. do art. 301, as
expressões "de controle" e "no acesso a créditos
públicos subvencionados e, em igualdade de
condições". O texto ficaria com a seguinte
redação: "As empresas nacionais terão preferência
no fornecimento de bens e serviços ao poder
público". | | | | Parecer: | Modificamos, no substitutivo, a redação do par. 2. do ar
tigo 301, atentendo parcialmente às ponderações do ilustre au
tor da Emenda.
-----Pela aprovação parcial. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02392 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda modificativa 416, § 6o.
Emenda ao art. 12
Dê-se à alinea ao art. 416, § 6o. do Projeto,
a seguinte redação:
e) A sociedade conjugal poderá ser dissolvida
forma da lei. | | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito.
Por entender que a matéria é pertinente à legislação or-
dinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer
referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 301, do Projeto da Comissãode
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 301 - É considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas brasileiras, ou por entidade de direito
público interno. | | | | Parecer: | A nacionalidade da pessoa, titular do controle decisório
e de capital importa sem dúvida para o conceito do que seja
considerado empresa nacional, da mesma forma que a exigência
de domicílio no País é mais uma garantia para a preservação
do interesse nacional.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02423 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o art. 263
Art. 263 - "As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais são da competência
privativa da União e, instituídas com base nas
disposições pertinentes desta Constituição,
observarão os princípios estabelecidos no item I e
nas alineas "a" e "c" do art. 264." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do art. 263, que
trata das contribuições parafiscais.
Examinando a Emenda e sua justificação, chegamos à con -
clusão de que abordam aspectos que contribuem para o aperfei-
çoamento da matéria disciplinada no supracitado dispositivo.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da pre-
sente Emenda. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02445 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Capítulo III
Da Educação e Cultura.
Acrescente-se onde couber:
"Art... - O ensino é livra à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do
Poder Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalizaão do cumprimento da legislação do
ensino." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02449 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 427. ..................................
§ 2o. A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigação aqui
estabelecida. | | | | Parecer: | Concordamos com a argumentação do insigne Autor da emenda
em sua justificação , em que conclui pela participação nos
resultados da exploração das riquezas minerais destinados à
execução da política indigenista nacional e a programas de
proteção do meio ambiente.
Por tais razões, a presente emenda deve ser acatada par-
cialmente, na parte que obriga a destinação de percentual so-
bre os resultados da causa em benefício das comunidades indí-
genas e do meio ambiente.
Pela aprovação parcial. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § Único, do art. 198, do
Projeto. | | | | Parecer: | Em estudo percuciente, a Comissão de Sistematização enten-
deu ser de bom alvitre suprimir o dispositivo em exame.
Como a Emenda propugnava a supressão apenas do parágrafo
único, o objetivo do seu autor não foi totalmente alcançado.
Logo, opinamos pela aprovação parcial. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02470 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 325 E § § DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENTA: Dê-se ao art. 325 e §§ 1o. 2o.
a seguinte redação.
ART. 325 - A União, os Estados e os
Municípios, reconhecendo a importância fundamental
da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento
compatível com sua equiparação às demais
atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de políticas agrícolas regionais e
disporá sobre os objetivos e instrumentos
aplicáveis à regularização das safras, suas
comercializações, destinação ao abastecimento
interno e mercado externo, estimulando o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e de
crédito.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02481 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII-(da Administração Pública)
Suprimam-se os itens I e II da art. 77 e os
artigos 78 e 79 do Projeto, dando-se, em
consequência, ao art. 77 a seguinte redação:
Art. 77. A Administração Pública será
organizada com obediência aos direitos dos seus
servidores e dos cidadãos. | | | | Parecer: | O artigo 77 deve permanecer na forma como se encontra,
acrescido do termo "publicidade". Com relação aos seus in-
cisos e aos artigos 78 devem ser supridos por absoluta inocu-
idade.
Enfim, somos pela permanência do art. 79, pois contém
matéria necessária para o bom andamento da administração pú-
blica. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02488 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Modifique-se o artigo 13, que passará a ter a
seguinte redação:
"Artigo 13 - São Direitos Sociais dos
trabalhadores rurais e urbanos, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social:
I - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender as suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com educação, saúde, moradia, alimentação,
transporte, lazer, vestuário, higiene e
previdência social;
II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - Reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou
sentança normativa;
IV - Irredutibilidade de salário ou
vencimento;
V - Garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da remuneração variável,
quando esta ocorrer;
VI - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
VII - Proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção pelos motivos a que se refere o artigo
13, III, f;
VIII - Salário-família aos depedentes;
IX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros, em todas as empresas e
em seus estabelecimentos, salvo as microempresas e
as de cunho estritamente familiar;
X - Duração diária do trabalho não excedente
a oito horas, com intervalo para descanso, salvo
casos especiais previstos;
XI - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com tradição local;
XII - Gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais remunerados;
XIII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período estabelecido por lei;
XIV - Higiene e segurança no trabalho noturno
e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10
(dez) anos, por período nunca superior a (três)
horas diárias;
XVI - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XVII - Aposentadoria; no caso do trabalhador
rural, nas condições previstas nesta Constituição;
XVIII - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade
, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas
e órgãos públicos;
XIX - Seguro contra acidentes do trabalho;
XX - Fundo de garantia do tempo de serviço;
XXI - Participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei; | | | | Parecer: | A sugestão contida na presente emenda traz em seu bojo
valiosíssimas contribuições no sentido de aprimorar o Proje-
to. Várias alterações de redação nela apresentadas deverão
ser incorporadas ao Substitutivo a fim de que seu conteúdo
seja mais consoante a um texto constitucional. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02493 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Inciso XIII do Artigo 13
XIII - participação nos lucros, nas ações ou
nos resultados econômicos da empresa ou do
trabalho individual, desvinculada da remuneração,
conforme definido em lei ou negociação entre
empregados e empregadores.
a) - nenhuma lei poderá limitar as formas de
entedimento ou negaciação que busquem a
participação do homem nos resultados econômicos
decorrentes da produtividade do seu trabalho. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, na medida em que defere à
lei ou à negociação coletiva o estabelecimento das forma e
condições da participação dos empregados nos lucros das em-
presas.
* | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02508 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91.
O art. 91 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte do
servidor ativo ou aposentado, corresponderá à
totalidade da remuneração, proventos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISOS III, VIII e X
DO ARTIGO 96
Suprimam-se os incisos III, VIII e X, do art.
86 do Projeto. | | | | Parecer: | É procedente a sugestão contida na presente emenda, exceto
com relação ao inciso X. Sobre isto reportamo-nos ao parecer
no. 1p11910-3. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02534 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : INCISO X E XVIII DO
ART. 13.
Suprimam-se do inciso X a expressão "...
sendo a hora noturna de 45 minutos" e do inciso
XVIII a expressão "... com remuneração em dobro". | | | | Parecer: | Quanto ao inciso X, entendemos que não deva figurar no
texto constitucional qual a porcentagem e a duração da hora
noturna.
Com relação ao inciso XVIII, julgamos importante estabe-
lecer o princípio relativo às férias e seu respectivo paga-
mento integral, como sugere a presente emenda. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02537 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 322
O art. 322 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 322 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pala Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos,
permitida a transferência somente em caso de
sucessão hereditária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Susbstitutivo. | |
|