| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL"
Art. 6o. Poderão as organizações sindicais
intervirem, como terceiro interessado ou
substituto processual, em questões judiciais ou
administrativas, desde que comprovada a
implicação, que delas possa advir, de prejuízo
direto ou indireto para a atividade ou profissão." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda contêm proposta de restrição à prerrogativa dos sin-
dicatos, de funcionarem em processos trabalhistas como ter-
ceiros interessados ou substitutos processuais, condicionando
aquela posição a implicação de prejuizo, direto ou indireto,
para a atividade ou profissão.
Os sindicatos, obviamente, só adotarão as posições de subs-
titutos processuais e de terceiros interessados, quando hou-
ver interesse para tanto, em defesa dos integrantes da ca-
tegoria representada.
Pela rejeição. | |
| 3302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a
finalidade de prestar assistência alimentar aos
trabalhadores que percebiam até 2 (dois) salários
mínimos vigentes em sua região à data de rescisão
do seu contrato de trabalho".
"Art. O Poder Executivo alocará recursos
financeiros do FINSOCIAL - Fundo de Investimento
Social - Criado pelo Decreto no. 1.940, de 25 de
maio de 1982, para atender as despesas
correspondentes ao previsto no art. 1o. da
presente Lei.
"Art. A execução do programa far-se-á em
caráter de emergência aos trabalhadores através
dos seus Sindicatos de classe em todos os Estados
ou mediante convênios com os Governos Estaduais".
§ 1o. Para fazer jus ao benefício o
trabalhador utilizará a sua Carteira Profissional,
cabendo ao Sindicato ou órgão incumbido da
execução do programa realizar um cadastro dos
trabalhadores enquadrados nas exigências da
presente Lie.
§ 2o. A entidade responsável pelo programa,
obriga-se a apresentar mensalmente ao Poder
Executivo, representado pelo Ministério do
Trabalho, a relação dos trabalhadores beneficiados
para efeito de prestação de contas dos recursos
aplicados".
"Art. O programa será acompanhado e
fiscalizado nos Estados pelas Delegacias Regionais
do Trabalho, que fará relatório mensal sobre as
atividades do programa diretamente ao Gabinete do
Sr. Ministro do Trabalho".
"Art. Ao trabalhador que comprove
rigorosamente a sua condição de desempregado e
cujo salário não seja superior a 2 mínimos
regionais, ficam conferidos os seguintes
benefícios, enquanto perdurar o estado de
carência:
1 - Isenção de pagamento da tarifa de energia
elétrica junto às empresas subsidiárias da
ELETROBRÁS.
2 - Suspensão do contrato de financiamento da
casa própria junto ao Sistema Habitacional
Financeiro - BNH.
"Art. O Fundo de Emergência do Desempregado
funcionará até que o Poder Executivo possa
substituí-lo efetivamente por outro instrumento
legal capaz de garantir o mínimo de assistência ao
trabalhador desempregado".
"Art. Fica o Poder Executivo ainda
autorizado a baixar normas e regulamentos
necessários à perfeita execução do programa
previsto nesta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias". | | | | Parecer: | Rejeitada. Criação de um Fundo de Emergência do Desemprega-
do, destinado a assistência alimentar aos desempregados que
percebiam, quando em atividade, até dois sálarios mínimos.
Tanto o anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Me-
io Ambiente, quanto o Substitutivo que ora oferecemos à aná-
lise desta Comissão, contemplam a questão do desemprego e a
sua corresponde cobertura securitária. O Substitutivo, entre-
tanto, trata da matéria de forma mais adequada ao texto cons-
titucional e mais consentânea com a realidade racial do país.
(inciso IV do art. 56) | |
| 3303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Ordem Social", o seguinte dispositivo:
Art. A lei assegurará pensão mensal
vitalícia, de valor nunca inferior a um salário
mínimo, aos deficientes e idosos absolutamente
incapazes de proverem a própria subsistência ou na
impossibilidade de a terem provida pela família e
nao possam ser alcançados por outra forma
assistencial que lhes garanta o direito à vida. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 3304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proponho a inclusão, no Substitutivo do Sr.
Relator, do seguinte artigo:
"Art.... - O trabalho realizado no recesso do
lar é considerado de valor econômico e será
aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a Constituição não deve dispor sobre meca-
nismos de cálculo do Produto Interno Bruto. | |
| 3305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Aditiva
Acrescentar no Título II - do Meio Ambiente -
Seção I - Das Disposições Transitórias o seguinte
artigo:
Art.... - A União promoverá programas
permanentes de proteção ambiental ecológica do
Pantanal, bem como de desenvolvimento econômico
das atividades naturais da Região, acentuadamente
o turismo e a pecuária vacum, destinando-se para
suas execuções, anualmente, 0,005 da Receita
Federal. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A preocupação relevante demonstrada pelo Constituinte infor-
mou, também, a formulação do Anteprojeto, que ressalta o Pan-
tanal como ecossistema de excepcional valor. Os pormenores
sugeridos certamente serão contemplados em plano global de
utilização que, segundo a intenção do substitutivo, deverá
ser aprovado pelo Congresso Nacional. | |
| 3306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se no Substitutivo da Comissão da
Ordem Social no art. 2o. o inciso XXVI com a
seguinte redação:
XXVI - o tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado pelos servidores
civis e militares, será computado integralmente
para os efeitos de aposentadoria, transferência
para a reserva e reforma. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora aportuno quanto ao mérito, pois, visa assegurar trata-
mento isonômico aos servidores civis e militares no tocante
ao benefício da contagem recíproca de serviço público para
fim de aposentadoria, transferência para reserva e reforma, a
presente sugestão deve ser tratada no âmbito de legislação
ordinária. | |
| 3307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XXV do art. 2o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII):
XXV - Garantia de aposentadoria por tempo de
serviço com remuneração igual a do trabalhador na
atividade, tendo o aposentado o direito a todos os
reajustes salariais, incidindo sobre os seus
proventos, sendo a aposentadoria, neste caso:
a) aos 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) aos 25 (vinte e cinco) anos para a mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas
anteriores, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por invalidez.
