| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 15 do Substitutivo, pela
seguinte redação:
Art. 15 - Os proventos da inatividade serão
sempre iguais aos da remuneração dos servidores em
atividade, para cargos ou funções iguais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
| 3102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Acrescente-se na Seção II - Dos Servidores
Públicos Civis, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art.... Nenhum servidor público poderá
perceber a qualquer título, remuneração superior à
da que é prevista para o Presidente da República. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda não compatibiliza com a redação do
texto apresentado no substitutivo. | |
| 3103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Substituir inciso III do art. 13 por:
Art. 13 ....................................
............................................
III - "Voluntariamente aos 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos de serviço para a mulher. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em referência, uma vez que a
sua pretensão não compatibiliza com o estabalecido no substi-
tutivo do anteprojeto. | |
| 3104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda a Seção V Disposições Transitórias do
Capítulo I.
Acrescentar parágrafo único ao art. 24:
Art. 24 ....................................
............................................
é - As atuais acumulações de empregos
compatíveis de médicos serão transformados em
emprego único em tempo integral, preservadas as
fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam
novos planos de cargos e salários nas instituições
públicas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
| 3105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social
* - Substituir a expressão previdência no
art. 31 por "seguro social". | | | | Parecer: | O relator entende que a expressão "PrevidÊncia So-
cial" já é consagrada e denota com mais propriedade o segmen-
to seguridade social voltado para a prestação de benefício e
serviços aos segurados que são contribuintes diretos do sis-
tema. O Seguro Social, nesse contexto, seria o instrumento
através do qual a previdência se realizaria.
Cabe ressaltar, ainda, que o conceito mais abran-
gente desejado pelo autor é garantido pela incorporação da
perspectiva da seguridade, que supera, por definição o cará-
ter contratual e restritivo de feição securitária.
Rejeitada. | |
| 3106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social
* - Dá nova redação ao inciso I do art. 34:
Art. 34 - ..................................
............................................
I - contribuição dos empregadores incidentes
sobre a folha de salários e sobre o faturamento ou
receita; | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas quando da apreciação da Emenda no.
7s0130-7, do Constituinte Floriceno Paixão. | |
| 3107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social do
Substitutivo
* - Dá nova redação ao artigo 37, que passará
a ser a seguinte:
Art. 37 - As contribuições sociais e os
recursos provenientes do orçamento da União
comporão o Orçamento Nacional de Seguridade
Social.
§ 1o. - Serão constituídos Fundos Nacionais
específicos para as áreas de Saúde, Seguro Social
e Assistência Social, sob responsabilidade dos
órgãos de administração pública federal
correspondentes.
§ 2o. - Os Fundos referidos no parágrafo
anterior serão compostos por recursos consignados
no orçamento nacional de Seguridade Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a segmentação do Fundo de Seguridade
Social em três fundos específicos para as áreas de Saúde,
previdência e assistência social imprimiria uma rigidez ex-
cessiva e prejudicial à programação dos recursos à luz de
objetivos e prioridades ditadas pela política social. A for-
mula proposta no substitutivo, associada a critérios democrá-
ticos de gestão e fiscalização, também contemplados no pro-
posto, afigura-se mais adequada ao planejamento integrado
do setor social como um todo. A propósito, remetemos ao ofe-
recido à emenda no. 7s1377-1, de autoria do Constituinte
Carlos Mosconi. | |
| 3108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | * - Acrescer ao art. 39 do substitutivo mais
um parágrafo, que será o 2o. com a seguinte
redação:
Art. 39 - ..................................
............................................
§ 2o. - Serão destinados nunca menos de 25%
dos recursos do Fundo Nacional de Seguridade
Social ao Sistema Único de Saúde. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A pré-fixação de percentuais destinados ao financiamento do
setor saúde não parece a melhor forma de garantir recursos
para o setor. | |
| 3109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa à seção da saúde do
substitutivo
A seção I, DA SAÚDE, passa a ser Capítulo DA
SAÚDE, reordenando os demais capítulos e seções do
substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em exame propõe que a Seção I, Da Saúde, passe a ser
o Capítulo Da Saúde, o que, em verdade, reflete o pensamento
de uma representativa facção do Setor Saúde. No entanto, ela
contraria frontalmente o embasamento filosófico que norteia
a elaboração do Substitutivo, uma vez que aí é considerado a
Saúde como parte integrante das atividades de Securidade
Social. | |
| 3110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda à Seção da Saúde do Substitutivo do
Relator
Acrescentar ao inciso II do art. 50 a
expressão "e dos resultados das avaliações
realizadas", que passará a ter a seguinte redação:
Art. 50 - ..................................
............................................
II - informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los e dos resultados das avaliações
realizadas; | | | | Parecer: | Rejeitada.
A inclusão "e dos reaultados das avaliações realizadas" é o-
ciosa, na medida que os trabalhadores já participam da gestão
dos serviços relacionados à sua saúde e com acompanhamento da
ação fiscalizadora. | |
| 3111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00599 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda à Seção da Saúde do Substitutivo do
Relator
Acrescer ao final da redação do inciso III do
art. 50 a expressão "vedada redução salarial", que
teria a seguinte redação final:
Art. 50. - ..................................
............................................
III - direito de recusa ao trabalho em
ambientes sem controle de riscos, com garantia de
permanência no emprego, vedada redução salarial; | | | | Parecer: | Rejeitada.
