| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Na Seção "Servidores Públicos Civis" do
substitutivo do relator, sugere-se seja
acrescentado um dispositivo, disciplinado a
estabilidade.
Redação Proposta
Art. (...) Os servidores públicos nomeado
mediante concurso público de provas e títulos
serão estáveis após seis meses de efetivo
exercício. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte não compa-
tibiliza com o texto da redação do inciso IX do artigo 11 do
substitutivo. | |
| 3522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 52.
Artigo 52. A lei regulará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos em todo o
Território Nacional.." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não há dúvida que a propaganda comercial estimula o consumo,
pelo menos tem este objetivo. Como se pode estimular o consu-
mo de produtos nocivos a saúde que estimula o hábito e o ví-
cio na juventude? | |
| 3523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01303 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, o seguinte artigo:
"Art. São automaticamente efetivada dos e
estabilizados os atuais Servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
e autárquica que, à data da promulgação desta
Constituição, contém, pelo menos, dois anos de
serviço público na administração direta e
indireta, inclusive fundações, ou de exercício de
mandato eletivo.," | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 3524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes itens ao artigo
11:
"XI - É vedado às entidades da administração
indireta da União, Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios, pagarem vencimentos e
salários ou gratificações superiores aos pagos aos
servidores da administração direta do Poder
Executivo pelo exercício de cargos de atribuições
iguais ou assemelhadas.
XII - Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, retribuição sueiror ao que for
percebido pelos Ministros de Estado, como
remuneração e indenização permanente. | | | | Parecer: | Reijeitada.
Considerando que a emenda do ilustre constituinte não coadu-
na, com o espirito do Substitutivo. Na verdade, julgamos que
a lei ordinária seja o instrumento mais eficaz, para estabe-
lecer tal questão. | |
| 3525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01305 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Insira-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Aplicam-se aos servidores públicos
civis o disposto nos itens III a V, VII a XI, XIV
a XIX e XXII do artigo 2o., bem como o disposto
nos arts. 5o., 6o., 7o. e 8o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos não haver necessidade de maior explicação quanto
aos artigos referentes aos servidores públicos civis. | |
| 3526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01308 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 59
Suprime integralmente o art. 59. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Se, para o trabalhador, a percepção do salário mínimo é in-
dispensável, o mesmo se diga com relação ao aposentado. Quan-
to ao presumido impacto financeiro que a medida causaria ao
sistema previdenciário, respondemos que a receita do orgão
deverá experimentar substancial elevação em consequência das
novas fontes de receita previstas no art. 34 do Substitutivo. | |
| 3527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01310 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 32. Item II
Substituir o Item II pelo que se segue:
Art. 32 ...
II - equivalência das obrigações, benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais. | | | | Parecer: | A obrigação dos trabalhadores rurais contribuirem para o
custeio dos respectivos planos de benefícios e serviços pro-
mana do dispositivo que especifica as fontes de recursos do
sistema. O inciso que a emenda se propõe a alterar trata de
princípio a ser observado na organização da Seguridade Social
e visa a firmar a diretriz de uniformização e equivalência
dos planos urbano e rural, fugindo ao escopo do dispositivo
a equalização da contraportação exigida dos segurados urbanos
e rurais. Rejeitada. | |
| 3528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01314 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber os seguintes
artigos:
"Art. São estáveis, após dois anos de
exercício, os servidores nomeados por concurso.
Parágrafo único. Extinto o cargo o servidor
estável ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais."
