| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Conferir parecer número 7S0135-8. | |
| 3142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui o inciso XX, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social pela
seguinte:
Inciso XX - Proibição de trabalho em
atividades insalubres ou perigosas salvo lei ou
convenção coletiva que, além dos controles
tecnológicos visando a eliminação do risco,
promova a redução da jornada e um adicional de
remuneração não inferior a 50% (cinquenta por
cento) incidente sobre o salário contratual. | | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0286-9. | |
| 3143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria altamente relevante para a saúde brasi -
leira para ser simplesmente suprimida do texto constitucio -
nal. | |
| 3144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria é demasiadamente importante para a saúde do povo
brasileiro para ser simplesmente suprimida. | |
| 3145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria é da mais alta importância para a saúde da popula -
ção brasileira, principalmente dos jovens, Assim não deve ser
suprimida. | |
| 3146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL"
Art. 14 - ..................................
Parágrafo Único - A competência para dirimir
disputas sobre os direitos indígenas será sempre
da Justiça Federal.
Alterar o texto.
Parágrafo Único - a competência para dirimir
disputas sobre o patrimônio da União, de posse das
populações indígenas, será sempre da Justiça
Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi-
nal atende melhor ao princípio de proteção e defesa das popu-
lações indígenas. A proposta do nobre parlamentar restringe
esta proteção apenas ao direito, dos índios, da posse das
terras que são patrimônio da União. Na realidade, os direitos
indígenas abrangem outros aspectos da vida social e
econômica. Podemos citar como exemplos o direito kà sua re-
produção étnica, o direito à educação, à saúde, à cata, à
faiscação e garimpagem em suas terras, etc. Assim, entende-
mos que por ser mais abrangente, deve ser mantida a redação
original. | |
| 3147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a supressão do art.52, manteria a situação
atual de abusiva influência maléfica de produtos nocivos à
saúde, principalmente de jovens. | |
| 3148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98 - As condutas contrárias ao meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda opta pelo termo "infrações penais", suprimindo a
classificação "crime". O relator entende que a contribuição
geral da redação oferecida pelo constituinte é correta e va-
liosa, porém, enfraquece o alcance pretendido pelo dispositi-
vo, que, aliás atende a reivindicação unânime dos ecologistas
brasileiros, hoje reunidos em mais de 600 associações de pro-
teção ao meio ambiente. | |
| 3149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A legislação moderna relativa à responsabilidade civil por
danos ambientais consagra a responsabilidade objetiva do
poluidor. O avanço legislativo mundial para a matéria deve-
se ao fato de que a persistência da responsabilidade subjeti-
va, isto é, a que requer a comprovação da culpa para configu-
rar a obrigação de indenizar, assegura a impunidade dos agen-
tes poluidores. É necessário assinalar que o dispositivo
constitucional proposto regula apenas a matéria no âmbito ci-
vil, não atingindo a esfera penal onde, certamente,
persistirá a necessidade da presença de culpa e/ou dolo para
a correspondente responsabilizaçao criminal. | |
| 3150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui o inciso XXV, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela
seguinte:
Inciso XXV - Aposentadoria com proventos
iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze)
meses de serviço, verificada a regularidade dos
reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para a preservação de seu valor real, nos termos
do inciso... (IV no substitutivo), que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, penoso,
insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no tamanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 3151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui o inciso XV, do art. 2o. do
sibstitutivo da Comissão da Ordem Social, pelo
seguinte:
Inciso XV - Repouso remunerado aos sábados,
domingos e feriados civis e religiosos de acordo
com a tradição local, ressalvado o caso de serviço
indispensável, quando o trabalhador deverá receber
pagamento em dobro e repouso em outros dias da
semanas, garantindo o repouso em um fim de semana,
pelo menos, por mês. | | | | Parecer: | Rejeitada
As condições em que o trabalhador realizará serviços indis-
pensáveis nos dis de repouso parecem-nos matéria de legisla-
ção ordinária. Os macanismos de compensação desse trabalho
poderão variar, mesmo no curto prazo, e tornar anacrônico o
texto constitucional.
No que se refere à inclusão do sábado entre os dias de repou-
so, consideramos que a redução da jornada para 40 horas sema-
nais não exclui o sábado dos dias de trabalhos. É de se pre-
ver, pelo contrário, que vários setores, interessados em man-
ter o trabalho aos sábados, reduzam a jornada diária, intro-
duzam o sistema de termos e contratem mais trabalhadores. A
inclusão do sábado entre os dias de repouso remunerado obsta-
culizaria esse processo, sem dúvida benéfico para o trabalha-
dor. | |
| 3152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui a redação do Inciso III, do art.
