| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea c do § 1o. do
art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário.
Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea
c, adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | O terço, na composição, deve ser dividido entre os estão
citados na alínea, em partes iguais.
Pela Rejeição. | |
| 1042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 124 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 124. - Serão estatizadas as serventias
do foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos de seus atuais titulares. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à matéria. | |
| 1043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 125 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 125. - É assegurado aos substitutos de
notários, registradores e de serventias do foro
judicial, na vacância, o direito de acesso a
titulares, desde que legalmente investidos nas
funções à data da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento correto à questão. | |
| 1044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 71 do Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 71. - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público. Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder
Judiciário.
§ 1o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá obrigatoriamente de concurso
público de provas e títulos.
§ 2o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notários e registrais. | | | | Parecer: | A emenda contraria a índole do substitutivo.
Rejeitada. | |
| 1045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 62, inciso II, do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo
Acrescente-se ao inciso II do art. 62, a
alínea "d", com a seguinte redação:
"Art. 62. -..................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
d - na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação." | | | | Parecer: | Não admite, no Substitutivo, que o Tribunal pudesse
recusar a promoção por antiguidade. Não se deixar ao talante
do Tribunal a aceitação ou recusa. Pela rejeição. | |
| 1046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o item IV do art. 62 pelo
seguinte:
Art. 62
IV - diferença de dez por cento entre cada
grau da hierarquia. | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo parece-me mais adequada. Pela
rejeição. | |
| 1047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o item do art. 62 pelo seguinte:
Art. 62
V - é compulsória a aposentadoria por
invalidez, ou aos setenta anos, e facultativa aos
trinta anos de serviço, após cinco anos de
exercício efetivo, na judicatura; os magistrados
conservarão, na aposentadoria, seus proventos
integrais, sem diminuição percentual relativamente
aos que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal. | | | | Parecer: | A situação dos Ministros do S.T.F. é peculiaríssima. Por
isso mesmo, a sua aposentadoria não deve servir de parâmetro
para os demais magistrados. Pela rejeição. | |
| 1048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Parágrafo Único do
art. 63 do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 63 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 63 - ..................................
Parágrafo Único - A nomeação será feita pelo
Executivo, dentre lista tríplice enviada pelo
respectivo Tribunal. | | | | Parecer: | Entendo que o mecanismo do substitutivo seja o mais adequado.
Rejeitada. | |
| 1049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Parágrafo único do
art. 67 do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se Parágrafo único do art. 67 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 67 - ..................................
Parágrafo único - Os Estados e Distrito
Federal criação justiça de paz temporária ou
aproveitarão a existente, cujos juízes perceberão
vencimentos correspondentes a setenta por cento do
que perceberem os Juízes de Direito Substitutos,
com atribuição de habilitação e celebração de
casamento, de substituição de magistrados, exceto
para julgamentos definitivos, e para conciliar as
partes, valendo a homologação como título
executivo judicial. | | | | Parecer: | Mantenho o entendimento de que a criação dos Juizados de
Paz deve ser facultativa. Pela rejeição. | |
| 1050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator:
Incluir parágrafo no art. 33, com a seguinte
redação:
"Parágrafo único - O Vice-Presidente da
República é considerado eleito, para o mesmo
período de mandato, em virtude da eleição do
Presidente em cuja chapa tenha sido registrado e o
sucede no caso de vacância, vedada a reeleição." | | | | Parecer: | Rejeitada. A figura do Vice-presidente se torna dispensável
no Parlamentarismo. | |
| 1051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação artr. 1o.
"Art. 1o. O Legislativo é exercido pela
Câmara dos Deputados." | | | | Parecer: | Contrário. O sistema bicameral atende as condições do no-
so país. | |
| 1052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de 4
(quatro) anos." | | | | Parecer: | Contrário. Contraria a filosofia parlamentarista do pro-
jeto. | |
| 1053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime as Sessões IV, e VI do Capítulo 2 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada. O substitutivo tem por orientação o sistema parla-
mentar de governo, que é da preferência da maioria dos men-
bros desta Comissão. | |
| 1054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime o art. 29 e o inciso IX do art. 38. | | | | Parecer: | Rejeitada. Observando a forma como foi estruturado o veto, ve
remos que ele tornou uma disposição muito democrática. | |
| 1055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime o artigo 30. | | | | Parecer: | Contrário. Contraria a filosofia parlamentarista do projeto. | |
| 1056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao § 2o. do art. 33.
"Art. 33 ....................................
§ 2o. Se nenhum dos candidatos obtiver
maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição
quarenta e cinco dias após a primeira,
concorrendo, apenas, os dois candidatos mais
votados." | | | | Parecer: | Rejeitada. O próprio processo eleitoral, no segundo turno, di
rá qual é o escolhido por maioria dos votantes. | |
| 1057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescenta parágrafo ao art. 115.
"Art. 115 ..................................
é - Serão eleitos, concomitantemente, os
membros do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Contrário. Os mandatos conferidos nas eleições de novembro de
1986 devem ser preservados. | |
| 1058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime os arts. 23, 24 e 25 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Contrário. O equilíbrio de poderes exige algumas poucas limi-
tações ao poder de iniciativa. | |
| 1059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao "Parecer e Substitutivo", do Senhor
Relator da Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo.
1) Passa o Art. 124 do Substitutivo a ter a
seguinte redação:
"Art. 124. São estatizadas as serventias do
foro Judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos e garantias de seus atuais
titulares.
Parágrafo único - Os servidores estatutários
das serventias estatizadas serão organizados em
carreira, assegurados níveis de remuneração com
diferênça não excendente de dez por cento entre
eles, que serão iguais em todo o território
nacional.
2) Passa o Art. 125 do Substitutivo a ter a
seguinte redação:
"Art. 125. Os servidores notariais e
registrais, em todo o território nacional, serão
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público, com fiscalização do Poder
Judiciário e remunerados por meio de emolumentos.
§ 1o. - A lei disporá sobre emolumentos dos
serviços notariais e regritrais, definirá suas
atividades e disciplinará a responsabilidade civil
e criminal de seus titulares, por erro ou excessos
cometidos.
§ 2o. - É assegurado ao substitutivo, na
vacância, o direito ao acesso ao cargo de titular,
desde que legalmente investido na função. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
| 1060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA No. de 1087
Exclua-se do Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no
Capítulo IV, do Ministério Público, os seguintes
dispositivos:
"Art. 102....................................
II - promover ação civil pública, nos termos
da lei, para a proteção do patrimônio público e
social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicas
de interesse geral ou para coibir abuso da
autoridade ou do poder econômico;
............................................
§ 4o. A legitimação do Ministério Público
para a ação civil prevista neste artigo não impede
a deterceiros, nas mesmas hipóteses, segundo
dispuser a lei." | | | | Parecer: | A disciplina constante do Substitutivo é saudável e deve
permanecer.
Rejeitada. | |
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