separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENG [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4043 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  126 127 128 129 130   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
4043[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4043)
Banco
expandEMEN (4043)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1911)
PFL (729)
PDT (386)
PDS (365)
PT (191)
PTB (132)
PC DO B (97)
PL (94)
PCB (48)
PDC (46)
PSB (44)
Uf
AC (51)
AL (65)
AM (50)
AP (44)
BA (262)
CE (117)
DF (104)
ES (105)
GO (174)
MA (54)
MG (330)
MS (48)
MT (80)
PA (71)
PB (57)
PE (206)
PI (75)
PR (242)
RJ (581)
RN (63)
RO (51)
RR (24)
RS (402)
SC (133)
SE (51)
SP (603)
TODOS
Date
expand1987 (4040)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
2541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00581 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 34 do substitutivo da comissão da ordem econômica, a expressão "por 5 (cinco) anos ininterruptos, pela expressão "por 3 (três) anos ininterruptos"". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00590 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se os arts. 1o. a 17o. pelos seguintes, renumerando-se os demais: ART: O - A ordem econômica, fundada na justiça social, tem por objetivo assegurar a todos existência digna, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho, observando os seguintes princípios: I - a soberania nacional; II - a função social da propriedade e da empresa; III - a defesa do consumidor; IV - a defesa do meio-ambiente; V - a coexistência, como agentes econômicos produtivos de empresas estatais, de empresas privadas nacionais e estrangeiras, essas em caráter complementar, e de outros agentes; VI - a defesa e fortalecimento da empresa nacional; VII - a redução desigualdades sociais e regionais; nas relações cidade-campo e na distribuição da riqueza e da renda; VIII - planejamento democrático indicativo para o setor privado e imperativo para o poder público. Art. 2o: A propriedade é pública ou privada, sendo essa garantida pela lei, a qual prescreve seus modos de aquisição e de gozo e as condições a que está sujeita para cumprir sua função social e se tornar acessível a todos. § 1o. - A lei estabelecerá as normas e os limites da sucessão legítima e testamentária. - 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação pelo Poder Público por utilidade pública, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ou por interesse social. Art. 3o. Empresa Nacional é aquela constituída sob as leis brasileiras, que tenha sua administração sediada no País e cujo controle decisório e de capital pertença a brasileira. é 1o: A lei poderá reservar o mercado interno para empresa nacionais nos setores considerados estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica ou de interesses para a segurança nacional. § 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento privilegiado à empresa nacional. Art. 4o. - Oa investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei, a qual respeitará os seguintes princípios: I - regime especial com limites máximos de remessa de juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica e bonificações , sendo obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas atividades e resultados; II - a proibição de transferência a estrangeiro das terras onde existam jazidas, minas, outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica. Art. 5o. - Não serão admitidos compromissos multinacionais ou binacionais do Brasil que prejudiquem o desenvolvimento econômico ou sua capacitação científica tecnológica. Art. 6o. - O Estado, nos limites definidos nesta Constituição, atuará sobre a atividade econômica para controlar e fiscalizar a ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de monopólio ou, supletivamente, em regime de participação com as empresas privadas. § 1o. - O Poder Público intervirá, sob a forma normativa, no controle e fiscalização da atividade privada. § 2o. - A ação supletiva do Estado será restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente necessária, conforme diretrizes do planejamento econômico. O monopólio será criado em lei especial. § 3o. - O Estado incentivará aquelas atividades que interessem ao desenvolvimento geral do País. § 4o. - A lei reprimirá a formação de monopólios privados, oligopólios, cárteis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico. § 5o. - A lei disporá sobre a proteção ao consumidor. § 6o. - A lei protegerá a pequena e micro empresa concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidades tributárias. § 7o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. Art. 7o. - O planejamento visa a assegurar o desenvolvimento harmônico da economia nacional e serrá conduzido na forma da lei. Art. 8o. - Como agente produtivo, o Estado participa da atividade econômica através de empresas estatais. § 1o. - As empresas estatais e suas subsidiárias somente serão criadas ou extintas pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios mediante prévia autorização legislativa, que lhes fixará os limites de atuação, ficando sujeitas ao controle dos respectivos poderes legislativos. § 2o. - As empresas estatais que explorarem atividades econômica reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o. - A empresa estatal que exercer atividade econômica não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento bem como ao emsmo regime Tributário aplicado às empresas privadas. Art. 9o. - A lei disporá sobre o regime de bancos de depósito, das empresas financeiras, de seguros, de capitalização, de consórcios e outras atividades financeiras. § 1o. - A empresa estrangeira que é data da promulgação desta Constituição estiver