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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
4043[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4043)
Banco
expandEMEN (4043)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1911)
PFL (729)
PDT (386)
PDS (365)
PT (191)
PTB (132)
PC DO B (97)
PL (94)
PCB (48)
PDC (46)
PSB (44)
Uf
AC (51)
AL (65)
AM (50)
AP (44)
BA (262)
CE (117)
DF (104)
ES (105)
GO (174)
MA (54)
MG (330)
MS (48)
MT (80)
PA (71)
PB (57)
PE (206)
PI (75)
PR (242)
RJ (581)
RN (63)
RO (51)
RR (24)
RS (402)
SC (133)
SE (51)
SP (603)
TODOS
Date
expand1987 (4040)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
2041Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "cinco anos" constante do § 1o. do art. 57 do substitutivo pela expressão "dez anos". 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2042Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do substitutivo a seguinte redação: Art. 16 - Compete aos municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias; III - sobre serviços de qualquer natureza. § 1o. - É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso II. § 2o. É vedado o repasse ao inquilino do imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no inciso I. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2043Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea a do inciso II do - 9o. do art. 15 do substitutivo. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2044Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00633 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao 62 do substitutivo a seguinte redação: Art. 62 - São estatais as atividades dos bancos de depósito, das empresas financeiras, de seguros, de capitalização, de consórcios e outras atividades financeiras. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
2045Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00634 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 4o. e respectivos 1o. e 2o. parágrafos o vocábulo "impostos" ou "imposto" por tributos ou tributo. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2046Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se inciso V ao artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. V - restrições ao funcionamento de bancos de depósitos cujo capital tenha participação de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, tenho em vista, especialmente, país a país, reciprocidade quantitativa no que tange a depósitos, dependências, condições de funcionamento, tipos de operações e área de atuação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os nobres propósitos do Autor, desce a detalhes dificilmente admissíveis em texto que se pretende duradouro como é o caso da Constituição. A nosso ver, estabelecidos, na Constituição os parâmetros que nortearão a legislação infraconstitucional sobre a matéria, nada obsta a que a lei do Sistema Financeiro Nacional, pro- posta no Substitutivo, adote os critérios propostos pelo ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
2047Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 66 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 66. A execução financeira do orçamento da União, bem como a emissão e colocação de título da dívida pública serão efetuadas pelo Tesouro Nacional, tendo como agente financeiro exclusivo o Banco do Brasil S.A. Parágrafo Único. As eventuais disponibilidades de caixa da União não utilizadas para administração da dívida pública e os saldos disponíveis de todas as entidades sob controle da União ou a ela vinculadas, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle da União, cujos recursos serão destinados para aplicações prioritárias. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais. Lei ordinária regulará os impedimentos de natureza operacional ou geográfica. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas pôr ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
2048Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: VII - a instituição de Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Os propósitos da Emenda revelam o interesse de seu autor em aperfeiçoar o substitutivo por nós elaborado. A medida proposta, porém, é matéria que pode ser resolvida por dispositivo regimental, não nos parecendo adequado a sua inclusão no texto Constitucional. Pela rejeição. 
2049Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  1) Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: VIII - estabelecer, na forma da lei complementar: a) limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) limites e condições para as operações de crédito externo e interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades por eles controlados. 2) Suprima-se o artigo 71 e seus incisos, do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos que a informam, não nos parece harmonizar-se com as diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Somos pelo não acolhimento. 
2050Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 42 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, com a consequente renumeração dos artigos subsequentes. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2051Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00644 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 5o. o parágrafo abaixo, com a consequente transformação do parágrafo único, em § 1o.: § 1o. os empréstimos ... § 2o. Os empréstimos compulsórios somente vigorarão após aprovados pelo Congresso Nacional ou pela respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
2052Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o artigo 9o. e respectivos itens, com a consequente renumeração dos artigos subsequentes. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2053Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. e o § 3o. do artigo 13 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, com a consequente transformação do § 1o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2054Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do item V do artigo 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, com a consequente renumeração dos parágrafos seguintes. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2055Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir os parágrafos 6o., 7o., 8o., 9o. e respectivos itens e alíneas e o é 10, do artigo 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2056Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00651 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 20 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, com a consequente renumeração dos artigos subsequentes. 
 Parecer:  A necessidade de assegurar a transferência de recursos da u- nião para Estados e Municípios em níveis razoáveis e estáveis ao atendimento das necessidades básicas de suas populações, impõe a definição dos mecanismos de repartição na Carta Mag- ma. Pela rejeição 
2057Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e acrescente-se o é 12 ao art. 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12)": § 12. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros (13, V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
2058Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o.: "Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o promeiro ano de cada legislatura." " § 1o. - Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente." 
 Parecer:  Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isenção ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
2059Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se artigo ao anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. Fica extinto o Conselho Monetário Nacional. 
 Parecer:  O Sistema Financeiro precisa ser reestruturado, na forma da lei. É nesse contexo que, em nosso entendimento, deve haver uma completa revisão de órgãos e instituições do sistema e não de um órgão isoladamente, simplesmente porque os proble- mas do setor transcendem o Conselho. Como a Emenda faz parte do texto do anteprojeto da Subcomis- são do Sistema Finaceiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Assim somos pelo não acolhimento da Emenda. 
2060Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" do INCISO III DO ART. 7o. "c) antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
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