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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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4043[X]
n/an/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4043)
Banco
expandEMEN (4043)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1911)
PFL (729)
PDT (386)
PDS (365)
PT (191)
PTB (132)
PC DO B (97)
PL (94)
PCB (48)
PDC (46)
PSB (44)
Uf
AC (51)
AL (65)
AM (50)
AP (44)
BA (262)
CE (117)
DF (104)
ES (105)
GO (174)
MA (54)
MG (330)
MS (48)
MT (80)
PA (71)
PB (57)
PE (206)
PI (75)
PR (242)
RJ (581)
RN (63)
RO (51)
RR (24)
RS (402)
SC (133)
SE (51)
SP (603)
TODOS
Date
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3141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência. 
 Parecer:  Rejeitada. Conferir parecer número 7S0135-8. 
3142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XX, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso XX - Proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração não inferior a 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o salário contratual. 
 Parecer:  Rejeitada Parecer idêntico ao da emenda número 7s0286-9. 
3143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria altamente relevante para a saúde brasi - leira para ser simplesmente suprimida do texto constitucio - nal. 
3144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00663 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é demasiadamente importante para a saúde do povo brasileiro para ser simplesmente suprimida. 
3145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é da mais alta importância para a saúde da popula - ção brasileira, principalmente dos jovens, Assim não deve ser suprimida. 
3146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00665 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL" Art. 14 - .................................. Parágrafo Único - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. Alterar o texto. Parágrafo Único - a competência para dirimir disputas sobre o patrimônio da União, de posse das populações indígenas, será sempre da Justiça Federal. 
 Parecer:  Rejeitada A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi- nal atende melhor ao princípio de proteção e defesa das popu- lações indígenas. A proposta do nobre parlamentar restringe esta proteção apenas ao direito, dos índios, da posse das terras que são patrimônio da União. Na realidade, os direitos indígenas abrangem outros aspectos da vida social e econômica. Podemos citar como exemplos o direito kà sua re- produção étnica, o direito à educação, à saúde, à cata, à faiscação e garimpagem em suas terras, etc. Assim, entende- mos que por ser mais abrangente, deve ser mantida a redação original. 
3147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a supressão do art.52, manteria a situação atual de abusiva influência maléfica de produtos nocivos à saúde, principalmente de jovens. 
3148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00667 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: "Art. 98 - As condutas contrárias ao meio ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das autoridades responsáveis por sua proteção, serão consideradas infrações penais, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda opta pelo termo "infrações penais", suprimindo a classificação "crime". O relator entende que a contribuição geral da redação oferecida pelo constituinte é correta e va- liosa, porém, enfraquece o alcance pretendido pelo dispositi- vo, que, aliás atende a reivindicação unânime dos ecologistas brasileiros, hoje reunidos em mais de 600 associações de pro- teção ao meio ambiente. 
3149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00670 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo 98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: "§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra para degradar o meio ambiente, responderá por perdas e danos, nos limites de sua culpa." 
 Parecer:  Rejeitada. A legislação moderna relativa à responsabilidade civil por danos ambientais consagra a responsabilidade objetiva do poluidor. O avanço legislativo mundial para a matéria deve- se ao fato de que a persistência da responsabilidade subjeti- va, isto é, a que requer a comprovação da culpa para configu- rar a obrigação de indenizar, assegura a impunidade dos agen- tes poluidores. É necessário assinalar que o dispositivo constitucional proposto regula apenas a matéria no âmbito ci- vil, não atingindo a esfera penal onde, certamente, persistirá a necessidade da presença de culpa e/ou dolo para a correspondente responsabilizaçao criminal. 
3150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XXV, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela seguinte: Inciso XXV - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, nos termos do inciso... (IV no substitutivo), que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no tamanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
3151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XV, do art. 2o. do sibstitutivo da Comissão da Ordem Social, pelo seguinte: Inciso XV - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvado o caso de serviço indispensável, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semanas, garantindo o repouso em um fim de semana, pelo menos, por mês. 
 Parecer:  Rejeitada As condições em que o trabalhador realizará serviços indis- pensáveis nos dis de repouso parecem-nos matéria de legisla- ção ordinária. Os macanismos de compensação desse trabalho poderão variar, mesmo no curto prazo, e tornar anacrônico o texto constitucional. No que se refere à inclusão do sábado entre os dias de repou- so, consideramos que a redução da jornada para 40 horas sema- nais não exclui o sábado dos dias de trabalhos. É de se pre- ver, pelo contrário, que vários setores, interessados em man- ter o trabalho aos sábados, reduzam a jornada diária, intro- duzam o sistema de termos e contratem mais trabalhadores. A inclusão do sábado entre os dias de repouso remunerado obsta- culizaria esse processo, sem dúvida benéfico para o trabalha- dor. 
