| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 34 do
substitutivo da comissão da ordem econômica, a
expressão "por 5 (cinco) anos ininterruptos, pela
expressão "por 3 (três) anos ininterruptos"". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se os arts. 1o. a 17o. pelos
seguintes, renumerando-se os demais:
ART: O - A ordem econômica, fundada na
justiça social, tem por objetivo assegurar a todos
existência digna, conciliando a liberdade de
iniciativa com a valorização do trabalho,
observando os seguintes princípios:
I - a soberania nacional;
II - a função social da propriedade e da
empresa;
III - a defesa do consumidor;
IV - a defesa do meio-ambiente;
V - a coexistência, como agentes econômicos
produtivos de empresas estatais, de empresas
privadas nacionais e estrangeiras, essas em
caráter complementar, e de outros agentes;
VI - a defesa e fortalecimento da empresa
nacional;
VII - a redução desigualdades sociais e
regionais; nas relações cidade-campo e na
distribuição da riqueza e da renda;
VIII - planejamento democrático indicativo
para o setor privado e imperativo para o poder
público.
Art. 2o: A propriedade é pública ou privada,
sendo essa garantida pela lei, a qual prescreve
seus modos de aquisição e de gozo e as condições a
que está sujeita para cumprir sua função social e
se tornar acessível a todos.
§ 1o. - A lei estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária.
- 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação pelo Poder Público por utilidade
pública, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro, ou por interesse social.
Art. 3o. Empresa Nacional é aquela
constituída sob as leis brasileiras, que tenha sua
administração sediada no País e cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileira.
é 1o: A lei poderá reservar o mercado interno
para empresa nacionais nos setores considerados
estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica
ou de interesses para a segurança nacional.
§ 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento privilegiado à
empresa nacional.
Art. 4o. - Oa investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei, a qual respeitará
os seguintes princípios:
I - regime especial com limites máximos de
remessa de juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica e bonificações ,
sendo obrigatória a divulgação, pelas empresas, de
suas atividades e resultados;
II - a proibição de transferência a
estrangeiro das terras onde existam jazidas,
minas, outros recursos minerais e potenciais de
energia elétrica.
Art. 5o. - Não serão admitidos compromissos
multinacionais ou binacionais do Brasil que
prejudiquem o desenvolvimento econômico ou sua
capacitação científica tecnológica.
Art. 6o. - O Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, atuará sobre a atividade
econômica para controlar e fiscalizar a ação dos
agentes econômicos e para fomentar o seu
desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de
monopólio ou, supletivamente, em regime de
participação com as empresas privadas.
§ 1o. - O Poder Público intervirá, sob a
forma normativa, no controle e fiscalização da
atividade privada.
§ 2o. - A ação supletiva do Estado será
restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico. O monopólio será criado em lei
especial.
§ 3o. - O Estado incentivará aquelas
atividades que interessem ao desenvolvimento geral
do País.
§ 4o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios privados, oligopólios, cárteis e toda e
qualquer forma de abuso do poder econômico.
§ 5o. - A lei disporá sobre a proteção ao
consumidor.
§ 6o. - A lei protegerá a pequena e micro
empresa concedendo-lhes tratamento e estímulos
especiais, podendo atribuir-lhes isenções ou
imunidades tributárias.
§ 7o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo
com incentivos financeiros, fiscais e creditícios.
Art. 7o. - O planejamento visa a assegurar o
desenvolvimento harmônico da economia nacional e
serrá conduzido na forma da lei.
Art. 8o. - Como agente produtivo, o Estado
participa da atividade econômica através de
empresas estatais.
§ 1o. - As empresas estatais e suas
subsidiárias somente serão criadas ou extintas
pela União, Estados-membros, Distrito Federal e
Municípios mediante prévia autorização
legislativa, que lhes fixará os limites de
atuação, ficando sujeitas ao controle dos
respectivos poderes legislativos.
§ 2o. - As empresas estatais que explorarem
atividades econômica reger-se-ão pelas normas
aplicáveis às empresas privadas no que diz
respeito ao direito do trabalho e das obrigações.
§ 3o. - A empresa estatal que exercer
atividade econômica não monopolizada sujeitar-se-á
ao mesmo tratamento bem como ao emsmo regime
Tributário aplicado às empresas privadas.
Art. 9o. - A lei disporá sobre o regime de
bancos de depósito, das empresas financeiras, de
seguros, de capitalização, de consórcios e outras
atividades financeiras.
