| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "cinco anos"
constante do § 1o. do art. 57 do substitutivo pela
expressão "dez anos". | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 2042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do substitutivo a seguinte
redação:
Art. 16 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias;
III - sobre serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - É reservado à lei complementar fixar
a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso
II.
§ 2o. É vedado o repasse ao inquilino do
imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no
inciso I. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea a do inciso II do - 9o.
do art. 15 do substitutivo. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 2044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao 62 do substitutivo a seguinte
redação:
Art. 62 - São estatais as atividades dos
bancos de depósito, das empresas financeiras, de
seguros, de capitalização, de consórcios e outras
atividades financeiras. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
| 2045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se no artigo 4o. e respectivos 1o.
e 2o. parágrafos o vocábulo "impostos" ou
"imposto" por tributos ou tributo. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 2046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se inciso V ao artigo 62 do anteprojeto
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
V - restrições ao funcionamento de bancos de
depósitos cujo capital tenha participação de
pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, tenho
em vista, especialmente, país a país,
reciprocidade quantitativa no que tange a
depósitos, dependências, condições de
funcionamento, tipos de operações e área de
atuação. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os nobres propósitos do
Autor, desce a detalhes dificilmente admissíveis em texto que
se pretende duradouro como é o caso da Constituição.
A nosso ver, estabelecidos, na Constituição os parâmetros que
nortearão a legislação infraconstitucional sobre a matéria,
nada obsta a que a lei do Sistema Financeiro Nacional, pro-
posta no Substitutivo, adote os critérios propostos pelo
ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 2047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 66 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
Art. 66. A execução financeira do orçamento
da União, bem como a emissão e colocação de título
da dívida pública serão efetuadas pelo Tesouro
Nacional, tendo como agente financeiro exclusivo o
Banco do Brasil S.A.
Parágrafo Único. As eventuais
disponibilidades de caixa da União não utilizadas
para administração da dívida pública e os saldos
disponíveis de todas as entidades sob controle da
União ou a ela vinculadas, serão depositadas em
instituições financeiras sob o controle da União,
cujos recursos serão destinados para aplicações
prioritárias. As dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como dos órgãos do poder
público e das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais. Lei ordinária
regulará os impedimentos de natureza operacional
ou geográfica. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas pôr ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
| 2048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
VII - a instituição de Comissão Especial
Mista Permanente do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | Os propósitos da Emenda revelam o interesse de seu autor em
aperfeiçoar o substitutivo por nós elaborado.
A medida proposta, porém, é matéria que pode ser resolvida
por dispositivo regimental, não nos parecendo adequado a sua
inclusão no texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | 1) Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70
do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
VIII - estabelecer, na forma da lei
complementar:
a) limites globais e condições para o
montante da dívida mobiliária dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
b) limites e condições para as operações de
crédito externo e interno dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, de suas autarquias e
demais entidades por eles controlados.
2) Suprima-se o artigo 71 e seus incisos, do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos que a
informam, não nos parece harmonizar-se com as diretrizes que
norteiam a elaboração do Substitutivo.
Somos pelo não acolhimento. | |
| 2050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 42 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, com a consequente renumeração dos
artigos subsequentes. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 2051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao artigo 5o. o parágrafo abaixo,
com a consequente transformação do parágrafo
único, em § 1o.:
§ 1o. os empréstimos ...
§ 2o. Os empréstimos compulsórios somente
vigorarão após aprovados pelo Congresso Nacional
ou pela respectiva Assembléia Legislativa. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 2052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o artigo
9o. e respectivos itens, com a consequente
renumeração dos artigos subsequentes. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 2053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. e o § 3o. do artigo 13 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, com a consequente
transformação do § 1o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 2054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do item V do artigo 15 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, com a consequente
renumeração dos parágrafos seguintes. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir os parágrafos 6o., 7o., 8o., 9o. e
respectivos itens e alíneas e o é 10, do artigo 15
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 2056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 20 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, com a consequente renumeração dos
artigos subsequentes. | | | | Parecer: | A necessidade de assegurar a transferência de recursos da u-
nião para Estados e Municípios em níveis razoáveis e estáveis
ao atendimento das necessidades básicas de suas populações,
impõe a definição dos mecanismos de repartição na Carta Mag-
ma.
Pela rejeição | |
| 2057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e
acrescente-se o é 12 ao art. 15:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 15, é 12)":
§ 12. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (13,
V). | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 2058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao
seu § 1o.:
"Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o promeiro ano de cada legislatura."
" § 1o. - Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente." | | | | Parecer: | Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isenção ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
| 2059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se artigo ao anteprojeto da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças.
Art. Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional. | | | | Parecer: | O Sistema Financeiro precisa ser reestruturado, na forma da
lei. É nesse contexo que, em nosso entendimento, deve haver
uma completa revisão de órgãos e instituições do sistema e
não de um órgão isoladamente, simplesmente porque os proble-
mas do setor transcendem o Conselho.
Como a Emenda faz parte do texto do anteprojeto da Subcomis-
são do Sistema Finaceiro, sugerimos a leitura do item IV do
nosso Substitutivo, onde se analisa o referido anteprojeto e
se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Assim somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
| 2060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" do INCISO III
DO ART. 7o.
"c) antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
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