A inclusão do termo "vedada redução salarial" é desnecessá-
ria, pois qualquer redução salarial já é proibida. | |
| 3112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda à Seção da Saúde do Substitutivo do
Relator
Acrescer parágrafo único ao artigo 50, inciso
IV, com a seguinte redação:
Parágrafo único - As pessoas que detêm o
poder de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas judicialmente
pelos acidentes relacionados às condições de
trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A responsabilização de todos os envolvidos no "processo pro-
dutivo" por acidentes relacionados às Condições de Trabalho,
por certo atingiram principalmente trabalhadores de hierar-
quia intermediária, sem se chegar a apurar os verdadeiros
responsáveis que são os proprietários e formuladores das
estratégias, métodos e sistemas de produção. | |
| 3113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona incisos ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Solução, no prazo máximo de 6 (seis)
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: Incidência de correção monetária e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria constante da emenda não cabe inserir no texto
constitucional, devendo ser tratada no âmbito da legislação
ordinária. | |
| 3114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | DA SAÚDE
Supressão do § 2o. do Art. 54. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A questão do planejamento familiar, pela sua importância e
repercussão sócio-econômica deve ter um tratamento diferenci-
ado, constitucionalmente explícito e claro, com o sentido de
prevenir agravos à soberania nacional. | |
| 3115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda à seção de Saúde do Substitutivo do
relator -
* - Dá nova redação ao § 2o. do art. 54:
Art. 54 - ..................................
..................................................
- 2o. - Os recursos internos de entidades
públicas destinados a financiamento de programas
de pesquisas ou assistência na área de
planejamento familiar só poderão ser utilizados
após autorização do órgão máximo do Sistema Único
de Saúde. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator concorda em que não se deve admitir a ingerência
de potências estrangeiras procurando moldar o crescimento de-
mográfico no País, ferindo a soberania nacional. Este é o mo-
tivo de submeter os inúmeros financiamentos de programas de
pesquisa ou assistência na área de planejamento máximo do
Sistema Único de Saúde. Sua proibição direta poderia inviabi-
lizar a captação de recursos financeiros ótimos.
A matéria se completa com a proibição da exploração dos ser -
viços de assistência à saúde, contida no parágrafo 4o. do ar-
tigo 49. | |
| 3116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda aditiva à seção da Saúde do
Substitutivo do relator -
* - Acrescentar ao parágrafo único do art. 55
a expressão "elementos", que passará a ter a
seguinte redação final:
Art. 55 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos, tecidos e elementos do
corpo humano. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão elementos, referindo-se no corpo humano, poderia
ter futuramente uma interpretação diferente da pretendida
neste momento, por ter uma conceituação ampla em diferentes
setores do conhecimento. Por outro lado, a proibição da co-
mercialização de hemoderivados poderia tornar inviável a as-
sistência médico-farmacêutica específica e adequada a um nú-
mero considerável de pacientes. | |
| 3117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | No artigo 56 inciso I acrescentar:
Art. 56 ....................................
..................................................
I - ... e velhice aos sessenta anos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A idade ideal para aposentadoria varia de conformidade com a
perspectiva média de vida da população em cada período espe-
cífico. Assim, dependendo das condições de cada época, essa
idade pode ser aumentada ou diminuída. Portando, trata-se de
matéria típica de lei ordinária. | |
| 3118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar Parágrafo Único ao Art. 57 da
Seção II da Previdência Social do capítulo II
é A aposentadoria por tempo de serviço e por
invalidez permanente com salário integral até o
limite máximo do salário contribuição fixado em
lei. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Matéria típica de lei ordinária. Ademais, a expressão "salá-
rio intergral", que, aliás, já é utilizada na Constituição
vigente, não leva a lugar algum, porque , no âmbito da previ-
dência social, conhecem-se as expressões "proventos, pensões,
benefícios, salário de contribuição, salário de benefício"
etc., mas simplesmente "salário", é termo desconhecido. | |
| 3119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda à Seção da Previdência Social do
Substitutivo do Relator -
* - Acrescer parágrafo único ao art. 57 com a
seguinte redação:
Art. 57 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria
por tempo de serviço, considerar-se-á qualquer
tempo de serviço comprovado, não concomitante, de
qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao
beneficiário, igual remuneração à do trabalhador
em atividade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Casuísmos relativos a espécies de benefícios previdenciários
devem ser remetidos à legislação ordinária. Se aprovássemos
todas as proposições dessa natureza, o texto constitucional
correspondente transformar-se-ia em verdadeiro regulamento.
Por outro lado, correspondência absoluta entre salário e be-
nefício é socialmente injusta, além de comprometer a aplica -
ção das regras atinentes aos princípios da seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios, previstos no i-
tem IV do art. 32 do Substitutivo. | |
| 3120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao capítulo da Seguridade Social do
Substitutivo -
* - Dá nova redação ao art. 57, que passará a
ser a seguinte:
Art. 57 - A aposentadoria por tempo de
serviço será:
a) aos trinta anos de serviço para o homem;
b) aos vinte e cinco anos de serviço para a
mulher.
Parágrafo único - A lei especificará
critérios para redução do tempo de contribuição
exigido para aposentadoria por tempo de serviço ao
segurado que exercer atividade profissional
penosa, insalubre ou perigosa. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Condições para concessão das aposentadorias por tempo de ser-
viço, inclusive as especiais. Matéria de lei ordinária, face
às razões por nós expostas, quando nos pronuciamos sobre as
emendas de nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio Oliveira,
e 7s0942-1, do Constituinte Jofran Frejat. | |
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