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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
4043[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4043)
Banco
expandEMEN (4043)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1911)
PFL (729)
PDT (386)
PDS (365)
PT (191)
PTB (132)
PC DO B (97)
PL (94)
PCB (48)
PDC (46)
PSB (44)
Uf
AC (51)
AL (65)
AM (50)
AP (44)
BA (262)
CE (117)
DF (104)
ES (105)
GO (174)
MA (54)
MG (330)
MS (48)
MT (80)
PA (71)
PB (57)
PE (206)
PI (75)
PR (242)
RJ (581)
RN (63)
RO (51)
RR (24)
RS (402)
SC (133)
SE (51)
SP (603)
TODOS
Date
expand1987 (4040)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
3301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL" Art. 6o. Poderão as organizações sindicais intervirem, como terceiro interessado ou substituto processual, em questões judiciais ou administrativas, desde que comprovada a implicação, que delas possa advir, de prejuízo direto ou indireto para a atividade ou profissão." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda contêm proposta de restrição à prerrogativa dos sin- dicatos, de funcionarem em processos trabalhistas como ter- ceiros interessados ou substitutos processuais, condicionando aquela posição a implicação de prejuizo, direto ou indireto, para a atividade ou profissão. Os sindicatos, obviamente, só adotarão as posições de subs- titutos processuais e de terceiros interessados, quando hou- ver interesse para tanto, em defesa dos integrantes da ca- tegoria representada. Pela rejeição. 
3302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00906 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a finalidade de prestar assistência alimentar aos trabalhadores que percebiam até 2 (dois) salários mínimos vigentes em sua região à data de rescisão do seu contrato de trabalho". "Art. O Poder Executivo alocará recursos financeiros do FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social - Criado pelo Decreto no. 1.940, de 25 de maio de 1982, para atender as despesas correspondentes ao previsto no art. 1o. da presente Lei. "Art. A execução do programa far-se-á em caráter de emergência aos trabalhadores através dos seus Sindicatos de classe em todos os Estados ou mediante convênios com os Governos Estaduais". § 1o. Para fazer jus ao benefício o trabalhador utilizará a sua Carteira Profissional, cabendo ao Sindicato ou órgão incumbido da execução do programa realizar um cadastro dos trabalhadores enquadrados nas exigências da presente Lie. § 2o. A entidade responsável pelo programa, obriga-se a apresentar mensalmente ao Poder Executivo, representado pelo Ministério do Trabalho, a relação dos trabalhadores beneficiados para efeito de prestação de contas dos recursos aplicados". "Art. O programa será acompanhado e fiscalizado nos Estados pelas Delegacias Regionais do Trabalho, que fará relatório mensal sobre as atividades do programa diretamente ao Gabinete do Sr. Ministro do Trabalho". "Art. Ao trabalhador que comprove rigorosamente a sua condição de desempregado e cujo salário não seja superior a 2 mínimos regionais, ficam conferidos os seguintes benefícios, enquanto perdurar o estado de carência: 1 - Isenção de pagamento da tarifa de energia elétrica junto às empresas subsidiárias da ELETROBRÁS. 2 - Suspensão do contrato de financiamento da casa própria junto ao Sistema Habitacional Financeiro - BNH. "Art. O Fundo de Emergência do Desempregado funcionará até que o Poder Executivo possa substituí-lo efetivamente por outro instrumento legal capaz de garantir o mínimo de assistência ao trabalhador desempregado". "Art. Fica o Poder Executivo ainda autorizado a baixar normas e regulamentos necessários à perfeita execução do programa previsto nesta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias". 
 Parecer:  Rejeitada. Criação de um Fundo de Emergência do Desemprega- do, destinado a assistência alimentar aos desempregados que percebiam, quando em atividade, até dois sálarios mínimos. Tanto o anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Me- io Ambiente, quanto o Substitutivo que ora oferecemos à aná- lise desta Comissão, contemplam a questão do desemprego e a sua corresponde cobertura securitária. O Substitutivo, entre- tanto, trata da matéria de forma mais adequada ao texto cons- titucional e mais consentânea com a realidade racial do país. (inciso IV do art. 56) 
3303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da Ordem Social", o seguinte dispositivo: Art. A lei assegurará pensão mensal vitalícia, de valor nunca inferior a um salário mínimo, aos deficientes e idosos absolutamente incapazes de proverem a própria subsistência ou na impossibilidade de a terem provida pela família e nao possam ser alcançados por outra forma assistencial que lhes garanta o direito à vida. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
3304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00909 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Proponho a inclusão, no Substitutivo do Sr. Relator, do seguinte artigo: "Art.... - O trabalho realizado no recesso do lar é considerado de valor econômico e será aferido para efeito de inclusão no cálculo do Produto Interno Bruto." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a Constituição não deve dispor sobre meca- nismos de cálculo do Produto Interno Bruto. 
3305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00910 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditiva Acrescentar no Título II - do Meio Ambiente - Seção I - Das Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art.... - A União promoverá programas permanentes de proteção ambiental ecológica do Pantanal, bem como de desenvolvimento econômico das atividades naturais da Região, acentuadamente o turismo e a pecuária vacum, destinando-se para suas execuções, anualmente, 0,005 da Receita Federal. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A preocupação relevante demonstrada pelo Constituinte infor- mou, também, a formulação do Anteprojeto, que ressalta o Pan- tanal como ecossistema de excepcional valor. Os pormenores sugeridos certamente serão contemplados em plano global de utilização que, segundo a intenção do substitutivo, deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional. 
3306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00911 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se no Substitutivo da Comissão da Ordem Social no art. 2o. o inciso XXVI com a seguinte redação: XXVI - o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado pelos servidores civis e militares, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria, transferência para a reserva e reforma. 
