| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no final do parágrafo único do
art. 8o., a palavra "respectivamente." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver o texto de substitutivo não dá margem a confusão
que o autor procura corrigir. | |
| 3042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
substitua-se no § 1o., do art. 81 a expressão
"caso em que o órgão do Poder Público" pela
expressão "caso em que a autoridade responsável". | | | | Parecer: | Rejeitada
Mantivemos a redação original ddo Art. 81, rejeitando a emen-
da, porque julgamos que a ação civil dos pretendentes ou ad-
quirentes de boa-fé, com relação a atos autorizativos que te-
nham autorizado sua pretensão ou emitido título, deve ser
proposta, sempre, contra o órgão do Poder Público,
responsável por tais atos. A este, se perdedor da ação,
caberá exercer o direito de regresso previsto no § 2o. | |
| 3043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
"Suprima-se o texto do art. 95. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país ze
lar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipien
tes educação e proteção ambiental à vastidão de um território
que abriga por exemplo o Pantanal, a Amazônia ou os quase oi
to mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlântico Sul
É de persi inimaginável outra força organizada, no país que
não as Forças Armadas, capaz de intervir com a eficácia, e fa
zer cessar, em ocasiões específicas, atentados aos recursos
naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Pantanal
colhem-se demonstrações suficientes dessa situação com o
assassinato, pelos "courenos" de membros da Polícia Civil,
que não dispõ de meios infraestrutura e recursos humanos sufi
cientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
| 3044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o.. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0944-8
da Constituinte Rita Camata, e 7s0539-6, da Constituinte
Wilma Maia. | |
| 3045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. e seus itens "I" e
"II" do art. 2o., dando-se ao item XXII do mesmo
artigo a seguinte redação:
"Art. 2o.. ..................................
............................................
XXII - greve, cujo exercício a lei não
restringirá. É proibido o locaute." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecesária a operação proposta, pois a lei,
norma de hierarquia inferior não poderá restringir o princí-
pio constitucional. | |
| 3046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 54. ....................................
§ 2o.. Os programas e projetos de assistência
ou pesquisa na área do planejamento familiar
dependem de aprovação pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A preocupação enunciada é válida e justifica o máximo de cau-
tela, porém trata-se de matéria programática mais afeta, pela
sua natureza e características, às diretrizes do Sistema Úni-
co de Saúde. Desta forma reponsabiliza-se o órgão máximo pela
apreciação dos financiamentos propostos nesta área. | |
| 3047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Na Seção II, "Dos Servidores Públicos Civis",
dê-se à segunda parte do item II do art. 11 a
seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
I - ........................................
II - (...). A lei estabelecerá o limite
mínimo de idade para inscrição do candidato, de
acordo com as peculiaridades do cargo ou do
emprego."" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati-
biliza com o mérito do texto do dispositivo do inciso II, do
art. 11.
Opinamos pela rejeição. | |
| 3048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Na Seção I, "Dos Trabalhadores", acrescente-
se ao art. 2o., onde couber:
"Art. 2o. - ................................
............................................
- Nenhum direito do trabalhador prescreverá
na vigência do contrato de trabalho". | | | | Parecer: | Rejeitado.
Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente,
durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a-
ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura
levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego
ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en-
contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade
desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito
sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez
que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no
inciso I do art.2:. | |
| 3049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do at. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
............................................
XXV - aposentadoria, com proventos iguais à
remuneração percebida pelo trabalhador em
atividade na mesma categoria profissional, cargo
ou função". | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 3050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 o seguinte item:
Art. 12. ....................................
III - a de dois cargos de médicos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda número 7s0250-8. | |
| 3051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 49, § 2o., doSubstitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 49 ....................................
§ 2o. - O setor privado complementará a
atuação do Sistema Único de Saúde sob a
coordenação das autoridades encarregadas de sua
implementação. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda proposta suprime a expressão fundamental do § 2o. do
artigo 49 que é a "sob as condições estabelecidas em contrato
de direito público" e torna o dispositivo inócuo. | |
| 3052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 51 do Substitutivo do Relator
esta redação:
Art. 51. As ações da iniciativa privada
deverão atender às necessidades do Sistema Único
de Saúde, no que diz respeito às polítics de
recursos humanos, fabricação de insumos e
equipamentos bem como o desenvolvimento científico
e tecnológico na área da saúde.
