| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00942 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
no Capítulo dos Servidores Públicos, o inciso II,
do Artigo 10, pelo seguinte dispositivo:
"Art. ......................................
A admissão em toda a administração pública
exige sempre a aprovação prévia em concurso
público de provas e a publicação pela imprensa da
lista de classificação dos aprovados, que serão
chamados pela ordem da classificação. | |
| 4082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social, no Anteprojeto
da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias, incluir no
Capítulo dos Direitos e Garantias, Artigo 20 após
o parágrafo 3o., o seguinte dispositivo:
"Art.........................................
O comércio e a indústria alocarão vagas para
o trabalho, nas proporções demográficas
estabelecidas pelo último recenseamento, aos
negros, mulheres e minorias, resguardadas as
necessidades de habilitação profissional
específica". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento de percentuais para contratação de traba-
lhadores é medida muito específica para constar do texto
constitucional, pois sua aplicação tem que ser considerada
caso a caso. De qualquer modo, o texto constitucional prevê a
aplicação de medidas compensatórias pelo Estado, possibili-
tando a aplicação de medidas similares à proposta. | |
| 4083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
no Artigo 11 após o inciso X, o seguinte
dispositivo:
O maior salário no Serviço Público é o do
Presidente da República. Os demais servidores
serão remunerados com importâncias que variam de
dois por cento (2%) deste teto até o máximo de
setenta por cento (70%). | | | | Parecer: | Rejeitada.
A disposição situa-se no âmbito da legislação ordi-
nária, a qual, em função da livre negociação, estabelecerá os
limites e proporções dos salários de acordo com a própria di-
nâmica socio-econômica do País. | |
| 4084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir o Parágrafo Único do artigo 12, da
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias, pelo seguinte
dispositivo:
"Art.........................................
As terras referidas no caput do artigo são de
propriedades das populações indígenas, sendo
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruto dos próprios índios. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista que, se o
conceito de propriedade da terra se adequa à forma como está
estruturada a sociedade envolvente, não faz sentido para as
populações indígenas, pois a organização dessas sociedades
está erigida sobre outros princípios. | |
| 4085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00946 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, após os incisos I, II
e III, incluir como parágrafo único o Artigo 30, o
seguinte dispositivo:
"Art.........................................
As contribuições do trabalhador e do
empregador, relativas a seguridade, só poderão ser
utilizadas para a pensão e pecúlio"". | | | | Parecer: | Prejudicada. As contribuições destinadas à seguridade social
constituirão receita própria, destinada exclusivamente ao
sistema de seguridade social, inclusive o sistema único de
saúde. | |
| 4086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00947 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, o Art. 27 e suas alíneas, que passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 27 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira
da Marinha Mercante ou de Força do Exército são
assegurados os seguintes direitos:
a) estabilidade, se funcionário público;
b) aposentadoria com proventos integrais aos
vinte e cinco anos de serviço efetivo, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
c) assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e
d) aproveitamento no serviço público,
independente de aprovação prévia, em concurso
público de provas ou de provas e títulos."" | | | | Parecer: | Atendida no mérito, sem prejuízo da redação oferecida
pelo anteprojeto. | |
| 4087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modificação:
O Artigo 43 e seus parágrafos 1o. e 2o. da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 - A instalação e funcionamento de
Usinas Nucleares dependerão de prévia autorização
do Congresso Nacional.
§ 1o. - As demais atividades nucleares em
escala industrial serão exclusivas para fins
pacíficos e dependerão também de controle do Poder
Público.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
nucleares decorrentes de atividade nuclear da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios. | | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida com redação adequada à unidade do Antepro-
jeto. | |
| 4088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00949 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | O art. 44 do anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente passa a ter a
seguinte redação:
Art. 44 - As atividades nucleares serão
exclusivamente para fins pacíficos.
Parágrafo Único: O Congresso Nacional através
de Comissão Especial, controlará o cumprimento
desse artigo. | | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida com redação adequada à unidade do antepro-
jeto. | |
| 4089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços
Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - direito de organização, associação e
sindicalização, ressalvadas as condições
estipuladas em legislação específica."" | | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. A emenda ora proposta estabelece " o
direito de organização, associação e sindicalização, ressal-
vadas as condições estipuladas em legislação específica.