 Parecer:  Rejeitada. Embora aportuno quanto ao mérito, pois, visa assegurar trata- mento isonômico aos servidores civis e militares no tocante ao benefício da contagem recíproca de serviço público para fim de aposentadoria, transferência para reserva e reforma, a presente sugestão deve ser tratada no âmbito de legislação ordinária. 
3307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XXV do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII): XXV - Garantia de aposentadoria por tempo de serviço com remuneração igual a do trabalhador na atividade, tendo o aposentado o direito a todos os reajustes salariais, incidindo sobre os seus proventos, sendo a aposentadoria, neste caso: a) aos 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) aos 25 (vinte e cinco) anos para a mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas anteriores, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por invalidez. § único - O trabalhador que ao completar sessenta anos, não houver se aposentado por tempo de serviço, obterá esse direito automaticamente, sendo aposentado por idade com as mesmas garantias asseguradas ao aposentado por tempo de serviço. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário- de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
3308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O Inciso III do artigo 5o. do substitutivo passa a ter a seguinte redação: é III - Serão diretas as eleições sindicais em todos os graus salvo decisão soberana dos trabalhadores em assembléias, convenções ou congressos; 
 Parecer:  Rejeição. A emenda propõe eleições diretas em todos os graus das enti- dades sindicais, salvo decisão em outro sentido. Ora, não há necessidade de colocar essa disposição no texto, uma vez que, presente a autonomia sindical, é óbvio que as entidades decidirão a forma das eleições. 
3309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte teor: § 1o. Fica assegurado a aposentadoria às donas de casa, que poderão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons- tituinte Wilma Maia. Rejeitada. 
3310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Adite-se as disposições transitórias do Capítulo dos Servidores Públicos Civis: Art. - Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art. - Fica extinta a aplicação do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanente, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será assegurado igual tratamento, fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das casas do Poder Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante para todos os efeitos legais e como prova de estabilidade estatutária. 
 Parecer:  Rejeitada. As questões incidentes sobre a situação funcional dos servi- dores do poder legislativo que estejam ou não prestando servi ços à Assembleia Nacional Constituinte, são de natureza regu- lamentar e da economia interna de ambos os casos do Congresso Nacional. Embora reconheçamos o desvelo, a eficiência e a sua indispensável contribuição para o bom andamento dos traba lhos da Constituinte, consideramos impróprio por se dispor sobre tais funções no texto constitucionai. 
3311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00920 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao art. 1o. um parágrafo único: Parágrafo Único - "A liberdade de ensino é direito inalienável da família, pressupondo a livre escolha para os filhos, cabendo ao Estado, prover as condições materiais para que este direito possa ser exercido". 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão. 
3312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se mais de um é único no artigo 52: § único - Na embalagem de derivados de tabaco, constará na forma da lei, expressão de advertência de danos à saúde. 
 Parecer:  Prejudicada. O mérito da emenda é indiscutível porém, consi- deramos o assunto matéria de lei ordinária, com base no dis- positivo Constitucional. 
3313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00928 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa O artigo 11, Seção II, dos Servidores Públicos Civis, passa a ter a seguinte redação: Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos civis da União, dos Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, sem distinção entre estatutários e celetistas, as seguintes normas específicas. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo prevê o regime único, que será ordenado em Lei própria. 
3314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00929 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Art. - As mulheres trabalhadoras que tenham família constituída, com filhos menores de 12 anos, terão direito de optar por horário especial de 6 (seis) horas corridas. 
 Parecer:  Pela Rejeição Consideramos que à Emenda do ilustre Constituinte deva ser tratado na Legislação Ordinária Pela Rejeição. 
3315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 2o. do Art. 49. § 2o. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal aos Territórios e aos Municípios a decisão independente sobre a complementariedade da iniciativa particular na área de saúde, desde que possam garantir o acesso, a todos, aos serviços públicos de saúde e o atendimento aos cidadões. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda não acrescenta substância ao objetivo do parágrafo 2o. do artigo 49 mas, pelo contrário, retira a sua essência que é as condições de contrato estabelecidas pelo direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fim lucrativo. 
3316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Art. Todo o servidor público que contar com dez anos de exercício por ocasião da promulgação desta lei, será considerado estável." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
3317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 11 do Substitutivo o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Em qualquer hipótese, a maior remuneração não poderá ser superior à fixada para o Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte não compa- tibiliza com a redação do texto do substitutivo. 
3318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção IV - Disposições Gerais, o seguinte dispositivo: "Fica vedada a vinculação do salário-mínimo a qualquer base de cálculo para correção ou atualização do valor da moeda, exceto para a fixação da remuneração máxima dos servidores da administração pública direta ou indireta". 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a emenda versa sobre matéria a ser tratada no âmbito da legislação ordinária. 
3319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no inciso III, do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social entre lei e nacionalidade, o seguinte: "Cuja composição será revista pelo Congresso Nacional nos primeiros noventa dias de cada legislatura," 
 Parecer:  Rejeitada. Cada legislatura compreende um periodo de 4 anos, ou 4 sessões legislativas, e não há indicativo de que esse perído seja reduzido pela Comissão de organização dos Poderes . Consideramos, por isso, demasiado longo o prazo para a re- visão do sálario-mínimo somente após o início de cada legis- latura. O Congresso Nacional, sensivel ao problema, terá me- lhores condições de estabelecer outra periodicidade para essa revisão. 
3320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 35 
 Parecer:  Rejeitada. O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas ao financia- mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta- bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer- ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba- lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so- bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida- de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em contrapartida de receita para os Sistema. 
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