| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto a
expressão:
"Sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particular." | | | | Parecer: | O texto do substitutivo assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, admi
te o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comuni-
tárias, filantrópicas ou confessionais.
Rejeitada. | |
| 4922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | | Parecer: | Tendo em vista que as verbas públicas devem beneficiar o en-
sino público e, observadas certas condições, atender às es-
colas confessionais, filantrópicas e comunitárias, somos de
parecer que o dispositivo não deve ser acolhido. | |
| 4923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | | Parecer: | O Substitutivo inclui o princípio da ingerência mínima do Po-
der Público no ensino particular. Além da legislação do en-
sino, a ação do Estado se fará forçosamente através da fisca-
lização a que toda empresa privada é submetida.Aprovada par-
cialmente. | |
| 4924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso III art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | | Parecer: | A garantia da educação em creches e pré-escolas não implica
no texto do Relator, a obrigatoriedade da frequência a essas
instituições, como está prescrito para a faixa anterior aos
seis anos.
Pelo não acolhimento. | |
| 4925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ao do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública."
"VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | | Parecer: | As garantias propostas pelo Emenda estão, em parte, atendidas
na redação dada pelo Relator, em outros dispositivos do texto
Pelo não acolhimento. | |
| 4926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino aos que
comprovarem necessidade em todos os níveis." | | | | Parecer: | A garantia do ensino, na redação do Relator, não se condicio-
.na a qualquer forma de discriminação.
Pelo não acolhimento. | |
| 4927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se no item I do artigo 3o. do
anteprojeto da subcomissçao VIII-A, a expressão
"de oito anos" pela expressão "que for
estabelecida por lei." | | | | Parecer: | É prudente garantir a duração mínima de oito anos da educação
fundamental na Lei Maior. Não acolhida. | |
| 4928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao artigo 1o. do anteprojeto da
subcomissão VIII-A, após a expressão "...Bem
comum...", as expressões "da igualdade, da
equidade, da justiça..." | | | | Parecer: | As finalidades da Educação devem ser estabelecidas pelas Uni-
dades da Federação, respeitando-se as peculiaridade de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori-
entará essa descentralização.
Pela Rejeição. | |
| 4929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se o seguinte é único ao artigo 1o. do
ante-projeto da subcomissão VIII-A
§ único - A liberdade de ensino é direito
inalienável da família, pressupondo a livre
escolha da escola para os filhos, cabendo ao
Estado, prover as condições materiais para que
este direito possa ser exercido. | | | | Parecer: | A educação é dever do Estado, as deve ser promovida através
das escolas públicas, pois o Anteprojeto garante a exclusivi-
dade das verbas públicas para o ensino público. A livre esco-
lha da escola para os filhos violenta esse princípio, pois
imporia ao Estado a compra de vagas nas escolas privadas.
Pela rejeição. | |
| 4930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do artigo 16 do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A a seguinte palavra:
"público" | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo assegura exclusividade das verbas pú-
blicas e, em casos especiais,admite o estímulo financeiro do
Poder Público às escolas comunitárias, filantrópicas ou con-
fessionais,nos termos do art. 11 e seus parágrafos.
Rejeitada. | |
| 4931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 11 do ante-projeto da
subcomissão VIII-A | | | | Parecer: | O estabelecimento de percentuais mínimos para o implemento
dos programas educacionais é essencial para garantir recursos
para a manutenção e desenvolvimento do ensino público. Rejei
tada. | |
| 4932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item do artigo 8o. do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A pela seguinte
redação:
Art.8o.
