| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o item III, do art. 5o. do
substitutivo da Comissão da Organização do Estado. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | a) Suprimir o § 4o. do art. 22;
b) Incluir um art. em lugar do parágrafo
suprimido, com a seguinte redação:
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal e dos Territórios será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, com auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios.
é Único - Os membros do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios terão as mesmas
garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
Cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do § 4o. do art. 3o.
do Substitutivo do Sr. Relator, ao final, a
seguinte frase: "Nenhum município poderá ter menos
de cinco (5) mil e nem mais de um (1) milhão de
habitantes", de tal forma que o art. passa a ter a
seguinte redação:
"A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual. nenhum município poderá ter menos de
cinco (5) mil e nem mais de um (1) milhão de
habitantes". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
item XII, do art. 8o, do Substitutivo da Comissão
da organização do Estado:
Art. 8o. ....................................
a. ..........................................
b. "os serviços e instalação de energia
elétrica de qualquer origem e natureza." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do Art. 3o. do
anteprojeto a seguinte redação:
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou demembrar-se para se anexarem
a outros Estados ou formarem novos Estados e, se
limítrofes, constituíram-se em região Federativa,
mediante aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, das populações diretamente
interessadas, mediante plebiscito e do Congresso
Nacional por lei Complementar. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá a seguinte redação ao item XV do art. 8o.
substitutivo.
XV - Organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia, cartografia e geologia,
de âmbito nacional. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. O Brasil é uma República Federativa,
constituída sob o regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal.
Art. Lei complementar definirá a
transformação dos Territórios de Roraima e Amapá
em Estados, por prazo de 120 (cento e vinte) dias
promulgação desta Constituião.
Art. Lei complementar tratará os reanexação
do Território de Fernando de Noronha ao Estado de
Pernambuco." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, deste artigo. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. e 3o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e acompetência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária.
§ 3o. - A União, os Estado e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana consignarão, obrigatoriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interesse comum. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades etaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação à letra "a" do inciso XIX do
artigo 8o.:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direito tributário, urbanístico, das execuções
penais e transporte. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se o item XI, no Art. 7o. do Capítulo III -
"União", com a seguinte redação:
"XI - a fauna silvestre;" | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto os seguintes artigos, dando-lhes a
devida numeração:
"Art. As primeiras eleições para Governador,
Vice-Governador e para a Assembléia Legislativa do
Distrito Federal serão realizadas no dia 15
(quinze) de novembro de 1988 (mil, novecentos e
oitenta e oito), tomando posse, os eleitos, no dia
1o. (primeiro) de janeiro de 1989 (mil, novecentos
e oitenta e nove).
Art. A primeira representação da Assembléia
Legislativa do Distrito Federal, composta nos
termos previstos na legislação eleitoral, voltará
a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com
o estabelecido nesta Constituição. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclui o inciso XIII no artigo 8o.:
XIII - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) navegação aérea;
b) as vias de transporte entre portos
marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites do Estado ou Território. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do artigo 8o.:
XII - explorar diretamente:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) a navegação aeroespecial e a
infraestrutura aeroportuária;
d) os serviços e instalações de energia
uclear de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclue-se no Art. 7o.
Constitui-se um patrimônio da Nação e
portanto, só podendo ser usado para fins diversos
de sua vocação por decisão do Congresso Nacional:
a) Sub-solo e suas riquezas, b) o espaço aéreo, c)
as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas
da costa, d) os rios, cursos d'agua, nascentes e
olhos d'agua e suas faixas laterais de no mínimo
50 m de largura de solo e respectivas flora e
fauna; e) nos rios e cursos d'agua essa faixa terá
cinco vezes a sua largura a partir do limite da
faixa marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios
naturais e artificiais e uma faixa lateral à sua
margem com 100 metros de largura mínima, com a
respectiva fauna e flora, g) a fauna silvestre e
seu habitat, h) os parques nacionais de
preservação, i) as terras das nações indigenas, j)
o topo das terras acidentadas com aclive igual ou
mais de 30o., k) as terras com aclives igual ou
superior a 45o. 1) os ecótonos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclue-se item V ao Art. 14.
Os Conselhos Comunitários de Contas
Municipais funcionarão no controle externo das
Contas do Município, como órgãos auxiliares do
Poder Legislativo local, que os elegerá, entre
nomes indicados pela comunidade.
A lei ordinária regulará a matéria. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. - ..................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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