§ 1o. - A empresa estrangeira que é data da
promulgação desta Constituição estiver operando
nas atividades enumeradas no caput deste artigo
terá prazo para se transformar em empresa nacional
como conceituado nesta Constituição. (Disposição
transitória)
§ 2o. - É vedada aos bancos de depósito a
participação em outras atividades econômicas e
financeiras.
Art. 10 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão de concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias;
IV - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado e acessível.
Art. 11 - As jazidas, o patrimônio genético
das espécies nativas, as minas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União.
§ 1o. - A outorga de direitos de coleta e
manipulação do patrimônio genético de espécies
nativas somente será contratada com empresas
nacionais.
§ 2o. - Ao proprietário do solo é assegurado
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
§ 3o. - A título de indenização de exaustão
da jazida, parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um "Fundo de Exaustão"
para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
município onde se localize a jazida.
§ 4o. - A lei definirá as atividades de
garimpagem e estabelecerá, as condições para as
suas formas associativas e as áreas destinadas ao
exercício da atividade.
§ 5o. - Serão mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 3
(três) anos sem exploração em escala comercial,
contadas a apartir da promulgação desta
Constituição (Disposição Transitório).
Art. 12 - As coleções de água constituem bem
público, cabendo a todos o dever de zelar pela sua
preservação. Pertencem aos Estados e Municípios
aquelas que, nesta Constituição, não forem
definidas como bens da União.
Art. 13 - O aproveitamento dos potenciais de
energia, e dos recursos hídricos, bem como a
pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem
de autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizados ou concedidos, na forma
da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
hidráulica de capacidade reduzida e, em qualquer
caso, a captação de água em pequeno volume, na
forma da lei.
§ 2o. - No aproveitamento dos seus recursos
hídricos, a União os Estados e Municípios serão
sempre obrigados a compatibilizar as oportunidades
de múltipla utilização desses recursos.
§ 3o. - As autorizações de pesquisa mineral e
as concessões de lavra serão feitas em contratos
por prazo determinado, no interesse nacional, não
podendo ser transferidas, sem anuência do poder
concedente.
§ 4o. - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos farão jus à indenização pela
cessação de atividades econômicas prejudicadas, na
forma da lei.
Art. 14 - Compete à União legislar sobre o
uso dos recursos hídricos integrados ao seu
patrimônio, definindo:
§ 1o. - Compete aos Estados e Municípios
legislar sobre os recursos hídricos de seu domínio
e, supletiva e complementa, sobre aqueles de
domínio da União:
§ 2o. - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estadsos e Municípios
deverão compatibilizar sempre as oportunidades de
múltipla utilização desses recursos.
Art. 15 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação, a exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional;
II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I
deste art. inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedada à União conceder qualquer tipo de
participação em espécie, em jazida de petróleo ou
de gás natural.
§ 2o. - Ficam excluídas do monopólio de que
trata este art., as refinarias em funcionamento no
País, amparadas pelo art. 43, da lei no 2004, de 3
de outubro de 1953.
Art. 16 - Compete ao Estado, nas regiões
metropolitanas, e aos municípios, nas demais
regiões, explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
Art. 17 - Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agricola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo. (Disposições
Transitórias). | | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
| 2543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação do uso e
ocupação do solo e na gestão dos serviços
públicos, o Poder Público deverá garantir a
participação da comunidade.
I - O transporte de passageiros e cargas, por
via rodoviária, em todo o território nacional,
sómente poderá ser operado por empresas
brasileiras, ressalvados os acordos bi-partites
internacionais, respeitado o direito de
reciprocidade de linhas e frequências:
II - Leis complementares disporão sobre:
1o. - O poder concedente para a exploração do
transporte urbano de passageiros é a Prefeitura
Municipal, em regime de permissão, contrato ou
concessão.
§ 2o. - O transporte intermunicipal de passageiros
fica restrito à concessão e fiscalização dos DER's
e das Polícias Rodoviárias Estaduais, cabendo a
supervisão ao DNER e Polícia Rodoviária Federal,
quando o tráfego se der em estradas federais.
§ 3o. - Ao DNER caberá a concessão e fiscalização
das linhas rodoviárias interestaduais e
internacionais, quando em solo brasileiro, através
de seus órgãos técnicos e Polícia Rodoviária
Federal.
§ 4o. - Fica assegurado às empresas de transporte
rodoviário de passageiros o transporte de
encomendas nos bagageiros, desde que não venha em
detrimento do conforto e do bem estar dos
passageiros.