"Art. A demissão será aplicada ao servidor
estável:
I - em virtude de sentença judiciária;
II - mediante processo administrativo, em que
lhe seja assegurada ampla defesa. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concideramos de inteira justeza a explicetação do prazo de
dois anos para a estabilidade do servidor contratado por con-
curso, bem como a das condições de demissão do servidor esta-
vel. A previsao da disponibilidade remunerada do servidor no
caso de extinção de cargo, é, ao nosso ver, matéria de nature
za regulamentar. | |
| 3529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 11 a seguinte
redação:
"III - a União, os Estados, os Municípios e
os Territórios instituirão regimes jurídicos
únicos para os servidores da Administração direta,
autarquias e fundações, bem como planos de
classificação e retribuição, abrangentes de cargos
efetivos e em comissão;" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Costituinte não se coaduna com a redação
do Substitutivo optamos pela rejeição. | |
| 3530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01323 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Suprima-se o art. 95. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade de o país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi
entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó
rio que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os qua
se oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlânti
co Sul. É de persi inimaginável outra força organizada, no pa
ís, que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficácia
e fazer cessar, em ocasiões específicas atentados aos recur
sos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Panta
nal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com o
assassinato, pelos "courenos", de membros da Política Civil
que não dispõe de meios, infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
| 3531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01331 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Dar ao Art. 2o., item XVIII a seguinte
redação:
- Licença remunerada para o casal após o
nascimento de cada filho, antes e depois do parto,
sendo para a gestante, por um período não inferior
a 120 (cento e vinte) dias, e para o pai por um
período não inferior a 60 (sessenta) dias. | | | | Parecer: | Rejeitada
Deve a Constituição garantir à criança o direito à presença
da mãe, e a amamentação, nos primeiros meses de vida. A pre-
sença paterna, embora importante, não é vital para o nesce-
turo. Como tal, pode ser regulada em legislação ordinária. | |
| 3532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01332 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescente onde couber
Art. - É assegurado aos empregados da
empresa, bem como à entidades e sindicatos que os
representa, ter acesso a todas as informações
referentes ao seu desempenho econômico e a seu
processo produtivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O acesso às informações sobre o desempenho econômico e o
processo produtivo da empresa, pelos empregados, que a Emenda
preconiza de modo direto, não é o que interessa aos trabalha-
dores. O que estes desejam é o fortalecimento de seu peso no
jogo de forças das relações de trabalho, de modo a se assegu-
rarem da otimização de sua remuneração e das suas condições
de trabalho, o que pode ser conseguido através da união nas
organizações sindicais e da formação de comissões por local
de trabalho, previstas no parágrafo 1o. do Artigo 6o., do
Substitutivo. | |
| 3533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01333 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir em "Disposições Transitórias",
correspondendo ao inciso I do art. 5o.:
"Disposições Transitórias":
"Art. - Dentro de cada ramo de produção, as
eleições serão simultâneas em todos os graus de
entidades sindicais, ajustando-se a coincidência
dos mandatos atuais, como dispuser a lei
complementar." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor propôe as eleições simultâneas em todos os graus de
entidades sindicais, dispondo da lei complementar sobre a co-
incidência dos mandatos atuais.
Concretizada a proposta, haveria mandato-tampão nesta ou na-
quela entidade, ou corte em outros mandatos, o que, a nosso
ver, representaria um arranhão na autoridade sindical, já que
o modo das eleições e a extenção dos mandatos são pontos im-
portantes no vida livre das associações
Nesta matéria, concideramos que não é possivel fugir ao res-
peito à autoridade sindical.
Pela rejeição. | |
| 3534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01338 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Insira-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Não será concedida aposentadoria
voluntária, por conta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais
ou de instituições públicas de previdência social,
aos segurados do sexo masculino, com menos de
cinquenta e três, e do sexo feminio, com menos de
quarenta e oito anos de idade.
§ 1o. - Somente se excluem das disposições
deste artigo as hipóteses previstas nesta
Constituição e as concedidas por entidades
privadas de previdência, que não recebam
subvenções do poder público, inclusive de órgãos
da administração indireta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal e Territórios
Federais.
