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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
4043[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4043)
Banco
expandEMEN (4043)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1911)
PFL (729)
PDT (386)
PDS (365)
PT (191)
PTB (132)
PC DO B (97)
PL (94)
PCB (48)
PDC (46)
PSB (44)
Uf
AC (51)
AL (65)
AM (50)
AP (44)
BA (262)
CE (117)
DF (104)
ES (105)
GO (174)
MA (54)
MG (330)
MS (48)
MT (80)
PA (71)
PB (57)
PE (206)
PI (75)
PR (242)
RJ (581)
RN (63)
RO (51)
RR (24)
RS (402)
SC (133)
SE (51)
SP (603)
TODOS
Date
expand1987 (4040)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
3341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "VIII - gratificação natalina, na forma da lei". 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en- contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu- mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês de grande produção e vendas. Daí, porque sem mesmo os indus- triários e comissionistas serão prejudicados. Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu- larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de dezembro. 
3342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dos Negros, das Minorias e das Populações Indígenas Art. 82 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e de recursos naturais, em terras indígenas, somente poderão ser desenvolvidas como privilégios da União, no caso de exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. *lst;- Proposta Alterar a redação. Art. 82 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e riquezas naturais em terras indígenas poderão ser desenvolvidas com prioridade da União, no caso de exigir o interesse nacional, ouvido o Congresso Nacional. 
 Parecer:  A exploração das riquezas minerais porventura existentes em terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação das respectivas comunidades, o que se procura evitar, salvo os casos excepcionais previstos, assim mesmo pela União, com a prévia anuência das comunidades envolvidas e do Congresso Na- cional. A emenda em exame dá prioridade à União para explorar tais riquezas, significando que, depois dela ficariam abertas as portas para os demais interessados - empresas públicas, pri - vadas, grupos estrangeiros, etc., destruindo todo o espírito que norteou os trabalhos da Comissão, como se já não bastasse o contristador espetáculo que oferece hoje ao Brasil e ao mundo o nosso setor mineral. Somos, destarte, pela rejeição da sugestão oferecida pelo emi nente Constituinte Cunha Bueno. Rejeitada. 
3343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00976 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II do Capítulo II - Seguridade Social, do Substitutivo da Comissão VII: "A todo cidadão brasileiro com mais de 65 anos, independente de prova de recolhimento de contribuição previdenciária, a União pagará um salário mínimo, a título de aposentadoria." 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assistência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
3344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00977 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 34 do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social. "Art. 34 - .................................. $ ................................................ I - contribuição dos empregadores. 
 Parecer:  Rejeitada. A estruturação da Seguridade Social em bases universais im- põe a definição básica das fontes de financiamento, de modo a tornar compatíveis os encargos do sistema e os recursos de que poderá dispor para fazer face aos mesmos. 
3345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00978 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 35 do substitutivo do relator na Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas ao financia- mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta- bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer- ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba- lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so- bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida- de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em contrapartida de receita para os Sistema. 
3346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00979 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão da Ordem Social: "Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre proventos de aposentadoria e pensões". 
 Parecer:  Rejeitada. Os benefícios previdenciários já se acham isentos de contri- buição. Isenção de impostos, porém, configura procedimento diverso, vez que o Imposto de Renda, por exemplo, constitui fator de distribuição de riqueza. Assim, estamos em que os proventos de modesto valor sejam isentos de incidência, desse imposto, entretanto, devem merecer o mesmo tratamento dis- pensado aos redimentos similares. 
3347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00987 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos trabalhadoes e Servidores Públicos, o seguinte artigo. "Art. A União, observado o prazo de 90 (noventa) dias da promulgação desta Carta, alienará todos os seus imóveis funcionais, no Distrito Federal, que se encontram a disposição do Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada preferência a seus ocupantes." Parágrafo único. Lei Complementar disporá sobre a forma de financiamento para a aquisição das referidas unidades habitacionais, conforme os vencimentos de cada servidor." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos não ser matéria do texto constitucional a alie- nação de imóveis funcionais da união. 
3348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00988 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" ao art. 46 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 46. As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema organizado de acordo com os seguintes princípios: (...) 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda proposta, através da introdução do termo "público" no caput do art. 46 exclui, toda uma gama de participantes do Sistema Único de Saúde, restringindo, destarte, a abrangên- cia da proposta do Substitutivo. 
3349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00989 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 47 do substitutivo do relator a seguinte redação. Art. 47. Compete ao Estado, mediante o Sistema de Saúde: (...) 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema Único de Saúde é uma exigência dos trabalhadores do setor para melhorar o atendimento da população. 
