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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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3760[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (3760)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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PMDB (2006)
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PSB (33)
(4)
PMB (2)
Uf
(4)
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AL (20)
AM (67)
AP (27)
BA (172)
CE (149)
DF (50)
ES (215)
GO (184)
MA (63)
MG (301)
MS (65)
MT (47)
PA (93)
PB (86)
PE (276)
PI (76)
PR (293)
RJ (430)
RN (44)
RO (32)
RR (22)
RS (274)
SC (190)
SE (55)
SP (498)
TODOS
Date
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421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso XVII do art. 13. art. 13 - ................................... I - ........................................ II a XVI - .................................. ............................................ XVII - proibido o serviço extraordinário, salvo negociação individual entre empregador e empregado, garantida remuneração superior àquela do horário normal e nos casos de emergência ou de força maior; 
 Parecer:  Objetiva o autor excepcionar a proibição do serviço extraordinário, expressa no inciso XVII, do artigo 13 do Pro- jeto, nos casos de emergência, força maior e acordo individu- al entre empregador e empregado. Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário deve, efetivamente, sujeitar-se à aquiescência do empregado, além de obedecer a remuneração superior à normal. Parece-nos, contudo, que a aquiescência referida deva ser coletiva, ex- pressa em convenção, e não individual, como propõe a emenda. 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02366 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato e excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrática assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável, nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10o - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informação sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à deliquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento, § 16 - a desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampala defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando idenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária; § 17 - É assegurado a todos o acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviços de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerente; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prissão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prissão de qualquer pesso será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de avogado; § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da setença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurando sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o setenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos. § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 301, do Projeto Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica O Art. 301 passa a ter a seguinte redação: Artigo 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e a capital estejam, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de cidadãos brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público e interno. 
 Parecer:  A conceituação de empresa nacional, na forma em que está colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze- nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó- rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia- das no País. Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in- corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra- sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran- geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre- encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos definidos no substitutivo. Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de polemização do assunto. Pela Aprovação Parcial. 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 303. 
 Parecer:  No substitutivo, alteramos a redação do despositivo para atender, parcialmente, à ponderações do ilustre autor da Eme nda. ----Pela aprovação parcial. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02385 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 317 e seguintes, exceto o art. 320, até o art. 326, inclusive, que constituem o capítulo II. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se, no § 2o. do art. 301, as expressões "de controle" e "no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições". O texto ficaria com a seguinte redação: "As empresas nacionais terão preferência no fornecimento de bens e serviços ao poder público". 
 Parecer:  Modificamos, no substitutivo, a redação do par. 2. do ar tigo 301, atentendo parcialmente às ponderações do ilustre au tor da Emenda. -----Pela aprovação parcial. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda modificativa 416, § 6o. Emenda ao art. 12 Dê-se à alinea ao art. 416, § 6o. do Projeto, a seguinte redação: e) A sociedade conjugal poderá ser dissolvida forma da lei. 
 Parecer:  Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria é pertinente à legislação or- dinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301, do Projeto da Comissãode Sistematização, a seguinte redação: Art. 301 - É considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, ou por entidade de direito público interno. 
 Parecer:  A nacionalidade da pessoa, titular do controle decisório e de capital importa sem dúvida para o conceito do que seja considerado empresa nacional, da mesma forma que a exigência de domicílio no País é mais uma garantia para a preservação do interesse nacional. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02423 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o art. 263 Art. 263 - "As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais são da competência privativa da União e, instituídas com base nas disposições pertinentes desta Constituição, observarão os princípios estabelecidos no item I e nas alineas "a" e "c" do art. 264." 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a redação do art. 263, que trata das contribuições parafiscais. Examinando a Emenda e sua justificação, chegamos à con - clusão de que abordam aspectos que contribuem para o aperfei- çoamento da matéria disciplinada no supracitado dispositivo. Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da pre- sente Emenda. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02445 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Capítulo III Da Educação e Cultura. Acrescente-se onde couber: "Art... - O ensino é livra à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalizaão do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 427. .................................. § 2o. A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. 
 Parecer:  Concordamos com a argumentação do insigne Autor da emenda em sua justificação , em que conclui pela participação nos resultados da exploração das riquezas minerais destinados à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente. Por tais razões, a presente emenda deve ser acatada par- cialmente, na parte que obriga a destinação de percentual so- bre os resultados da causa em benefício das comunidades indí- genas e do meio ambiente. Pela aprovação parcial. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02460 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § Único, do art. 198, do Projeto. 