§ único - O trabalhador que ao completar
sessenta anos, não houver se aposentado por tempo
de serviço, obterá esse direito automaticamente,
sendo aposentado por idade com as mesmas garantias
asseguradas ao aposentado por tempo de serviço. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário-
de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de
fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 3308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | O Inciso III do artigo 5o. do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
é III - Serão diretas as eleições sindicais
em todos os graus salvo decisão soberana dos
trabalhadores em assembléias, convenções ou
congressos; | | | | Parecer: | Rejeição.
A emenda propõe eleições diretas em todos os graus das enti-
dades sindicais, salvo decisão em outro sentido.
Ora, não há necessidade de colocar essa disposição no texto,
uma vez que, presente a autonomia sindical, é óbvio que as
entidades decidirão a forma das eleições. | |
| 3309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia.
Rejeitada. | |
| 3310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Adite-se as disposições transitórias do
Capítulo dos Servidores Públicos Civis:
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art. - Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante
os trabalhos da elaboração da Constituição. Os
títulos valerão por declaração de prestação de
serviço público relevante para todos os efeitos
legais e como prova de estabilidade estatutária. | | | | Parecer: | Rejeitada.
As questões incidentes sobre a situação funcional dos servi-
dores do poder legislativo que estejam ou não prestando servi
ços à Assembleia Nacional Constituinte, são de natureza regu-
lamentar e da economia interna de ambos os casos do Congresso
Nacional. Embora reconheçamos o desvelo, a eficiência e a
sua indispensável contribuição para o bom andamento dos traba
lhos da Constituinte, consideramos impróprio por se dispor
sobre tais funções no texto constitucionai. | |
| 3311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00920 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 1o. um parágrafo único:
Parágrafo Único - "A liberdade de ensino é
direito inalienável da família, pressupondo a
livre escolha para os filhos, cabendo ao Estado,
prover as condições materiais para que este
direito possa ser exercido". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão. | |
| 3312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se mais de um é único no artigo 52:
§ único - Na embalagem de derivados de
tabaco, constará na forma da lei, expressão de
advertência de danos à saúde. | | | | Parecer: | Prejudicada. O mérito da emenda é indiscutível porém, consi-
deramos o assunto matéria de lei ordinária, com base no dis-
positivo Constitucional. | |
| 3313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 11, Seção II, dos Servidores
Públicos Civis, passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, sem distinção entre
estatutários e celetistas, as seguintes normas
específicas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo prevê o regime único, que será ordenado em Lei
própria. | |
| 3314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Art. - As mulheres trabalhadoras que tenham
família constituída, com filhos menores de 12
anos, terão direito de optar por horário especial
de 6 (seis) horas corridas. | | | | Parecer: | Pela Rejeição
Consideramos que à Emenda do ilustre Constituinte deva ser
tratado na Legislação Ordinária Pela Rejeição. | |
| 3315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00930 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 2o. do Art. 49.
§ 2o. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal aos Territórios e aos Municípios
a decisão independente sobre a complementariedade
da iniciativa particular na área de saúde, desde
que possam garantir o acesso, a todos, aos
serviços públicos de saúde e o atendimento aos
cidadões. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não acrescenta substância ao objetivo do parágrafo
2o. do artigo 49 mas, pelo contrário, retira a sua essência
que é as condições de contrato estabelecidas pelo direito
público, tendo preferência e tratamento especial as entidades
sem fim lucrativo. | |
| 3316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. Todo o servidor público que contar com
dez anos de exercício por ocasião da promulgação
desta lei, será considerado estável." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 3317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 11 do Substitutivo o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Em qualquer hipótese, a
maior remuneração não poderá ser superior à fixada
para o Presidente da República. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte não compa-
tibiliza com a redação do texto do substitutivo. | |
| 3318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção IV - Disposições
Gerais, o seguinte dispositivo:
"Fica vedada a vinculação do salário-mínimo a
qualquer base de cálculo para correção ou
atualização do valor da moeda, exceto para a
fixação da remuneração máxima dos servidores da
administração pública direta ou indireta". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda versa sobre matéria a ser tratada no
âmbito da legislação ordinária. | |
| 3319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso III, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social entre lei
e nacionalidade, o seguinte:
"Cuja composição será revista pelo Congresso
Nacional nos primeiros noventa dias de cada
legislatura," | | | | Parecer: | Rejeitada. Cada legislatura compreende um periodo de 4 anos,
ou 4 sessões legislativas, e não há indicativo de que esse
perído seja reduzido pela Comissão de organização dos Poderes
. Consideramos, por isso, demasiado longo o prazo para a re-
visão do sálario-mínimo somente após o início de cada legis-
latura. O Congresso Nacional, sensivel ao problema, terá me-
lhores condições de estabelecer outra periodicidade para essa
revisão. | |
| 3320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 35 | | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
|