3350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00994 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se nova redação ao art. 26 da Comissão da Ordem Social. Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período comprendido entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares e por sanção disciplinar imposta por atos Administrativos. § 1o. A anistia de que trata esse artigo garante aos anistiados civis e militares, desde que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após promulgação desta Constituição, a reintegração ao serviço ativo, recebimento das indenizações calculadas na base dos vencimentos, salários vantagens e gratificações atrasadas, com seu valores corrigidos a contar da data da punição, promoções de cargos, postos graduações ou funções, com equiparação aos seus pares que permanecerem em atividade até a mais alta posição atingida na escala hierárquica, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais, incluve previdência privada. § 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18 de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar do mesmo nome, bem como aos que tiveram processos em tramitação na área administrativa ou ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864 de 12 de setembro de 1969. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração direta e indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renuncia de direito. § 4o. Ficam igualmente asseguradas os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição da nova relação empregatícia. § 5o. A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurados a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 7o. Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 38. § 8o. O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idÊntico ao da emenda de n. 7s0131-5. 
3351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00996 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente ao art. 28 as seguinte orações: Art. 28. .................................... Os processos de aposentadoria de servidor público, em tramitação, terão respeitados todos os direitos concedidos pelas leis nas quais se fundaram. 
 Parecer:  Rejeitada Consideramos rejeitada a Emenda em referência, de vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do ante-projeto. 
3352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00997 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o § 1o. do item III do art. 13 do substitutivo do Relator. Art. 13. .................................... III - ...................................... § 1o. Não se aposentará no cargo, função ou emprego aquele que foi admitido por tempo certo ou para uma tarefa isolada. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do antepro- jeto. 
3353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01000 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva É suprimido o inciso VI do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A inclusão do dispositivo visa, exatamente, a pre- servar uma remuneração fixa além da variável, para evitar a situação descrita na "Justificação" da Emenda, qual seja, a de que o empregado fique sujeito à compulsão de produzir, por peça ou tarefa, para receber, pelo menos, o sálario-mínimo, enquanto que a Constituição e a lei sempre asseguraram esse sálario para o trabalhador, qualquer que seja a natureza do seu trabalho. 
3354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01003 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se seguinte redação ao inciso XVIII, art. 2o,. do anteprojeto da Comissão VII. "XVIII - Descanso remunerado à gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário." 
 Parecer:  Rejeitada É importante assegurar na Constituição período mínimo neces- sário a amamentação da criança. Do contrário estaríamos com- prometendo a saúde das gerações futuras de brasileiros. Con- sideramos 120 dias avanço com relação à situação atual, com a possibilidade de período adicional de amamentação, na empre- sa, garantida pelo dispositivo que trata da manutenção de creches no local de trabalho. 
3355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01004 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 4o. do Anteprojeto da Comissão VII. "Art. 4o. A lei protegerá o salário e especificará os casos em que ele poderá ser retirado." 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver o acréscimo proposto pela emenda é totalmente descabido no capítulo dos trabalhadores e servidores públicos. O caso citado pelo autor que autoriza a retirada do salário, satisfação de pensão alimentícia, é estranho à rela- ção de trabalho. ;ok:5 
3356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01005 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão V. "Não incidirá nenhum Imposto direto ao assalariado que perceber até 20 vezes o valor de um salário mínimo". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a emenda do ilustre Constituinte matéria imper- tinente a esta comissão. Trata-se de assunto tributário, motivo pelo qual julgamos ser dispositivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamentos e Finanças. Opinamos pela rejeição. 
3357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01006 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 91 do Substitutivo da Comissão a seguinte redação: "A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer, ainda que cumulativamente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais, indenizando em moeda corrente os proprietários, na razão direta das limitações a serem estabelecidas." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda propõe duas mudanças. A primeira restringe a capaci- dade normativa do Executivo, necessária a atender as ques- tões, de interesse nacional, regional ou local. A segunda, propicia situações esdrúxulas tais como a indenização a um poluidor pelo fato de restringir sua ação ilegítima e antiso- cial. 
3358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01007 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 52 do Substitutivo da Comissão VII a seguinte redação: "Art. 52 - A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos, será regulamentada por lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A transferência da matéria para legislação ordinária signifi- ca postegar ainda mais a solução de um tema extremamente no - civo para a saúde da população.A propaganda comercial de ta - baco e bebidas alcoólicas, p.ex., atinge principalmente os jovens, comprometendo precocemente sua saúde. 
3359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01008 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Caput do art. 89 do Substitutivo da Comissão VII, a seguinte redação: "Compete ao Poder Público, dentro da respectiva esfera de competência:" 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo citado trata dos deveres do Poder Público e não de distribuição de competência, como entende a emenda. Tal ca- racterística, marcada pelo seu tom afirmativo, deve permane- cer como uma das sustentações da eficácia do texto constitu- cional. 
3360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01010 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Fica suprimido o § 3o. do art. 49 do Substitutivo da Comissão VII. 
 Parecer:  Rejeitada. A manutenção do parágrafo 3o. do artigo 49 é que confere ao poder-se-ia criar o caos, com a existência simultânea de vá- rios sistemas com orientação, objetivos e interesses diver- sos. 
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