 Parecer:  Em estudo percuciente, a Comissão de Sistematização enten- deu ser de bom alvitre suprimir o dispositivo em exame. Como a Emenda propugnava a supressão apenas do parágrafo único, o objetivo do seu autor não foi totalmente alcançado. Logo, opinamos pela aprovação parcial. 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02470 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 325 E § § DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENTA: Dê-se ao art. 325 e §§ 1o. 2o. a seguinte redação. ART. 325 - A União, os Estados e os Municípios, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de políticas agrícolas regionais e disporá sobre os objetivos e instrumentos aplicáveis à regularização das safras, suas comercializações, destinação ao abastecimento interno e mercado externo, estimulando o desenvolvimento do cooperativismo de produção e de crédito. § 2o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02481 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII-(da Administração Pública) Suprimam-se os itens I e II da art. 77 e os artigos 78 e 79 do Projeto, dando-se, em consequência, ao art. 77 a seguinte redação: Art. 77. A Administração Pública será organizada com obediência aos direitos dos seus servidores e dos cidadãos. 
 Parecer:  O artigo 77 deve permanecer na forma como se encontra, acrescido do termo "publicidade". Com relação aos seus in- cisos e aos artigos 78 devem ser supridos por absoluta inocu- idade. Enfim, somos pela permanência do art. 79, pois contém matéria necessária para o bom andamento da administração pú- blica. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02488 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 Modifique-se o artigo 13, que passará a ter a seguinte redação: "Artigo 13 - São Direitos Sociais dos trabalhadores rurais e urbanos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I - Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com educação, saúde, moradia, alimentação, transporte, lazer, vestuário, higiene e previdência social; II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - Reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentança normativa; IV - Irredutibilidade de salário ou vencimento; V - Garantia de salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da remuneração variável, quando esta ocorrer; VI - Gratificação natalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano; VII - Proibição de diferença de salário ou vencimento e de critérios de admissão, dispensa e promoção pelos motivos a que se refere o artigo 13, III, f; VIII - Salário-família aos depedentes; IX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros, em todas as empresas e em seus estabelecimentos, salvo as microempresas e as de cunho estritamente familiar; X - Duração diária do trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso, salvo casos especiais previstos; XI - Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e nos feriados civis e religiosos de acordo com tradição local; XII - Gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais remunerados; XIII - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período estabelecido por lei; XIV - Higiene e segurança no trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a (três) horas diárias; XVI - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XVII - Aposentadoria; no caso do trabalhador rural, nas condições previstas nesta Constituição; XVIII - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade , em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos; XIX - Seguro contra acidentes do trabalho; XX - Fundo de garantia do tempo de serviço; XXI - Participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei; 
 Parecer:  A sugestão contida na presente emenda traz em seu bojo valiosíssimas contribuições no sentido de aprimorar o Proje- to. Várias alterações de redação nela apresentadas deverão ser incorporadas ao Substitutivo a fim de que seu conteúdo seja mais consoante a um texto constitucional. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02493 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao Inciso XIII do Artigo 13 XIII - participação nos lucros, nas ações ou nos resultados econômicos da empresa ou do trabalho individual, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou negociação entre empregados e empregadores. a) - nenhuma lei poderá limitar as formas de entedimento ou negaciação que busquem a participação do homem nos resultados econômicos decorrentes da produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, na medida em que defere à lei ou à negociação coletiva o estabelecimento das forma e condições da participação dos empregados nos lucros das em- presas. * 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02508 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91. O art. 91 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 91 - O benefício de pensão por morte do servidor ativo ou aposentado, corresponderá à totalidade da remuneração, proventos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  O texto está incompleto.É necessário que nele fique o termo "provento", instituto este próprio dos inativos. A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im- própriamente, exigindo imediata correção. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: INCISOS III, VIII e X DO ARTIGO 96 Suprimam-se os incisos III, VIII e X, do art. 86 do Projeto. 
 Parecer:  É procedente a sugestão contida na presente emenda, exceto com relação ao inciso X. Sobre isto reportamo-nos ao parecer no. 1p11910-3. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO : INCISO X E XVIII DO ART. 13. Suprimam-se do inciso X a expressão "... sendo a hora noturna de 45 minutos" e do inciso XVIII a expressão "... com remuneração em dobro". 
 Parecer:  Quanto ao inciso X, entendemos que não deva figurar no texto constitucional qual a porcentagem e a duração da hora noturna. Com relação ao inciso XVIII, julgamos importante estabe- lecer o princípio relativo às férias e seu respectivo paga- mento integral, como sugere a presente emenda. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02537 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 322 O art. 322 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 322 - Aos beneficiários da distribuição de lotes pala Reforma Agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Susbstitutivo. 
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