§ 2o. - A lei assegurará abono de permanência
ao servidor que, contando tempo de serviço
suficiente para aposentadoria voluntária, não
tenha alcançado a idade mínima exigida ou que,
contando esse tempo e idade, permaneça em
atividade". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Dentre as aposentadorias voluntárias, destacam-se as concedi-
das por tempo de serviço. Estas, com exceção dos casos espe-
cialíssimos, são concedidas às mulheres e aos homens, respec-
tivamente, após 30 e 35 anos de trabalho. Assim, se uma tra-
balhadora implementa tempo de serviço para se retirar da ati-
vidade, digamos, aos 44 anos de idade, não vemos como negar-
lhe esse direito, principalmente através do expediente de se
embaralhar o tempo de serviço com a idade técnica que já foi
adotada há mais de 20 anos e que, se revigorada agora, soaria
como retocesso injustificável. | |
| 3535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01339 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Altera-se a redação do caput do artigo 2o.,
nos seguintes termos:
"Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais os seguintes direitos, além de
outros que visem à melhoria de sua condição
social:" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não poderíamos excluir os servidores públicos do caput porque
eles são também trabalhadores urbanos e rurais. A seção espe-
cífica que lhes é dedicada trata apenas de aspectos próprios
referentes ao desenvolvimento do seu trabalho. E quanto àque-
les itens do art. 2o. que não lhes dizem respeito, são de
persi que não se aplicam aos servidores públicos. | |
| 3536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01340 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Insira-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - O servidor público que contar, no
mínimo, 15 (quinze) anos de serviço poderá ser
aposentado, a pedido, com remuneração permanente
proporcional." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
| 3537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01341 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Introduza-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Integram a Administração direta da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, como órgãos descentralizados, as
autarquias e as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A conceituação, à luz do Direito Administrativo, da face se-
ja administração direta ou indireta, a exemplo da face dispõe
o Decreto-lei n.200/67 e legislação posterior, é materia, pe-
la sua mutabilidade, adequada a lei ordinária. | |
| 3538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01343 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao artigo 34 dê-se a seguinte redação:
As contribuições sociais dos empregadores
serão incidentes sobre a folha de salários, e
sobre o seu faturamento ou receita. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Substitutivo prevê contribuições das empresas calculadas
com base na folha de salários e no lucro das mesmas. Assim
procedemos, porque estudos realizados sobre a matéria demons-
traram-nos que o faturamento não ostenta o real potencial
contributivo das empresas. Com efeito, uma empresa que apre-
sente expressivo volume de vendas não é, necessariamente, uma
empresa de grande capacidade econômica e financeira. | |
| 3539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01344 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda
Acrescenta novo artigo e parágrafos ao final
do Capítulo II - da Seguridade Social com a
seguinte redação:
Art. - As práticas e condutas deletérias à
saúde dos indivíduos e segurança dos
trabalhadores, bem como a omissão e desídia das
autoridades competentes para sua proteção, serão
consideradas crime, na forma da lei.
§ 1o. - As práticas de que trata este artigo
serão equiparadas, pela lei penal, ao homicídio
doloso, quando produzirem efeitos letais ou danos
graves e irreversíveis à saúde de agrupamentos
humanos.
§ 2o. - O responsável é obrigado,
independentemente da existência de culpa, a
indenizar ou reparar os danos causados pela sua
ação ou omissão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A criminalização já se encontra prevista no Código Penal. | |
| 3540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01345 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda
Capítulo I - Dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
O art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
São asseguradas aos trabalhadores urbanos,
rurais, inclusive os domésticos e aos servidores
públicos federais, estaduais e municipais, os
seguintes direitos, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Se acrescentarmos a categoria dos trabalhadores domésticos no
caput deste artigo, dar-se-ia a estes os mesmos direitos das
outras categorias. Entretanto, isso é inviável pelo fato que
o trabalho do empregado doméstico contém certas característi-
cas tão específicas que são impossíveis de serem enquadradas,
na sua totalidade, no rol dos direitos enumerados no artigo
2o.. Não desejamos com isso afirmar que eles não devam ter
todos os direitos dos demais trabalhadores. Por outro lado,
entendemos que o art. 3o. dispõe de maneira realista os prin-
cípios que devem reger o seu trabalho. | |
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