O anteprojeto contempla parcialmente a emenda sob exame. | |
| 4090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00951 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o Art. 20 e seus parágrafos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 20 As patentes, com prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados.
§ 1o. Os títulos, postos e uniformes
militares são privativos dos militares da ativa da
reserva ou reformados. Os uniformes serão usados
na forma que a lei determinar.
§ 2o. O oficial das Forças Armadas só perderá
o posto e a patente se for declarado indigno do
oficialato ou com ele incompatível, por decisão de
Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo
de paz, ou de tribunal especial, em tempo de
guerra.
§ 3o. O militar condenado, por tribunal civil
ou militar, à pena restritiva da liberdade
individual superior a dois anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior.
§ 4o. O militar da ativa empossado em cargo
público permanente, estranho à sua carreira, será
imediatamente transferido para a reserva, com
direitos e deveres definidos em lei.
§ 5o. A lei regulará a situação do militar da
ativa nomeado para qualquer cargo público civil
temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta. Enquanto permanecer em
exercício, ficará ele agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
inatividade, e esta se dará depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, na forma da lei.
§ 6o. Enquanto perceber remuneração do cargo
a que se refere o parágrafo anterior, o militar da
ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens
do seu posto ou graduação, assegurada a opção.
§ 7o. A lei estabelecerá os limites de idade
e outras condições de transferências para a
inatividade.
§ 8o. Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificarem os vencimentos
dos militares em serviço ativo e no mesmo
percentual; ressalvados os casos previstos em lei,
os proventos da inatividade não poderão exercer a
remuneração percebida pelo militar da ativa no
posto de graduação correspondente aos dos seus
proventos.
§ 9o. A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados e
de profissionais liberais. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
No mérito, a proposta é acatável, sem prejuízo da redação já
adotada pelo anteprojeto. | |
| 4091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
do Direito dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o Art. 26.
Art. 26 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos ou processados por
atos de exceção, institucionais ou complementares,
praticados no período compreendido entre 2 de
setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos sevidores civis e militares as
promoções na aposentadoria ou na reserva, o cargo,
posto ou graduação a que teriam direito se
estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos
de permanência em atividade, previstos nas leis e
regulamentos vigentes.
§ 2o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 3o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo
público anistiado.
§ 4o. - O disposto no caput deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir de 27 de
novembro de 1985, vedada a remuneração de qualquer
natureza, em caráter retroativo.
§ 5o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares que já se
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do caput
deste artigo.
§ 6o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
- 7o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700935-6. | |
| 4092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, o "caput" do Art. 5o. e sua alínea "e",
que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 50. Lei ordinária disporá sobre a livre
organização, constituição e administração de
entidades sindicais, bem como o direito de
sindicalização, observados os seguintes
princípios:
............................................
e) é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical, exceto no
que a lei dispuser." | | | | Parecer: | Rejeitada. O substitutivo optou pela liberdade e autonomia
sindicais, no sentido de desatrelamento do Poder Público e da
prévia regulação em lei, aproximadamente o sindicalismo da
plena privatização. | |
| 4093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Anteprojeto dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Dê-se ao inciso XVI, do artigo 20., a
seguinte redação:
"XVI - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação a não ser na forma e
razões de deliberação pelo sindicato interessado,
vedada nos serviços públicos ou de interesse
público em em atividades previstas em lei. É
proibido o locaute." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A greve, como direito fundamental, não pode ser limitada para
esta ou aquela categoria de trabalhadores. Neste particular,
empregados de empresas privadas ou do serviço público, são,
perante a Constituição, trabalhadores, na acepção ampla do
termo. Os chamados serviços essenciais sempre foram preserva-
dos nos movimentos grevistas, até porque o trabalhador tem
