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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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4043[X]
n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4043)
Banco
expandEMEN (4043)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1911)
PFL (729)
PDT (386)
PDS (365)
PT (191)
PTB (132)
PC DO B (97)
PL (94)
PCB (48)
PDC (46)
PSB (44)
Uf
AC (51)
AL (65)
AM (50)
AP (44)
BA (262)
CE (117)
DF (104)
ES (105)
GO (174)
MA (54)
MG (330)
MS (48)
MT (80)
PA (71)
PB (57)
PE (206)
PI (75)
PR (242)
RJ (581)
RN (63)
RO (51)
RR (24)
RS (402)
SC (133)
SE (51)
SP (603)
TODOS
Date
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3481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01235 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão: Inclua-se no Art. 69, o Parágrafo Segundo: Art. 69 - .................................. § 2o. - Fica assegurado aos inválidos e deficientes físicos de qualquer idade o direito a uma renda para sua sobrevivência, nunca inferior ao salário mínimo, independentemente de terem contribuído para o Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A proteção do Estado pretendida pela Emenda está considerada, no Capítulo III do Substitutivo, não somente no conjunto de artigos concernentes aos portadores de deficiên- cia, mas, igualmente, nos dispositivos relativos à medidas compensatórias necessárias à consecução do preceito constitu- cional de isonomia. Por outro lado, caso não seja concedido tratamento diferen- ciado a portadores de dificiência de condições sócio- econômicas distintas, estar-se-á contribuindo para que o sis- tema de seguridade social não cumpra o papel redistributivis- ta dele esperado, sobretudo num país de tão elevados índices de desigualdades sociais. 
3482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão: Inclua-se nas Disposições Gerais, Seção IV: Art. - Fica assegurado ao trabalhador inativo, urbano e rural, o mesmo nível de remuneração que usufruía quando em atividade. Parágrafo único - Os proventos de inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores da respetiva categoria em atividade. Parágrafo segundo - Nenhuma contribuição previdência incidirá sobre aposentados e pensionistas da Previdência, nem sobre eles recairá quaisquer impostos quando comprovem não dispor de outra fonte de renda. 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo contempla os aspectos relativos à preservação do valor real dos benefícios, e a lei já os isentou dos des- contos concernentes à contribuição. Correspondência absoluta entre benefícios e salários, porém, consideramos socialmente injusta e contrária à filosofia da seletividade e distributi- vidade na prestação dos benefícios e serviços. 
3483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. I - Garantia do direito ao trabalho." 
 Parecer:  Rejeitada. De nada adiantaria a garantia do direito ao trabalho se não estivesse interligada a estabilidade.Nessa Constituinte, o trabalhador está ansiado para que aconteça um sonho acalenta- do durante muitos anos. 
3484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01238 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI do artigo 2o. do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XIV - duração da jornada diária compatível com a atividade do trabalhador, conforme dispuser a lei complementar." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos ser de fundamental importância estabelecermos a duração da jornada diária e semanal em 8 horas diárias e 40 horas semanais. Se não a fixarmos desde já, corremos o risco de prolongar por um tempo indefinido essa questão. 
3485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01239 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII do artigo 2o. do Substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XVII - Férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó- rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re- cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam- se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é, inegavelmente, direito do trabalhador. 
3486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01241 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 11, o seguinte inciso IX: Art. 11 .................................... IX - Nenhum servidor público de qualquer Poder, em qualquer esfera, poderá receber retribuição superior à prevista para o Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. 
3487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01242 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 11 mais um inciso, onde couber: Inciso ... - é assegurado ao servidor público cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, prestados nos setores públicos e privado, para todos os efeitos." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda do ilustre constituinte é matéria pertinente à legislação ordinária, no caso o estatuto dos funcionários civis da união. Opinamos pela rejeição. 
3488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01245 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 11 da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo: Art. 11 - ... IX - Ao servidor público da administração direta e indireta, das sociedades autárquicas, de economia mista e empresas públicas, fica assegurado o direito de licenciar-se com a garantia de seus vencimentos e vantagens, durante o lapso de tempo que medir entre o competente registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral e os 15 (quinze) dias após à data da respectiva eleição, mediante simples comunicação de afastamento para promoção de sua campanha eleitoral. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda do nobre Constituinte é pertinente à Legislação ordinária, no caso o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. 
3489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01247 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Onde couber na Seção II - Dos Servidores Públicos Civis Art. ... - A admissão ao Serviço Público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos e será unicamente sob a forma de contrato de Trabalho sem garantia de emprego estável. § 1o. Os programas de admissão ao Serviço Público, os planos de classificação de cargos e de carreiras, e os planos de dispensa de pessoal deverão ser encaminhado à aprovação prévia do Poder Legislativo correspondente nos termos que a Lei determinar. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que à Emenda do ilustre Constituinte contraria o texto da redação do Substitutivo, no inciso I, II, III, IV, e IX do artigo 11. Desta forma, opinamos pela rejeição. 
