| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 a seguinte redação:
"Art. 35. - Fica criada a justiça agrária,
com tribunais e Juízes regionais para dirimir
litígios sobre a posse, a propriedade e o uso da
terra, e zelar pela aplicação do princício
constitucional da Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - As desapropriações de terrenos
urnabos para fins sociais serão pagos com títulos
da dívida pública tomando por base o valor
declarado para fins de pagamentos do Imposto
Predial e Territorial Urbano, resgatáveis no prazo
de dez anos. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - As terras arrecadadas, bem como as
terras devolutas, constituirão reservas do Estado
que as utilizará do seguinte modo:
I - distribuição de lotes individuais de
vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a
camponeses sem terra ou com pouca terra e a
assalariados agrícolas;
II - cessão de áreas suficientes à
implantação de cooperativas agropecuárias de
pequenos proprietários e de assalariados
agrícolas;
III - cessão de áreas aos Estados e
Municípios destinadas a criação de fezandas-
modelos;
IV - destinação de áreas necessárias à
construção de empreendimentos agropecuários de
alto rendimento a cargo do Estado.
Parágrafo único - As terras arrecadas
situadas em torno de empreendimentos agropecuários
ou de fazendas de cultura permanente serão
destinadas à criação de cooperativas de
assalariados agrícolas e de médioe pequenos
proprietários. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. - Nas relações de trabalho no campo não
é permitido o sistema de parceria ou de colonato,
nem o pagamento de mão-de-obra em espécie. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 32 a seguinte redação:
Art. 32 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, nõa poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34 - Todo aquele que, não sendo
proprietáio rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 100 hectares e a houver
tornando produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, que servirá de
título para o registro imobiliário. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber:
Art. - A construção de habitações populares
com a otimização do aproveitamento do terreno nos
centros urbanos contará com incentivos oficiais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao § 2o. do art. 29 a seguinte redação,
suprimindo-se o é 3o:
- 2o.- A indenização da terra desapropriada
será feita em título da dívida agrária,
resgatáveis a partir do quinto ano de sua emissão,
no prazo de vinte anos conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber:
"Art. - Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertence
exclusivamente a brasileiros não poderão possuir
terras no País cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa seja superior a 100 hectares.
Parágrafo Único - Serão desapropriadas
imediatamente e sem indenização as àreas exceden
tes de imóveis rurais de estrangeiros". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda
Suprimir a expressão "supletivamente" no
caput do art. 6 e de-se ao § 2o. a seguinte
redação:
"§ 2o. - Excluído os setores considerados
essenciais ao desenvolvimento nacional, o Estado
participa supletivamente em áreas não atendidas
totalmente pela empresa privada". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o § 2o. do art. 9 | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
somente poderão ser realizadas por empresas
estatais ou empresas nacionais". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Art. - Estarão sujeitos a desapropriação, com
omissão imediata de posse, os imóveis onde
existirem conflito histórico de posse. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao § 5o. do art. 9o. a seguinte
redação:
Das Disposições Transitórias
§ 5o. - As atuais concessões de lavra de
minério, atualmente em operação comercial, detidas
por empresas não nacionais expiração no prazo de 2
(dois) anos; as demais concessões dessas empresas,
inativadas ou operando em escala não comercial,bem
como as concessões de pesquisa mineral, expiração
de imediato. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber:
"Art. - São estatais as atividades de bancos
de depósito, das empresas financeiras, de seguros,
da capitalização, de consórcios e outras
financeiras. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber:
Art. - Haverá reserva de mercado a empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática, bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 2337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. - Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de entidades
representativas do setor mineral, que, num prazo
de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto
Grande Carajás. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Disposições Transitórias
Art. - Constituirá monopólio da União a
importação de matérias-primas básicas da
indústrias farmacêutica.
Parágrafo Único - Será criada, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, uma empresa estatal
que operará o monopólio, como também se destinará
a produção e comercialização de medicamentos e
matérias-primas da indústria farmacêutica. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. - Fica suspenso, por prazo
inderterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraído.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberá sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao Artigo 3o. a seguinte redação:
ARTIGO 3o - Somente será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituida e com sede
no País, cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas
físicas residentes e domicililadas no País, ou por
entidades de direito público interno, sendo-lhe
vedada qualquer remessa de lucro para o exterior. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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