plena consciência das suas responsabilidades perante a socie-
dade em que ele vive. De qualquer forma ao estabelecer o di-
reito de greve irrestrito, o Substitutivo condiciona o pré-a-
viso para o seu exercício, a exemplo do que ocorre em na le-
gislação de vários países. Desse modo, pode o Estado, ante a
ameaça da greve num serviço essencial, prover, a tempo, os
meios necessários para impedir a sua paralização. A Emenda
também proibe o locaute. Propomos a retirada desse tema do
âmbito do Capítulo dos Trabalhadores, por não ser a eles con-
cernente. | |
| 4094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | O é 1do. do Art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Negros, Populações Indigenas,
Pessoas Deficientes e Minoria, passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, doença,
deficiência física, sensorial ou mental e qualquer
particularidade ou condição social. | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada no artigo
"portador de deficiência de qualquer ordem" já contempla as
pessoas portadoras de qualquer tipo "de doença". | |
| 4095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Item V, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a o
seguinte:
"e na sua gestão" | | | | Parecer: | Rejeitada. A princípio nos pareceu que a participação na ges-
tão das empresas seria ponto pacífico. Entretanto, ouvidas as
mais diversas categorias profissionais, por seus representan-
tes e dirigentes sindicais e atentos às "sugestões de normas"
oferecidas nos trabalhos preliminares desta comissão, conve -
cemo-nos de que entre uma "participação na gestão" inferiori-
zada e, por isso ineficaz, e a modalidade das comissões in -
ternas de local de trabalho, com direito de intervir nos
atos, discussões e deliberações de interesse dos trabalhado -
res, é mais viável e objetiva. | |
| 4096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXIV, do
Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
VII-a.
"Garantia de salário fixo ou variável nunca
inferior a três salários mínimos". | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
| 4097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 27, relativo às
disposições Transitórias, do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão VII-a, as seguintes letras:
j- Tempo de serviço dos reformados por
incapacidade ou invalidez equivalente a trinta e
cinco anos de serviço;
k- A aquisição da casa própria pelo Sistema
Financeiro de Habitação, menor que o cobrado
normalmente;
l- Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público;
m- Os reformados terão a sua patente ou
graduação em razão do saldo que lhe houver sido
conferido. | | | | Parecer: | A redação oferecida pelo anteprojeto às prerrogativas
dos ex-combatentes representa um considerável avanço em rela-
ção às três Constituições anteriores, e é produto da concili-
ação entre a iniciativa parlamentar e os representantes dessa
classe. | |
| 4098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00959 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Item XXXIV, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte:
"Seguro de vida suficiente para atender às
necessidades da família do trabalhador de
profissões insalubres, caso esse venha a faltar em
decorrência da atividade que exercer". | | | | Parecer: | Prejudicada. Entendemos que se trata de matéria própria de
lei ordinária. Cabe notar, entretanto, que a previdência so-
cial deve cuidar da preservação da renda familiar no caso de
falta do trabalhador , não figurando o "seguro de vida" como
cobertura típica dos seguros sociais. | |
| 4099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do Item
XXXV, do Art. 2o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"b) com 25 (vinte e cinco) anos para a mulher
e trabalhadores de profissões insalubres,
respeitadas as condições legais."
Os profissionais de determinadas áreas têm
que ser protegidos pela futura Constituição, um
vez que a maioria deles acaba com o tempo de vida
útil reduzido, não podendo, sequer, pensar em
aproveitar a aposentadoria que lhe é devida. | | | | Parecer: | Rejeitada. Há mulheres que trabalham em condições adversas à
saúde, assim como há mulheres que trabalham em situação de
pleno conforto e de proteção à sua integridade física. Por
outro lado, a insalubridade pode ser de vários graus e casos
há em que a medicina recomenda aposentadoria aos 15 anos de
trabalho. | |
| 4100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Item III, do Art. 2o., do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o
seguinte:
"Adicional a razão de 40 (quarenta) por cento do
salário bruto, respeitadas as condições legais,
para os trabalhadores de profissões insalubres."
Não pretendemos pagar os dias de vida
perdidos pelos trabalhadores de profissões
insalubres. No entanto, temos a obrigação de
tentar favorecer este mesmo trabalhador, para que
os prejuízos causados à sua saúde sejam
recompensados. | | | | Parecer: | REJEITADA.
A pretensão constante desta Emenda, não condiz com o que es-
tabelece o espírito do anteprojeto, pelo que rejeitâmo-la. | |
|