Paráfrafo único. Cabe ao Poder Público
normatizar e fiscalizar a produção e distribuição
de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos visando à preservação da soberania
nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação proposta pode ser interpretada como limitante da
ação do setor privado aos aspectos de recursos humanos,
fabricação de insumos e equipamentos bem como o desenvolvi-
mento científico e tecnológico. Por outro lado, a expressão
normatizar é termo técnico ainda não dicionarizado de acordo
com a Nomenclatura Gramatical Brasileira. Quanto ao mérito
do conteúdo proposto, este é resguardado suficientemente por
meio da redação anterior. | |
| 3053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
anteprojeto aprovado.
Art. - Na disciplina do regime de trabalho a
lei disporá sobre as condições em que é permitida
a perceria, com as garantias devidas. | | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matérias que devem ser remetidas à
legislação ordinária. | |
| 3054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 34
"VII - Constituição da dona de casa sobre a
atividade laboral realizada no recesso do lar. | | | | Parecer: | Rejeitada
A Emenda proposta pelo nobre Constituinte não está condizente
com o que trata o art. 34 do Substitutivo do Ante-Projeto,
pelo que considerâmo-la rejeitada. | |
| 3055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "cento e vinte dias"
por "cento e oitenta dias" no inciso XVIII do art.
2o. e acrescente-se "e por meio expediente nos
seis meses seguintes". | | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0558-2. | |
| 3056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | "Art. - O aposentado terá seus proventos
revisto na mesma data e nos mesmos índices
salariais que forem fixados para os trabalhadores
em atividade na categoria profissional em que se
aposentou". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Um dos preceitos básicos adotados no Substitutivo é, exata-
mente, o da preservação do valor real dos benefícios pagos
pela seguridade social (item VI, art. 32). Não desejamos, po-
rém, fixar no texto constitucional fórmula rígida a se utili-
zar para a consecução desse objetivo. Isto porque a política
salarial e, principalmente, o sistema de reajustamento dos
salários têm, nessa conjuntura econômica adversa que o país
vem atravessando, há já muitas vezes, prejudicado sobremanei-
ra os trabalhadores. Considerando-se que a Seguridade Social,
em determinado momento, poderá adotar critério de reajusta-
mento de benefícios mais vantajosos do que o utilizado para a
revisão dos salários, concluiremos que a proposta ora aven-
tada seria prejudicial aos segurados da previdência social. | |
| 3057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 23 - Suprima-se. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O disposto no art. 23 é radicalmente realista ao estabelecer
que os salários serão aumentados progressivamente de acordo
com o crescimento da economia nacional.
Por outro lado, é um ato de justiça ao fazer o trabalhador
participar da repartição de um bolo que ele lutou para cons-
truir. | |
| 3058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 66 e seu parágrafo,
renumerando-se os demais artigos. | | | | Parecer: | Rejeitada. Em nosso entender, a adoção de medidas compensa-
tórias é a forma pela qual o Poder Público pode garantir a
determinados grupos ou pessoas sua participação igualitária
no exercício de direitos sociais. Assim sendo, julgamos que a
Carta Magna deva definir amplamente tais medidas e prever sua
adoção.
Com elas não se institucionaliza a discriminação, como argu-
menta o autor da emenda. Pelo contrário, elas apenas visam a
reestabelecer o equilíbrio, a igualdade e a isonomia no exer-
cício dos direitos sociais. | |
| 3059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | No Capítulo I, Seção I - "Dos Trabalhadores",
dê-se ao item IX do art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. - ................................
............................................
IX - salário-família à razão de 10% (dez por
cento) do salário mínimo, por filho ou dependente
menor de 21 anos, bem como ao cônjuge, desde que
não exerçam atividade econômica, e ao filho
inválido de qualquer idade." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuído ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
| 3060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 95, renumerando-se os
demais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi
entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó
rio que abriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazônia ou os qua
se oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlânti
co Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no pa
ís, que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficácia
e fazer cessar, em ocasiões específicas atentados aos recur
sos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Panta
nal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com o
assassinato, pelos "courenos", de membros da Polícia Civil,
que não dispõe de meios, infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
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