3490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01248 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de emenda ao substitutivo do relator da Comissão de Ordem Social. Ao artigo 145, acrescente-se: "§ 1o. - É vedada a incidência de impostos sobre os proventos de aposentadoria e pensão até o limite do salário mínimo de contribuição" 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre Constituinte é matéria pertinente à outra Comissão. 
3491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01249 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substituto do Relator da Comissão VII - da Ordem Social. Ao Art. 25, suprima-se o "caput", e os § 1o., 2o. e 3o. 
 Parecer:  Rejeitada. Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho- je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática , um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga- rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan- tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va- lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência , passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego . A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe- ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa- trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa- que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá- rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu . Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que inicia sua participação no novo fundo. 
3492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01250 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao Art. 26, que trata "DA ANISTIA", nessa Comissão: Artigo. 26. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, inclusive o Dec. Lei no. 864/69, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierarquico, computando-se o tempo de afastamento como se efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome. § 3o. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidades, merecimento, escolha, e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostentivas ou expedientes oficiais sigiliosos. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição da nova relação emprecatícia. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando e repartição ou entidades privadas responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou gradução que teriam sido asseguradas a cada beneficiários desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Caberá à união assumir os encargos financeiros necessárias à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, ressalvado o dispoto no parágrafo único do Art. 38. § 9o. - O disposto no parágrafo anterior não inclui às indenizaões pertinentes aos trabalhadores do setor privado. Observação: Vide o seguinte: O Parágrafo Único do Artigo 38, encontra-se no Parecer e Substitutivo, página 13, da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idÊntico ao da emenda n. 750131-5. 
3493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01251 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator. Modifica a redação do art. 24: "Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção da acutuição, até noventa dias após sua promulgação, sob os seguintes princípios: I - o detentor de acumulação lícita poderá optar por um dos cargos, averbando no outro todas as vantagens obtidas do cargo extinto; II - aposentar-se por tempo de serviço na proporção de 70% mais um por cento por ano de serviço até o limite de dez por cento; no cargo extinto; III - todos os direitos adquiridos no cargo extinto serão respeitados. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
3494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01254 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar ao item VI, do art. 11 - Seção II dos Servidores Públicos o seguinte: "Facultado sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor". 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre Constituinte estabelece que é "facultado sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor". Julgamos que a matéria constante da emenda é pertinente à le- gislação ordinária. 
3495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01255 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção 1, "da saúde", do Substitutivo da Comissão da ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A Saúde Ocupacional é segmento importante da Saúde Pública, não podendo, pois, ficar à margem do Sistema Único de Saúde. Ademais, a saúde é um bem que não pode ser objeto de negocia- ção, num Estado realmente democrático. 
3496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01256 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir do inciso VI art. 1o., a expressão "Identidade Sexual". 
 Parecer:  Rejeitada. A expressão "identidade sexual" não visa a garan- tir "direitos específicos para os homossexuais", como entende o autor da emenda; pelo contrário, ela apenas procura garan- tir, de forma ampla, a todos os brasileiros, que "ninguém se- rá prejudicado ou privilegiado em razão "dessa circunstância, visto se tratar de um problema de absoluto for íntimo, que não interfere no exercício da vida comum. Os homossexuais, independentemente desse inciso, assim como todos os cidadãos, continuam ao alcance da lei e da justiça, sem prejuízo ou privilégio por suas características e particularidades, pes- soais ou sociais. 
3497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01257 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, do Parágrafo 1o. do Art. 76, a seguinte expressão: XII "respeitada a dignidade da pessoa". 
 Parecer:  Rejeitada. Julgamos necessária a manutenção da expressão "dignidade da pessoa humana" como limite à prática de culto religioso, por nos parecer adequada tal retrição. O conceito que o autor da emenda reconhece à expressão - "respeito que merece alguém ou alguma coisa" - não nos parece tão arbitrá- rio. Na verdade, o conceito valorativo de "dignidade da pes- soa humana" se estabelece e evolui sempre com base na "moral" e nos "costumes", que são as ressalvas que o autor considera cabíveis ao exercício do culto religioso. 
3498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01258 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e Substitutivo ao Relator. Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das disposições transitórias: Art. ... Ultrapassados os dez anos de investidura, o funcionário demitido terá direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
3499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01259 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão VII - da Ordem Social. Dê-se ao item XXIV do Art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. XXIV - Proíbição das atividades de intermediação da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação." 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio a ser mantido é o do vínculo empregatício direto entre quem aporta trabalho e quem dele faz uso. Aplica-se mesmo a trabalho sazonal ou temporário pois nada obsta à contratação mediante contratos a termo. 
3500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01260 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso IV do art. 2o.: Art. 2o. - .................................. IV - reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos de aposentadoria, pela variação do índice do custo de vida; 
 Parecer:  Rejeitada. O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos. Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan- tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam corroídos pela inflação. Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa- ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação, que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala- riais. O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual- quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da contraprestação pelo trabalho executado seja preservado. Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo, na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres ervação permanente resolve. Somos pela rejeição. 
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