| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao art. 2o. do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, acrescente-se mais um parágrafo, o
quarto:
"§ 4o. - É vedada a vinculação, ao salário
mínimo, da remuneração de quaisquer trabalhadores
ou servidores públicos, a não ser para estabelecer
tetos aos seus valores." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A finalidade do salário mínimo está expressa no inciso III do
Artigo 2o. do Substitutivo. A vedação de seu uso para fins
outros, inclusive cálculo de outras remunerações, deve ser
matéria de legislação ordinária. | |
| 3222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso V do artigo 5o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"V - É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização das entidades
sindicais." | | | | Parecer: | A Emenda propõe ligeira alteração redacional no inciso V do
art. 5o., do substitutivo para expressar que é vedada qual-
quer interferência do Poder Público na organização das enti-
dades sindicais, e não na organização sindical.
Acontece, todavia, que esta pequena alteração de redação pro-
voca uma grande modificação de sentido: o que se objetiva é
vedar a interferência do Poder Público em qualquer aspeto da
organização sindical e não somente na fase de organização da
entidade sindical.
Pela rejeição. | |
| 3223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda modificativa para o artigo 83
Parágrafo único: passa a ter a seguinte
redação:
A competência para dirimir disputas sobre o
patrimônio da União, de posse das populações
indígenas, será sempre da Justiça Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação origi-
nal, constante do substitutivo, é mais abrangente.
Na realidade, prevê-se que não apenas o direito à posse per -
manente das terras ocupadas pelos índios e o direito ao usu -
fruto exclusivo das riquezas naturais do solo e subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais podem ser
transgredidos. O substitutivo estabelece outros direitos como
por exemplo, o direito à educação na língua materna e portu -
guesa, o direito à cata, à faiscação e à garimpagem em suas
terras, o reconhecimento à sua organização social, etc, di -
reitos estes que podem igualmente ser desconsiderados. Assim,
entendemos que a forma dada pela redação original é mais efe-
tiva no que se refere à proteção ampla que se deve daràs po-
pulações indígenas. | |
| 3224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda aditiva (onde couber)
Disposições transitórias
As atuais acumulações de empregos
compatíveis, de servidores, serão transformados em
emprego único, em tempo integral, preservadas as
fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam
novos planos de cargos e salários nas instituições
públicas. | | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo preve a restruturação do plano de
classificação de cargos do serviço Público e a adoção do re-
gime jurídico único. Situação, como a descrita na Emenda, hão
de ser resolvidas pela legislação ordinária que vier a regu-
lamentar os dispositivos em causa. | |
| 3225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | O artigo 2o., inciso XXIV passa a ter a
seguinte redação:
Contratação direta, pelo tomador dos
serviços, dos trabalhadores utilizados para
execução do trabalho de natureza permanente ou
sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal,
vedada a locação e sublocação de mão-de-obra,
salvo os casos de prestação de serviços técnicos
e/ou especializados. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecessário excepcionar os casos de presta-
ção de serviços técnicos e/ou especializados. Trata-se no
caso, de empresas de consultoria que apenas aparemtemente
enquadrou-se na categoria de intermediação de mão-de-obra. O
consultor é na verdade, empregado de empresa cuja atividade
fim é a produção de idéias. Não presta serviços a terceiros,
mas trabalha para a empresa que vende sua produção. O restan-
te do texto proposto encontra-se contemplado pelo Substituti-
vo, com redação própria. | |
| 3226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | As pensões por velhice e invalidez serão
devidas a todos, independentemente de contribuição
direta para o Sistema previdenciário, desde que
fique comprovada a inexistência de outra fonte de
renda. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 3227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., item XXIV do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Proibição da intermediação da mão-de-obra,
salvo trabalho temporário ou que se confunda com a
atividade-fim. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver no caso de a venda de determinado serviço ser a
atividade fim da empresa não está configurada a intermedia-
ção de mão de obra. No caso citado pelo autor, o técnico em
reparação de equipamento mantém vínculo empregatício direto
com a empresa que vende tal serviço. Não há, nesse caso, a
situação de locação. | |
| 3228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao Capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores do substitutivo
Suprimir o inciso III, do artigo 5o. do
substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda,no intuito de preservar as categorias diferenciadas,
pede,entretanto,a supressÃo do inciso III,do art.5,do substi-
tutivo.