Item III - Gestão participativa na forma que
a lei estabelecer. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 4933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao artigo 7o, do ante-projeto da
subcomissão VIII-A a seguinte expressão:
Art. 7o... que tenham por objetivo vantagens
econômicas, na forma que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo. Aprovada parcialmente. | |
| 4934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00516 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao § 1o. do artigo 6o. da
subcomissão VIII-C no final da redação a seguinte
expressão: "os proventos recebidos a esse título
limitada a não incidência por pessoa, ao limite
máximo de vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | Prejudicada, por tratar de matéria não restrita ao âmbito
desta Comissão. Sugerimos seja encaminhada à Comissão compe-
tente. | |
| 4935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso 3 do artigo 3o. do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A, a seguinte
expressão: "Priorizando o desenvolvimento
intelectual". | | | | Parecer: | Concordamos com o Autor quanto o valor do desenvolvi -
mento intelectual. Mas, pela importância que desempenham as
demais necessidades fundamentais, nesta faixa etária, e den-
tro do contexto social da realidade brasileira, somos contra
a priorização para não corrermos o risco de haver uma con-
centração de atenções somente quanto ao desenvolvimento men-
tal da criança. Não acolhida. | |
| 4936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00518 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Onde couber:
Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida para contestar a palavra oficial
e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria para lei ordinária. | |
| 4937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso:
Art - Os idosos têm direito à segurança
econômica, à moradia, ao convívio familiar ou
comunitário e à proteção de Saúde.
§ 1o. - São idosos todos aqueles que atingem
a terceira idade, por razão de aposentadoria por
tempo de serviço ou idade de 65 anos.
Art. - O Estado garantirá estes direitos
mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividades;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviços e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição de previdência aos aposentados cujos
proventos constituem, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos.
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e realização emocional dos
idosos;
VI - impedimento a discriminação de qualquer
natureza.
VII - passe livre nos transportes coletivos
urbanos. | | | | Parecer: | Aprovada, quanto ao mérito, estando contemplada no Anteproje-
to, sobretudo no que se refere aos princípios gerais. Quanto
ao detalhamento apresentado, fica prejudicada, em vista da
linha redacional do texto. | |
| 4938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Ao Ante-projeto de Educação, Cultura e
Esportes.
Emenda ao Art. 3o. - Parágrafo único
Parágrafo único - Substitua-se o existente
pelo seguinte:
"O acesso de todos os brasileiros à educação
obrigatória gratuita, na forma da lei, é direito
garantido pelo Estado, que será assegurado
inclusive por meios judiciais, esgotada a esfera
administrativa". | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 4939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Ao Ante-Projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes.
Emenda ao Art. 10o:
Art. 10 - Os Estados e o Distrito Federal
organizarão o seu sistema de ensino cabendo a
União fazê-lo em cada Território e dispor normas
supletivas que se estenderão a todo o País nos
limites das defeciências locais, especialmente no
que se refere ao ensino fundamental.
O - 1o. terá a seguinte redação:
§ 1o. - O Município adotará sistema de
ensino estadual os seus serviços educacionais
dentro das respectivas peculiaridades locais.
§ 2o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal, através de convênios promoverão um
intercâmbio educacional, de modo que possam entre
si realizar assistência e cooperação mútua para
desenvolvimento dos respectivos sistemas, tendo
sempre como prioritário a escolaridade obrigatória
do ensino fundamental.
§ 3o. - Os Municípios deverão dar prioridades
ao ensino fundamental, podendo manter outras
atividades educacionais, desde que para satisfazer
as deficiências de ensino existente nas
localidades. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
| 4940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Ao Ante-projeto de Educação e Esportes.
O Art. 7o. passará a ter a seguinte redação:
"O ensino é livre à iniciativa privada,
cabendo ao Estado constatar o nível do seu
rendimento escolar, podendo subvencioná-lo se não
tiver fins lucrativos ou se exercitar compatível
com exigências do Poder Público para fins que
pretender alcançar".
Parágrafo Único - O Poder Público organizará
o sistema de bolsas de estudos para suprir as
deficiências da escola pública e valer-se do
ensino particular nos casos em que a lei
determinar. | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo assegura exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais admite
o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitári-
as, filantrópicas ou confessionais, nos termos do art. 11 e
seus parágrafos. Rejeitada. | |
|