operando nas atividades enumeradas no caput deste artigo terá prazo para se transformar em empresa nacional como conceituado nesta Constituição. (Disposição transitória) § 2o. - É vedada aos bancos de depósito a participação em outras atividades econômicas e financeiras. Art. 10 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 11 - As jazidas, o patrimônio genético das espécies nativas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencem à União. § 1o. - A outorga de direitos de coleta e manipulação do patrimônio genético de espécies nativas somente será contratada com empresas nacionais. § 2o. - Ao proprietário do solo é assegurado a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 3o. - A título de indenização de exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localize a jazida. § 4o. - A lei definirá as atividades de garimpagem e estabelecerá, as condições para as suas formas associativas e as áreas destinadas ao exercício da atividade. § 5o. - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três) anos sem exploração em escala comercial, contadas a apartir da promulgação desta Constituição (Disposição Transitório). Art. 12 - As coleções de água constituem bem público, cabendo a todos o dever de zelar pela sua preservação. Pertencem aos Estados e Municípios aquelas que, nesta Constituição, não forem definidas como bens da União. Art. 13 - O aproveitamento dos potenciais de energia, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia hidráulica de capacidade reduzida e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno volume, na forma da lei. § 2o. - No aproveitamento dos seus recursos hídricos, a União os Estados e Municípios serão sempre obrigados a compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 3o. - As autorizações de pesquisa mineral e as concessões de lavra serão feitas em contratos por prazo determinado, no interesse nacional, não podendo ser transferidas, sem anuência do poder concedente. § 4o. - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos farão jus à indenização pela cessação de atividades econômicas prejudicadas, na forma da lei. Art. 14 - Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo: § 1o. - Compete aos Estados e Municípios legislar sobre os recursos hídricos de seu domínio e, supletiva e complementa, sobre aqueles de domínio da União: § 2o. - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estadsos e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 15 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação, a exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares. § 1o. - O monopólio descrito no inciso I deste art. inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedada à União conceder qualquer tipo de participação em espécie, em jazida de petróleo ou de gás natural. § 2o. - Ficam excluídas do monopólio de que trata este art., as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da lei no 2004, de 3 de outubro de 1953. Art. 16 - Compete ao Estado, nas regiões metropolitanas, e aos municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Art. 17 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agricola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. (Disposições Transitórias). 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
2543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO O art. 21 passa a ter a seguinte redação: Art. 21 - Na elaboração e implantação do uso e ocupação do solo e na gestão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. I - O transporte de passageiros e cargas, por via rodoviária, em todo o território nacional, sómente poderá ser operado por empresas brasileiras, ressalvados os acordos bi-partites internacionais, respeitado o direito de reciprocidade de linhas e frequências: II - Leis complementares disporão sobre: 1o. - O poder concedente para a exploração do transporte urbano de passageiros é a Prefeitura Municipal, em regime de permissão, contrato ou concessão. § 2o. - O transporte intermunicipal de passageiros fica restrito à concessão e fiscalização dos DER's e das Polícias Rodoviárias Estaduais, cabendo a supervisão ao DNER e Polícia Rodoviária Federal, quando o tráfego se der em estradas federais. § 3o. - Ao DNER caberá a concessão e fiscalização das linhas rodoviárias interestaduais e internacionais, quando em solo brasileiro, através de seus órgãos técnicos e Polícia Rodoviária Federal. § 4o. - Fica assegurado às empresas de transporte rodoviário de passageiros o transporte de encomendas nos bagageiros, desde que não venha em detrimento do conforto e do bem estar dos passageiros. § 5o. - O DNER deverá disciplinar o transporte rodoviário de cargas, estabelecendo normas com relação à Lei da Balança e da fixação de tonelagem por eixo, dos veículos em trânsito nas rodovias brasileiras. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA Emenda Supressiva ao art. 23. Art. 23 - Fica suprimido. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica (VI) o seguinte parágrafo 70.: "§ 7o. Ao Estado cabe fomentar a construção civil através da iniciativa privada." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA. Dispõe sobre o aproveitamento da energia hidráulica e dos recursos minerais. Efetuem-se as seguintes alterações no Capítulo I do Substitutivo: I - Dê-se ao art. 10 a seguinte redação: "Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais somente poderão ser efetivados por empresas nacionais e dependerão da prévia aprovação do Congresso Nacional". II - Suprima-se o art. 11. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando se necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE): Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o Município que preencher uma das condições seguintes: I - população superior a 100.000 habitantes; II - população da sede urbana do Município acima de 50.000 habitantes; III - existência de universidade regularmente instalada; IV - localização de subcampus universitário; e V - unidade isolada de ensino superior regularmente instalada. Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será criado por lei municipal que determinará o número de seus integrantes, sua competência, seu funcionamento, a duração do mandato dos conselheiros e sua forma de substituição. Art. - Entre outros que a lei determinar, o Conselho será composto por representantes de entidades populares, classistas e profissionais. Art. - Além da competência que a lei estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo funcionará como órgão consultivo do Executivo municipal no que concerne o direito urbano, urbanismo, uso do solo urbano, transporte de massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração do projeto do Código de Obras e Edificações do Município e o Plano Diretor Municipal. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00606 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Dispõe sobre a concessão de isenção de tarifa na utilização dos transportes coletivos, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade". Inclua-se onde couber: Art. - Fica concedida isenção do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas com mais 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Art. - Os horários de isenção serão definidos por lei municipal para os transportes coletivos urbanos, e por lei estadual para as Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Dispõe sobre o Conselho Metropolitano" "Inclua-se onde couber: Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertencentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município. Parágrafo único - O Mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem os seus representantes". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I do art. 22, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 28 o seguinte texto: Art. 28 - ... limitando a área máxima sobre a qual pessoa física ou jurídica poderá exercer domínio. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a redação seguinte: Art. 18 - Todas as pessoas têm direito à cidade. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
2553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do art. 25 a frase seguinte: "... até o limite de 200 (duzentos) m2..." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 24. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 22 a redação seguinte: Art. 22 - No exercício de sua competência, o Poder Municipal assegurará a participação popular, na forma que a lei determinar, através de: 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no capítulo da Questão Urbana e Transporte. Art. - Compete ao Estado o controle das migrações internas, do campo para a cidade e o complementar movimento interurbano, a fim de garantir o desenvolvimento econômico auto- sustentado e aliviar as pressões intersetoriais ocorrentes com a capitalização da atividade rural; para tanto, criará Programa de Migrações Internas que obedecerá aos seguintes princípios: I - absorção racional dos movimentos migratórios do campo e, na medida do possível, para outros aglomerados humanos, inclusive de retorno ao mais rural; II - criação de condições de acolhimento, seja velando por sua qualidade de vida urbana, seja assegurado ao migrante rural suporte de substituição e adaptação; III - estabelecimento de barreiras naturais e funcionais à miragem urbana, mediante estruturas de suburbanização que ofereçam empregos produtivos e bens culturais significativos; IV - concerto com a iniciativa privada para desconcentração industrial e criação de estruturas intermediárias de atividade não-primária, que evitem o crescimento indesejado das megalópoles; e V - oferta de formação profissional, readaptação e reciclagem aos novos ingressos populacionais da cidade, controlando os excedentes de mão-de-obra ativa e evitando, o quanto possível, o subemprego ou desemprego disfarçado e o lúmpen. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 6o. do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica, um parágrafo com a seguinte redação: é ... É obrigatório a prévia audiência pelo Poder Público das classes sociais interessadas, através de suas organizações mais representativas, antes de qualquer deliberação em matéria econômica, social, ou de previdência social". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 7o. do substitutivo do re- lator da Comissão da Ordem Econômica, um parágrafo com a seguinte redação: § ... - "As despesas somadas da União, dos Estados dos Municípios, dos Territórios, do Dis- trito Federal, dos seus órgãos da adminis- tração indireta, das entidades e empresas sob controle estatal, não poderá ultrapas- sar a 50% da renda nacional em cada exer- cício, sob pena de crime de responsabili- dade dos seus administradores e dirigen- tes". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 8o. do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica um parágrafo com a seguinte redação: é ... - "Não poderá ser estipulado tabelamento de preços que exclua a justa remuneração do capital, inclusive a renovação de estoques a preços correntes de mercado. O tabelamento deverá ser feito nos casos previstos em lei e será sempre de caráter temporário, não superior a seis meses. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. A seguinte redação: Considera-se Empresa Brasileira ou Nacional, aquela constituída sobre as Leis Brsileiras e que tenha seu controle diretivo formado por brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
Página: Prev  ...  126 127 128 129 130   ...  Próxima