2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social
pela seguinte:
Inciso III - Salário mínimo real,
nacionalmente unificado, capaz de satisfazer
efetivamente às suas necessidades normais e às de
sua família, a ser fixado em lei. Para a
determinação do valor do salário mínimo, levar-se-
ão em consideração as despesas necessárias com
alimentação, moradia, vestuário, higiene,
transporte, educação, lazer, saúde e seguridade
social. | | | | Parecer: | Rejeitada. O lazer, a educação, a seguridade social são, in-
discutivelmente, necessidades vitais do trabalhador, isto é,
indispensáveis à vida. As necessidades de uma sobrevivência
digna de todo ser humano em sociedade, não se restringem,
assim, aquelas, de ordem material, mas, também, as de nature-
za psíquica e espiritual. Sem o descanso, sem o lazer, sem a
educação, o homem se animaliza e não há de ser o Congresso
Nacional, como autêntico representante do povo, que irá ex-
cluir do cálculo do sálario-mínimo todas aquelas necessidades
básicas ou fundamentais do trabalhador. Por certo, também,
não seria de boa técnica enumerar-se na Constituição todos os
fatores de composição do sálario-minimo, que podem no tempo,
para mais ou para menos. O transporte, a alimentação, a edu-
cação, por exemplo, podem vir a ser, na evolução da nossa so-
ciedade, prestados, obrigatória e gratuitamente ao trabalha-
dor de baixa renda. Hoje é uma utopia. Será amanhã? Além di-
sso, entre incluir algumas "necessidades vitais" e deixar-se
outras de fora, consideramos melhor a forma genérica que o
Congresso Nacional, com sua sensibilidade, saberá interpretar
no devido tempo, ante às circunstâncias do momento da fixação
ou do reajuste do sálario-mínimo. | |
| 3153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao é =o. do art. 55:
Art. 55. ....................................
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
............................................
§ 1o. A partir dos sessenta anos de idade, o
idoso, independentemente de prova de recolhimento
de contribuição par ao sistema previdenciário,
desde que não possua outra fonte de renda, fará
juz à percepção de proventos de aposentadoria,
vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e
progressivamente majorados de acordo com as
disponibilidades da previdência social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 3154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
TÍTULO I
Das Disposições Transitórias
Capítulo I - Seção IV
Incluir entre o art. 28 e 29.
Art. Os Professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão uma vez que a sua
prentenção não condiz com o que estabelece o Subistitutivo do
anteprojeto. | |
| 3155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Suprimir o art. 50 e seus itens. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao contrário da justificativa do eminente Constituinte, os
trabalhadores e os técnicos da área propugnam pela defesa da
saúde do trabalhador que é um bem inegociável, não suscetível
de ser vendido ou barganhado. Outrossim, o termo Saúde Ocupa-
cional não é um anglicismo, mas, de outro modo, é o mais a-
brangente, pois engloba tanto a saúde do trabalhador como a
saúde do trabalho, isto é as condições em que é exercido. | |
| 3156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Acrescente-se entre os incisos II e III do
art. 11 da Seção II o seguinte:
- Vedada a realização de Concurso Público e
Aplicação de Provas por entidades Privadas. | | | | Parecer: | Pela rejeição
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte que visa
vedar a realização de concurso público e aplicação de provas
pro entidades privadas.
Na verdade, existem no Brasil diversas instituições do mais
alto gabarito, idoneidade ilibada e competência comprovada,
não vejo razões plausiveis para tal marginalização.
Opinamos pela rejeição. | |
| 3157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
TÍTULO IV
Capítulo I
Incluir entre o art 23 e 24.
Art. Dentro de cinco anos, a contar da
promulgação desta Constituição, os proventos dos
aposentados da previdência social serão
gradativamente reajustados, até que seus valores
atinjam os níveis de remuneração atual das
categorias correspondentes". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da legislação or-
dinária. | |
| 3158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Acrescente-se ao art. 13, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social o seguinte parágrafo:
............................................
§ 3o. Lei Complementar indicará as exceções
às regras estabelecidas, quanto ao tempo e
natureza do serviço, para a aposentadora, reforma,
transferência para a inatividade e
disponibilidade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que, a
sua pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o
substitutivo do anteprojeto. | |
| 3159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relatro da Comissão da Ordem Social."
Disposições Transitórias - Incluir o
parágrafo único ao art. 25.
Art. Ocorrendo casamento, aposentadoria,
transferência para a reserva remunerada, reforma,
invalidez ou doença grave do titular da conta
individual do PIS, poderá ele receber o respectivo
saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus
dependentes, acordo com a legislação da
Previdência Social e com a legislação especifica
de Servidores civis e militares, ou na falta
daqueles, do sucessor do Titular, nos termos da
Lei Civil. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A utilização do fundo de garantia do patrimônio individual
deverá ser objeto da lei que o regulará. | |
| 3160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprimir o item XXIV, do art. 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
|