3152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do Inciso III, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso III - Salário mínimo real, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de sua família, a ser fixado em lei. Para a determinação do valor do salário mínimo, levar-se- ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e seguridade social. 
 Parecer:  Rejeitada. O lazer, a educação, a seguridade social são, in- discutivelmente, necessidades vitais do trabalhador, isto é, indispensáveis à vida. As necessidades de uma sobrevivência digna de todo ser humano em sociedade, não se restringem, assim, aquelas, de ordem material, mas, também, as de nature- za psíquica e espiritual. Sem o descanso, sem o lazer, sem a educação, o homem se animaliza e não há de ser o Congresso Nacional, como autêntico representante do povo, que irá ex- cluir do cálculo do sálario-mínimo todas aquelas necessidades básicas ou fundamentais do trabalhador. Por certo, também, não seria de boa técnica enumerar-se na Constituição todos os fatores de composição do sálario-minimo, que podem no tempo, para mais ou para menos. O transporte, a alimentação, a edu- cação, por exemplo, podem vir a ser, na evolução da nossa so- ciedade, prestados, obrigatória e gratuitamente ao trabalha- dor de baixa renda. Hoje é uma utopia. Será amanhã? Além di- sso, entre incluir algumas "necessidades vitais" e deixar-se outras de fora, consideramos melhor a forma genérica que o Congresso Nacional, com sua sensibilidade, saberá interpretar no devido tempo, ante às circunstâncias do momento da fixação ou do reajuste do sálario-mínimo. 
3153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dá nova redação ao é =o. do art. 55: Art. 55. .................................... :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: ............................................ § 1o. A partir dos sessenta anos de idade, o idoso, independentemente de prova de recolhimento de contribuição par ao sistema previdenciário, desde que não possua outra fonte de renda, fará juz à percepção de proventos de aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e progressivamente majorados de acordo com as disponibilidades da previdência social. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
3154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social." TÍTULO I Das Disposições Transitórias Capítulo I - Seção IV Incluir entre o art. 28 e 29. Art. Os Professores Adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes a categoria de professor adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completados na data da promulgação desta Constituição serão classificados na categoria de Professor Titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão uma vez que a sua prentenção não condiz com o que estabelece o Subistitutivo do anteprojeto. 
3155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social." Suprimir o art. 50 e seus itens. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao contrário da justificativa do eminente Constituinte, os trabalhadores e os técnicos da área propugnam pela defesa da saúde do trabalhador que é um bem inegociável, não suscetível de ser vendido ou barganhado. Outrossim, o termo Saúde Ocupa- cional não é um anglicismo, mas, de outro modo, é o mais a- brangente, pois engloba tanto a saúde do trabalhador como a saúde do trabalho, isto é as condições em que é exercido. 
3156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social." Acrescente-se entre os incisos II e III do art. 11 da Seção II o seguinte: - Vedada a realização de Concurso Público e Aplicação de Provas por entidades Privadas. 
 Parecer:  Pela rejeição Consideramos que a emenda do ilustre constituinte que visa vedar a realização de concurso público e aplicação de provas pro entidades privadas. Na verdade, existem no Brasil diversas instituições do mais alto gabarito, idoneidade ilibada e competência comprovada, não vejo razões plausiveis para tal marginalização. Opinamos pela rejeição. 
3157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social." TÍTULO IV Capítulo I Incluir entre o art 23 e 24. Art. Dentro de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, os proventos dos aposentados da previdência social serão gradativamente reajustados, até que seus valores atinjam os níveis de remuneração atual das categorias correspondentes". 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da legislação or- dinária. 
3158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social." Acrescente-se ao art. 13, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o seguinte parágrafo: ............................................ § 3o. Lei Complementar indicará as exceções às regras estabelecidas, quanto ao tempo e natureza do serviço, para a aposentadora, reforma, transferência para a inatividade e disponibilidade. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que, a sua pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
3159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relatro da Comissão da Ordem Social." Disposições Transitórias - Incluir o parágrafo único ao art. 25. Art. Ocorrendo casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma, invalidez ou doença grave do titular da conta individual do PIS, poderá ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação especifica de Servidores civis e militares, ou na falta daqueles, do sucessor do Titular, nos termos da Lei Civil. 
 Parecer:  Rejeitada. A utilização do fundo de garantia do patrimônio individual deverá ser objeto da lei que o regulará. 
3160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprimir o item XXIV, do art. 2o. 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti- tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter- mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre- sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque- les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so- mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con- tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei- ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po- der mais tomar os serviços das empresas locadoras. 
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