§ 5o. - O DNER deverá disciplinar o transporte
rodoviário de cargas, estabelecendo normas com
relação à Lei da Balança e da fixação de tonelagem
por eixo, dos veículos em trânsito nas rodovias
brasileiras. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA
ORDEM ECONÔMICA
Emenda Supressiva ao art. 23.
Art. 23 - Fica suprimido. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00597 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica (VI) o seguinte
parágrafo 70.:
"§ 7o. Ao Estado cabe fomentar a construção
civil através da iniciativa privada." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA.
Dispõe sobre o aproveitamento da energia
hidráulica e dos recursos minerais.
Efetuem-se as seguintes alterações no
Capítulo I do Substitutivo:
I - Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
somente poderão ser efetivados por empresas
nacionais e dependerão da prévia aprovação do
Congresso Nacional".
II - Suprima-se o art. 11. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. - Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. - Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
municipal no que concerne o direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor Municipal. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre a concessão de isenção de
tarifa na utilização dos transportes coletivos, às
pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de
idade".
Inclua-se onde couber:
Art. - Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das Regiões Metropolitanas e
Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas
com mais 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. - Os horários de isenção serão definidos
por lei municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por lei estadual para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre o Conselho Metropolitano"
"Inclua-se onde couber:
Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á
de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
Parágrafo único - O Mandato de Conselheiro
Metropolitano será exercido concomitantemente com
o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo
as Câmaras Municipais elegerem os seus
representantes". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 22,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 28 o seguinte texto:
Art. 28 - ... limitando a área máxima sobre a
qual pessoa física ou jurídica poderá exercer
domínio. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica a redação seguinte:
Art. 18 - Todas as pessoas têm direito à
cidade. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 2553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 25 a frase seguinte:
"... até o limite de 200 (duzentos) m2..." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 24. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 22 a redação seguinte:
Art. 22 - No exercício de sua competência, o
Poder Municipal assegurará a participação popular,
na forma que a lei determinar, através de: | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no capítulo da Questão
Urbana e Transporte.
Art. - Compete ao Estado o controle das
migrações internas, do campo para a cidade e o
complementar movimento interurbano, a fim de
garantir o desenvolvimento econômico auto-
sustentado e aliviar as pressões intersetoriais
ocorrentes com a capitalização da atividade rural;
para tanto, criará Programa de Migrações Internas
que obedecerá aos seguintes princípios:
I - absorção racional dos movimentos
migratórios do campo e, na medida do possível,
para outros aglomerados humanos, inclusive de
retorno ao mais rural;
II - criação de condições de acolhimento,
seja velando por sua qualidade de vida urbana,
seja assegurado ao migrante rural suporte de
substituição e adaptação;
III - estabelecimento de barreiras naturais e
funcionais à miragem urbana, mediante estruturas
de suburbanização que ofereçam empregos produtivos
e bens culturais significativos;
IV - concerto com a iniciativa privada para
desconcentração industrial e criação de estruturas
intermediárias de atividade não-primária, que
evitem o crescimento indesejado das megalópoles; e
V - oferta de formação profissional,
readaptação e reciclagem aos novos ingressos
populacionais da cidade, controlando os excedentes
de mão-de-obra ativa e evitando, o quanto
possível, o subemprego ou desemprego disfarçado e
o lúmpen. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 6o. do substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Econômica, um
parágrafo com a seguinte redação:
é ... É obrigatório a prévia audiência pelo
Poder Público das classes sociais interessadas,
através de suas organizações mais representativas,
antes de qualquer deliberação em matéria
econômica, social, ou de previdência social". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 7o. do substitutivo do re-
lator da Comissão da Ordem Econômica, um parágrafo
com a seguinte redação:
§ ... - "As despesas somadas da União, dos Estados
dos Municípios, dos Territórios, do Dis-
trito Federal, dos seus órgãos da adminis-
tração indireta, das entidades e empresas
sob controle estatal, não poderá ultrapas-
sar a 50% da renda nacional em cada exer-
cício, sob pena de crime de responsabili-
dade dos seus administradores e dirigen-
tes". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 8o. do substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Econômica um
parágrafo com a seguinte redação:
é ... - "Não poderá ser estipulado
tabelamento de preços que exclua a justa
remuneração do capital, inclusive a renovação de
estoques a preços correntes de mercado. O
tabelamento deverá ser feito nos casos previstos
em lei e será sempre de caráter temporário, não
superior a seis meses. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
A seguinte redação:
Considera-se Empresa Brasileira ou Nacional,
aquela constituída sobre as Leis Brsileiras e que
tenha seu controle diretivo formado por
brasileiros. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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