No lugar da supressÃo,reputamos mais apropiado acolher emen-
das que resguardam aquelas categorias,como foi o caso da
aprovaÇÃo das Emendas 7s0129-3 (Froricino PaixÃo) e 7s0086-2
(Geraldo Campos). | |
| 3229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das
disposições transitórias:
Art. ... - Ultrapassados os dez anos de
investidura, o funcionário demitido terá direito à
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
| 3230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 11 o seguinte inciso:
IX - As penas administrativas prescrevem após
dois anos do conhecimento da Administração. | | | | Parecer: | Consideramos que a matéria constante da emenda seja objeto da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do art. 24:
Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas nesta constituição, até
noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, avertrando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um porcento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | | Parecer: | Rejeitado.
A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua
regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que
não cabe inserir no texto constitucional.
Por outro lado, ninguem será prejudicado uma vez que o precei
to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus
titulares. | |
| 3232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0944-8
da Rita Camata, e 7s0539-6, da Constituinte Wilma Maia. | |
| 3233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao artigo 1o. do Substitutivo do Relator
dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 1o. - A ordem social fundamente-se na
valorização do trabalho como condição da dignidade
humana e observará os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Ordem Social compreende o trabalho do homem, por ser esse a
maior demonstração da sua dignidade e criatividade. Ao esta-
belecermos o primado do trabalho não estamos passando por ci-
ma da dignidade, mas enaltecendo uma das maiores caracterís-
ticas do ser humano. | |
| 3234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao artigo 2o. do Substitutivo do Relator
dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores
os seguintes direitos, além de outros que visam à
melhoria de sua condição social:" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1339-9. | |
| 3235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso III do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"III - Salário mínimo, fixado em lei, capaz
de satisfazer as suas necessidades normais e as de
sua família;" | | | | Parecer: | Rejeitada. Concordamos com a justificação da Emenda cujos
fundamentos consubstanciaram a atual redação do inciso III do
artigo 2o. do substitutivo. Por isso, não vemos porque adotar
-se a redação proposta pelo ilustre Constituinte. | |
| 3236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda propõe a supressão do dispositivo que garante a pre-
servação do valor real dos salários, sob o argumento de que
ela deve subordinar-se às condições da economia nacional.
A proposição não se casa com a realidade da grande massa de
assalariados de baixa renda, que é, desde há décadas, penali-
zada por uma economia para cujo descalabro nunca contribuiu. | |
| 3237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada. Se o mercado fosse suficiente para garantir con-
dições de vida dignas para todos, qualquer normatização tra-
balhista seria desnecessária. É necessário impor limites às
forças do mercado de forma a preservar o trabalhador no que
toca a emprego e salário. É direito seu, e deve constar do
texto constitucional, a irredutibilidade do salário que já
ganhou. | |
| 3238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso VI do artigo 2o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"VI - Garantia de salário nunca inferior ao
salário mínimo." | | | | Parecer: | Rejeitada. O inciso III já garante que nenhum trabalhador
receberá menos que o sálario-mínimo. Nesse caso, o teor da
Emenda seria redundante. Incede, no entanto, que o objetivado
inciso VI trata da remuneração dos trabalhadores por produ-
ção, peça ou tarefa e, mesmo, os comissionados. Para estes,
pretende-se garantir, além do sálario-mínimo que é devido a
todos, mais a parte variável, para evitar-se, assim, o sála-
rio complexivo. | |
| 3239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não se trata de privilegiar trabalhos ou funções.
Trata-se do reconhecimento da diferenciação do trabalho. É
justo que cada atividade faça jús a peso compatível com o
trabalho nela realizado. É de notar que o texto do Substitu-
tivo assegura esse direito ao trabalhador mas não dispõe das
maneiras de fixar o peso em cada caso. Lei poderá determinar
essa fixação e suas alterações em negociação coletiva. | |
| 3240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XII - integração na vida e desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros e,
excepcionalmente, na gestão, segundo for
estabelecido na lei;" | | | | Parecer: | Rejeitada
É certo que a lei deverá regrar a matéria. Consideramos ne-
cessário, contudo, que a Carta assegure expressamente o di-
reito à participação nos lucros distinto do direito à percep-
ção de salário. | |
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